A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA"— Transcrição da apresentação:

1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
É O CONJUNTO DE ÓRGÃOS INSTITUÍDOS PARA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DO GOVERNO. É O CONJUNTO DE FUNÇÕES NECESSÁRIAS FORMADA POR RECURSOS HUMANOS, MATERIAS E TECNOLÓGICOS, PASSÍVEIS DE ORDENAMENTO E GESTÃO, AOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL, EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE. É TODO O APARELHAMENTO DO ESTADO NA REALIZAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS VISANDO A SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES COLETIVAS.

2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
É composta por órgãos e serviços integrados a Presidência da República e Ministérios, Governos Estaduais, Prefeituras, Secretarias, Câmaras Legislativas em geral e ao Judiciário Federal e Estadual;

3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
É composta por entidades de personalidade jurídica própria, criadas por LEI. Corresponde ao conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva administração direta, tem o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizadas.

4 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
1- Autarquias; 2- Fundações Públicas; 3- Empresas Públicas; 4- Sociedade de Economia Mista;

5 CARACTERÍSTICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
1- Personalidade Jurídica Própria; 2- Autonomia Administrativa; 3- Patrimônio Próprio; 4- Vínculo Aos Órgãos da Administração Direta; 5- Sujeitam-se à Licitações; 6- Proibição do Acúmulo de Cargos;

6 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Somente por Lei específica poderá ser criada Autarquia e autorizada a instituição de Empresa Pública, de Sociedade de Economia Mista e de Fundação Pública, cabendo à Lei Complementar definir a área de atuação.

7 ÓRGÃOS PÚBLICOS “São centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja a atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem . Tem funções, cargos e agentes”. Ex: Ministérios e Tribunais (Matias-Pereira, 2009)

8 ENTIDADE PÚBLICA Em sentido geral, entidade é a Pessoa Jurídica, pública ou privada que executa o serviço público. A organização política e administrativa brasileira classifica, no setor público, as entidades em: A) Estatais; B) Autárquicas; C) Fundacionais; D) Paraestatais;

9 AUTARQUIAS São criadas por Lei Específica, com personalidade jurídica de Direito Público. Exerce atividades típicas da Administração Pública com funções meramente administrativas, sem fins lucrativos, imunes a impostos, seus bens são impenhoráveis. Exemplo: INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) BACEN (Banco Central) EMBRATUR (Empresa Brasileira de Turismo)

10 AGÊNCIAS REGULADORAS São criadas por Lei Específica. São “Autarquias” em regime Especial, com personalidade jurídica de Direito Público. Exerce atividades de fiscalização, criando deveres e obrigações aos prestadores de serviço público. Possui poder normativo. Exemplo: ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

11 FUNDAÇÃO PÚBLICA Criada por Lei autorizada com Lei Complementar, definindo sua área de atuação. Exerce atividades atípicas do Estado, de cunho educacional, cultural e de pesquisa. Possui personalidade jurídica de Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos, imunes a impostos e seus bens são impenhoráveis. Exemplo: IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) FIOCRUZ (Fundação Instituto Oswaldo Cruz) ENGENHARIAS

12 EMPRESA PÚBLICA Criada por Lei Autorizada, com personalidade jurídica de Direito Privado, patrimônio próprio. Exerce atividades econômicas ou serviços que o Estado seja obrigado a exercer por força de contingência. Seu capital é exclusivo ou da União, Estado ou Prefeituras. Podem ter lucros. Exemplo: EMBRAPA (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ENGENHARIAS

13 SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Criada por Lei Autorizada, com personalidade jurídica de Direito Privado. Instituída mediante autorização legislativa e com registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima. Seu capital em ações, com direito a voto, pertence à uma entidade Estatal (União, Estado-membro, Distrito Federal ou Município). Podem ter lucros. Exemplo: PETROBRÁS, BANCO DO BRASIL. ENGENHARIAS

14 ENTIDADES PARAESTATAIS
Criadas por Lei Específica, com personalidade jurídica de Direito Privado. Fundadas para a realização de obras, serviços ou atividades de interesse coletivo. São autônomas administrativa e financeiramente, têm patrimônio próprio, ficando vinculadas a determinado órgão da entidade estatal, mas não subordinada. Exemplo: SESI, SESC, SENAI, Etc,


Carregar ppt "ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google