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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

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Apresentação em tema: "LICENCIAMENTO AMBIENTAL"— Transcrição da apresentação:

1 LICENCIAMENTO AMBIENTAL

2 ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA
A avaliação prévia de impacto ambiental apareceu como instrumento de uma política ambiental pela primeira vez em 1969, EUA – Environmental Impact Assessment

3 ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA
Em vista de sua importância e aceitação, a avaliação de impacto passou a ser, a partir dos anos 70 e 80, uma prática rotineira aplicada ao processo decisório em mais de 100 países do mundo que a adotaram em sua legislação ambiental

4 ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA
O Princípio 17 da Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, de junho de 92, estabelece que os países devem adotar esse instrumento para qualquer atividade que cause significativo impacto ambiental.

5 A Política Nacional do Meio Ambiente – Lei 6.938/81
Propiciar formação adequada e domínio dos conceitos gerais sobre a avaliação dos impactos ambientais; Discutir e estabelecer o uso e desenvolvimento do EIA/RIMA; Analisar e discutir as principais metodologias de estudo de impacto ambiental; Propiciar o domínio de conteúdo para elaboração do EIA/RIMA.

6 ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL
MINISTÉRIO DE MEIO AMBIENTE IBAMA LICENÇAS FEDERAIS SISNAMA CONAMA LICENÇAS ESTADUAIS LICENÇAS MUNICIPAIS

7 ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA
O EIA é um documento em que as informações da avaliação ambiental estão interligadas, que apresenta e discute os impactos considerados relevantes para o empreendimento e propõe as medidas mitigadoras , compensatórias e um plano de monitoramento.

8 ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA
É O INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO ENQUANTO ESTUDO PORMENORIZADO DO IMPACTO QUE O EMPREENDIMENTO CAUSARÁ NO MEIO. É REALIZADO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR.

9 AVALIAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL
CONJUNTO DE TÉCNICAS E METODOLOGIAS SISTEMÁTICAS PARA DIAGNOSTICAR, IDENTIFICAR, ANALISAR E PREVINIR OS PASSÍVEIS EFEITOS ADVERSOS SOBRE O MEIO.

10 AVALIAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL
RESOLUÇÃO CONAMA 01/86- Estabeleceu as definições, responsabilidades, critérios básicos e diretrizes gerais para o uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental. RESOLUÇÃO CONAMA 06/86 (PUBLICAÇÕES) RESOLUÇÃO CONAMA 09/86 (AUDIÊNCIA PÚBLICA)

11 CONAMA 01/86 ART. 1º CONSIDERA-SE IMPACTO AMBIENTAL QUALQUER ALTERAÇÃO DAS PROPRIEDADES FÍSICAS, QUÍMICAS E BIOLÓGICAS DO MEIO AMBIENTE, CAUSADA POR QUALQUER FORMA DE MATÉRIA OU ENERGIA RESULTANTE DAS ATIVIDADES HUMANAS QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AFETAM: ...

12 CONAMA 01/86 1.A saúde, a segurança e o bem-estar da população;
2. As atividades sociais e econômicas; 3. A biota; 4. As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; 5. A qualidade dos recursos ambientais

13 RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA
ART. 9º : (O QUE DEVE CONTER) O RIMA não é um resumo do EIA

14 RESOLUÇÃO CONAMA 237/97 Licenciamento Ambiental: é o procedimento pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação (desativação em Curitiba) de empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (Art. 1º, I,).

15 RESOLUÇÃO CONAMA 237/97 Licença Ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividade utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental (Art. 1º, II, 97).

16 Licença de Instalação – LI Licença de Operação - LO
RESOLUÇÃO CONAMA 237/97 Licença Prévia – LP Licença de Instalação – LI Licença de Operação - LO

17 RELATÓRIO AMBIENTAL PRÉVIO – RAP – DECRETO 838/97
Os Estudos de Impacto Ambiental de projetos urbanos tem apresentado peculiaridades e particularidades, dependendo do projeto. É UM EIA RESUMIDO. USADO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA...

18 ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV
PREVISTO NO ESTATUTO DAS CIDADES EM REGULAMENTAÇÃO PARECECIDO COM RAP EX: Estações Rádio Bases – ERBS – Lei /2005

19 LICENCIAMENTO DE CEMITÉRIOS
LICENCIAMENTO COMPLETO RESOLUÇÕES ESTADUAIS: SEMA 02/2009 E DECRETO MUNICIPAL 1080/11 PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL - PCA

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21 AVALIAÇÃO DE POÇO DE MONITORA-MENTO

22 LICENCIAMENTO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: TERMO DE REFERÊNCIA, DECRETO 971/95 E LEI 8681/95, CONAMA 273/00

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24 LICENCIAMENTO DE EXTRAÇÃO DE AREIA ARGILA
RAP ESPECÍFICO: DECRETO 556/98 DECRETOS ESPECÍFICOS (APA IGUAÇU)

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27 LICENCIAMENTO PARA DESATIVAÇÃO
DECRETO 1819/2011- SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE CURITIBA

28 PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECÍFICO (VER ÓRGÃOS E SECRETARIAS/MEIO AMBIENTE/LEGISLAÇÃO)

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30 PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDE
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECÍFICO – VER SITE (VER ÓRGÃOS E SECRETARIAS/MEIO AMBIENTE/LEGISLAÇÃO)

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33 LINHA VERDE LICENCIAMENTO ESPECÍFICO: EIA E RAPs
EX: RAP DA REVITALIZAÇÃO DA MARECHAL FLORIANO

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37 LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES NO ENTORNO DE UCs
CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM DECRETOS E TÉCNICOS ANÁLISE CONJUNTA COM O DEPARTAMENTO DE PARQUES E PRAÇAS-MAPP

38 LICENCIAMENTO COMPLETO
LICENÇAS PRÉVIAS -LP LICENÇAS DE INSTALAÇÃO - LI LICENÇAS DE OPERAÇÃO - LO LICENÇAS DE DESATIVAÇÃO DECRETO 1153/2004

39 AUTORIZAÇÕES DE FUNCIONAMENTO - AFUs
LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO AUTORIZAÇÕES DE FUNCIONAMENTO - AFUs DECRETO 1819/2011 EXEMPLOS: ESCRITÓRIO DE CONTACTO, ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO, COMÉRCIO ATACADISTA DE CIMENTO, FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS, LAVANDERIA, ETC.

40 LICENCIAMENTO DE EVENTOS
LEI Nº , de 19 de dezembro de 2002 “Dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem estar e do sossego público, revoga as Leis nº de 02 de janeiro de 1995, nº de 19 de dezembro de 1996, nº de 18 de setembro de 1997, e dá outras providências”.

41 LICENCIAMENTO DE ATERROS

42 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SMMA
DÂMARIS DA SILVA SERAPHIM MUITO OBRIGADA!!!!


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