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PublicouNicolas Dinis Rodrigues Alterado mais de 8 anos atrás
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DIREITO PÚBLICO Introdução
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DIREITO Etimologia Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere. Dirigir, conduzir, guiar. Correto, justo.
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PÚBLICO Etimologia Do latim publicus. Relativo, pertencente ou destinado ao povo, à coletividade.
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DIREITO Definição 1. Aquilo que é justo. 2. Aquilo que é conforme à lei. 3. Faculdade legal de praticar ou deixar de praticar um ato. 4. Ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações sociais. 5. Conjunto de normas jurídicas vigentes em um país.
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DIREITO Outras ordens normativas Ética Moral Social Religião Etiqueta Moda
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DIREITO Características Generalidade Bilateralidade Imperatividade Coercibilidade
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DIREITO Fontes Lei Doutrina Jurisprudência Analogia Princípios gerais de direito Eqüidade
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LEI Definição Forma de que se reveste a norma ou um conjunto de normas em um ordenamento.
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DIREITO POSITIVO Definição Direito efetivamente aplicado pelas autoridades do Estado.
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VALIDADE Definição Qualidade do direito emanado de autoridade competente para ditá-lo, observado processo legislativo.
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VIGÊNCIA Definição Existência jurídica. Qualidade da norma prescrita por autoridade competente enquanto não revogada ou enquanto não declarada inconstitucional.
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EFICÁCIA Definição Técnica: Qualidade da norma prescrita por autoridade competente, observado processo legislativo. Social: Qualidade da norma por ser obedecida e atingir suas finalidades. Sinônimo de efetividade.
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CÓDIGO Definição Conjunto de normas estabelecidas por lei, em regulação unitária de um ramo do direito, segundo critérios técnicos tópicos.
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COMPILAÇÃO Definição Repertório de normas que, em geral, obedece a critérios cronológicos, com divisões, às vezes, por matéria.
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CONSOLIDAÇÃO Definição Confirmação unitária de matéria legal preexistente, estabelecida por decreto.
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CAPACIDADE JURÍDICA Definição Qualidade, inerente a qualquer pessoa, de ser titular de direitos e assumir obrigações.
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RELAÇÃO JURÍDICA Definição Relação da vida disciplinada pelo direito, vinculando o titular do direito subjetivo e o obrigado, relativamente ao objeto ou bem jurídico (prestação).
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PRESCRIÇÃO Definição Extinção da obrigação por não a ter exigido o credor, no prazo fixado em lei.
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DECADÊNCIA Definição Perecimento do direito pelo não-exercício no prazo fixado em lei.
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DIREITO Ramos fundamentais Direito Público Direito Privado
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DIREITO PÚBLICO X DIREITO PRIVADO Dicotomia: critérios Interesse prevalente Relação típica Historicidade Ideologia
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DIREITO PÚBLICO Definição Conjunto de leis elaboradas para regular os interesses de ordem coletiva, precipuamente a organização das instituições políticas de um país, as relações dos poderes públicos entre si e destes com os elementos particulares.
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DIREITO PÚBLICO Divisão Direito Internacional Público Direito Público Interno
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DIREITO PÚBLICO Ramos principais Direito Constitucional Direito Administrativo Direito Financeiro
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CONSTITUIÇÃO Definição Lei fundamental de um país, que contém normas atinentes à organização básica do Estado, ao reconhecimento e à garantia dos direitos fundamentais do ser humano e do cidadão, às formas, aos limites e às competências do exercício do Poder Público (legislar, julgar, governar).
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