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Parlamento Jovem 2010 Estudo de casos RESÍDUOS SÓLIDOS Gerência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - GGCT / ALMG - março de 2010.

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1 Parlamento Jovem 2010 Estudo de casos RESÍDUOS SÓLIDOS Gerência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - GGCT / ALMG - março de 2010

2 Resíduos Sólidos Estudo de casos - Legística 1 - Qualidade da lei A qualidade da lei é objeto de investigação da Legística, área do conhecimento que se ocupa de como fazer as leis, de forma metódica e sistemática, tendo por objetivo aprimorar a qualidade desses atos normativos. A qualidade da lei é definida em função de diversos fatores, sendo os mais relevantes: a utilidade - a lei é necessária? a capacidade de produzir os efeitos pretendidos - a lei consegue atingir seu objetivo? a harmonização com o ordenamento vigente - a lei está em consonância com as demais leis? o equilíbrio entre custos e benefícios - o custo é proporcional aos benefícios almejados? a aplicabilidade - a lei tem condições de ser realmente aplicada? a efetividade da norma - a lei transforma de maneira acertada a situação existente?

3 Resíduos Sólidos Estudo de casos - Legística no mundo Saber específico - aproximadamente três décadas Países pioneiros na produção e sistematização de conhecimentos relativos à elaboração das leis: –Alemanha, –Áustria, –Suíça, –França, –Itália e –Canadá Os estudos na área da Legística ganharam grande impulso após a realização de pesquisas, no âmbito da União Européia, que mostraram que a qualidade das leis é fator de grande impacto sobre o desenvolvimento econômico e social dos países.

4 Resíduos Sólidos Estudo de casos - Parâmetros de qualidade Por que é importante a lei de boa qualidade? gera desenvolvimento econômico e social; contribui para a governabilidade e para o êxito das políticas públicas; é motivada racionalmente e leva em conta todas as possibilidades de solução do problema; tem custo proporcional aos benefícios que gera; preserva a coerência e a harmonia do ordenamento, aumentando a segurança jurídica; é elaborada com transparência e participação, o que contribui para a divulgação e adequação da norma e para sua aceitação pelos destinatários; seu texto é simples, pode ser compreendido mesmo por quem não é especialista, e não gera ambigüidades, evitando ações no Judiciário e atraso na solução de conflitos; é acessível, podendo ser facilmente localizada pelas pessoas.

5 Resíduos Sólidos Estudo de casos - Legística X Legislador A Legística oferece ao legislador uma série de técnicas e ferramentas para criar leis necessárias e mais adequadas aos fins a que se destinam. Dentre essas ferramentas, destacam-se: as avaliações legislativas, realizadas antes ou depois da implementação da lei, com o fim de antecipar o seu impacto ou verificar sua efetividade; as consultas à sociedade, realizadas com o objetivo de assegurar a transparência do processo e a ampliação da participação, em benefício da eficácia e da efetividade da lei; a utilização de técnicas aprimoradas de redação legislativa, desenvolvidas com o fim de garantir a clareza e a coerência da norma. Na prática, essas técnicas podem ajudar a transformar idéias em leis que ‘pegam’ e melhoram, de fato, a vida das pessoas.

6 Resíduos Sólidos Estudo de casos - Objetos de trabalho Projetos de Lei em tramitação: Projeto de Lei nº 1.505, de 2007, que institui a Política Estadual de Apoio à Coleta e ao Reaproveitamento de Óleos Vegetais no Estado; Projeto de Lei nº 3.717, de 2009, que dispõe sobre a proibição e a substituição das embalagens plásticas à base de polietileno, polipropileno e o PET à base de propileno utilizadas para o acondicionamento de gêneros alimentícios, bebidas e cosméticos; Projeto de Lei nº 2.131, de 2008, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a reciclagem, o gerenciamento e a destinação final de lixo tecnológico e dá outras providências.

7 Resíduos Sólidos Estudo de casos - Pontos para reflexão 1 - os textos dos projetos de lei são de fácil compreensão? 2 - o Poder Público necessita realmente produzir tais normas (leis)? Em caso de resposta positiva, quem deve produzir essas normas: os Municípios, os Estados ou a União? 3 - o modelo proposto pelas proposições para o enfrentamento do problema é adequado para produzir os efeitos desejados? 4 - os órgãos públicos estão preparados para implantar coleta seletiva de óleo? Se não, o que é necessário fazer? 5 - a proibição e a substituição de embalagens plásticas como pretende um dos projetos é uma medida razoável? 6 - o Poder Público teria condições de exercer uma fiscalização eficiente para exigir o cumprimento da norma? Se não, o que é preciso fazer? 7 - a implantação de logística reversa deve ser uma medida obrigatória ou pactuada com fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes? 8 - catadores de materiais recicláveis podem contribuir para a implantação de todas essas políticas? Como?

8 OBRIGADO!!!! ferto@ almg.gov.br


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