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MODALIDADES DE AUDITORIA

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Apresentação em tema: "MODALIDADES DE AUDITORIA"— Transcrição da apresentação:

1 MODALIDADES DE AUDITORIA
Auditoria Contábil: destina-se ao exame e avaliação das demonstrações financeiras. Observa: sistemática de controles internos, obediência às normas e princípios fundamentais; Auditoria Operacional: destina-se a determinar se a organização opera adequadamente.; Objetivos: assessorar a administração, verificar se a empresa está alcançando seus objetivos e, ainda, se obedece às regulamentações aplicáveis. Pode ser desdobrado em: Avaliação dos controles gerenciais internos; Identificação de falhas e irregularidades; Verificação de ineficiências e desperdícios, etc.

2 MODALIDADES DE AUDITORIA
Auditoria de Gestão: é o exame e avaliação dos procedimentos utilizados no planejamento estratégico e no processo decisório; Objetivos: Verificar a qualidade e viabilidade dos planos, orçamentos e das políticas e diretrizes em todos os níveis gerenciais; Estudo de alternativas estratégicas e táticas; Estudos de reestruturação e qualidade global da empresa.

3 MODALIDADES DE AUDITORIA
Auditoria de Sistemas Informatizados: visa ao exame e avaliação das estruturas lógica, física, organizacional, de controle, segurança, e proteção de ativos, sistemas aplicativos e software; Cabe ainda, informar à administração: Adequação e eficiência dos sistemas e procedimentos de segurança; Custos e economia no uso dos investimentos em processamento de dados; Segurança física em tudo que diz respeito ao hardware; Segurança lógica: log de transações, sistemas de senhas de acesso, etc.

4 MODALIDADES DE AUDITORIA
Auditorias Especiais: são trabalhos específicos, geralmente de caráter restrito ou confidencial. Incluem-se: exames de fraudes, irregularidades, aquisição, fusão e incorporação de empresas, etc. Auditoria Governamental: visa avaliar a gestão pública e a aplicação dos recursos públicos por entidades de direito público e privado. Busca corrigir desperdícios, improbidade, negligência e omissão dos dirigentes; Esta tarefa cabe ao Sistema de Controle Interno do poder Executivo Federal, através da Secretaria Federal de Controle (IN nº1/2001); Finalidade: comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos, no âmbito da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil, das unidades e entidades da Adm. Pública.

5 MODALIDADES DE AUDITORIA
Classifica-se em: Auditoria de Avaliação da Gestão: visa certificar a regularidade das contas, execução dos contratos, acordos, a probidade na aplicação do erário e, na guarda dos valores e bens da União; Auditoria de Acompanhamento da Gestão: tem o objetivo de verificar em tempo real os atos e efeitos positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias ou prevenindo gargalos; Auditoria Contábil: similar ao de uma entidade privada, que é certificar-se da fidedignidade das demonstrações contábeis;

6 MODALIDADES DE AUDITORIA
Auditoria Operacional: consiste em assessorar o gestor público, visando assegurar a eficácia e economicidade dos projetos e programas de governo; Auditoria Especial: realizada para atender determinação expressa de alguma autoridade competente.

7 AUDITORIA FORMAS DE AUDITORIA
Auditoria Geral: é aquela exercida sobre todos os componentes do patrimônio e operações do exercício. Pode variar em profundidade e depender da qld. dos controles internos; Pode ser realizada em caráter permanente ou eventual, conforme interesse da empresa auditada; Por ser mais completa em extensão, pode se destinar a: Acautelar interesses de acionistas e investidores; Atender a exigências legais; Avaliar a confiabilidade das demonstrações contábeis.

8 AUDITORIA FORMAS DE AUDITORIA
Auditoria Parcial ou Específica: é aquela feita em apenas uma ou algumas das demonstrações contábeis, ou dos livros e atos de gestão; Tem por objetivo: confirmar saldos de terceiros, apurar fraudes e erros, verificar o cumprimento das obrigações legais , apurar o valor real do PL,e etc; A determinação do valor real do PL pode se destinar a : admissão ou saída de sócio, IPO, venda, incorporação, fusão ou liquidação da empresa.

9 AUDITORIA FORMAS DE AUDITORIA
Revisão Limitada: refere-se ao exame das demonstrações contábeis de um período, sem se aplicar todos os procedimentos de auditoria requeridos na auditoria convencional, com a extensão e profundidade necessárias; Deve-se deixar claro no relatório final, o escopo e que trata-se de uma revisão limitada.

10 FORMAS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
Direta: é aquela executada pelos servidores dos órgãos e unidades do sistema de controle interno do poder executivo federal. É subdividida em: centralizada, descentralizada e integrada; Indireta: é aquela executada por servidores não-lotados no órgão citado anteriormente, mas sim, em outras instituições da adm. Pública federal (compartilhada) ou entidades privadas (terceirizada); Simplificada: é aquela que é feita sem o deslocamento de equipes, mas através do exame de processos e por meio eletrônico. Geralmente se utiliza de indicadores de desempenho.


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