Romeu Mattos Leite Avaliação da Conformidade na Agricultura Orgânica do Brasil.

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Transcrição da apresentação:

Romeu Mattos Leite Avaliação da Conformidade na Agricultura Orgânica do Brasil.

SISTEMAS DE GARANTIA DA QUALIDADE  1764 INGLATERRA: Registro de navios - Avaliação da Conformidade  1893 ALEMANHA: Laboratórios no setor elétrico  1901 INGLATERRA: Organização produtora de normas  INÍCIO SÉC. XX: Pequenos produtores de vinho na França  ANOS 40: Primeiras normas orgânicas (associações de agricultores) ‏  ANOS 60 a 80: Primeiras normas governamentais (voluntárias) ‏  ANOS 80: Criação da IFOAM e do sistema de garantia (certificação) ‏  A COMERCIALIZAÇÃO INDIRETA CRESCE...  1991: Regulamentação da CEE  1994: Início das discussões no Brasil

A atividade de AC começou no Brasil, de forma estruturada, na década de 80. Transporte de cargas perigosas, segurança veicular e capacetes de motociclistas foram alguns dos primeiros produtos e serviços a terem sua conformidade avaliada. Em sua fase inicial, as certificações eram conduzidas pelo Inmetro. Mas a partir de 1992, passaram a ser conduzidas por organismos e laboratórios acreditados pelo Inmetro. Hoje, são mais de 250 famílias de produtos e serviços no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC. O SBAC é um subsistema do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-Sinmetro. No âmbito do Sinmetro, as atividades de metrologia científica e legal, avaliação da conformidade, acreditação de organismos e de laboratórios, e normalização são tratadas integradamente. E o Instituto Nacional da Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro é o órgão executivo central do Sinmetro, sendo o gestor dos programas de avaliação da conformidade, bem como o órgão oficial brasileiro de acreditação. Historico da Avaliação da Conformidade no BR

Fonte: SEBRAE (2004) ‏

MERCADO INSTITUCIONAL Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA IMPORTÂNCIA = R$ 3.500, % => R$ 4.550,00/família/ano a)adquire a produção orgânica com prêmio sobre o preço do produto convencional; b)fortalece a organização dos produtores e conseqüentemente o fornecimento aos mercados locais (pequeno e grande varejo); c)viabiliza a pequena produção orgânica que não tem condições de acessar mercados voltados para outras exigências específicas; d)no nível local, favorece políticas re-distribuidoras de renda (doação a creches, escolas, merenda escolar, etc); e)representa importante papel na convergência de atores locais (prefeituras, associações e cooperativas) com as camadas da população mais necessitadas (baixa renda).

TENDÊNCIAS Crescimento dos circuitos curtos de comercialização (venda direta) ‏ Os alimentos orgânicos não são apenas um NICHO de mercado, são alimentos que podem atingir diferentes mercados consumidores, terem preços justos e garantia de qualidade. Apropriação das denominações pelas grandes empresas.

REGULAMENTAÇÃO PRODUÇÃO ORGÂNICA NO MUNDO início em 1980 (França) ‏ Americas e Caribe Países com regulamentos implementadas ou em processo(2007) Completamente implementada e em processo Argentina, Costa Rica, EUA, Equador, Chile, Honduras Não completamente implementada Brasil, Guatemala, México, Bolívia, Peru, Colômbia, Republica Dominicana, El Salvador, Canada, Paraguai. Em processo de rascunho Nicarágua, St. Lúcia, Cuba, Uruguai Fonte: Huber, Klicher y Schmid (2007 )

INSTITUCIONALIZAÇÃO DOS MERCADOS ORGÂNICOS  Normas internacionais inadequadas = pouca flexibilidade (especificidade clima, aspectos geográficos países tropicais, aspectos políticos, sociais e económicos PIB) ‏  Criterios inadequados + altos custos certificacão/acreditação sem certeza de prêmio  Pouca representatividade e participação dos PBR e pequenos produtores no processo de normatização Fonte: Fonseca (2005) ‏

Área de plantio orgânico certificado no mundo:

Existe um imenso contigente de agricultores tradicionais, agroextrativistas, indigenas, cultivando em pequena escala que não aparecem nas estatisticas, mas, que praticam uma agricultura sustentavel de base ecologica que precisam ser reconhecidos, diferenciados e valorizados. OBSERVAÇÃO:

CERTIFICAR OU NÃO?  Dilema: Orgânico x Orgânico certificado (10 a 15%) ‏  Sul BR apenas 34,14% certificada  Por quê? Clientes não pedem, pequena produção não justifica, altos custos, discordância com o paradigma do controle externo, sistemas participativos de garantia  “Certificação Participativa SPG”: 68% no sul  Rede Ecovida e ACS Amazônia: referências em CPR  Sistemas Participativos de Garantia: Uma realidade  Maela e Ifoam: Assume e aceita os SPGs

REGULAMENTAÇÃO DA AO NO BRASIL 1994/96 – Início discussões sobre normas e legislação no MAPA 1996/98 – Construção Coletiva Portaria 505/MAPA(=> IN007) 1998/99 – Publicação IN 007/MAPA, Fundação Rede ECOVIDA Jan 2002 – Publicação IN006/MAPA Jul 2002 – I ENA – Encontro Nacional de Agroecologia Out 2002 – Criação do GAO – Grupo de Agricultura Orgânica Abr 2003 – 2ENGAO – Proposta Substitutivo PLC-14/02 (PLC-659) ‏ Set 2003 – 3ENGAO – (Identidade do GAO); Criação GTs Nov/Dez 2003 – Lei Mar/Dez 2004 – CSAO/MAPA, Projeto CPR GAO/MDA Mar 2005 – GAO + Fórum Certificadoras + MAPA/MDA/INMETRO => Consensos/Dissensos = Comissão Sistematização CSAO/MAPA Mai 2005 – Projeto SGP para concorrer a editais Dez 2005 – Reunião GT CPR/GAO + MAPA + MDA + INMETRO Dez 2007 – Publicação Decreto 6323 Ago Reunião CTAO - Aprovação das Instru ç ões Normativas

DESTAQUES DA LEI Art. 1º Considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não- renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente.

DESTAQUES DA LEI § 2º O conceito de sistema orgânico de produção agropecuária e industrial abrange os denominados: ecológico, biodinâmico, natural, regenerativo, biológico, agroecológicos, permacultura e outros que atendam os princípios estabelecidos por esta Lei. Art. 3º Para sua comercialização, os produtos orgânicos deverão ser certificados por organismo reconhecido oficialmente, segundo critérios estabelecidos em regulamento

MECANISMOS DE GARANTIA DA A.O.NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA § 1º No caso da comercialização direta aos consumidores, por parte dos agricultores familiares, inseridos em processos próprios de organização e controle social, previamente cadastrados junto ao órgão fiscalizador, a certificação será facultativa, uma vez assegurada aos consumidores e ao órgão fiscalizador a rastreabilidade do produto e o livre acesso aos locais de produção ou processamento. § 2º A certificação da produção orgânica de que trata o caput deste artigo, enfocando sistemas, critérios e circunstâncias de sua aplicação, será matéria de regulamentação desta Lei, considerando os diferentes sistemas de certificação existentes no País.

MECANISMOS DE GARANTIA DA AO SISTEMA BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ORGÂNICA- SisOrg CERTIFICAÇÃO: Organismo de 3ª. Parte  Instrução Normativa aprovada pela CTAO em 22/08/08.  INMETRO: acreditação; MAPA: credenciamento  Pode utilizar o selo do SisOrg SISTEMAS PARTICIPATIVOS DE GARANTIA: Redes Sociais  Instrução Normativa aprovada pela CTAO em 22/08/08.  Pode utilizar o selo do SisOrg VENDA DIRETA :  Instrução Normativa aprovada pela CTAO em 22/08/08.  Não pode utilizar o selo do SisOrg

OUTRAS CARACTERÍSTICAS LEI ORGANISMOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE:  Privados: Com ou sem fins lucrativos; Para certificação, não realizar ATER  Públicos: Não pode realizar fiscalização

OUTRAS CARACTERÍSTICAS LEI /03 Disposições Finais e Transitórias  Prazo de adequação: 2 anos  Uso do selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade: - Até 12º mês após decreto: PROIBIDO - 12º mês até 24º mês: PERMITIDO - Após 24º mês: OBRIGATÓRIO  Uso do selo da certificadora: OPTATIVO  Elaboração das INs complementares: CTAO.  Consulta Pública: 30 dias (encerrada) ‏  MAPA, MDA e MMA: Apoiar construção do SPG

1.IN das Comissões de Produção Orgânica - ENCERRADA APROVADA 2. IN de Boas Práticas na Produção Orgânica - ADIADA 3. IN de Mecanismos de Garantia e Informação da Qualidade Orgânica - ENCERRADA APROVADA 4. IN de Produção Animal e Produção Vegetal - ENCERRADA APROVADA 5. IN de Processamento - ENCERRADA 6. IN de Extrativismo Sustentável Orgânico - EM CONSTRUÇÃO Consulta Publica Jun / 2008

Cenário Normas e Regulamentos  Muitos [OCs] PAR (57%) + “filiais” PBR  Pouca política pública e privada (AO aborda bens públicos) ‏  Dificuldade acordos reconhecimento entre OCs  Dificuldade produtores realizarem todos os controles  Dificuldade PBR participarem nas discussões  Normas europeizadas X normas locais (pouca flexibilidade) ‏  Custo certificação e acreditação;  Falta capacitação pequenos OCs, movimentos e governos  Incorporação dos critérios sociais  Transparência nas margens na cadeia produtiva  Pouca transversalidade de ações (públicas e privadas) ‏  Aceitação SGP como controle de qualidade orgânica

Tipos de Garantia da Conformidade Declaração da Conformidade do Produtor (1ª parte – ISO17050) ‏ Declaração da Conformidade do Comprador (2ª parte) ‏ Certificação (3ª parte - Referencial – ISO 65) ‏ Individual e em Grupo de Pequenos Produtores SGP – Sistemas Participativos de Garantia Grupo de Pequenos Produtores e redes

Estrutura de Avaliação da Conformidade Organismo de Certificação (CERTIFICA) ‏ INMETRO (ACREDITA) ‏ MAPA (CREDENCIA) ‏ Guia 65 Regula- mento Normas Produ- ção PRODUTOR CERTIFICADO

Mecanismos de Controle: Venda Direta Agricultor Familiar Órgão Fiscalizador: MAPA, SAA ou Prefeitura Associação ou Grupo Agricultor Familiar Agricultor Familiar Agricultor Familiar Solicita Cadastramento Cadastra e Fiscaliza Consumidor Final Venda Acompanha a Produção

Credenciamento de Certificadoras Auditoria pelo INMETRO solicitação Não Correções Análise pela CPOrg / UF da sua sede Acreditada? Sim Designada? Credenciada pelo MAPA Sim Recurso à CNPOrg Não

IBD 1982 AAO 1989 CMO 2000 ABIO 1985 COOLMÉIA 1978 ANC 1992 APAN 1990 AORGÂNICA 1999 CERTIFICADORAS NACIONAIS

CHÃO VIVO SAPUCAÍ ECOVIDA 1998 CERTIFICADORAS NACIONAIS MINAS ORGÂNICA TECPAR CERT

FVOIMO BCSOIA ECOCERT Certificadoras Internacionais

POR QUE SURGIRAM OS SPGs? Os Sistemas Participativos de Garantia surgem no vazio deixado pela certificação de terceira parte; Em um contexto onde surgem os marcos legais para a Agricultura Orgânica, é importante prever sistemas de geração de credibilidade que não excluam os agricultores familiares;

DEFINIÇÃO PROPOSTA PELO MARCO LEGAL BRASILEIRO Os SPGs consistem em um conjunto de atividades desenvolvidas em determinada estrutura organizativa, regida por princípios, normas de organização e de funcionamento, visando assegurar a garantia de que um produto, processo ou serviço atende a regulamentos técnicos da agricultura orgânica e que foi submetido a uma avaliação participativa da conformidade.

Participatory Guarantee Systems are locally focused quality assurance systems. They certify producers based on active participation of stakeholders and are built on a foundation of trust, social networks and knowledge exchange. Los Sistemas Participativos de Garantías son sistemas que garantizan la calidad especificamente a nivel local. Ellos certifican a los productores, basados en la participación activa de los actores, y están fundamentados en la confianza, las redes sociales y el intercambio del conocimiento. Os sistemas participativos de garantia são sistemas de garantia de qualidade focados localmente. Certificam produtores baseados na participação ativa das partes interessadas e estão fundamentados na confiança, nas redes sociais e na troca do conhecimento. DEFINIÇÃO SPGs – Força Tarefa IFOAM

Fundamentos Básicos dos sistemas de Avaliação da conformidade reconhecidos pela lei brasileira SGP Certificação -Participação, transparência -Poder compartilhado (neutralização dos interesses) ‏ -Parcerias públicas e privadas -Responsabilidade solidária (mútua) ‏ -Correção contínua das não conformidades pela revisão de pares e pela acessoria técnica (construção do conhecimento e empoderamento) ‏ - Imparcialidade -Independência -Competência

SPGs – FUNCIONAMENTO: Verificação por Pares II (olhar externo) ‏ Verificação por outras partes (consumidores) ‏ desejaveis Declaração do Produtor (jurada) ‏ Verificação por pares (visitas cruzadas) ‏ imprescindiveis Declaração de Conformidade Mecanismos de Verificação de Conformidade Regras ou Normas establecidas Etapa 1 Etapa 2 Etapa 3 DECLARACÃO DO FORNECEDOR COM CONTROLE SOCIAL

Região Sul

No caso da Rede Ecovida de Agroecologia os SPG ocorrem en torno do Produto Orgânico e do Comércio Justo e Solidario. A credibilidade é gerada a partir da seriedade conferida à palavra da família e se legitima socialmente, de forma acumulativa, nas diferentes instâncias organizativas que esta família integra. GERAÇÃO DA CREDIBILIDADE DO PRODUTO ORGÂNICO

GERAÇÃO DE CREDIBILIDADE DO PRODUTO ECOLÓGICO NA REDE ECOVIDA Família Agricultor Asociacião Núcleo Rede Ecovida INSTÂNCIAS DE ORGANIZAÇÃO CREDIBILIDADCREDIBILIDAD

SPG E A REDE ECOVIDA Espaço – Abrangência Público de TrabalhoMecanismos de controleDenominação da fase 1. Unidade de produção  ProdutoresCursos, acompanhamento, normas, croquis, plano de conversão Formação, Informação e Compromisso 2. Organização  Grupos Associações Cooperativas Visitas alternadas, reuniões, pactos de responsabilidade, intercâmbios, comissão de ética suspensões Auto-fiscalização e Auto-regulação 3. Núcleos Regionais  Organizações que compõe a Rede em determinada região Conselho de ética, formação periódica, participação de consumidores, suspensões Responsabilidade mútua e Olhar-externo 4. Associação Ecovida Conselhos e Comissões Instâncias definidas legalmente Legal Funte: SANTOS, L.C.R., 2002.

Declaração de conformidade do fornecedor e verificação por pares são etapas de geração de credibilidade presentes em todos os esquemas em funcionamento. Etapas de verificação da conformidade envolvendo outros atores, especialmente consumidores, são desejáveis, sendo estimuladas sempre que a realidade permite. ASPECTOS IMPRESCINDIVEIS E DESEJAVEIS DOS SPGs:

Para que?  Para permitir o acesso ao mercado de produtos orgânicos;  Como tema gerador para a organização social;  Como dinâmica que favorece a construção de capacidades locais (Redes de Conhecimento) ‏

Finalidade dos SPG Possibilidade de correção das não conformidades durante o processo de verificação da conformidade Empoderamento e responsabilização dos agricultores, consumidores e acessores; Menos burocracia; Fortalecer relações entre produtores e consumidores; Facilitar o desenvolvimento de mercados locais; Reviver princípios da Agricultura Orgânica; Posibilidade de investigação participativa. Como tema gerador para a organização social; Como dinamica que favorece a construção de capacidades locais (Redes de Conhecimento) ‏

ALGUMAS PERGUNTAS Os SPGs são validos para que escala de mercado? Devem os SPGs buscarem o reconhecimento no mercado internacional? Devem os SPGs buscarem o reconhecimento nas legislações nacionais?

Para terminar... um lembrete: Importante ter claro que os sistemas de garantia de qualidade dos produtos ecológicos são instrumentos e processos de credibilidade, NÃO são a essência da agricultura ecológica, NÃO são um tema por si mesmo.

muito obrigado ! fone: