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Decreto 5622. Confira algumas dúvidas. 1)Somente instituições públicas podem oferecer cursos à distâncias? Não. Tanto as instituições públicas e/ou privadas.

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1 Decreto 5622

2 Confira algumas dúvidas. 1)Somente instituições públicas podem oferecer cursos à distâncias? Não. Tanto as instituições públicas e/ou privadas ofertam cursos a distância, conformei Art. 9º. 2)Como verificar a idoneidade da instituição de ensino superior, que oferece cursos à distância? Conforme os Art. 7º e 8º deve as instituições estar credenciadas, precisa de renovação de autorização, reconhecimento da instituição. Os artigos estão pautados na qualidade para a EaD.

3 3. Quais são os níveis e modalidades de educação em que se pode ofertar a EaD? Segundo o decreto 5.622, art. 2º, a educação a distância poderá se ofertada como: I - educação básica, nos termos do art. 30 deste Decreto; II - educação de jovens e adultos, nos termos de art. 37 da lei nº. 9.394 de 20/12/1996; III - educação especial, respeitadas as especificidades legais pertinentes; IV – educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas: a)técnicos, de nível médio b)tecnológicos, de nível superior V – educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas: a)seqüenciais; b)de graduação; c)de especialização; d)de mestrado; e)de doutorado

4 4. Pode-se ofertar curso à distância para o ensino fundamental e médio em qualquer situação? Quais são as condições para que os cursos nessas modalidades educativas sejam autorizados? Não se pode ofertar curso a distância para o ensino fundamental e médio em qualquer situação, segundo o art. 30 pode exclusivamente como complementação de aprendizagem e em situações emergenciais. As condições para que os cursos sejam autorizados, segundo o art. 7º, incisos I e II e o parágrafo único, a instituição deve ser credenciada, autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação. 5. Quem autoriza o curso de graduação à distância? Compete ao Ministério da Educação promover os atos de credenciamento de instituições para oferta de cursos e programas a distância para educação superior. Conforme: Capítulo II, Art. 10.

5 6. Que atividades devem ser realizadas presencialmente? Devem ser realizadas as seguintes atividades presenciais obrigatórias: Estágios curriculares; Defesa presencial de trabalho de conclusão de curso e; Das atividades em laboratórios científicos, bem como o sistema de controle de freqüência dos estudantes nessas atividades, quando for o caso. Conforme Art. 13, nº III, letra D.

6 7. Como deve ser feita a avaliação dos alunos que fazem curso à distância? Reconhecendo na avaliação um dos aspectos fundamentais para qualidade de um processo de ensino e aprendizagem, deve-se ser feita a avaliação de aprendizagem do aluno de forma presencial, conforme a legislação abaixo: Art 4: I)Cumprimento das atividades programadas II) Realização de exames presenciais ( elaborados pela própria instituição de ensino credenciada). Cursos e programas à distância, pelo seu caráter diferenciado e pelos desafios que enfrentam, devem ser acompanhados e avaliados em todos os seus aspectos, de forma sistêmica, contínua e abrangente. A avaliação do professor deve somar-se à auto - avaliação, que auxilia o estudante a tornar-se autônomo, responsável, crítico, desenvolvendo sua independência intelectual.

7 8. Há controle de freqüência em cursos à distância? Não, porque de acordo com o art. 4º, inciso I e II, a avaliação do desempenho do estudante para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados dar-se-á no processo, mediante o cumprimento das atividades programadas e realização de Exames presenciais. 9. Pode haver transferência de aluno do ensino presencial para o ensino a distância? Os cursos e programas a distância poderão aceitar transferências e aproveitar estudos realizados pelos estudantes em cursos e programas presenciais, da mesma forma que as certificações totais ou parciasi obtidas nos cursos e programas a distância poderão ser aceitas em outros cursos e programas a distância e em cursos e programas presencias, conforme a legislação em vigor, capítulo I, artigo 3º, inciso 2º do decreto. 10. O diploma de cursos a distância tem a mesma validade do diploma de um curso presencial? Sim, conforme o artigo 5º os diplomas e certificados de cursos e programas à Distância, expedido por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão a validade nacional. E no parágrafo único ressalta que a emissão e registro de diplomas de cursos e programas a distância deverão ser realizadas conforme legislação educacional pertinente.

8 Resumo Credibilidade da EaD A EaD possui toda credibilidade garantida pelo Ministério da Educação e Cultura MEC e pela Secretária de Educação a Distância SEED. O decreto 5622 de 19/12/2005 esclarece as principais dúvidas quanto a essa modalidade de ensino. Esse estabelece as diretrizes e bases da educação nacional à distância. Como por exemplo: a definição de educação à distância, sua organização e metodologia.


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