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Motivo da Auditoria  TCU identificou, em levantamento próprio, dados preocupantes que demonstram os efeitos da desarticulação das políticas públicas.

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2 Motivo da Auditoria  TCU identificou, em levantamento próprio, dados preocupantes que demonstram os efeitos da desarticulação das políticas públicas aplicadas à região de fronteira: Pulverização de recursos em investimentos desconectados e projetos fragmentados => baixo impacto na geração de emprego e renda Diferenças legais e socioeconômicas entre Brasil e países vizinhos => proliferação de atividades ilícitas (tráfico de drogas e armas)

3 Dados prementes

4 Dados preocupantes As iniciativas/atividades diretamente relacionadas à faixa de fronteira receberam no triênio menos da metade dos recursos dimensionados nas leis orçamentárias dos três primeiros anos do PPA 2012-2015.

5 Desenvolvimento Segurança Integração Desafio fronteira Consolidar a faixa de fronteira como espaço de cooperação e integração cultural e comercial, de livre trânsito de pessoas, de compartilhamento de trabalho e de serviços e de construção de uma comunidade sul-americana coesa, de tal forma que a região ganhe escala para competir mundialmente (Texto extraído da proposta do Plano Brasil Fronteira – MI) PotenciaisProblemas Baixa Densidade Criminalidade Conflitos Fundiários Injustiça Social Comércio e Turismo Hídrico e Mineral Oceano Pacífico

6 Políticas Públicas aplicadas à Fronteira Não há política pública nacional formalizada para a fronteira (Projeto de Lei do Senado nº 380/2012); Políticas Públicas são um conjunto articulado e estruturado de ações e incentivos que buscam alterar uma realidade em resposta a demandas e interesses de atores envolvidos

7 Governança x Gestão Governança de políticas públicas – arranjos institucionais que condicionam a forma pela qual as políticas são formuladas, implementadas e avaliadas em benefício da sociedade

8 Objetivo da Auditoria Governança de Políticas Públicas Institucionalização Planos e Objetivos Participação Capacidade Organizacional e Recursos Coordenação e Coerência Monitorament o e Avaliação Gestão de Riscos e Controle Interno Accountability “Avaliar aspectos de governança das políticas públicas de fortalecimento da fronteira”

9 Análises e Recomendações TCU A institucionalização de uma política formal, com a legitimidade do Congresso Nacional, pode servir como base fundamental para orientar a atuação do Estado na faixa de fronteira.  Congresso Nacional e Casa Civil – Necessidade aprovação Política Nacional de Fronteiras (Tramita no CN o Projeto de Lei 6.460/2013 – Câmara, originado no PLS nº 380, de 2012 – Senado Federal, que propõe a instituição da Política Nacional de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia Legal e da Faixa de Fronteira)

10 Análises e Recomendações TCU A edição de normativos interinstitucionais com atribuições e responsabilidades dos agentes governamentais na fronteira pode mitigar efeitos de sobreposições e lacunas de atuação.  Coordenadores Política (MD, MJ, MF e MI) – promover a edição de normativos interinstitucionais que reduzam a termo as funções e responsabilidades dos órgãos partícipes

11 Análises e Recomendações TCU Uma lógica de intervenção para a faixa de fronteira formalizada pode alinhar insumos, atividades, produtos, efeitos e impactos da ação governamental em benefício da sociedade.  Coordenadores Política (MD, MJ, MF e MI) - Elaboração lógica de intervenção (insumos, atividades, produtos, efeitos, impactos); RecursosAçõesProdutos Resultados Intermediários Resultado Final Impactos

12 Análises e Recomendações TCU A existência de um planejamento estratégico para a faixa de fronteira pode incentivar a coordenação dos órgãos governamentais e facilitar a consecução de seus objetivos.  Coordenadores Política (MD, MJ, MF e MI) - Elaboração Planejamento Estratégico da Política de Fronteira

13 Análises e Recomendações do TCU A definição de papéis e responsabilidades dos coordenadores do Plano Estratégico de Fronteiras possibilitaria o exercício da liderança como fator de integração entre as agências que atuam na região.  Coordenadores do Plano Estratégico de Fronteiras (MD, MJ, MF e Vice-Presidente da República) – Deliberar acerca da estrutura de liderança no âmbito do PEF, com destaque para a definição de funções e responsabilidades dos coordenadores do Plano, em conjunto com os seus órgãos partícipes, assim como no COC e nos GGI-FRONs estaduais.

14 Análises e Recomendações do TCU A regulamentação da função de polícia de fronteira contribuiria para definições mais seguras de ordem quantitativa e qualitativa à política de pessoal aplicada aos órgãos que atuam na região.  Ministério da Justiça – No âmbito dos Departamentos de Polícia Federal e de Polícia Rodoviária Federal, promover discussão interna para elaboração de proposta de lei ou decreto para regulamentar o exercício da função de polícia de fronteira, estabelecendo-se competências e alcance dessas atividades, especificamente quanto à responsabilidade pelo patrulhamento ostensivo das fronteiras.

15 Análises e Recomendações do TCU A regulamentação da função de polícia de fronteira contribuiria para definições mais seguras de ordem quantitativa e qualitativa à política de pessoal aplicada aos órgãos que atuam na região.  Ministério da Defesa – No âmbito das Forças Armadas, promover discussão interna para elaboração de proposta de normativo que regulamente a Lei Complementar nº 97/99, notadamente em seu art. 16-A, definindo-se o caráter temporal das intervenções (permanente ou periódico) e os procedimentos a serem observados em ações individuais ou em conjunto com os demais órgãos envolvidos.

16 Análises e Recomendações do TCU O estabelecimento de sequência lógica de etapas de trabalhos conjuntos produziria maior eficiência e coerência das ações na busca do reforço mútuo necessário para produção dos resultados desejados.  Coordenadores do PEF (MD, MJ e MF) – Promover discussões acerca da execução das operações integradas, para estabelecer e formalizar mapa de processos, geral e/ou setorizado, que estabeleça a sequência lógica de etapas de trabalhos conjuntos interagências, suficiente para unificar o entendimento entre os envolvidos, demonstrar a clareza das intervenções, evitar lacunas, sobreposições, esforços contraproducentes e garantir a mensuração da produção de serviços e resultados.

17 Análises e Recomendações do TCU A adoção de medidas que incentivem a alocação de pessoal nas localidades fronteiriças pelos órgãos encarregados de zelar pela segurança da fronteira contribuiria para o controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.  Ministérios da Justiça e da Fazenda: – Orientar DPF, DPRF e SRFB para avaliarem a necessidade de estudos para detectar possíveis distorções na relação entre quantitativos de servidores lotados nas áreas fim e meio, assim como nos critérios de definição de lotação, com o objetivo de, mediante ampliação da política de incentivos à lotação em locais de difícil provimento, otimizar-se a distribuição de recursos humanos.

18 Análises e Recomendações do TCU O adequado dimensionamento dos quantitativos de pessoal alocado às atividades de prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços concorrerá para aumentar a efetividade das ações dos órgãos ligados à segurança da fronteira.  Ministérios da Justiça e da Fazenda: – Orientar DPF, DPRF e SRFB para que isolem as atribuições específicas necessárias para combate aos delitos transfronteiriços, a fim de dimensionar os efetivos necessários para o desempenho satisfatório de suas funções, com base em critérios objetivos e devidamente formalizados, e encaminhem as conclusões ao MPOG para demonstrar a necessidade suprir as carências constatadas.

19 Análises e Recomendações do TCU O adequado dimensionamento dos quantitativos de pessoal alocado às atividades de prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços concorrerá para aumentar a efetividade das ações dos órgãos ligados à segurança da fronteira.

20 Análises e Recomendações do TCU A adoção de medidas que incentivem a alocação de pessoal nas localidades fronteiriças pelos órgãos encarregados de zelar pela segurança da fronteira contribuiria para o controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.  Ministérios da Justiça e da Fazenda: – Orientar DPF, DPRF e SRFB para que avaliem... critérios de definição de lotação das diversas unidades do interior do país, com o objetivo de, mediante a adoção de incentivos, otimizar-se a alocação dos recursos humanos disponíveis para o alcance dos resultados institucionais.

21 Análises e Recomendações do TCU O compartilhamento de todos os projetos que visam o aparelhamento dos órgãos responsáveis pela segurança da fronteira permitiria a programação otimizada de investimentos em recursos materiais.  Coordenadores do PEF (MD, MJ, MF): – Orientar Forças Armadas, DPF, DPRF e SRFB a realizarem levantamento dos recursos materiais, financeiros e humanos necessários para desempenho satisfatório das suas atividades na fronteira, compartilhados quando cabível, para consolidação e envio ao MPOG para inclusão no PPA, LDO e LOA, visando dotar todos os pontos de atuação na fronteira de infraestrutura e equipamentos compatíveis para garantir a efetividade das ações e a segurança dos agentes públicos na região.

22 Análises e Recomendações do TCU O compartilhamento de todos os projetos que visam o aparelhamento dos órgãos responsáveis pela segurança da fronteira permitiria a programação otimizada de investimentos em recursos materiais.

23 Análises e Recomendações do TCU O desenvolvimento de planos, rotinas de trabalho sincronizadas e mecanismos de controle padronizados fortaleceria a interação dos membros das instâncias de coordenação.  Coordenadores do PEF (MD, MJ, MF) – Adotar providências para assegurar a representação no COC de todas as instituições partícipes das operações, conforme dispõe o Decreto 7.496/2011, e orientar as instâncias de coordenação (COC e GGI-FRONs) a estabelecerem procedimentos uniformes de encontros periódicos, com divisão de trabalho entre seus membros, de modo a induzir a articulação dos partícipes.

24 Obrigado! Carlos S. da Costa Secretário de Controle Externo Secretaria de Controle Externo em MS


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