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DIREITO PÚBLICO Introdução. DIREITO Etimologia  Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere.  Dirigir, conduzir, guiar.  Correto,

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1 DIREITO PÚBLICO Introdução

2 DIREITO Etimologia  Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere.  Dirigir, conduzir, guiar.  Correto, justo.

3 PÚBLICO Etimologia  Do latim publicus.  Relativo, pertencente ou destinado ao povo, à coletividade.

4 DIREITO Definição  1. Aquilo que é justo.  2. Aquilo que é conforme à lei.  3. Faculdade legal de praticar ou deixar de praticar um ato.  4. Ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações sociais.  5. Conjunto de normas jurídicas vigentes em um país.

5 DIREITO Outras ordens normativas  Ética  Moral Social  Religião  Etiqueta  Moda

6 DIREITO Características  Generalidade  Bilateralidade  Imperatividade  Coercibilidade

7 DIREITO Fontes  Lei  Doutrina  Jurisprudência  Analogia  Princípios gerais de direito  Eqüidade

8 LEI Definição  Forma de que se reveste a norma ou um conjunto de normas em um ordenamento.

9 DIREITO POSITIVO Definição  Direito efetivamente aplicado pelas autoridades do Estado.

10 VALIDADE Definição  Qualidade do direito emanado de autoridade competente para ditá-lo, observado processo legislativo.

11 VIGÊNCIA Definição  Existência jurídica.  Qualidade da norma prescrita por autoridade competente enquanto não revogada ou enquanto não declarada inconstitucional.

12 EFICÁCIA Definição  Técnica: Qualidade da norma prescrita por autoridade competente, observado processo legislativo.  Social: Qualidade da norma por ser obedecida e atingir suas finalidades. Sinônimo de efetividade.

13 CÓDIGO Definição  Conjunto de normas estabelecidas por lei, em regulação unitária de um ramo do direito, segundo critérios técnicos tópicos.

14 COMPILAÇÃO Definição  Repertório de normas que, em geral, obedece a critérios cronológicos, com divisões, às vezes, por matéria.

15 CONSOLIDAÇÃO Definição  Confirmação unitária de matéria legal preexistente, estabelecida por decreto.

16 CAPACIDADE JURÍDICA Definição  Qualidade, inerente a qualquer pessoa, de ser titular de direitos e assumir obrigações.

17 RELAÇÃO JURÍDICA Definição  Relação da vida disciplinada pelo direito, vinculando o titular do direito subjetivo e o obrigado, relativamente ao objeto ou bem jurídico (prestação).

18 PRESCRIÇÃO Definição  Extinção da obrigação por não a ter exigido o credor, no prazo fixado em lei.

19 DECADÊNCIA Definição  Perecimento do direito pelo não-exercício no prazo fixado em lei.

20 DIREITO Ramos fundamentais  Direito Público  Direito Privado

21 DIREITO PÚBLICO X DIREITO PRIVADO Dicotomia: critérios  Interesse prevalente  Relação típica  Historicidade  Ideologia

22 DIREITO PÚBLICO Definição  Conjunto de leis elaboradas para regular os interesses de ordem coletiva, precipuamente a organização das instituições políticas de um país, as relações dos poderes públicos entre si e destes com os elementos particulares.

23 DIREITO PÚBLICO Divisão  Direito Internacional Público  Direito Público Interno

24 DIREITO PÚBLICO Ramos principais  Direito Constitucional  Direito Administrativo  Direito Financeiro

25 CONSTITUIÇÃO Definição Lei fundamental de um país, que contém normas atinentes à organização básica do Estado, ao reconhecimento e à garantia dos direitos fundamentais do ser humano e do cidadão, às formas, aos limites e às competências do exercício do Poder Público (legislar, julgar, governar).


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