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Direito Processual Civil

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Apresentação em tema: "Direito Processual Civil"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Processual Civil
1.Actos Processuais em geral 1.3.Actos dos magistrados 2º TSJ Albertina Nobre

2 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral ACTOS EM GERAL ACTOS DOS MAGISTRADOS A manutenção da ordem nos actos judiciais é da competência do magistrado que a ele presida - art.º 154.º. 2º TSJ Albertina Nobre

3 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral ACTOS EM GERAL ACTOS DOS MAGISTRADOS A lei fundamental enunciando o princípio da tutela jurisdicional efectiva prevê que todos os cidadãos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo – art.º 20.º, n.º 4 do C.R.P.. 2º TSJ Albertina Nobre

4 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral ACTOS EM GERAL ACTOS DOS MAGISTRADOS A lei estabelece também o princípio fundamental do dever de administração da justiça por parte dos juízes, conforme dispõem os art.ºs 156 – n.º 1 do C.P.C. e 8.º do C. Civil. 2º TSJ Albertina Nobre

5 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral ACTOS EM GERAL ACTOS DOS MAGISTRADOS Estes não podem recusar-se a cumprir essa função a pretexto: de falta ou obscuridade da lei sua injustiça ou imoralidade ou ainda a pretexto de dúvida insanável sobre os factos em litígio. O não cumprimento deste dever implica a chamada denegação de justiça que pode dar lugar a responsabilidade criminal e civil e, ainda, a responsabilidade disciplinar. 2º TSJ Albertina Nobre

6 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral ACTOS EM GERAL ACTOS DOS MAGISTRADOS Os actos dos juízes podem ser classificados de: DESPACHOS: de mero expediente, discricionários e vinculados. SENTENÇAS: juiz singular ACÓRDÃOS: tribunal colectivo. 2º TSJ Albertina Nobre

7 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral ACTOS EM GERAL ACTOS DOS MAGISTRADOS Despachos de mero expediente são os que o juiz profere para prover ao andamento regular do processo sem interferirem no conflito de interesses entre as partes, tal como o despacho que marca dia e hora para a audiência de julgamento – art.º 156.º, n.º4. Não envolvem decisões sobre direitos ou poderes processuais, não carecem de fundamentação, devem ser proferidos no prazo máximo de 2 dias (art.º 160.º, n.º 2) e são irrecorríveis (art.º 679.º). 2º TSJ Albertina Nobre

8 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral ACTOS EM GERAL ACTOS DOS MAGISTRADOS Despachos proferidos no uso legal do poder discricionário são os proferidos pelo juiz, no uso legal do seu prudente arbítrio (art.º 156.º, n.º 4). Devem ser proferidos no prazo de dois dias e são irrecorríveis (art.ºs 160.º, n.º 2 e 679.º). 2º TSJ Albertina Nobre

9 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral ACTOS EM GERAL ACTOS DOS MAGISTRADOS Despachos vinculados são proferidos em obediência a um comando legal, dentro dos limites impostos pela lei, pelo que devem ser fundamentados, com base na lei a que estão vinculados. Devem ser proferidos no prazo de 10 dias, na falta de disposição especial e podem ser ou não passíveis de recurso consoante a matéria que versem e o valor da acção, incidente ou recurso em que se enquadrem – art.º 160.º, n.º 1 2º TSJ Albertina Nobre

10 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral ACTOS EM GERAL ACTOS DOS MAGISTRADOS SENTENÇAS E ACÓRDÃOS As sentenças e acórdãos distinguem-se, entre si, porque a sentença é proferida pelo juiz singular e o acórdão é proveniente de um tribunal colectivo. 2º TSJ Albertina Nobre

11 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral ACTOS EM GERAL ACTOS DOS MAGISTRADOS SENTENÇAS E ACÓRDÃOS As sentenças são os actos processuais pelos quais o juiz decide a causa principal ou um incidente do processo que apresente a estrutura de uma causa regulada pelo direito substantivo, conforme dispõe o art.º 156.º, n.º 2. Todas as decisões que conheçam do mérito da causa são sentenças, quer o juiz o conheça no despacho saneador (art.º 510.º, n.º 1, al. b)) ou na sentença final (art.º 660.º. n.º 2). 2º TSJ Albertina Nobre

12 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral ACTOS EM GERAL ACTOS DOS MAGISTRADOS SENTENÇAS E ACÓRDÃOS São igualmente sentenças: as decisões em que, mesmo não decidindo sobre o mérito da causa, o juiz absolve o réu da instância (art.º 660.º n.º 1), bem como as que homologuem desistências, confissões ou transacções (art.º 300.º, n.º 3), e julguem incidentes com estrutura de acção. 2º TSJ Albertina Nobre

13 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral ACTOS EM GERAL ACTOS DOS MAGISTRADOS SENTENÇAS E ACÓRDÃOS As decisões judiciais são datadas e assinadas pelo juiz, sendo as sentenças e acórdãos registados em livro especial – art.º 157.º, n.ºs 1 e 4. Os actos processuais presididos pelo juiz são documentados em acta, sendo aí reproduzidos os despachos e sentenças proferidos oralmente, incumbindo a sua redacção ao funcionário judicial, sob direcção do magistrado – art.ºs 157.º, n.º3 e 159.º, n.ºs 1 e 2. 2º TSJ Albertina Nobre

14 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral ACTOS EM GERAL ACTOS DOS MAGISTRADOS Os actos do Magistrado do Ministério Público designam-se por promoções, que são submetidas a despacho do juiz - art.º 160.º. 2º TSJ Albertina Nobre

15 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral ACTOS EM GERAL ACTOS DOS MAGISTRADOS Nos termos do disposto no art.º 155.º o juiz deve providenciar pela marcação das datas de diligências mediante prévio acordo com os mandatários judiciais que devam comparecer, para o que pode encarregar a secretaria de realizar de forma expedita os contactos prévios necessários (via telefónica, fax, correio electrónico, etc.). 2º TSJ Albertina Nobre

16 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral ACTOS EM GERAL ACTOS DOS MAGISTRADOS Quando a marcação não possa ser feita com o prévio acordo dos mandatários judiciais, devem estes, se impedidos noutro serviço judicial já marcado, comunicar o facto ao tribunal, no prazo de 5 dias, propondo datas alternativas, datas estas que deverão ser sugeridas após contacto com os restantes mandatários interessados. 2º TSJ Albertina Nobre

17 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral ACTOS EM GERAL ACTOS DOS MAGISTRADOS Uma vez que o juiz pode alterar a data inicialmente fixada, o despacho que designa dia para a diligência é necessariamente cumprido a dois tempos, apenas se procedendo à notificação dos demais intervenientes após o decurso do prazo de 5 dias atrás referido, ou seja, depois de definitivamente fixada a data. 2º TSJ Albertina Nobre

18 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral ACTOS EM GERAL ACTOS DOS MAGISTRADOS Apenas podem ver adiada a audiência de julgamento os advogados que faltarem no dia e hora designados, quando o juiz não tiver providenciado pela marcação mediante acordo prévio nos termos do art.º 155.º, n.º1, ou quando os advogados tenham comunicado ao tribunal a impossibilidade de comparência nos termos do n.º 5 do mesmo normativo – art.º 651.º, n.º 1, al. c) e d). 2º TSJ Albertina Nobre


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