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ESCOLA TÉCNICA CRISTO REDENTOR

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Apresentação em tema: "ESCOLA TÉCNICA CRISTO REDENTOR"— Transcrição da apresentação:

1 ESCOLA TÉCNICA CRISTO REDENTOR
CURSO TÉCNICO EM BIBLIOTECONOMIA - PRESENCIAL CURSO TÉCNICO EM BIBLIOTECA – EAD FABIANA DUPONT CRB10/1208 COORDENADORA DOS CURSOS

2 CURSO TÉCNICO EM BIBLIOTECONOMIA - PRESENCIAL
Autorizado em Primeira turma em 2003 Fiscalização técnica da FABICO, pela prof. Iara Neves que fez parecer favorável, junto à Fabico e CRB 10ª Região Currículo: 1000horas: 900h teóricas e 100h estágio supervisionado Duração: 3 semestres

3 Em 2009, renovou sua autorização de funcionamento:
Currículo: 800h, sem estágio supervisionado (TCC) Turnos : manhã e noite Duração: 3 semestres (aula 3x por semana) Formou mais de 20 turmas, nos turnos manhã e noite Em 2015: ***12 anos de TEB*** Turno: manhã Duração: dois semestres (aula 5x por semana)

4 Oportunidades de estágio: sobram vagas!!!!
Destaques do currículo: Processamento técnico; técnicas de arquivo; técnicas de conservação de livros; Histórias dos Meios de comunicação e marketing cultural, empreendedorismo, leitura e literatura, visitas técnicas Técnicos desempregados são aqueles que não se interessam pelas ofertas: optaram pela graduação/ salário/CH/localização.. Técnicos contratados nas principais redes/unidades de informação: Colégio Anchieta; João XXIII, Dom Bosco, La Salle, Rede Marista , Faculdades, Universidades...

5 CURSO TÉCNICO EM BIBLIOTECA - EAD
Autorizado em 2014. Primeira turma em março de Formatura em janeiro/2016 Currículo: 800h – sem estágio supervisionado (TCC) Duração de 1 ano Modalidade semi-presencial Aula duas vezes por semana (4f e 5f) no turno da noite. AVA: Moodle

6 CURRÍCULOS BASEADOS NA DESCRIÇÃO DO CATÁLOGO NACIONAL DE CURSOS TÉCNICOS - MEC
Executa atividades técnico-administrativas e socioeducativas relacionadas à rotina de bibliotecas e de centros de documentação e de informação. Organiza e recupera acervos. Atende e orienta o público. Dissemina informações em ambientes físicos e virtuais. Executa ações de conservação de documentos e equipamentos. Executa atividades técnico-administrativas e socioeducativas de rotina. Organiza o ambiente destinado ao usuário.

7 Catálogo Brasileiro de Ocupações - CBO
Técnico em biblioteconomia Tratador de documentos (biblioteconomia), Técnico de biblioteca, Técnico de documentação e informação, Técnico em documentação. Descrição Sumária: Atuam no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executam atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Participam da gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão cultural. Colaboram no controle e na conservação de equipamentos. Participam de treinamentos e programas de atualização.

8 REGULARIZAÇÃO DA PROFISSÃO TÉCNICO EM BIBLIOTECONOMIA

9 O INÍCIO.. Resolução CFB nº 455 de 08/04/1998 “Art. 1º. Esta Resolução regulamenta em todo Território Nacional, o exercício das atividades de TÉCNICO EM BIBLIOTECONOMIA, e dá outras providências. [...] Formação; Atribuições; Registro/anuidade

10 O FIM ..... RESOLUÇÃO N.º 28 DE 14 DE AGOSTO DE 2000 O Conselho Federal de Biblioteconomia o uso de sua competência (...): Considerando a necessidade de regularização de situação jurídica pendente, em face de inexistência de previsão nos textos legais que criam e regulamentam a profissão de Bibliotecário, da figura do técnico em biblioteconomia;

11 Considerando que as resoluções do Conselho Federal somente poderão regulamentar e/ou explicitar comandos gerais do executivo, não cabendo ao Conselho Federal criar fato novo, não previsto em lei; Considerando, finalmente, a atual falta de previsão legal, excetuada a especialíssima e excepcional previsão contida no art. 33, parágrafo 3º da Lei 9674/98, para registro de técnico nos moldes previstos nas Resoluções CFB nºs 455 e 456/98. Resolve:

12 Art.1º - Ficam expressamente revogadas as disposições contidas nas Resoluções CFB nºs 455 e 456/98.
Art 2º - Os Conselhos Regionais de Biblioteconomia que tiverem procedido a registro de técnicos deverão dar cumprimento a essa Resolução, cancelando, em Plenária ordinária ou Extraordinária, os registros deferidos

13 O RECOMEÇO... Em 2010, houve um pedido de mudança do nome do Técnico em Biblioteconomia para Técnico em Biblioteca, junto ao MEC, via CFB. Com a RESOLUÇÃO Nº 4, DE 6 DE JUNHO DE 2012, foi denominado Técnico em Biblioteca; Em 2012, começou o movimento pela volta da denominação de Técnico em Biblioteconomia:

14 – Petições públicas e ações junto ao MEC foram realizadas;
Biblioencontro, IFRS, dia 24/9/12, foi o tema do encontro e início da grande mobilização; Pages do Facebook foram criadas por TEBs (Mario Sergio Leandro) fomentando a discussão, esclarecimento e mobilizando Técnicos e Escolas de formação de Teb do Brasil

15 Em 2013, dia

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17 EM 07 de agosto de 2013, o Depurado Federal José Stédile (PSB/RS), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Biblioteca Pública, protocolou o Projeto de Lei 6038/2013 que regulamenta o exercício da atividade profissional de Técnico em Biblioteconomia. Destaque : Art. 4º Compete aos Técnicos em Biblioteconomia, observando-se os limites de sua formação: I – organizar, gerar, recuperar, disseminar, utilizar e preservar a informação contida nos acervos;

18 II – prestar serviços aos usuários, disponibilizando as informações demandadas;
III – participar de planejamento e desenvolvimento de projetos que ampliem as atividades de atuação sociocultural das instituições em que atuam. Em 2015 Parecer da relatora da COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO, Erica Kokay, cria um substitutivo:

19 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 6. 038, DE 2015
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 6.038, DE 2015.: Regulamenta a Profissão do Técnico em Biblioteconomia Art. 3º São requisitos para o exercício da atividade profissional de Técnico em Biblioteconomia: I – possuir diploma de formação de nível médio de Técnico em Biblioteconomia, expedido no Brasil, por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei; (..) III – possuir registro e estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB) de sua jurisdição; IV – exercer suas atividades sob a supervisão de Bibliotecário com registro em CRB.

20 Art. 4º Compete aos Técnicos em Biblioteconomia, observando-se os limites de sua formação e sob a supervisão do Bibliotecário: I – auxiliar nas atividades e serviços concernentes ao funcionamento de bibliotecas e outros serviços de documentação e informação; II – auxiliar no planejamento e desenvolvimento de projetos que ampliem as atividades de atuação sociocultural das instituições em que atuam. Art. 5º Compete ao Conselho Federal de Biblioteconomia dispor sobre o Código de Ética, a anuidade e as atribuições do Técnico em Biblioteconomia

21 Em 17 de agosto de 2015, na Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos de Regulamentação da profissão de Bibliotecário, na Câmara dos Deputados em Brasília, foi entregue Petição Pública com mais de 1000 assinaturas pela Regulamentação do Teb. Em 23 de setembro de 2015 estava na pauta de votação da Comissão de Trabalho e Assistência Social da Câmara dos Deputados... Mas... Não foi dessa vez!

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23 MAS NUNCA SE FALOU, OPINOU, POSTOU TANTO SOBRE O TEB. ENTAO
MAS NUNCA SE FALOU, OPINOU, POSTOU TANTO SOBRE O TEB.. ENTAO.... ESTAMOS MUITO PERTO MESMO! CONTINUAMOS NA LUTA!!!!

24 Nunca de falou tanto..

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40 REFERÊNCIAS BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 6038, de 07 de agosto de Regulamenta o exercício da Profissão do Técnico em Biblioteconomia.  Disponível em: < Acesso em: 24 set BRASIL. Câmara dos Deputados. Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 6.038, DE Regulamenta o exercício da Profissão do Técnico em Biblioteconomia. Disponível em < Acesso em 24 set CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA (Brasil). Repositório Institucional do Sistema CFB/CRB. Disponível em < . Acesso em 24 set FACEBOOK. Disponível em < Acesso em 24 set. 2015 O PENSADOR. Cora Coralina. Disponível em < Acesso em 24 set

41 OBRIGADA A TODOS!


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