A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Professor: Cezar Augusto Pereira dos Santos SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL 1.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Professor: Cezar Augusto Pereira dos Santos SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL 1."— Transcrição da apresentação:

1 Professor: Cezar Augusto Pereira dos Santos cezarsantos1975@hotmail.com SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL 1

2 2 TEMA: Apresentação do SFN Pontos: Conceito; Estrutura; Órgãos Normativos e Operativos; Tipo de Aula: Expositiva ;

3 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL 3 SFN : Conjunto de instituições e instrumentos financeiros que torna possível a transferência de recursos dos ofertadores finais para os tomadores finais e cria condições para que os títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado;

4 ESTRUTURA DO SFN 4 Sistema Financeiro Nacional Sub Sistema OperativoSub Sistema Normativo Cons. Monetário Nacional Cons. Nac. Seguros Privados C. Gestão Previd. Complemtar. Inst. Especiais BB BNDESCEF Inst. Financ. Bancárias Instituiç. Financ. não Bancárias Sist. Brasileiro de Poupança e Empréstimos Inst. não Financeiras Inst. Auxiliares Banco Central Com. Valores Mobiliár. Super. Seguros Privados Inst. Resseg. Brasil Sec. Previd. Complem.

5 ESTRUTURA DO SFN 5 Subsistema Normativo Regula e Controla o Subsistema Operativo Normas Legais Subsistema Operativo Constituído pelas instituições financeiras públicas ou privadas que atuam no Mercado Financeiro

6 CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN) 6 CMN é o órgão supremo e deliberativo de cúpula do SFN; Integrantes: Ministro da Fazenda (presidente); Ministro do Planejamento; Presidente do BACEN; Como órgão normativo por excelência não lhe cabem funções executivas; Responsável por fixar as diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial;

7 COMPETÊNCIAS DO CMN 7

8 BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) 8 Secretaria Executiva do CMN; Responsabilidade de cumprir as disposições que regulam o funcionamento do SFN e as normas expedidas pelo CMN; Por meio do BACEN o Estado intervém diretamente no sistema financeiro e indiretamente na economia; Diferença entre BACEN & FED;

9 FUNÇÕES DO BACEN 9

10 AUTORIDADES DE APOIO 10 COMISSÃO DE VALORES MONETÁRIOS – CVM Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda – órgão normativo ; Responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários; Estão sujeitos as normas e regulamentações da CVM: as bolsas de valores; bolsas de mercadorias e futuros; bancos de investimentos; agentes autônomos de investimentos; auditores independentes; consultores e analistas de mercado;

11 AUTORIDADES DE APOIO 11 COMISSÃO DE VALORES MONETÁRIOS – CVM As bolsas operam com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e responsabilidade de fiscalização direta de seus respectivos membros, mas sempre sob a supervisão da CVM; Objetivos fundamentais da CVM; Atividades disciplinadas e fiscalizadas pela CVM;

12 AUTORIDADES DE APOIO 12 COMISSÃO DE VALORES MONETÁRIOS – CVM

13 SEGMENTO OPERATIVO 13 BANCO DO BRASIL (BB) Sociedade de economia mista; capital dividido em ações ordinárias transacionadas em bolsas de valores; Governo Federal maior detentor das ações; Agente financeiro do Governo Federal; Banco de Desenvolvimento e Financeiro; Banco Comercial;

14 SEGMENTO OPERATIVO 14 BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO (BNDES) Órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Linhas de financiamentos de longo prazo a custos competitivos para projetos de investimentos e para a comercialização de máquinas e equipamentos novos fabricados no país e para o incremento das exportações brasileiras;

15 SEGMENTO OPERATIVO 15 BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO (BNDES) As linhas de apoio financeiro do BNDES atendem as necessidades de investimentos de empresas de qualquer porte e setor; A parceria do BNDES com instituições financeiras, com agências estabelecidas em todo o país permite um maior acesso ao crédito gerado pelo BNDES;

16 SEGMENTO OPERATIVO 16 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) Empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda; Instituição assemelhada a bancos comerciais: capta depósitos à vista; prestação de serviços; Característica distintiva da Caixa é que ela prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte;

17 SEGMENTO OPERATIVO 17 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) Opera com crédito direto ao consumidor (CDC); financiamento de bens de consumo duráveis; tem o monopólio do empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação e o monopólio da venda de bilhetes de loteria federal. Opera com crédito direto ao consumidor (CDC); financiamento de bens de consumo duráveis; tem o monopólio do empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação e o monopólio da venda de bilhetes de loteria federal. Centraliza o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH); Centraliza o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH);

18 SEGMENTO OPERATIVO 18 BANCOS COMERCIAIS Instituições financeiras públicas ou privadas cujo objetivo principal é suprir os recursos necessários para financiar a curto e médio prazos (capital de giro) o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e jurídicas; Classificados como instituições monetárias por terem o poder de criar moeda escritural, pois recebem depósitos à vista em contas de movimento;

19 SEGMENTO OPERATIVO 19 BANCOS COMERCIAIS Podem: descontar títulos; realizar abertura de crédito simples ou em conta corrente; realizar operações especiais, inclusive de crédito rural; obter recursos junto às instituições oficiais para repasse aos clientes; Captações de depósitos à vista (são as contas correntes) – atividade básica – junto com a captação via CDB & RDB e a cobrança de títulos e arrecadação de tributos e tarifas públicas permite o repasse de recursos às empresas sob a forma de empréstimos (para pagamentos de salários e formação de estoques, etc);

20 SEGMENTO OPERATIVO 20 BANCOS COOPERATIVOS (BCo) Bancos comerciais (de cooperativas de crédito) na forma de Sociedades Anônimas de capital fechado com participação exclusiva de cooperativas de crédito; Podem fazer tudo o que qualquer outro banco comercial já faz: emitir talão de cheques; cartão de crédito; compensação de documentos; Podem captar recursos no exterior, atividade vetada às cooperativas de crédito;

21 SEGMENTO OPERATIVO 21 BANCOS COOPERATIVOS (BCo) Vantagem para o Sistema o produtor rural é o gerador e controlador do fluxo do dinheiro ao mesmo tempo em que mantém estes recursos; O $ fica na região onde é gerado para reaplicação no desenvolvimento de novas culturas;

22 SEGMENTO OPERATIVO 22 COOPERATIVAS DE CRÉDITO (CC) União de pessoas que celebram um contrato através do qual, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômico de proveito comum, sem objetivo de lucro; Podem ser do tipo: SINGULARES: constituídas de pelo menos 20 pessoas físicas; Exceção? CENTRAIS (FEDERAÇÕES) DE COOPERATIVAS: Constituídas de, no mínimo, 3 singulares

23 SEGMENTO OPERATIVO 23 COOPERATIVAS DE CRÉDITO (CC) Podem ser constituídas pelos seguintes tipos de associados : Empregados, servidores e pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter não eventual, de uma ou mais pessoas jurídicas, públicas ou privadas, definidas no estatuto, cujas atividades sejam afins, complementares ou correlatas; Pessoas que desenvolvam, na área de atuação da cooperativa, de forma efetiva e predominante, atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas;

24 SEGMENTO OPERATIVO 24 COOPERATIVAS DE CRÉDITO (CC) Tipos de Operações realizadas: Na Ponta da Captação: - Captar depósitos, somente de associados; -- Obter empréstimos ou repasses de instituições financeiras; - receber recursos oriundos de fundos oficiais e recursos em caráter eventual a taxas favorecidas (doações, empréstimos) Na Ponta dos Empréstimos: - Conceder empréstimos e prestar garantias (inclusive em operações realizadas ao amparo da regulamentação do crédito rural em favor de produtores rurais) somente a associados;

25 SEGMENTO OPERATIVO 25 BANCOS DE INVESTIMENTOS Instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para canalizar recursos de médio e longo prazo para o suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros; Seu objetivo maior é dilatar o prazo das operações de empréstimos e financiamentos para fortalecer o processo de capitalização das empresas através da compra de máquinas e equipamentos;

26 SEGMENTO OPERATIVO 26 BANCOS DE INVESTIMENTOS Não podem manter contas correntes e captam recursos pela emissão de CDB e RDB, através de captação de recursos de origem interna ou externa ou pela cota de fundos de investimento por eles administrados; Não podem destinar recursos a empreendimentos imobiliários e sim para o fortalecimento de capital fixo, para treinamento e assistência técnica (ampliação da capacidade produtiva do setor privado). Instituição financeira não monetária;

27 SEGMENTO OPERATIVO 27 Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento – FINANCEIRAS Instituições financeiras constituídas como SAs ou sociedades por quotas de responsabilidade limitada; Função de financiar bens de consumo duráveis via crediário ou CDC; Por ser uma atividade de grande risco suas operações são limitadas a determinado múltiplo de seu patrimônio de referência (PR);

28 SEGMENTO OPERATIVO 28 INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL (IRB) O que é resseguro? Sociedade de economia mista com controle acionário da União jurisdicionada ao Ministério da Fazenda; Função de mitigar o risco, preservar a estabilidade das companhias seguradoras e garantir a liquidação do sinistro ao segurado; Maior resseguradora da América Latina (modernas ferramentas de informação e gestão de risco);

29 SEGMENTO OPERATIVO 29 SOCIEDADES SEGURADORAS Entidades constituídas sob a forma de SAs especializadas em pactuar um contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado) ou a quem este designar uma indenização no caso da ocorrência do sinistro indicado no contrato ; Recebem um prêmio (pagamento) pré estabelecido; São orientadas pelo BACEN quanto aos limites de aplicação de suas reservas técnicas nos mercados de renda fixa e variável ;

30 SEGMENTO OPERATIVO 30 SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO Entidades constituídas sob a forma de SAs que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações em $ pelo contratante ; Após cumprido o prazo do contrato o contratante tem direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; O contratante tem o direito de concorrer a sorteios de prêmios em $;

31 SEGMENTO OPERATIVO 31 ENTIDADES ABERTAS E FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Instituições restritas a determinado grupo de contribuintes (ou não) que visam à valorização de seu patrimônio; Objetivo: Complementação da aposentadoria – renda continuada ou pagamento único; Parte das reservas técnicas são aplicadas no mercado financeiro e de capitais;

32 SEGMENTO OPERATIVO 32 ENTIDADES ABERTAS E FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Existem 2 categorias de Planos de Previdência Complementar negociados no Mercado: PGBL: É possível deduzir o valor das contribuições na base de cálculo do IR (até o limite de 12% da renda bruta anual) VGBL: Mais indicado para quem deseja aplicar mais de 12% de sua renda bruta em previdência;

33 SEGMENTO OPERATIVO 33 BANCOS MÚLTIPLOS: Podem operar simultaneamente, com autorização do Banco Central, carteiras de banco comercial, de investimento, de crédito imobiliário, de crédito, financiamento e investimento, de arrendamento mercantil (leasing) e de desenvolvimento; Constituem-se em uma só Instituição Financeira de Carteira Múltiplas, com personalidade jurídica própria; Podem selecionar com o quê desejam operar, dentre as modalidades referidas.

34 SEGMENTO OPERATIVO 34 SOCIEDADES CORRETORAS: Instituições financeiras constituídas como SAs; Função: Promover a aproximação entre compradores e vendedores de títulos e valores mobiliários; Fornecem segurança ao sistema e dão liquidez aos títulos transacionados ;

35 SEGMENTO OPERATIVO 35 Principais Atividades

36 SEGMENTO OPERATIVO 36 AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS Pessoas físicas credenciadas por bancos de investimentos, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito mobiliário, sociedades corretoras para desempenhar, exclusivamente por conta e ordem das entidades credenciadas as seguintes atividades: Colocação ou venda de títulos e valores mobiliários registrados na CVM; Colocação de quotas de fundos de investimento;

37 SEGMENTO OPERATIVO 37 LEASING, FACTORING, CONSÓRCIOS Companhias de Leasing operam no arrendamento mercantil – Locação com cláusula de compra final do bem Companhias de Factoring operam na aquisição de faturamento das empresas industriais e comerciais Empresas de Consórcio administram fundos providos pelos futuros adquirentes dos bens

38 AGRUPAMENTO FUNCIONAL DO SFN 38

39 TIPOS DE INSTITUIÇÕES 39


Carregar ppt "Professor: Cezar Augusto Pereira dos Santos SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL 1."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google