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Docente: Dr.ª Fernanda Policarpo Unidade Curricular: Mercados e Negociação Comercial Discentes: Andreia Gonçalves nº13805 Ariana Alexandre nº 13808 Cátia.

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Apresentação em tema: "Docente: Dr.ª Fernanda Policarpo Unidade Curricular: Mercados e Negociação Comercial Discentes: Andreia Gonçalves nº13805 Ariana Alexandre nº 13808 Cátia."— Transcrição da apresentação:

1 Docente: Dr.ª Fernanda Policarpo Unidade Curricular: Mercados e Negociação Comercial Discentes: Andreia Gonçalves nº13805 Ariana Alexandre nº 13808 Cátia Silva nº 13787 Instituto Politécnico de Portalegre Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 Pontos positivos/ Pontos Negativos - Pag.3 Objectivos da AdC – Pag.4 Funções Complementares da AdC – Pag.5 Responsabilidades Reguladoras – Pag.7 Outras entidades onde a AdC interfere – Pag.8 Conceito de Cartelização – Pag.10 Exemplo de Cartelização – Pag.11 Balanço das interferências da AdC – Pag.12 Noticia exemplificativa – Pag.13 Controvérsia Governo vs AdC – Pag.15

3 Pontos PositivosPontos negativos Estrutura coesa Definição bem concebida Natureza, Finalidade e Missão bem sintetizadas Identificação das actividades Identificação dos principais poderes  Falta abordar temas relevantes: Objectivos, funções complementares, responsabilidades regulatórias, outras áreas em que a AdC interfere  Falta de aprofundamento o conceito de cartelização  Falta de situações em que a AdC tenha interferido actualmente  Controvérsia Governo vs AdC

4 A Alta Autoridade da Concorrência desempenha as suas funções de forma a assegurar o cumprimento da sua missão. Sendo os seus objectivos, os seguintes:  Garantir princípios éticos, de justiça e de imparcialidade.  Conseguir um elevado nível de rigor nas áreas económica e jurídica através da criação de um grupo de técnicos com capacidade própria de investigação, supervisão e metodologias.  Assegurar a transparência da informação e execução das suas tarefas, tendo em vista o desempenho rigoroso das suas funções perante a sociedade e perante os órgãos de soberania Fonte: http://www.thinkfn.com/wikibolsa/Autoridade_da_Concorr%C3%AAncia

5 Para além das actividades e dos poderes de regulamentação que a Alta Autoridade da concorrência possui, tem várias funções complementares, sendo elas:  Formação da opinião pública: Promove práticas correctas de concorrência nos agentes económicos (Entidade/pessoa que toma decisões económicas) ;  Cooperação: Colabora com as outras instituições de concorrência, sobretudo as pertencentes à rede europeia, e, em especial, com a Comissão Europeia (http://ec.europa.eu/competition/consumers/index_pt.html)  Representação: Representa o Estado Português a nível comunitário e internacional relativos à concorrência;

6  Apoiar as empresas portuguesas :Apoias as empresas que se encontrem em mercados estrangeiros, de forma a esclarecê-las sobre as regras de concorrência nesses mercados; Investigação e estudos: Promove a investigação científica, contribui para o aperfeiçoamento da legislação portuguesa e elabora estudos a pedido do governo; Fonte: http://www.thinkfn.com/wikibolsa/Autoridade_da_Concorr%C3%AAncia

7 As politicas de concorrência tem como fim promover de forma eficiente os mecanismos de mercado. Assim sendo, o núcleo das actividades da Alta Autoridade da Concorrência devem assentar sobre as seguintes operações:  Fusões e aquisições que possam diminuir a concorrência e prejudicar os consumidores  Acordos de cartelização de mercado (acordos horizontais)  Acordos verticais de limitação da concorrência  Abusos de posição dominante  Limitações estatais à concorrência, seja por regulamentação, ou por actuação através do sector publico empresarial ou de entidades autónomas públicas.

8  Concurso público: É um procedimento impessoal onde é assegurada a igualdade de oportunidades a todos os interessados em concorrer para exercer as atribuições oferecidas pelo Estado, a quem incumbirá identificar e seleccionar os mais adequados mediante critérios objectivos.  Ajudas do Estado  Práticas de dumping: “Dumping é uma prática comercial que consiste em uma ou mais empresas de um país venderem seus produtos por preços extraordinariamente abaixo de seu valor justo para outro país (preço que geralmente se considera menor do que se cobra pelo produto dentro do país exportador), por um tempo, visando prejudicar e eliminar os fabricantes de produtos similares concorrentes no local, passando então a dominar o mercado e impondo preços altos.

9 É um termo usado em comércio internacional e é reprimido pelos governos nacionais, quando comprovado. Esta técnica é utilizada como forma de ganhar quotas de mercado.”  Regulamentação sectorial: Temos como exemplo o sector da alimentação e o sector da restauração. Fonte: http://www.thinkfn.com/wikibolsa/Autoridade_da_Concorr%C3%AAncia http://pt.wikipedia.org/wiki/Dumping

10 A cartelização é uma prática ilegal quem tem como objectivo asfixiar a concorrência e também a formação de cartel. O cartel é um acordo explícito ou implícito entre concorrentes que visa fixar preços ou cotas de produção, divisão de clientes e de mercados de actuação, ou por meio da acção coordenada entre os participantes, eliminar a concorrência e aumentar os preços dos produtos, obtendo maiores lucros, em prejuízo do bem-estar do consumidor. Os cartéis normalmente ocorrem em mercados oligopolísticos, ou seja, mercados nos quais existe um pequeno número de firmas, e normalmente envolve produtos homogéneos. Na prática o cartel opera como um monopólio, isto é, como se fosse uma única empresa. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cartel http://ww1.rtp.pt/noticias/?article=65180&visual=3&layout=10

11 PCP acusa banca de "descarada cartelização" O líder parlamentar comunista, Bernardino Soares, acusou a banca de "descarada cartelização" na decisão de não emprestar mais dinheiro ao Estado e na exigência de ajuda externa. “trata-se de uma clara e descarada cartelização, que pelos vistos foi combinada, pasme-se, numa reunião com o Banco de Portugal, o regulador do sector financeiro”. Bernardino Soares, 2011 Fonte: http://www.sabado.pt/Ultima-hora/Dinheiro/PCP-acusa-banca-de-- quot;descarada-cartelizacao-qu.aspx

12 Desde a sua criação, a Autoridade da Concorrência concluiu 109 processos de investigação por práticas restritivas de concorrência. Estes processos deram origem a 24 condenações em 11 sectores de actividade. Temos o exemplo da actual intervenção da AdC na ANEPE, a Janeiro de 2011.

13 “Autoridade da Concorrência condena a ANEPE – Associação Nacional de Empresas de Parques de Estacionamento por decisão de associação de empresas restritiva da concorrência” A Autoridade da Concorrência condenou a ANEPE numa coima de 1.971.397.17€ por práticas lesivas da concorrência no mercado da gestão e exploração de parques de estacionamento. O processo foi instaurado pela AdC, na sequência de declarações públicas de representantes de empresas do sector que indiciavam a existência de práticas restritivas da concorrência, na sequência da entrada em vigor do Decreto- Lei n.º 81/2006, de 20 de Abril (este estabelece o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento).

14 A Autoridade da Concorrência verificou que várias empresas associadas da ANEPE procederam efectivamente à alteração dos preçários dos parques de estacionamento público, por si geridos ou explorados, tendo em conta as recomendações da ANEPE. A AdC deu, assim, como provada a violação do artigo 4.º da Lei da Concorrência, uma vez que a ANEPE, enquanto associação de empresas, adoptou uma decisão que teve como objecto e efeito impedir, falsear ou restringir, de forma sensível, a concorrência. Fonte: http://www.concorrencia.pt/download/2011-01-14_SEMINARIO_JN.pdf http://www.concorrencia.pt/download/comunicado2011_01.pdf

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16 “ O líder do CDS-PP, Paulo Portas, defendeu hoje a realização de um estudo independente que "ponha a nu o fracasso" da Autoridade da Concorrência (AdC), acusando o regulador de "subserviência" relativamente aos interesses instalados. Só há uma coisa a fazer: um estudo independente que talvez ponha a nu não apenas as más práticas que protegem os interesses dominantes no sector dos combustíveis e ponha a nu também o fracasso da Autoridade da Concorrência, porque precisamos de uma boa AdC e de um regulador forte, corajoso, incómodo se necessário e não o que temos", afirmou Paulo Portas” Fonte: http://www.ionline.pt/conteudo/106781-paulo-portas-diz-que- autoridade-da-concorrencia-fracassou-e-acusa-regulador-subserviencia-

17 “A OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Económico) sugeriu uma alteração à Lei da Concorrência que visa eliminar o poder do Governo de anular as decisões da Autoridade da Concorrência (AdC), disse hoje Manuel Sebastião, o presidente da autoridade, em declarações no Parlamento. O presidente da AdC afirmou que este assunto "excede a Autoridade da Concorrência e é para ser decidido pelo Parlamento e Governo". Fonte: http://aeiou.expresso.pt/concorrencia-ocde-sugere-alteracao-lei-para-eliminar- poder-do-governo-sobre-autoridade-da-concorrencia=f357594

18 “A Autoridade da Concorrência congratulou-se hoje com o anúncio do Governo da intenção de rever a Lei da Concorrência em 2011, considerando que é "oportuno" fazer uma reavaliação global da actual regime jurídico.” “A entidade liderada por Manuel Sebastião adianta que "desde a primeira hora, o actual Conselho da Autoridade da Concorrência promoveu uma reflexão interna no sentido de aperfeiçoar o regime jurídico vigente, cujos traços principais teve oportunidade de apresentar já ao Governo". Fonte:http://sic.sapo.pt/online/noticias/dinheiro/especiais/oe2011/Autoridade+da+Conc orrencia+considera+oportuna+revisao+legislativa+anunciada+pelo+Governo.htm

19 “ Boas Instituições e Boas Leis fazem um Bom País” Manuel Sebastião Janeiro de 2011


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