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APOSENTAÇÃO Consiste na cessação do exercício de funções, com a consequente atribuição de uma prestação pecuniária mensal vitalícia, designada por pensão.

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2 APOSENTAÇÃO

3 Consiste na cessação do exercício de funções, com a consequente atribuição de uma prestação pecuniária mensal vitalícia, designada por pensão. APOSENTAÇÃO

4 Aposentação obrigatória é a aposentação resultante directamente da lei (ex: limite de idade) ou de iniciativa (ex: incapacidade) ou aplicação de legislação específica. Aposentação voluntária é a aposentação requerida pelo subscritor ou ex-subscritor. APOSENTAÇÃO

5 O direito de aposentação pressupõe, necessariamente, a qualidade de subscritor e o requisito mínimo de 5 anos de serviço ( ou de 3 anos de serviço, no caso de incapacidade absoluta e permanente para toda e qualquer profissão ou trabalho). APOSENTAÇÃO

6 Requisitos para a concessão da aposentação A aposentação não antecipada verifica-se quando o subscritor estiver numa das seguintes situações: APOSENTAÇÃO

7 ANOIDADETEMPO SERVIÇO 20096230 201062 e seis meses25 20116323 201263 e seis meses21 20136419 201464 e seis meses17 APOSENTAÇÃO

8 Pensão de aposentação é a prestação pecuniária mensal vitalícia atribuída pela cessação definitiva do exercício de funções públicas à generalidade dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, para cobertura das eventualidades velhice e incapacidade permanente. APOSENTAÇÃO

9 Os subscritores que tinham, em 31 de Dezembro de 2005, pelo menos, 60 anos de idade e 36 anos de serviço podem aposentar-se quando quiserem. APOSENTAÇÃO

10 A aposentação antecipada, é uma aposentação voluntária, e verifica-se quando o subscritor conte, pelo menos, 55 anos de idade, desde que, na data em que completou essa idade, tivesse, pelo menos, 30 anos de serviço. APOSENTAÇÃO

11 Montante da quota O montante da quota mensal para CGA é de 11%, sendo 8,5% para aposentação e 2,5% para sobrevivência. Incidência de quota A quota incide sobre todas as remunerações correspondentes ao cargo exercido pelo subscritor, sejam fixas ou variáveis, permanentes ou acidentais. Se o subscritor acumular cargos, a quota é devida pelo cargo com remuneração mais elevada. Nos casos em que o subscritor exerça funções em regime de comissão de serviço ou requisição a que não corresponda direito de aposentação, a quota incide sobre a remuneração correspondente ao cargo pelo qual o subscritor continuar inscrito na CGA (cargo de origem). APOSENTAÇÃO

12  A PENSÃO RESULTA DA MULTIPLICAÇÃO DO FACTOR DE SUSTENTEBILIDADE CORRESPONDENTE AO ANO DE APOSENTAÇÃO PELA SOMA DAS SEGUINTES PARCELAS: APOSENTAÇÃO

13  1ª PARCELA: RxT 1 /C R= Remuneração mensal (-10%) T 1 = Anos e meses até 31 de Dezembro de 2005 C= Tabela idade e anos de serviço  2ª PARCELA: RRxT 2 xN RR= Remuneração de referência (Totais anuais) T2= Taxa anual de formação (2%) N= nº anos civis a partir de 01de Janeiro de 2006 APOSENTAÇÃO

14 Isenção de quota Estão isentas do pagamento de quotas as remunerações que não possam influir na pensão de aposentação, designadamente os abonos provenientes de trabalho extraordinário, prémios por sugestões, participações em multas, senhas de presença e subsídios de transporte, de renda de casa e outros de natureza semelhante. APOSENTAÇÃO

15 REGIME DE APOSENTAÇÃO O requerente não pode desistir do seu pedido de aposentação depois de proferido despacho a reconhecer o direito a aposentação voluntária que não dependa de incapacidade.  Pode ser requerida com três meses de antecedência (Decreto-Lei nº 238/2009, de 16 de Setembro) Condições verificadas à data indicada. Condições verificadas à data do Despacho. APOSENTAÇÃO

16  INCAPACIDADE ABSOLUTA GERAL Um prazo de garantia de três anos Um valor mínimo igual à pensão garantida no regime geral ANO TEMPO DE SERVIÇO (ANOS) 2008 e 200915 a 20 anos 2010 e 201121 a 30 anos A partir de 201240 anos APOSENTAÇÃO

17  REDUÇÃO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ANTECIPADA 0,5 por cada mês de antecipação, apurado entre a idade do interessado do acto determinado e a idade legal exigida (anos completos). Há bonificação de doze meses por cada período de dois anos que exceda os 40 anos. APOSENTAÇÃO

18  BONIFICAÇÕES (Só a partir de 01/01/2008):  NÃO PODE SER SUPERIOR A 90% TEMPO DE SERVIÇO (EM ANOS) TAXA DE BONIFICAÇÃO MENSAL (PERCENTAGEM) 15 a 240,33% 25 a 340,50% 35 a 390,65% Superior a 391,00% APOSENTAÇÃO

19  ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES Pensões de aposentação, reforma e invalidez são actualizadas anualmente a partir do segundo ano seguinte ao da sua atribuição de acordo com seguintes indicadores de referência: a) O crescimento real do produto interno bruto (PIB) b) A variação média dos últimos doze meses do índice de preços no consumidor (IPC). APOSENTAÇÃO

20 Os meios de sair da Função Pública são os seguintes: a) Morte b) Exoneração (só para nomeados) c) Licença sem vencimento de longa duração d) Pena disciplinar e) Mútuo acordo (indemnização) f) Aposentação g) Mobilidade h) Pré-Aposentação (a partir de 01/01/009) i) Cessação do contrato COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA

21 MorteSubsídio por morte (seis meses de vencimento); Pensão de sobrevivência ExoneraçãoA requerimento do funcionário (30 dias); Não perde direitos adquiridos COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA

22 Licença sem vencimento de longa duração Fica desligado da Função Pública Deixa vaga no mapa Só regressa se houver vaga no mapa Se for ao abrigo do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, pode fazer descontos para a CGA e ADSE. COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA

23 Pena DisciplinarAposentação compulsiva (até 31- 12-2008) Demissão-Novo Estatuto Disciplinar Não perdem direitos referentes aos anos de descontos para a CGA COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA

24 Mútuo Acordo Previsto no nº 2 do artigo 28º do Decreto- Lei nº 427/89, de 7/12. Não aplicável COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA

25 Aposentação O Estatuto de Aposentações teve várias alterações desde 2004 Prevê a convergência com a Segurança Social Ainda é mais vantajoso do que a Reforma A partir de 01/01/2006 igual à Segurança Social COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA

26 01/09/1993 Inscrições a partir desta data igual à Segurança Social 31/12/2005 O tempo de serviço é considerado nos termos do Estatuto da Caixa Geral de Aposentações 01/01/2006 Tempo contado igual à Segurança Social 01/01/2015 A penalização pela idade será de 6% COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA

27 QUEM PODE APOSENTAR-SE ANO DE 2009 38 ANOS DE SERVIÇO E 62 DE IDADE ( Regra Geral) 30 ANOS DE SERVIÇO NA DATA EM QUE FEZ 55 ANOS (com penalização) COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA

28 A PARTIR DE:IDADEANOS SERVIÇO 01 DE JAN.200660,536,5 01 DE JAN.20076137 01 DE JAN.200861,537,5 01 DE JAN.20096238 01 DE JAN.201062,538,5 01 DE JAN.20116339 01 DE JAN.201263,539,5 01 DE JAN.20136440 01 DE JAN.201464,540 Até 31-12-2014 01 DE JAN.201565 Prazo garantia Seg,Social APOSENTAÇÃO

29 A PARTIR DE:IDADEANOS SERVIÇO 01 DE JAN.2008Com qualquer idade 65 33 15 01 DE JAN.20095530 01 DE JAN.20105525 01 DE JAN.20115523 01 DE JAN.20125521 01 DE JAN.20135519 01 DE JAN.20145517 01 DE JAN.20155515 APOSENTAÇÃO

30 APOSENTAÇÃO

31 Aumento da idade de aposentação 10 anos 2006 2007200820092010 20112012 2013 20142015 6 meses 1 ano 1,5 anos 2 anos 2,5 anos 3 anos 3,5 anos 4 anos 4,5 anos 5 anos 65 anos 60 anos + 6 meses 40 anos de serviço

32 ESPERANÇA DE VIDA (projecções para 2040) PaísHM HM Alemanha 83.286.6 Noruega 84.287.5 Áustria 83.783.3 Polónia 81.585.6 Bélgica 83.887.3 Portugal82.886.2 Dinamarca 83.186.0 Espanha 83.487.0 Finlândia 83.687.5 Suécia 84.387.5 França 83.987.6 Suíça 84.588.2 Grécia 83.386.6 Reino Unido 83.386 Irlanda 82.886.2 EUA 83.887.3 Itália 83.087.0 Islândia 84.887.5 Luxemburgo 83.087.2 Japão 85.888.7 Média OCDE83.186.6Canadá 83.887.4 Fonte: OCDE, com base nos dados das Nações Unidas e do Banco Mundial, 2005.

33 APOSENTAÇÃO

34 MOBILIDADEa) Em caso de Extinção b) Em caso de Fusão c) Em caso de reestruturação d) Em caso de racionalização de efectivos VOLUNTÁRIA COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA

35 CLASSE DE TITULARES NÚMERO DE TITULARES % da pensão a que o subscritor tinha direito à data do óbito Cônjuge e Ex- cônjuge 160% 2 ou mais70% Descendentes120% (40%)* 230% (60%)* 3 ou mais40% (80%)* Ascendentes130% 250% 3 ou mais80% PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA

36 Lei nº 53/2006, de 07 de Dezembro e Decreto-lei nº 200/2006, de 25 de Outubro O REGIME DE MOBILIDADE ESPECIAL

37 Reorganização de serviços Pessoal em situação de mobilidade especial (SME) Reinício de funções do pessoal em SME O REGIME DE MOBILIDADE ESPECIAL

38 MOBILIDADE VOLUNTÁRIA PESSOAL ADMINISTRATIVO REQUERIMENTO DO INTERESSADO 55 ANOS DE IDADE DESPACHO FAVORÁVEL DO SERVIÇO ATÉ 31/12/2009 COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA

39 MOBILIDADE Recebe uma subvenção de: 75% nos primeiros cinco anos 65% do 6º ao 10º ano 55% a partir do 11º ano Pagos só em 12 meses Pode efectuar descontos para a CGA e ADSE. COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA

40 PRÉ-REFORMA (Situação de redução ou de suspensão da prestação do trabalho em que o trabalhador com idade igual ou superior a 55 anos mantém o direito a receber da entidade empregadora pública uma prestação pecuniária mensal até à data da verificação de qualquer das situações previstas no nº 1 do artigo 241º) Artigos 236º e 237º do anexo I da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas A partir de 01/01/2009 Idade 55 anos Acordo com a entidade empregadora Pago pela Caixa Geral de Aposentações ou Segurança Social Actualizada anualmente Falta sair Decreto-Regulamentar Pode extinguir-se: a) Aposentação (limite de idade) b) Regresso ao exercício de funções c) Cessação do contrato COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA

41 CESSAÇÃO DO CONTRATO ( Não se aplica aos actuais Funcionários Públicos ) a) CADUCIDADE b) REVOGAÇÃO c) RESOLUÇÃO d) DENÚNCIA Despedimento por inadaptação (iniciativa da entidade empregadora pública) COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA

42 OBRIGADO


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