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PublicouMarco Antônio Aveiro Henriques Alterado mais de 9 anos atrás
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Otavio Calvet
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Resolução 125/2010 CNJ – estímulo Cidadania e caráter democrático Art. 3º nCPC, §§2º e 3º ◦ § 2 o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. ◦ § 3 o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
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É possível a autocomposição extrajudicial em matéria trabalhista? Cabe homologação judicial de acordo extrajudicial na esfera trabalhista? O juiz deve homologar a autocomposição feita pelos advogados (com poderes específicos para tal) sem a presença do trabalhador? O Juiz do Trabalho supre a fragilidade do trabalhador no acordo judicial trabalhista? O papel da Justiça do Trabalho nos acordos judiciais enfraquece a autocomposição extrajudicial?
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Direito do Trabalho na Era da Descentralização Produtiva Pós positivismo e sopesamento X princípio da proteção Eficácia horizontal/diagonal/móvel dos Direitos Fundamentais Princípio da irrenunciabilidade no Direito do Trabalho
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Renúncia e transação no direito do trabalho natureza do direito - art. 444 CLT arts. 9º e 619 CLT X art. 468 CLT momento: antes, durante é após contrato efeito de quitação Homologação judicial de autocomposição extrajudicial
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Diferença – art. 165, §§ 2º e 3º ◦ § 2 o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. ◦ § 3 o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
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◦ Judicial ou extrajudicial ◦ Remuneração ou trabalho voluntário ◦ Cadastro/curso formação ◦ Pode ser escolhida pessoa não cadastrada
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◦ Independência ◦ Imparcialidade ◦ Autorregramento ◦ Confidencialidade (juiz como conciliador?) ◦ Oralidade e informalidade Obs: Centro de solução de conflitos – art. 165 Obs2: Câmaras privadas de mediação e conciliação = comissão de conciliação prévia?
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Renúncia mascarada de transação Cultura avessa à solução extrajudicial de conflitos – problemas das CCP e arbitragem Audiência de mediação e conciliação e procedimento trabalhista ◦ Facultativa – recusa expressa ◦ Por meio eletrônico ◦ Na própria audiência trabalhista? Por servidor?
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