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PublicouCíntia Caires Rijo Alterado mais de 8 anos atrás
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XVIII Encontro Nacional da APAJ Lisboa, 4 de Dezembro de 2015
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2 O regime jurídico e a justificação legislativa da TAFDAJ. Lei n.º 22/2013, de 26 de Fevereiro (estatuto dos administradores judiciais). Lei n.º 77/2013, de 21 de Novembro (criação da CAAJ). Portaria n.º 90/2015, de 25 de Março (criação da TAFDAJ).
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A inconstitucionalidade da TAFDAJ. A TAFDAJ como contribuição financeira. Inconstitucionalidade orgânica. Inconstitucionalidade material: –Violação do princípio da equivalência, concretização do princípio da igualdade; –Violação do princípio da proporcionalidade; –Violação do princípio da proibição da retroactividade fiscal. 3
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Meios de reacção utilizados. Procedimento cautelar com vista à suspensão da eficácia da norma que criou a TAFDAJ, pelos sujeitos passivos interessados (em coligação). Acção administrativa especial de impugnação da norma que criou a TAFDAJ, pelos sujeitos passivos interessados, em coligação. 4
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Meios de reacção utilizados (cont.) Contestação de actos administrativos de liquidação da TAFDAJ, através de reclamação graciosa, pelos sujeitos passivos interessados (sem possibilidade de coligação). 5
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Estado dos processos. Procedimento cautelar: –Entrou em 31/07/2015; –Governo contestou em 21/08/2015. Acção administrativa especial: –Entrou em 31/07/2015. Reclamações administrativas: –Até à data, deram entrada 119 reclamações; –Instrução n.º 14-DSJT/2015: remessa para CAAJ. 6
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