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Exceto: as Extraorçamentárias
Receita Pública Formas de Ingresso Receitas Orçamentárias São entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo patrimônio do Poder Público. São classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento. Exceto: as Extraorçamentárias
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Receita Pública Formas de Ingresso
Receitas Extraorçamentárias Não se integram ao orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. Não vai ser incorporado à lei orçamentária Ex: O licitante dá um CAUÇÃO, não se incorpora pois vai ter que devolver. Ex: Consignações – convênio com o banco e o servidor público pega um empréstimo na folha de pagamento, o dinheiro vai para o ente, mas não pode reter.
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ARO – ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
Emissão de papel moeda É extraorçamentária INSUFICIÊNCIA DE CAIXA Operação de crédito – ARO Operação de crédito – orçamentário Extraorçamentária pode virar orçamentária Ex: se o licitante não cumprir, o Caução não será devolvido
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Classificação da Receita
X Categoria Econômica Y Origem Z Espécie W Rubrica TT Alínea KK Subalínea
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1º. Nível – Categoria Econômica da Receita
As receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes. 1 – Receitas Correntes São receitas que aumentam o patrimônio. Ex: Seu salário aumenta o patrimônio
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1º. Nível – Categoria Econômica da Receita
Ex: Troca de frotas, venda de imóveis 1 – Receitas de Capital As provenientes de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, de conversão em espécie, de bens e direitos, os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital e ainda o superávit do orçamento corrente. Essas não alteram o patrimônio. Ex: Você tem uma casa e vende, só trocou a casa pelo $
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Superávit do Orçamento Corrente
Resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária. Isso ocorre para evitar a dupla contagem, porque ela já foi considerada no orçamento corrente. Ex: Estado arrecada 20 Bilhões e tem de despesa 18 Bilhões – o 02 bilhões que sobram serão considerados Superávit do orçamento corrente Consequentemente no próximo exercício será considerado Receita de Capital, pois já tinha sido contada, ou seja, existe mas não altera o patrimônio líquido.
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2º. Nível – Origem Receitas Correntes 1-Receita Tributária
2-Receita de Contribuições 3-Receita Patrimonial 4-Receita Agropecuária 5-Receita Industrial 6-Receita de Serviços 7-Transferência Correntes 9-Outras Receitas Correntes Receitas de Capital 1-Operações de Crédito 1-Alienação de Bens 3-Amortização de Empréstimos 4-Transferências de Capital 5-Outras Receitas de Capital
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AS RECEITAS CORRENTES
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Receita Tributária O que é Tributo? Cuidado! Tributo não é penalidade
É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (art. 3º. CTN) O que é Tributo? Cuidado! É a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio das atividades gerais Tributo não é penalidade
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Contribuições de Melhoria
Receitas Tributárias Impostos É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Taxas Tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição Contribuições de Melhoria É instituída para fazer face ao custo de obras de públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado
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Receita de Contribuições
Contribuições Sociais Destinadas ao custeio da Seguridade Social Previdência Assistência Social Saúde
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Receita de Contribuições
CIDE Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico Atinge um determinado setor da economia, com a finalidade qualificada em sede constitucional, instituída mediante um motivo específico.
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Receita de Contribuições
Contribuição para o custeio de iluminação pública Possui a finalidade de custear o serviço de iluminação pública. A competência para instituição fica a cargo dos municípios e DF.
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Receitas Patrimoniais
É o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de rendas de ativos permanentes. Ex: arrendamento, aluguéis, taxas de ocupação de imóveis, juros, dividendos, participações, bônus, contrato de concessão, laudêmios etc.
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Receita Agropecuária É o ingresso proveniente de rendimentos da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal
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Receitas Industriais É o ingresso proveniente da atividade industrial de extração mineral, de transformação, de construção e outras provenientes das atividades industriais definidas como tal pela fundação IBGE.
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6 – Receitas de Serviços É o ingresso proveniente da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e outros serviços.
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Transferências Correntes
É o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade trasnferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes.
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Receitas Patrimoniais
É o ingresso proveniente de outras origens não classificáveis nas anteriores. Ex: multas em geral, restituições e recebimento de dívida ativa
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AS RECEITAS DE CAPITAL
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Operações de Crédito São os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos obtidos junto a entidades estatais ou privadas.
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Alienações de Bens É o ingresso proveniente da alienação de bens imóveis ou móveis de propriedade do ente.
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Amortização de Empréstimos
É o ingresso referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos, ou seja, representam o retorno dos recursos anteriormente emprestados pelo poder público.
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Transferências de Capital
É o ingresso proveniente de outros valores de entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.
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3º. Nível - Espécie É o nível de classificação vinculado à origem, composto por títulos que permitem qualificar como maior detalhe o fato gerador dos ingressos de tais receitas. 1º. Nível 2º. Nível 3º. Nível Categoria Origem Espécie Correntes Tributos Impostos/Taxas/Contribuições de Melhoria
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4º. Nível - Rubrica 1º. Nível 2º. Nível 3º. Nível 4º.Nível
É o detalhamento das espécies da receita. A rubrica busca identificar dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica. Agrega determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si. 1º. Nível 2º. Nível 3º. Nível 4º.Nível Categoria Origem Espécie Rubrica Correntes Tributos Impostos Renda
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4º. Nível - Alínea 1º. Nível 2º. Nível 3º. Nível 4º.Nível 5º. Nível
Funciona como uma qualificação da rubrica. A alínea é o nível que apresenta o nome da receita propriamente dita e que recebe o registro pela entrada de recursos financeiros . 1º. Nível 2º. Nível 3º. Nível 4º.Nível 5º. Nível Categoria Origem Espécie Rubrica Alínea Correntes Tributos Impostos Renda IR
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4º. Nível - Alínea Funciona como uma qualificação da rubrica. A alínea é o nível que apresenta o nome da receita propriamente dita e que recebe o registro pela entrada de recursos financeiros . 1º. Nível 2º. Nível 3º. Nível 4º.Nível 5º. Nível 6º. Nível Categoria Origem Espécie Rubrica Alínea Sub-alínea Correntes Tributos Impostos Renda IR IR – PF / IR - PJ
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Classificações Orçamentárias
ORIGINÁRIAS = São as que provêm do próprio patrimônio do Estado. Derivadas = Obtidas pelo Estado mediante sua autoridade COERCITIVA PODER DE TRIBUTAR = Compete a cada ente da Federação, considerando e distribuindo as receitas obtidas como pertencentes aos respectivos entes: Governo Federal; DF; Municipal e Estadual AFETAÇÃO PATRIMONIAL EFETIVAS = Aquela que contribui para o aumento do patrimônio líquido, sem a correspondência do passivo NÃO EFETIVAS = Nada acrescenta ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem.
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ORDINÁRIAS = Compostas por ingressos permanentes e estáveis, com a arrecadação regular em cada exercício financeiro. São perenes e possuem características de continuidade. EXTRAORDINÁRIAS = Não integram sempre o orçamento. São ingressos de caráter não continuado, eventual, inconstante e imprevisível.
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1 - Previsão ou Planejamento 2 - Lançamento 3 - Arrecadação
Estágios da Receita 1 - Previsão ou Planejamento 2 - Lançamento 3 - Arrecadação 4 - Recolhimento
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Estágios da Receita Previsão ou Planejamento
Configura-se por meio da estimativa de arrecadação da receita, constante da LOA, resultante de metodologia de projeção de receitas orçamentárias Art. 12 LRF – As previsões de receitas observarão: Normas técnicas e legais: considerarão os efeitos das alterações na legislação da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos. Projeção = base de calculo x índice de preço x índice de quantidade x efeito de legislação
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Por Declaração ou Misto Por Homologação ou autolançamento
Estágios da Receita Lançamento É o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e insecreve o débito desta. Art. 53 Lei 4320/64 TIPOS DE LANÇAMENTO Por Declaração ou Misto Por Homologação ou autolançamento De Ofício ou Direto
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Estágios da Receita Arrecadação
É a entrega dos recursos devidos ao tesouro, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente. Devem ser fornecidos: recibos, contendo o nome, a soma, a classificação, data e assinatura.
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Estágios da Receita Recolhimento
É a TRANSFERENCIA dos valores arrecadados à conta especifica do Tesouro, responsável pela administração pelo controle da arrecadação e programação financeira, observando o principio da unidade de caixa ou de tesouraria, representando pelo controle dos recursos arrecadados em cada ente. Principio da Unidade da Tesouraria – Lei 4320 art. 56
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