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X Conferência Estadual de Assistência Social de Santa Catarina, 16,17 e 18 de novembro de 2015 O Controle Social que TEMOS e o Controle Social que QUEREMOS.

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1 X Conferência Estadual de Assistência Social de Santa Catarina, 16,17 e 18 de novembro de 2015 O Controle Social que TEMOS e o Controle Social que QUEREMOS - No Estado (CEAS/SC) e nos municípios (CMASs)

2 CENSO SUAS 2014 : CEAS/SC Lei 10.037 de 26 de dezembro de 1995- criação do CEAS/SC Lei 16.340 em 21 de janeiro de 2014 – Regimento Interno

3 VAGAS DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CEAS/SC Usuário3 Entidades Socioassistenciais 4 Trabalhadores do Setor 2 VAGAS DA REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL NO CEAS/SC Secretaria do Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST 3 Secretaria do Estado de Educação e Desporto - SED1 Secretaria do Estado da Saúde - SES1 Secretaria do Estado da Justiça e Cidadania - SJC1 Secretaria do Estado da Segurança Publica - SSP1 Instituto de Previdência do Estado - IPREV1 Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE1

4 INFRA-ESTRUTURA DO CEAS/SC NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2014 - HÁ PREVISÃO DE RECURSOS ESPECÍFICOS DO ÓRGÃO GESTOR DESTINADOS À MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO 3% DOS ÍNDICES DE GESTÃO DESCENTRALIZADA (IGD-BOLSA FAMÍLIA E IGD- SUAS SÃO DESTINADOS A CUSTEAR DESPESAS DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ACESSIBILIDADE: NÃO POSSUI ACESSO PRINCIPAL ADAPTADO COM RAMPAS E ROTA ACESSÍVEL DESDE A CALÇADA ATÉ AS SALAS DO CONSELHO

5 FUNCIONAMENTO HORÁRIO : 5 dias por semana – das 13 às 19 horas REUNIÕES: - CALENDÁRIO ANUAL DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS ESTABELECIDOS -TODAS AS REUNIÕES SÃO REGISTRADAS EM ATA -SÃO PUBLICIZADAS (TORNAM-SE CONHECIMENTO PARA A SOCIEDADE): Ficam na sala do Conselhos de livre acesso para a população e também, são disponibilizadas no site do Conselho -Todas as DELIBERAÇÕES/RESOLUÇÕES DOS CONSELHOS SÃO PUBLICADAS EM DIÁRIO OFICIAL -PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ( CONSELHO NÃO DELIBEROU SOBRE O PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO- isso aconteceu em 2015- ) -O CONSELHO CONHECE E ACOMPANHA AS METAS DO PACTO DE APRIMORAMENTO NO ESTADO -O CONSELHO DELIBEROU SOBRE A PROPOSTA ANUAL DE ORÇAMENTO DO EXECUTIVO PARA O ANO DE 2014 = 2015

6 O CONSELHO (CEAS/SC) NÃO FISCALIZA OS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFICIOS SOCIOASSISTÊNCIAIS DO SUAS. QUANDO SOLICITADO PELO CONSELHO É DISPONIBILIZADA, PELO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FEAS/SC), INFORMAÇÃO DETALHADA E, SE NECESSÁRIO, DOCUMENTAÇÃO SOBRE AS DESPESAS REALIZADAS PELO REFERIDO FUNDO PRESTAÇAO DE CONTAS : SEMESTRALMENTE O GESTOR APRESENTA AO CONSELHO O RELATÓRIO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DOS FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O CONSELHO APRECIA E EMITE PARECER SOBRE: Plano Estadual de Assistência Social; Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira (Prestação de Contas); Relatório de Atividades e de Execução Financeira dos Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social.

7 O CONSELHO(CEAS/SC) NÃO DELIBERA SOBRE OS CRITÉRIOS DE REPASSE DE RECURSOS PARA ENTIDADES O CONSELHO DELIBERA SOBRE OS CRITÉRIOS DE REPASSE DE RECURSOS PARA MUNICÍPIOS O CONSELHO (CEAS/SC) REGULAMENTOU POR MEIO DE RESOLUÇÃO PRÓPRIA OU BENEFÍCIOS EVENTUAIS CONCEDIDOS NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. (DECRETO N° 6.307/07 E RESOLUÇÃO CNAS N°39/10) O CONSELHO (CEAS/SC) É A INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA O CONSELHO (CEAS/SC) FISCALIZA E ACOMPANHA A EXECUSÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA O CONSELHO (CEAS/SC) ACOMPANHA SEM REGULARIDADE OS PROCESSOS DE PACTUAÇÃO DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE – CIB E DA COMISSÃO INTERGESTORA TRIPARTITE – CIT.

8 REALIZA ANUALMENTE REUNIÕES AMPLIADAS (COM A PARTICIPAÇÃO, TAMBÉM, DE MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL QUE NÃO SEJAM CONSELHEIROS) REALIZA ANUALMENTE REUNIÕES DESCENTRALIZADAS (REALIZADAS EM BAIRROS/DISTRITOS/MUNICÍPIOS, FORA DA SEDE DO CONSELHO) NÃO REALIZA AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL NÃO REALIZA VISITAS NAS UNIDADES DA REDE SOCIOASSISTENCIAIS NÃO ACOMPANHA VOTAÇÕES/DISCUSSÕES DO PODER LEGISLATIVO LOCAL

9 O CONSELHO NÃO REGULAMENTOU, POR MEIO DE RESOLUÇÃO PRÓPRIA DO CEAS A INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, BEM COMO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTÊNCIAIS INSCRITOS, COM O RESPECTIVOS CRITÉRIOS O CONSELHO NÃO ESTABELECEU, POR MEIO DE RESOLUÇÃO, O PLANO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, BEM COMO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTÊNCIAIS INSCRITOS, COM OS RESPECTIVOS CRITÉRIOS O CONSELHO ACOMPANHA O CUMPRIMENTO DAS DELIBERAÇÕES DA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 2013 NO ANO DE 2013, ALGUNS CONSELHEIROS FIZERAM ALGUM CURSO DE CAPACITAÇÃO PRESENCIAL PARA O AUXÍLIO DE SUA FUNÇÃO NO ANO DE 2013 OS CONSELHEIROS NÃO FIZERAM ALGUM CURSO DE CAPACITAÇÃO À DISTÂNCIA PARA O AUXÍLIO DE SUA FUNÇÃO

10 MANDATO DA GESTAO DO CEAS/SC O TEMPO DE MANDATO DOS CONSELHEIROS DESSE CONSELHO É DE 2 ANOS CADA CONSELHEIRO PODE SER RECONDUZIDO (POR IGUAL PERÍODO AO MANDATO) O PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DE CONSELHO SÃO ELEITOS EM REUNIÃO PLENÁRIA DO CONSELHO HÁ ALTERNÂNCIA NA PRESIDÊNCIA ENTRE OS REPRESENTANTES DO GOVERNO E OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO SÃO ELEITOS EM ASSEMBLÉIAS INSTAURADAS ESPECIFICADAMENTE PARA ESTE FIM REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS- SÃO INDICADOS

11 COMISSÕES PERMANENTES DO CEAS/SC: COMISSÃO DE NORMAS COMISSÃO DE POLÍTICA COMISSÃO DE FINANCIAMENTO COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONSELHOS COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIAS DE RENDA (BPC, PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, ETC.) COMISSÕES PERMANENTES DE ACOMPANHAMENTO AO CENTRO EDUCACIONAL SÃO GABRIEL

12 CENSU SUAS 2014 CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Total de Municípios de Santa Catarina: 295 Total de Respostas sobre Conselhos Municipais: 282 Total Geral: 95,93% dos questionários respondidos

13 TABELA 1 - Ano de Publicação da Lei de Criação do Conselho

14 GRÁFICO 1 – Regimento Interno do Conselho

15 GRÁFICO 2 – Previsão de Recursos específicos do Órgão Gestor para manutenção do Conselho/Lei Orçamentária 2014

16 GRÁFICO 3 – Recursos do IGD- Bolsa Família e IGS- SUAS destinado para custear o funcionamento do Conselho

17 GRÁFICO 4 – Sede do Conselho Municipal de Assistência Social

18 GRÁFICO 5 – Divisão do espaço com outras Instituições

19 GRÁFICO 6 - Acesso principal adaptado com rampas e rota acessível desde calçadas até as salas do Conselho

20 GRÁFICO 7 - Rota acessível aos espaços do Conselho

21 GRÁFICO 8 - Rota acessível ao banheiro

22 GRÁFICO 9 - Banheiro adaptado

23 GRÁFICO 10 - O Conselho possui Secretaria Executiva

24 GRÁFICO 11 - Existe o cargo de Secretário/a Executivo/a?

25 GRÁFICO 12 - O/A Secretário/a Executivo/a trabalha exclusivamente no Conselho

26 GRÁFICO 12 - Horário de Funcionamento do CMAS

27 GRÁFICO 13 - O Conselho possui calendário anual de reuniões ordinárias estabelecido

28 GRÁFICO 14 - As reuniões são registradas em atas

29 GRÁFICO 15 - As atas são publicizadas para a sociedade

30 GRÁFICO 16 - O Conselho deliberou sobre o Plano de Assistência Social do Município

31 Gráfico 17 - O Conselho conhece e acompanha as metas do Pacto de Aprimoramento do SUAS

32 GRÁFICO 18 - O Conselho deliberou sobre a proposta anual do orçamento executivo?

33 GRÁFICO 19 - O Conselho fiscaliza os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS

34 GRÁFICO 20 - Se sim, como esta fiscalização é realizada

35 GRÁFICO 21 - O Conselho tem planejamento das ações de fiscalização

36 GRÁFICO 22 - Com que frequência o gestor apresenta ao Conselho o relatório de aplicação dos recursos do Fundo de Assistência Social?

37 GRÁFICO 23 - O Conselho Municipal delibera sobre os critérios de repasse de recursos para as entidades

38 GRÁFICO 24 - O Conselho regulamentou por meio de resolução própria os Benefícios Eventuais concedidos no âmbito da Assistência Social

39 GRÁFICO 25 - O Conselho é a instância de Controle Social do Programa Bolsa Família

40 GRAFICO 27 - O Conselho fiscaliza a execução do Programa Bolsa Família

41 GRÁFICO 28 - O Conselho acompanha os processos de pactuação da CIB e da CIT

42 O CONTROLE SOCIAL QUE TEMOS:  Presença de interesses corporativos (defesa de próprios projetos), sem uma discussão mais aprofundada sobre as políticas sociais;  Burocratizados - Reuniões centradas na análise e aprovação de Inscrições e/ou convênios e financiamentos a entidades, pouco tempo para análise da direção das políticas sociais (+CMASs)  ausência e/ou pouca capacitação principalmente de conteúdo das Prestações de Contas para entendimento e acompanhamento entre o que foi planejado e o executado e as frequentes sobras de recursos por falta de planejamento adequado;  Pouca ou nenhuma participação da sociedade civil na elaboração dos Planos de ações - já vem prontos  Desconhecimento do orçamento público pelos conselheiros pela NÃO participação no calendários de elaboração e aprovação das Leis Orçamentárias: PPA, LDO e LOA

43 O CONTROLE SOCIAL QUE TEMOS  Falta de reconhecimento governamental em suas decisões que ainda são tratadas com descaso e desrespeito- orçamentos por exemplo  Documentação apresentada(pela Gestão) para análise dos Conselheiros em pouco tempo hábil para análise além de serem apresentadas de forma pouco compreensível.  Representação sem representatividade - ainda é predominante – representação de forma individual, alheia à compreensão de que a representação é da entidade e/ou do movimento e que deve ser orientada por princípios e interesses éticos e coletivos e baseada no diálogo constante com a base de representação;  Ausência de Paridade nas representações da Sociedade civil com predominância das entidades. LEIS DOS CONSELHOS –A LTERAÇAO  Dificuldade no acesso às informações necessárias para que o controle possa ser efetivado;  Dificuldade de organização, mobilização e articulação política entre as entidades /organizações da sociedade civil;

44  Composição Paritária  Elaborar planos de trabalho e cronogramas de reuniões (Plenárias, da Mesa Diretora, Comissões);  Produzir diagnósticos e identificação de problemas;  Conhecer as estruturas burocráticas e de mecanismos legais do Controle Social  Inscrição de entidades não-governamentais - nos CMAS;  Acompanhar as ações governamentais (relatórios, visitas em campo, contato com os responsáveis pelos programas e projetos, e com a população usuária);  discussão e análise das leis orçamentárias e elaboração de proposições;  Possuir infra-estrutura e suporte administrativo com Secretaria técnica ou Executiva  Possuir dotação orçamentária e repasse de recursos.  Participação efetiva com garantia de presença dos Conselheiros da sociedade civil nas reuniões e Plenárias- LIBERAÇAO DO TRABALHADOR  Caráter deliberativo dos Conselhos precisa ser respeitado

45 O Controle Social que queremos Precisa contar com parceiros importantes:  Tribunal de Contas  Ministério Público  Conferências  Audiência Pública  Ação Popular/ Movimentos sociais  Frentes Parlamentares

46  Ampliar a esfera de decisões para segmentos organizados da sociedade  requerer transparência das informações e prestações de contas;  Promover ações propositivas de controle social com os instrumentos legais já previstos ou criando outros (inspeção de obras, entrevistas com usuários, levantamento e análise de impactos,...)  Fazer uso, em caso de verificação de irregularidades, de mecanismos judiciais (representação junto ao MP, Ação Civil Pública, Ação Popular, Mandado de Segurança Coletivo) ou de mecanismos político- administrativos (denúncia junto ao Tribunal de Contas, meios de comunicação)  induzir a postura do governo a mudanças no sentido da melhoria dos serviços, ampliação de cobertura,...

47 O Controle Social que queremos tem função política  a sociedade civil precisa ser democratizada, exigindo por ex. que os representantes sejam eleitos em assembléias das entidades ou fóruns mais amplos  as entidades ou organizações da sociedade civil também devem assumir uma ética de responsabilidade pública, com transparência e regularidade em suas próprias prestações de contas, por ex.  é necessário também criar mecanismos mais abrangentes que permitam a participação do cidadão comum excluído (assembléias populares, mobilizações massivas,...) para superar o “elitismo popular” ou “ilustrado” da hegemonia das ONGs ou das entidades profissionais, não obstante sua importante contribuição

48 O Controle Social que queremos precisa: fazer uma avaliação, inclusive quantitativa, de resultados e de recursos (não se tem informações e dados seguros para dizer se os conselhos são eficazes, se participam efetivamente dos orçamentos e fazem seu acompanhamento sistemático, se têm conseguido a ampliação de recursos, se têm formulado propostas) Dar maior importância aos processos eleitorais, porque a atuação dos conselhos depende muito da composição do poderes públicos ( Executivo e Legislativo) –FRENTES PARLAMENTARES Os conselhos são campo de disputas e negociações e seu grau de autonomia poderá ser ampliado ou não a depender do grau de unidade das forças da sociedade civil presentes e da natureza das forças políticas dominantes. Múltiplas articulações – Deve se ter o cuidado para não acentuar a fragmentação das políticas, tornando-se imperiosa a articulação dos conselhos

49 O Controle Social que queremos precisa: realizar encontros periódicos e manter um intercâmbio permanente de informações entre os Conselhos ; propor ações integrativas e instâncias de interlocução entre as políticas. Articular entre conselheiros, principalmente entre representantes das entidades da sociedade civil, para a formação de consensos sobre posições a serem tomadas nos Conselhos e reforçar argumentos e alianças. Articular com as entidades representadas, com suas bases sociais, para definir pautas, coletar demandas, discutir propostas e prestar contas e informações. Articular com a sociedade como um todo, através dos meios de comunicação, ações coletivas de expressão e mobilização capazes de publicizar as decisões e agendas.

50 O Controle Social que queremos precisa ter (re) conhecimento público Para que suas funções sejam efetivas, é preciso que o CONSELHO ganhe respeitabilidade e seja reconhecido pela sociedade como órgão e defesa do interesse público; para isso o conselho não pode restringir suas ações a reuniões ou atividades burocráticas, mas tornando-se visível perante a comunidade, através da divulgação de suas ações, tornando-se presente junto aos segmentos que representa, na identificação dos problemas, na proposição de soluções, no acompanhamento e controle do poder público. Principalmente, articular-se com outros espaços organizados para o fortalecimento da Política de AS, tais como os Fóruns de USUÁRIOS e de TRABALHADORES e outros


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