Conheça as 20 metas aprovadas para o Plano Municipal da Educação _PME

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
I EREJASul Metas e estratégias equalizadoras ao PNE II
Advertisements

Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras
REGIME DE COLABORAÇÃO: OS MUNICÍPIOS, O ESTADO E A UNIÃO
Plano Nacional de Educação para o decênio (PNE /2020)
CARREIRA FORMAÇÃO VALORIZAÇÃO Maria Sufaneide Rodrigues APEOESP
Plano Nacional de Educação
I Simpósio Internacional sobre Desenvolvimento Profissional Docente
PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO
Lei de diretrizes e bases da educação nacional
Secretaria de Estado de Educação.
Seminário Nacional Sobre Educação Contextualizada
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Maria Lucia Cavalli Neder Reitora da UFMT
Plano Nacional de Educação
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
O PNE e os Desafios da EDUCAÇÃO SUPERIOR dilvo.
Plano Nacional de Educação
METAS PARA OS PRÓXIMOS DEZ ANOS
Alunos: Hebert Coutinho Matheus Z. Goulart Sergio Campos
PLANOS DE EDUCAÇÃO CESAR CALLEGARI*
Profa. Ms. Suely Melo de Castro Menezes
TÍTULO III Do Direito à Educação e do Dever de Educar Art
ALINHAMENTO DOS PLANOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO AO PNE
1. Apoio à Universalização do acesso à Educação Infantil (crianças de 4 e 5 anos)
Conferência Nacional de Educação – Conae 2010
Educação Inclusão A concepção da inclusão educacional expressa o conceito de sociedade inclusiva, aquela que não elege, classifica ou segrega indivíduos,
Universidade, Pesquisa, Sociedade Sidney Lianza Rio de Janeiro, 27 de julho de 2011.
“Ninguém caminha sem aprender a caminhar, sem aprender a fazer o caminho caminhando, refazendo e retocando o sonho pelo qual se pôs a caminhar.” PAULO.
ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ForGrad Nordeste – Mossoró/RN
Mudanças na LDB e Projetos de Lei em Andamento Novembro 2014.
O NOVO PNE PARA OS ESTADOS E O DF síntese do texto aprovado na Comissão Especial da CD Julho de 2012.
Uma Escola do Tamanho do Brasil
Diretoria de Ensino da Região de Itaquaquecetuba
Políticas de valorização dos profissionais da educação
A EDUCAÇÃO BÁSICA DESAFIOS PARA O FUTURO E O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Ricardo Martins Maio 2014.
III Conferência Municipal de Educação de Vitória Desafios e Possibilidades na Construção do Plano Municipal de Educação.
QUESTIONÁRIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Florianópolis Capital de Santa Catarina. População: habitantes (Fonte: IBGE). IDH 0,875: capital brasileira com maior Índice de Desenvolvimento.
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Resultados do ENEM 2014 à luz dos indicadores contextuais Brasília-DF | Julho 2015.
Tecendo a aprendizagem em Mato Grosso do Sul
Campina Grande Outubro 2015
O financiamento da educação
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO
XXV ENCONTRO NACIONAL DA UNCME
Plano Nacional de Educação Metas do PNE/PEE Plano Estadual de Educação
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação.
Como se organiza e estrutura a Educação Básica no Brasil?
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DISCIPLINA: POLÍTICA EDUCACIONAL PROFESSORA: Drª Sônia Rodrigues ALUNOS: AMANDA ELLEN DIAS BARRETO ANALICE CRISTOVÃO MORAIS
NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAIS Marsia Sulzbacher (AE Executivo RS) Contato:
Secretário Municipal da Educação Danilo de Melo Souza Projeto de Lei do Senado nº 255/14 Senador Wilson Matos Audiência Pública.
Integração do Ensino Médio com a Educação Profissional Jul/2015.
3ª Audiência Pública na Comissão de Educação do Senado da República IRIA BRZEZINSKI Brasília, 19 de agosto de.
Educação pública de qualidade o que é e como alcançá-la? Luiz Araújo.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
{ PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário Paulo Vicente dos Reis Comissão de Elaboração e Acompanhamento.
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ EAD – POLO BARCARENA DISCIPLINA POLITICA EDUCACIONAL SEMINÁRIO 20 METAS PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÂO.
O II PNE: reflexões sobre o projeto e suas metas Maio 2011.
Panorama (rápido) da Educação Básica no Brasil O desafio da equidade Brasília, 11 de abril de 2012.
Universidade Federal do Pará Instituto de Letras e Comunicação Faculdade de Letras Disciplina: Política e Legislação Educacional Prof.ª Sônia Rodrigues.
Plano Nacional de Educação. PNE - Plano Nacional de Educação Componentes: Carlânia de Brito Costa Edivan Reis Santiago Florivan Alves da Silva John Lennon.
Indicadores Educacionais Grupo de Trabalho IBGE – INEP - IPEA.
Base Nacional Comum Curricular: como fica a educação brasileira?
Organização do Sistema Educacional Brasileiro
Plano Nacional de Educação-PNE Lei 13005/2014
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Seminário Nacional: O PNE e o futuro da Educação Brasileira FUNDEB Vander Oliveira Borges Câmara dos Deputados.
PLANO DE AÇÃO Meta 1 O plano apresenta como meta universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade.
Transcrição da apresentação:

Conheça as 20 metas aprovadas para o Plano Municipal da Educação _PME Decênio 2015 a 2025 Plano Municipal de Educação (Anexo a Lei n. 5.565/2015)

Meta 1 – Educação Infantil Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até 2024.

Meta 2 - Ensino Fundamental Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até 2024.

Meta 3 - Ensino Médio Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até 2024, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

Meta 4 – Educação Especial Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Meta 5 – Alfabetização Alfabetizar, com aprendizagem adequada, todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.

Meta 6 – Educação em Tempo Integral Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.

Meta 7 – Aprendizagem e Fluxo Escolar Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: (Ver apostila – 65 e 66)

Meta 8 – Escolaridade média da população Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo, até 2024, para as populações do campo e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros.

Meta 9. Alfabetização e Analfabetismo Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 95% (noventa e cinco por cento) até 2015 e, até 2024, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Meta 10. Educação de Jovens e Adultos integrada a Educação Profissional Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

Meta 11. Educação Profissional técnica de ensino médio Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

Meta 12 – Ensino Superior Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

Meta 13. Educação Superior Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

Meta 14. Pós Graduação Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu.

Meta 15 – Política nacional de formação e valorização dos profissionais da Educação Garantir, em regime de colaboração entre a União e Estado, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional municipal de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Meta 16 – Formação continuada Formar, em nível de pós-graduação, no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Meta 17 – Valorização do professor Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.

Meta 18 – Planos de Carreira dos Profissionais da Educação Básica Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as)profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

Meta 19. Gestão Democrática Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

Meta 20 – Investimento Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB até 2024.