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Riscos e vulnerabilidades sociais

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Apresentação em tema: "Riscos e vulnerabilidades sociais"— Transcrição da apresentação:

1 Riscos e vulnerabilidades sociais

2 A Assistência como política pública busca construir seguranças sociais
A Assistência como política pública busca construir seguranças sociais. O que lhe compete trazer a discussão de riscos e vulnerabilidades sociais. RISCOS - Spossati, Conteúdo substantivo – antes, que se ocupa das causas do risco, e o depois, que se ocupa dos danos, sequelas, perdas que provoca. Questão adjetiva – diz respeito a graduação do risco. A vivência do risco pode proporcionar sequelas mais ou menos intensas, por decorrência da vulnerabilidade dos que sofrem o risco. Riscos provocam padecimentos, perdas, como privações e danos, como ofensas a integridade e à dignidade pessoal e familiar – CONHECER onde os riscos sociais se assentam é matéria primordial para aqueles que trabalham com proteção social. As manifestações dos riscos vão acorrer no cotidiano das pessoas – nos territórios onde vivem. A vida no território com precários acessos e infraestrutra representa fatores de risco e/ou agravos das vulnerabilidades das famílias.

3 Fatores de risco: Padrões de coersão e convivência familiar, comunitária e social como os fenômenos de isolamento, desagregação, desfiliação, ausência de pertencimento, discriminação, apartação, exclusão; Altos fatores de risco – etnia(indígenas, dos quilombolas) - na região oeste imigrantes Haitianos. Do gênero, da religião, da orientação sexual – são grupos populacionais mais sujeitos a riscos pessoal e social. Desigualdades socioeconômicas geradora de vulnerabilidades sociais – insere-se a população infanto-juvenil e adulta que vivem nas ruas – fatores de risco têm relação direta com a vida e o modo de viver das pessoas

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5 Segmentos vulneráveis
atende à famílias, idosos, crianças, adolescentes e jovens, desempregados, portadores de deficiência, migrantes, moradores de rua, portadores do HIV, dependentes de drogas, vitimas de violência e outros. Arrecada e doa alimentos, alfabetiza adultos, protege testemunhas, defende direitos humanos e a cidadania, atende suicidas, adolescentes grávidas, órfãos, combate a violência, cria empreendimentos auto gestionados, cuida de creches, de atendimento médico domiciliar e de outras iniciativas que compõem o complexo e diversificado campo da Assistência Social à população. Dessa forma a Assistência Social como campo de efetivação de direitos é, política estratégica, não contributiva, voltada para a construção e provimento de mínimos sociais de inclusão e para a universalização de direitos.

6 Caminhos da reflexão A Pobreza NÃO PODE ser encarada como problema individual, ‘falta de vontade’ – ESTRUTURA SOCIAL, ECONÔMICA, POLÍTICA. A Proteção social brasileira se desenvolveu tendo por base o seguro social; Exclusivo para categorias de trabalhadores formais; O acesso às principais políticas de proteção social se realizavam pela participação do trabalhador ao seguro social previdenciário; Os segmentos sociais que não participavam dessa política (trabalhadores do setor informal, os trabalhadores rurais – não eram cobertos por benefícios e serviços associados aos riscos sociais, inclusive os serviços de saúde que eram atendidos pela assistência social ou pelo segmento filantrópico da saúde – Sposati chama de “Estado de Bem estar Ocupacional”. Pobreza, desigualdade e proteção social – correntes do debate atual.

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8 Formas de acesso ao PAIF
São 4 formas de acesso ao PAIF: Por procura espontânea; Por busca ativa; Por encaminhamento da rede socioassistencial; Por encaminhamento das demais políticas públicas (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, 2009).

9 Trabalho Social essencial ao Serviço
Acolhida, estudo social, visita domiciliar, orientação e encaminhamentos, grupos de famílias, acompanhamento familiar, atividades comunitárias, campanhas socioeducativas, informação, comunicação e defesa de direitos, promoção ao acesso à documentação pessoal; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania, conhecimento do território; cadastramento socioeconômico; elaboração de relatórios e/ou prontuários; notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social; busca ativa (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, 2009)

10 SERVIÇO DE PROTEÇÃO INTEGAL A FAMÍLIA Recepção no CRAS Entrevista
Busca ativa Visita domiciliar ACOLHIDA -Serviços Socioeducativos para Famílias -Atendimento Individualizado -Atendimento Domiciliar Acompanhamento familiar -Reuniões de Planejamento Participativas -Palestras -Campanhas Socioeducativas -Eventos Comunitárias Atividades coletivas comunitárias

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12 A operacionalização dos serviços socioassistenciais

13 Inserida no campo da Seguridade Social, a Assistência Social é definida, na própria Constituição, como direito a quem dela necessitar. Ou seja , é a proteção social não contributiva. A Constituição também determina que as ações da assistência social devem ser organizadas de forma descentralizada e com base na participação social, como os objetivos de: proteção à família e às diversas fases do ciclo de Vida, amparo às crianças carentes, promoção do acesso ao mundo do trabalho, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária das pessoas com deficiência e, garantia de um salário mínimo mensal aos idosos e pessoas com deficiência que não tenham como se manter (Benefício de Prestação Continuada, junto com as aposentadorias, incluindo a rural).

14 Os demais objetivos da Assistência Social são concretizados por meio de outros benefícios eventuais, programas, Projetos e, principalmente, serviços socioassistenciais. Eles estão organizados em um sistema descentralizado e participativo, chamado Sistema Único de Assistência Social (Suas).

15 Benefício de Prestação Continuada –BPC
Marco Legal - Instituído pela Constituição Federal de 1988; - Regulamentado pela Lei 8.742/93 - Lei Orgânica de Assistência Social e Decreto 6.214, de Concepção: - Direito constitucional; - Provisão não contributiva da Política da Assistência Social; - Direito individual; Intransferível; Não vitalício; - Renda certa e regular.

16 O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social –SUAS e para acessá-lo não é necessário ter Contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua Participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

17 O BPC faz parte da Proteção Básica, os demais benefícios eventuais e as ações intersetoriais de promoção ao acesso ao mundo do trabalho, promovidas pelo Suas, que se materializam, por exemplo, com o Programa Nacional de Promoção ao Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas/Trabalho).

18 Critérios de Elegibilidade
Pessoa Idosa: 65 anos ou mais de idade. Pessoa com Deficiência: aquela incapacitada para vida independente e para o trabalho” (Art. 20 §2º - LOAS) Família Incapacitada para prover a manutenção da Pessoa com Deficiência ou Idosa: Aquela cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.

19 Vinculado ao BPC estão o Programa BPC na Escola e Programa BPC Trabalho, integrantes do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver Sem Limites. PROGRAMA BPC NA ESCOLA Instituído pela portaria normativa interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007. Programa do governo federal executado em parceria com os Estados e Municípios, por meio de ações articuladas das políticas públicas, particularmente as de saúde, Assistência Social, educação e direitos humanos, com vistas a superar as barreiras para aceso e a permanência na escola das pessoas com deficiência, com idade até 18 anos, beneficiárias do BPC

20 o objetivo Tem de Identificar beneficiários do BPC de 0 até 18 anos que estão matriculados e não nas escolas, indicando barreiras que impeçam ou dificultem seu acesso e sua permanência na escola, bem como ações e políticas que visem à superação destas barreiras e à inclusão educacional e social.

21 Programa BPC trabalho No trabalho Programa de Promoção do Acesso das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC à Qualificação Profissional e ao Mundo do Trabalho (Programa BPC Trabalho). Público prioritário: beneficiários do BPC entre 16 e 45 anos de idade. Tem o objetivo de articular ações intersetoriais para promover a qualificação profissional e o acesso ao trabalho às pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, envolvendo as políticas de assistência social, trabalho e emprego, educação e direitos humanos.

22 Programa Bolsa Família (PBF)
O Programa Bolsa Família é um programa de transferência condicionada de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País. Articula políticas setoriais de Assistência Social, Saúde e Educação.

23 Programa Bolsa Família
No âmbito do SUAS, o Cadastro Único e o PBF contribuem para proteger as famílias em situação de pobreza, vulnerabilidade e risco social e pessoal, de forma a promover seu acesso aos direitos sociais de cidadania garantidos pela Constituição de 88. Ação articulada. De uma forma resumida, podemos dizer: O Cadastro Único e o PBF contribuem para a estruturação e execução das funções do SUAS, ao mesmo tempo em que o SUAS reforça a materialização e permite o fortalecimento do Bolsa Família como forma intersetorial de combate à pobreza.

24 A defesa de seus direitos sociais básicos de forma intersetorial;
Contribuições do Bolsa Família e do Cadastro Único para o exercício das funções da Assistência Social Maneiras pelas quais o Cadastro Único e o Bolsa Família apoiam a estruturação da proteção social conferida pela Assistência Social: O fortalecimento da segurança de renda monetária as famílias vulneráveis; A defesa de seus direitos sociais básicos de forma intersetorial; O fornecimento de mecanismos de identificação de vulnerabilidades e de organização e acompanhamento dos serviços; e Os mecanismos de cofinanciamento da gestão estadual e municipal.

25 Fortalecimento da segurança de renda monetária das famílias vulneráveis:
A transferência de renda efetuada pelo Bolsa Família atua de forma articulada ao BPC, no sentido de que protege da pobreza monetária principalmente as crianças, os adolescentes e as pessoas ainda em idade de trabalhar.

26 Defesa de Direitos: O Cadastro Único torna visíveis as famílias mais vulneráveis, dá voz às necessidades de ampliação de seus direitos. Do mesmo modo, a gestão do Bolsa Família, que é intersetorial por sua natureza, permite identificar as famílias que não estão cumprindo as condicionalidades, promovendo seu acompanhamento pelos serviços sócio assistenciais com objetivo de resgatar sua autonomia e defender o acesso a direitos sociais básicos de saúde e educação;

27 Mecanismos de identificação de vulnerabilidades e de organização dos serviços
As informações do Cadastro Único e do Sistema de Condicionalidades São preciosas para a área de assistência social, pois permitem: Identificar as vulnerabilidades das Famílias e de seus componentes, nas suas diferentes formas de organização e fases do ciclo de vida; Fazer diagnósticos de vulnerabilidades, riscos e potencialidades em nível de família e localidade, contribuindo para a territorialização da rede de assistência em termos de equipamentos e serviços que devem estar disponíveis às famílias. Especialmente, neste âmbito merece destaque o papel do Cadastro Único na identificação das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.

28 Mecanismos de cofinanciamento da gestão
O IGD, que você conheceu na Unidade 2, foi implementado em 2006, num momento de estruturação do Bolsa Família e do Cadastro Único. Este momento também era de grande movimentação para a construção do Suas. Na maior parte dos municípios, a gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único se firmou na área de assistência social, de forma que os recursos do IGD acabaram apoiando a estruturação do próprio Suas. Mais ainda, o IGDPBF inspirou a criação do IGDSuas, em 2011, que mede o resultado da gestão do Suas em municípios e estados e baseia o repasse de recursos financeiros a estes entes.

29 As ações e serviços que têm por objeto a redução do risco de doença e outros agravos e a promoção, proteção e recuperação da saúde serão executadas pela Secretaria de Saúde do Município As ações de assistência social têm por objetivo diminuir a pobreza e as desigualdades econômicas e sociais, garantindo o atendimento às necessidades básicas

30 É preciso aprofundar o debate e elaborar uma agenda conjunta que viabilize a construção de ações intersetoriais, resguardando o campo específico de atuação e as responsabilidades de cada área, que deverá desenvolver suas atividades respeitando a legislação pertinente (decretos, portarias, resoluções), evitando assim, prejuízos para os usuários da assistência social e pacientes da área da saúde

31 AÇÕES DOS CMAS EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS:
Definir a concessão (critérios) e o valor dos benefícios Garantir a previsão orçamentária para os benefícios eventuais – PPA e LOA Elaborar, apreciar e aprovar a Resolução que institui os benefícios eventuais Encaminhar para aprovação da câmara de vereadores para ser garantida em lei, conforme resolução do CMAS.

32 RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO GESTOR EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS:
Definir trabalhador do SUAS responsável pela Gestão e Concessão dos benefícios Disponibilizar espaço físico para a gestão dos benefícios eventuais

33 AÇÕES DAS EQUIPES DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS:
Identificar as demandas por concessão dos benefícios Elaborar parecer social Encaminhar para o setor de benefícios eventuais, vinculado ao órgão gestor.

34 O protocolo de gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda

35 Protocolo de gestão A Loas atribuiu ao Suas o objetivo de estabelecer a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda. Nesse sentido, foi publicado o Protocolo de Gestão Integrada de serviços, benefícios e transferência de renda, instituído pela Resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) nº 7, de 10 de setembro de 2009, que estabelece os procedimentos para integração/articulação da gestão dos serviços, benefícios e transferências de rendas, visando ao acompanhamento prioritário das famílias dos beneficiários do BPC e de outros programas de transferência de renda, no âmbito do SUAS.

36 O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços,
Benefícios e Transferências de Renda, instituído pela Resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) nº 7, de 10 de setembro de 2009, que estabelece os procedimentos para integração/articulação da gestão dos serviços, benefícios e transferências de rendas, visando ao acompanhamento prioritário das famílias dos beneficiários do BPC e de outros programas de transferência de renda, no âmbito do SUAS.

37 Textos de referência Slaides - Benefícios eventuais[Disponibilizados por Janice Merigo da Fecam] Proteção social de média complexidade {[disponibilizados por janice Merigo da Fecam] YASBEK, Maria Carmelita. SUAS configurando o eixo de mudanças. Brasília, 2008. TUMELERO, Silvana Marta. Intersetorialidade nas políticas públicas. Disponível em: MDS. Carderno SUAS volume 1 Estado, políticas sociais e implementação do SUAS_Carmelita Yazbek Modelo Brasileiro de Proteção Social não Contributiva Aldaiza Sposati  A articulação entre o Cadastro Único, o Programa Bolsa Família e o SUAS. Caderno SUAS volume 1 Matrizes conceituais. Caderno SUAS volume 2 - SUAS a exigência de uma cultura institucional. Cartilha BPC. Gestão Do Trabalho - Concepção e significado para o SUAS_Jucimeri Isolda Silveira. O SUAS uma nova forma de gestão da assintência social_Berenice Couto. Organização do Sistema Único de Assistência Social_Angela Siman. Orientações Técnicas sobre o PAIF - Tipificação. Orientações Técnicas sobre o PAIF - Trabalho Social com Famílias. Orientacoes Técnicas Centro de Referencias de Assistência Social - CRAS. Protocolo de Gestão Integrada de Serviços Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sist. Vunerabilidade empoderamento e metodologias centradas da familia_Carla Bronzo. Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Carta de Constituição  de Estratégias em Defesa da PIDCCA


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