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Processos Integracionistas Profª. Rosângela Fátima Penteado Brandão Abr/2011.

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1 Processos Integracionistas Profª. Rosângela Fátima Penteado Brandão Abr/2011

2 Mercosul “Tratado de Assunção” 26.03.1991 Decreto Legislativo nº. 197 de 25.09.1991 Decreto nº. 350 de 21/11/1991 Continuação de um processo integracionista – União Aduaneira – Brasil e Argentina – 1940 ALALC – 1960, ALADI – 1980, PICE (Programa de Integração Econômica Brasil e Argentina) – 1985. Tratado de Integração Brasil e Argentina – 1988

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5 COMUNICADO CONJUNTO DOS PRESIDENTES DOS ESTADOS PARTES E ASSOCIADOS DO MERCOSUL – FOZ DO IGUAÇU – DEZ/2010 Reiteraram que o MERCOSUL se baseia em uma decisão estratégica dos países da região para alcançar um desenvolvimento integral sustentável que permita erradicar a pobreza, a fome e assegure a conformação de sociedades mais justas, inclusivas e equitativas. Nesse sentido, comprometeram-se a aprofundar os mecanismos jurídicos e políticos necessários para garantir a aplicação, desenvolvimento e continuidade dos programas de proteção e promoção social, assim como os de inclusão social e econômica, para convertê-los em políticas de Estado.

6 Pretensão Prevê o estabelecimento de um Mercado Comum através das seguintes etapas: Zona de Livre Comércio - Quando constituem uma Zona de Livre Comércio (ZLC), os países parceiros reduzem ou eliminam as barreiras alfandegárias, tarifárias e não-tarifárias, que incidem sobre a troca de mercadorias dentro do bloco.

7 O NAFTA constitui-se em exemplo de Zona de Livre Comércio, um acordo firmado entre os Estados Unidos, o Canadá e México Para o antigo GATT, um acordo comercial só pode ser considerado uma Zona de Livre Comércio quando abarcar pelo menos 80% dos bens comercializados entre seus países.

8 Barreiras Tarifárias – são caracterizadas pela aplicação de imposto de importação bem elevado que praticamente inviabiliza a importação de um produto.

9 Barreiras não tarifárias – também conhecidas como restrições não tarifárias, são medidas de caráter administrativo, financeiro, cambial, técnico ou ambiental, mediante as quais um país impede ou dificulta a importação. Ex. Licença prévia para importação de produtos, cotas para importação.

10 Certificado de Origem – é um documento que tem por finalidade certificar a procedência de um produto bem como especificar as normas negociadas e estabelecidas em acordo comercial entre as partes. No caso das exportações destinadas aos países da ALADI, do MERCOSUL e nas processadas no âmbito do SGPC, são emitidos pelas federações estaduais de indústria e pelas federações estaduais de comércio.

11 A Decisão 01/2009 do CMC, aprovou a unificação das normas referentes ao regime de origem MERCOSUL. A Diretriz 30/2009 da CCM, aprovou a substituição progressiva do CO em papel para CO digitais. O Paraná foi um dos primeiros Estados a emitir CO digital.

12 Cláusula de Salvaguarda - Ação de emergência que restringe a importação de produtos, cujo aumento súbito causa ou ameaça causar sérios danos à indústria nacional. No Mercosul os Estados partes acordam que somente deverão recorrer ao presente Regime em casos excepcionais.

13 Países Associados ao Mercosul Chile, Equador, Colômbia, Peru e Bolívia participam até o momento como países associados ao Mercosul.

14 União Aduaneira momento em que os Estados-Membros, além de abrir mercados internos, regulamentam o seu comércio de bens com nações externas, já funcionando como um bloco econômico em formação

15 A União Aduaneira caracteriza-se por adotar uma Tarifa Externa Comum (TEC), a qual permite estabelecer uma mesma tarifa aplicada a mercadorias provenientes de países que não integram o bloco.

16 Mercado Comum O Mercado Comum apresenta-se como um processo bastante avançado de integração econômica, garantindo-se a livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais, ao contrário da fase como União Aduaneira, quando o intercâmbio restringia-se à circulação de bens.

17 No Mercado Comum circulam bens, serviços e os fatores de produção (capitais e mão-de-obra) e pressupõem-se a coordenação de políticas macroeconômica, devendo todos os países-membros seguir os mesmos parâmetros para fixar taxas de juros e de câmbio e para definir políticas fiscais.

18 União Econômica e Monetária Constitui o estágio mais avançado do processo de formação de blocos econômicos, contando com uma moeda única e um fórum político. No estágio de União Econômica e Monetária deverá existir uma moeda única e uma política monetária inteiramente unificada e conduzida por um Banco Central comunitário.

19 Presidência Pro tempore do Mercosul A cada seis meses um Estado parte do Mercosul fica na presidência do Mercosul. Atualmente é o Paraguai

20 Bibliografia ACCIOLY, Elizabeth. Mercosul e União Européia. Juruá ACCIOLY, Hildebrando. SILVA, G. E. do Nascimento. CASELLA, Paulo Borba. Manual de Direito Internacional Público. 17. ed. São Paulo:Saraiva, 2009. MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 2. ed. São Paulo: RT, 2007. REZEK, J. Francisco. Direito Internacional Público: Curso Elementar. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. VARELLA, Marcelo de. Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva 2009. www.mercosur.int (secretaria administrativa do Mercosul) www.mercosur.int


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