A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Portaria nº de 04 de maio de 2015.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Portaria nº de 04 de maio de 2015."— Transcrição da apresentação:

1 REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE POMERODE

2 Portaria nº 19.496 de 04 de maio de 2015.
Representante da SEAF, SEPLAN, PROGEN e SEDEC - Mariana Blank Stortz Representante da SESA - Lígia Hoepfner Representante do Magistério - Sueli Avancini (Sirlei Moreira Loureiro) Representante dos funcionários da SEFE - Ricardo Moretti Representante da SEDER e SEOB - Aldemir Stupp (Isold Sasse) Representante da SEDES, SETUC E FUNPEEL - Rafaela Westphal (Paola Nishimura) Representante do Sindicato - Silvana Maria Kienen Evanir Pfleger- Presidente do sindicato Jair Conrado Klebber - Secretário de Governo, Sr Gilmar Jonas Voigtlaender - Procurador Geral do Município Barbara Morgana Uber Menegotti da Rocha – Procuradora Monica Susan Zimmer - Secretária de Administração e Fazenda Germano Schroeder – Controlador Municipal Gilmara Luciano - Recursos Humanos Joana Wachholz - Secretária de Educação (Denis Sell e Catia Hackbarth Kienen).

3 TRABALHOS DA COMISSÃO Primeira reunião - 22/05/2015
Término dos trabalhos - 08/10/2015 Apresentaçao da versão final à comissão – 02/12/2015 Protocolo na Câmara de Vereadores – 02/12/2015 Apresentação aos Servidores – 07/12/2015

4 PRINCÍPIOS BÁSICOS DE UM PLANO DE CARREIRA
I - a profissionalização (vocação, dedicação, qualificação profissional, remuneração condigna e condições adequadas de trabalho); II – a valorização do desempenho e da qualificação; III – condições para o desenvolvimento e manutenção de talentos no serviço público municipal IV – a progressão por meio de promoções periódicas.

5 ENTENDENDO ALGUMAS DEFINIÇÕES:
GRUPOS CLASSES NÍVEIS

6 GRUPOS CARGOS COM REMURAÇÃO IGUAL, CONSIDERANDO INÍCIO DE CARREIRA, FAZEM PARTE DE UM MESMO GRUPO. EXEMPLIFICANDO: Grupo 1 Grupo 2 Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Escolares Rampeiro/Borracheiro Recepcionista Servente Telefonista Vigia Zelador de Escola Auxiliar de Classe da Educação Especial Auxiliar de Educação Infantil Calceteiro Eletricista de veículos Inseminador Motorista Pedreiro Roçador Tratorista/Trator/Agrícola

7 TODO SERVIDOR AO INGRESSAR NA CARREIRA É CLASSIFICADO NA CLASSE A.
CLASSES CLASSE É A LINHA DE PROMOÇÃO DA CARREIRA , POSSIBILITADA PELA PROMOÇÃO HORIZONTAL. TODO SERVIDOR AO INGRESSAR NA CARREIRA É CLASSIFICADO NA CLASSE A. ATRAVÉS DA PROMOÇÃO HORIZONTAL É POSSÍVEL AVANÇAR 10 CLASSES ATÉ CHEGAR AO FINAL DE CARREIRA (“A” a “J”).

8 ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
O Servidor poderá participar de promoção horizontal de 2 em 2 anos, através de concurso de concorrência, desde que se abra essa possibilidade anual. O servidor terá promoção horizontal de 03 em 03 anos, sem ter que concorrer com colegas pertencentes ao mesmo grupo, desde que haja índice de folha possível.

9 ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
As promoções serão realizadas anualmente, na forma do regulamento, e publicadas no Dia do Funcionário Público. (LC 85/2003) As promoções poderão ser realizadas anualmente reguladas via Decreto do Executivo Municipal. (LC 149/2007) As promoções horizontais não requerem aprovação do Poder Executivo, restringindo-se às concessões aos servidores que alcançarem os critérios previstos.

10 condicionante A efetivação das promoções horizontais na folha de pagamento poderá comprometer no máximo até o limite de 48,6% (quarenta e oito vírgula seis por cento) em relação a receita corrente líquida com despesa total de pessoal, garantindo à Prefeitura a observância do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e as Emendas Constitucionais relativas a gastos com o funcionalismo público.

11 ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
CRITÉRIOS: I - a média aritmética das avaliações anuais de desempenho, com peso 5(cinco); II - a pontuação da qualificação, com peso 3 (três); (40 (quarenta) horas anuais na área específica de atuação correspondem a 10 (dez) pontos, sendo computados apenas cursos cuja duração mínima seja de 8 (oito) horas); III - o tempo de exercício no cargo público, com peso 2(dois). (cada ano corresponde a 0,4 pontos). CRITÉRIOS: I - média ponderada das três últimas avaliações de desempenho, com média mínima de 80 pontos; II - certificados das capacitações com data posterior ao ano da última promoção acessada;

12 Comparativos dos índices de folha
2010 2011 2012 2013 2014 2015 Janeiro 45,84 46,18 46,62 47,82 49,75 44,63 Fevereiro 45,86 45,78 46,95 48,25 48,58 45,13 Março 44,27 46,49 46,45 48,93 47,12 46,56 Abril 46,02 46,54 49,44 47,72 Maio 46,27 46,26 46,35 49,90 44,93 48,51 Junho 46,41 46,30 46,68 49,41 44,94 49,02 Julho 46,44 46,59 47,03 49,63 44,79 49,52 Agosto 46,39 45,92 47,69 49,69 44,17 50,90 Setembro 46,13 47,75 49,45 44,32 51,37 Outubro 46,51 47,44 49,35 44,68 51,43 Novembro 45,83 46,15 47,70 49,06 44,47 Dezembro 46,36 46,66 47,79 50,15 44,80

13 ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
Não existe obrigatoriedade para que o Poder Público ofereça formação continuada aos servidores. Objetivando a promoção horizontal, o poder público deverá oferecer uma carga horária mínima anual de 5 (cinco) horas, visando o aprimoramento permanente, o aperfeiçoamento em serviços e atualização profissional, possibilitando a todos a progressão na carreira.

14 ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
Serão considerados todos os cursos na área de atuação, na seguinte proporção, para o triênio: I - 90 h para os especialistas; II - 60 h para nível superior; III – 30 h para nível médio; IV - 15 h para nível fundamental. * Poderão ser validados até 50% da carga horária estabelecida para o triênio as horas de formador, ministrados às equipes de servidores do município. É requisito para participar do Concurso de Promoção a apresentação de certificados de pelo menos 40 (quarenta) horas anuais na área específica de atuação, sendo computados apenas cursos cuja duração mínima seja de 8 (oito) horas)

15 ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
O crescimento entre as classes é de 6% (seis por cento). O servidor tem condições de chegar ao final de carreira (letra “J”) em 20 anos. O crescimento entre as classes será de 3% (três por cento). O servidor tem condições de chegar ao final de carreira (letra “J”) em 27 anos.

16 São as chamadas promoções verticais.
NÍVEIS É a passagem de um nível para outro que compreenderá nova titulação acadêmica. São as chamadas promoções verticais.

17 ATUALMENTE NOVA PROPOSTA
Haverá mudança de nível para todos os servidores estáveis no cargo. Cargos de nível Fundamental e Médio = 02 níveis. Cargos de nível Superior = 03 níveis. Não existe mudança de nível a todos os servidores, somente ao Magistério.

18 Percentual de progressão por mudança de nível
Cargo de nível Fundamental para Médio = 9% Cargo de nível Médio para Superior = 12% Cargo de nível Superior para pós-graduado em nível de especialização = 15% Cargo de nível Superior para pós-graduado em nível de Mestrado ou Doutorado = 18% Obs: o percentual aplicado sempre se refere a remuneração inicial do cargo na carreira.

19 condicionante A efetivação das promoções verticais na folha de pagamento ocorrerá após a efetivação das promoções horizontais e poderá comprometer no máximo até o limite de 48,6% (quarenta e oito vírgula seis por cento) em relação a receita corrente líquida com despesa total de pessoal, garantindo à Prefeitura a observância do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e as Emendas Constitucionais relativas a gastos com o funcionalismo público.

20 Editais de promoção – anulado judicialmente

21 ADELINA HARDT KLOTZ (MOISE)
INGRESSO EM 01/06/1995 (20 ANOS DE SERVIÇO) LETRA A – 1995 A 1998 (ESTÁGIO PROBATÓRIO) – R$ 1.094, – REENQUADRAMENTO – LETRA B 2008 –PROGRESSÃO HORIZONTAL – LETRA C SITUAÇÃO DESEJADA – R$ 1.862,74 + R$ 670,58 = R$ 2.533,32 SITUAÇÃO ATUAL – R$ 1.231,49 + R$ 444,34 = R$ 1.675,83 DÉFICIT MENSAL = R$ 857,49 ANO 1998 2000 2002 2004 2006 2008 2010 2012 2014 CLASSE B C D E F G H I J VALOR R$ 1.160,77 R$ 1.231,49 R$ 1.306,47 R$ 1.386,03 R$ 1.470,49 R$ 1.560,04 R$ 1.654,99 R$ 1.755,83 R$ 1.862,74

22 ADELINA HARDT KLOTZ (MOISE)
PROPOSTA NOVA – ESTATUTO + PLANO DE CARREIRA SEM MUDANÇA DE NÍVEL FINAL DE CARREIRA - R$ 1.427,66 + R$ 642,45 = R$ 2.070,11 COM MUDANÇA PARA O NÍVEL II FINAL DE CARREIRA - R$ 1.560,04 + R$ 702,02 = R$ 2.262,06 DIFERENÇA ENTRE FINAL DE CARREIRA E INÍCIO DE CARREIRA = R$ 1.167,88 (106,8%) A B C D E F G H I J 1.094,18 1.127,01 1.160,82 1.195,64 1.231,51 1.268,45 1.306,51 1.345,70 1.386,07 1.427,66 A B C D E F G H I J 1.195,64 1.231,51 1.268,45 1.306,51 1.345,70 1.386,07 1.427,66 1.470,49 1.514,60 1.560,04

23 LÍGIA HOEFNER INGRESSO EM 01/03/2010 (05 ANOS DE SERVIÇO) LETRA A – 2010 A 2013 (ESTÁGIO PROBATÓRIO) – R$ 2.735,52 NÃO TEVE PROMOÇÃO SITUAÇÃO DESEJADA – R$ 3.078, ,73 = R$ 3.263,59 SITUAÇÃO ATUAL – R$ 2.735, ,13 = R$ 2.899,65 DÉFICIT MENSAL = R$ 363,94 ANO 2013 2015 CLASSE B C VALOR R$ 2.902,13 R$ 3.078,86

24 DIFERENÇA ENTRE FINAL DE CARREIRA E INÍCIO DE CARREIRA =
LÍGIA HOEFNER PROPOSTA NOVA – ESTATUTO + PLANO DE CARREIRA SEM MUDANÇA DE NÍVEL FINAL DE CARREIRA - R$ 3.569, ,18 = R$ 5.175,47 COM MUDANÇA PARA O NÍVEL II FINAL DE CARREIRA - R$ 4.137,78 + R$ 1.862,00 = R$ 5.999,78 COM MUDANÇA PARA O NÍVEL III FINAL DE CARREIRA - R$ 4.261,91 + R$ 1.917,86 = R$ 6.179,77 DIFERENÇA ENTRE FINAL DE CARREIRA E INÍCIO DE CARREIRA = R$ 3.444,21 (125,9%) A B C D E F G H I J 2.735,56 2.817,63 2.902,16 2.989,22 3.078,90 3.171,26 3.266,40 3.364,39 3.465,33 3.569,29 A B C D E F G H I J 3.171,26 3.266,40 3.364,39 3.465,32 3.569,28 3.676,36 3.786,65 3.900,25 4.017,26 4.137,78 A B C D E F G H I J 3.266,40 3.364,39 3.465,32 3.569,28 3.676,36 3.786,65 3.900,25 4.017,26 4.137,78 4.261,91

25 CATIA HACKBARTH KIENEN
INGRESSO EM 02/02/2004 (11 ANOS DE SERVIÇO) LETRA A – 2004 A 2007 (ESTÁGIO PROBATÓRIO) – R$ 1.654, –PROGRESSÃO HORIZONTAL – LETRA B SITUAÇÃO DESEJADA – R$ 2.224,24 + R$ 467,09 = R$ 2.691,33 SITUAÇÃO ATUAL – R$ 1.755,83 + R$ 368,73 = R$ 2.124,56 DÉFICIT MENSAL = R$ 566,77 ANO 2007 2009 2011 2013 2015 CLASSE B C D E F VALOR R$ 1.755,83 R$ 1.862,74 R$ 1.976,15 R$ 2.096,53 R$ 2.224,24

26 CATIA HACKBARTH KIENEN
PROPOSTA NOVA – ESTATUTO + PLANO DE CARREIRA SEM MUDANÇA DE NÍVEL FINAL DE CARREIRA - R$ 2.159,46 + R$ 971,76 = R$ 3.131,22 COM MUDANÇA PARA O NÍVEL II FINAL DE CARREIRA - R$ 2.430,51 + R$ 1.093,73 = R$ 3.524,24 DIFERENÇA ENTRE FINAL DE CARREIRA E INÍCIO DE CARREIRA = R$ 1.869,19 (112,9%) A B C D E F G H I J 1.655,05 1.704,70 1.755,84 1.808,52 1.862,77 1.918,66 1.976,22 2.035,50 2.096,57 2.159,46 A B C D E F G H I J 1.862,78 1.918,66 1.976,22 2.035,51 2.096,58 2.159,47 2.224,26 2.290,98 2.359,71 2.430,51

27 Implantação das promoções horizontais
I - Em 2016 os servidores com data da nomeação no cargo até II - Em 2017 os servidores com data da nomeação no cargo até III - Em 2018 todos os demais servidores aptos a promoção horizontal.

28 Não possibilidade de efetivação das promoções
Na hipótese de em algum ano não ser possível conceder promoção horizontal em razão do comprometimento da folha, o servidor enquadrado no respectivo ano deverá ter direito a promoção no ano seguinte. A promoção vertical ocorrerá no último trimestre de cada ano e terá início em 2016, será implantada de forma gradativa, respeitando-se o índice de folha.

29 COMPROMISSOS ASSUMIDOS COM OS SERVIDORES

30 Reformulação do Estatuto do Servidor Público
Lei nº 269/14

31 Reformulação dos questionários de Avaliação de Estágio Probatório e de Avaliação de Desempenho.
Decreto nº 2.925/15

32 Reformulação dos Procedimentos da Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
Decreto nº 2.899/14

33 Reformulação das exigências mínimas e atribuições de todos os cargos.
Lei nº 285/15

34 As conquistas chegam... passo a passo... dia a dia..
Basta que acreditemos e não abandonemos a luta! Obrigado.


Carregar ppt "Portaria nº de 04 de maio de 2015."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google