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Lei de Inovação Lei de Inovação - Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004 - Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente.

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1 Lei de Inovação Lei de Inovação - Lei , de 2 de dezembro de Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. Decreto Nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 Art A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica, próprio ou em associação com outras ICT, com a finalidade de gerir sua política de inovação.

2 Núcleo de Inovação Tecnológia da UFLA
Criação do NINTEC Núcleo de Inovação Tecnológia da UFLA Resolução nº 026/07, de 04 de julho de 2007

3 Missão do NINTEC Incentivar a pesquisa científica e tecnológica e promover a política de proteção à propriedade intelectual no âmbito da UFLA, visando proporcionar o acesso da sociedade às inovações tecnológicas geradas na instituição.

4 Ações do NINTEC Incentivo a cultura da inovação e a proteção das criações intelectuais Realização de buscas de anterioridade nos bancos de patentes nacionais e internacionais Orientação na elaboração da documentação, depósito ou registro de: - Pedido de patentes - Registros de marcas - Desenhos industriais - Programas de computador e Direitos Autorais - Cultivares

5 Ações do NINTEC Acompanhamento dos pedidos de registro e de depósitos
Atendimento a inventores independentes; Auxílio no processo para transferência das tecnologias geradas na UFLA Estímulo ao empreendimento das criações com potencial de inovação; Incentivo à celebração de convênios e acordos com instituições e empresas parceiras. Apreciar, emitir parecer técnico e propor adequações às propostas de celebração de contrato, convênio, acordo de mútua cooperação e demais instrumentos relacionados a projetos de pesquisa científica e tecnológica na UFLA

6 TECNOLOGIAS PROTEGIDAS E EM FASE DE PROTEÇÃO
Tecnologias UFLA com proteção solicitada: -87 Patentes -04 Certificados de adição -23 Cultivares -25 Software -16 Marcas Tecnologia de inventores independentes com proteção solicitada -Software:02 -Marca: 39 -Patente: 08

7 INTRODUÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL

8 PROPRIEDADE INTELECTUAL
Propriedade: direito que a pessoa física ou jurídica tem de usar, gozar, dispor e reaver (DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 15. Ed. São Paulo: editora Saraiva, P. 848). Propriedade Intelectual: Não existe uma definição formal Propriedade que resulta da capacidade inventiva humana; aquela que decorre do intelecto humano A lei elenca um rol exemplificativo

9 Convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, assinada em Estocolmo em 14 de julho de 1967; Art. 2º, VIII “Para os fins da presente Convenção, entende-se por: viii) «Propriedade intelectual», os direitos relativos: Às obras literárias, artísticas e científicas, Às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, Às invenções em todos os domínios da actividade humana, Às descobertas científicas, Aos desenhos e modelos industriais, Às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, À protecção contra a concorrência desleal, e todos os outros direitos inerentes à actividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.”

10 Direito de Propriedade Intelectual e sua finalidade

11 PROGRAMA DE COMPUTADOR SOFTWARE

12 Definição Lei 9.609/98 Art. 1º Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

13 Propriedade Intelectual protegida pelo Direito de Autor.
A proteção recai sobre o código fonte (aspecto literário do software). Possibilidade de existirem programas com a mesma função, mas com códigos fonte diferentes.

14 Registro Lei 9.609/98 – Lei de Software
Lei 9.610/98 – Lei de Direitos Autorais Proteção feita pelo INPI Duração de 50 anos Procedimento Documentação formal Código fonte em mídia digital

15 Valores

16 MARCAS

17 Conceito Sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais Serve para distinguir produtos ou serviços e uma empresa ou de um grupo de empresas Finalidade: identificar o produto Registro da marca: exclui seu emprego por todos os demais no mesmo ramo de atividade Classificadas pela forma e natureza: nominativa, figurativa, mista, tridimensional; coletiva, certificação

18 NOMINATIVA: É a marca constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa.

19 Figurativa: Constituída de desenho, imagem, figura, símbolo ou qualquer forma fantasiosa de letra e número, isoladamente, bem como dos ideogramas de línguas tais como o japonês, chinês,hebraico,etc.

20 Mista: Constituída por elemento nominativo e figurativo, ou aquela em que a grafia dos elementos nominativos se apresente de forma estilizada.

21 Tridimensional: Constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

22 Fluxograma do processamento dos pedidos

23 Valores

24 PATENTE

25 O que é uma PATENTE? É um documento que descreve uma invenção e cria uma situação legal na qual a invenção pode ser explorada somente com autorização do titular da patente.

26 Requisitos Atividade inventiva: ato de criação intelectual, “não óbvia” Aplicabilidade industrial Suficiência descritiva: permitir sua reprodução por um técnico no assunto Novidade: não compreendidos no estado da técnica

27 DEFESA FECHADA Importância
Procedimento: Resolução CPGSS/PRPG - UFLA N°035, de junho de 2009. Prazos

28 Natureza da Proteção Patente de Invenção (PI)
Invenção: solução para um problema técnico específico dentro de um determinado campo tecnológico Período de proteção: 20 anos contados da data do depósito

29 Exemplos de patentes de invenção (PI):

30 Patente de Modelo de Utilidade (MU)
Nova forma ou disposição em objeto de uso prático ou parte deste, visando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação Período de proteção: 15 anos contados da data de depósito

31 Exemplos de patentes de Modelo de Utilidade (MU):

32 Não podem ser protegidos por patente – Art. 10, Lei 9.279/96
Descobertas, Teorias cientificas e métodos matemáticos Ex. Casal Currie – Descoberta do elemento Rádio(Ra); Descoberta do gene que provoca o crescimento de árvores

33 Concepções puramente abstratas
Ex. Homem invisível Máquina para viajar no tempo

34 Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contáveis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização.

35 Fluxograma do processamento dos pedidos de Patentes

36 Valores


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