TRABALHO  O trabalho constitui-se como uma necessidade natural e inerente à raça humana, sem a qual o homem não pode existir. Diferentemente dos animais.

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Transcrição da apresentação:

TRABALHO  O trabalho constitui-se como uma necessidade natural e inerente à raça humana, sem a qual o homem não pode existir. Diferentemente dos animais irracionais, que se adaptam passivamente ao meio ambiente, o homem atua sobre ele ativamente, obtendo os bens materiais necessários para sua existência por meio do seu trabalho, incluindo o uso e a fabricação de instrumentos especiais.  A sociedade não escolhe estes instrumentos ao seu arbítrio; cada nova geração recebe os instrumentos de produção que foram criados por gerações anteriores e que ela usa, modifica e melhora.  O trabalho constitui-se como uma necessidade natural e inerente à raça humana, sem a qual o homem não pode existir. Diferentemente dos animais irracionais, que se adaptam passivamente ao meio ambiente, o homem atua sobre ele ativamente, obtendo os bens materiais necessários para sua existência por meio do seu trabalho, incluindo o uso e a fabricação de instrumentos especiais.  A sociedade não escolhe estes instrumentos ao seu arbítrio; cada nova geração recebe os instrumentos de produção que foram criados por gerações anteriores e que ela usa, modifica e melhora.

TRABALHOTRABALHO “[...] é a primeira condição básica para toda a existência humana, e isto numa tal extensão que, em determinado sentido, nós temos de dizer que o trabalho criou o próprio homem". Marx e Engels “[...] é a primeira condição básica para toda a existência humana, e isto numa tal extensão que, em determinado sentido, nós temos de dizer que o trabalho criou o próprio homem". Marx e Engels

E VOLUÇÃO DAS S OCIEDADES : M ODOS DE PRODUÇÃO E CARACTERÍSTICAS. Comuna Primitiva: Pré-história Inexistência de classes sociais; Produção coletiva e para o consumo coletivo; Divisão natural do trabalho; Escravismo: 4000 a.C a 476 d.C Surgimento da propriedade privada; Divisão da sociedade em classes (Senhores e Escravos); Surgimento do Estado; O homem (res) principal meio de produção.

E VOLUÇÃO DAS S OCIEDADES : M ODOS DE PRODUÇÃO E CARACTERÍSTICAS. Feudalismo: 476 a 1453 d.C Sociedade dividida em classes ( Senhores e Servos); Igreja cumpre o papel do Estado; Terra é o principal meio de produção; O senhor fornecia ao servo proteção militar e política. Trabalho para subsistência; Controle do tempo;

E VOLUÇÃO DAS S OCIEDADES : M ODOS DE PRODUÇÃO E CARACTERÍSTICAS. Pré-capitalismo e Capitalismo: (1453 a 1789 d.C Idade Moderna, daí até a presente data falamos da Idade Contemporânea) Inglaterra berço do capitalismo. Divisão de classes (Burgueses e Proletários); Propriedade privada dos meios de produção; Produção é coletiva e a apropriação é individual; Trabalho subordinado (relação empregatícia, não gera “sujeição pessoal”);

C APITALISMO - R EVOLUÇÃO INDUSTRIAL Condições insalubres de trabalho; Altas jornadas de trabalho; Baixos salários; Contratos verbais; Ausência de normas que regulamentassem as relações de trabalho. Surgimento da maquina a vapor;

S URGEM AS PRIMEIRAS O RGANIZAÇÕES O PERARIAS  Associações de auxilio e socorro mutuo;  Trade- Unions – União de Oficio;  Formas de luta:  Luddismo;  Boicote;  Sabotagem;  Greve;  Origem do seguro Patrimonial ; Greve dos jornalistas

Com a Revolução Industrial, as fábricas tomam o centro da produção e dominam o mundo do trabalho. Com a Revolução Industrial, as fábricas tomam o centro da produção e dominam o mundo do trabalho. Nelas, o ritmo do trabalho é regido pelas máquinas. Nelas, o ritmo do trabalho é regido pelas máquinas. O tempo de trabalho passa a ser regulado por uma nova máquina: O relógio e, não mais, pelo nascer e pelo pôr do sol. O tempo de trabalho passa a ser regulado por uma nova máquina: O relógio e, não mais, pelo nascer e pelo pôr do sol.

“O trabalho que estrutura o capital, desestrutura a humanidade, e o trabalho que estrutura a humanidade desestrutura o capital.” Ricardo Antunes

C APITALISMO – SINDICATO A palavra “Sindicato” tem origem na expressão francesa “syndic” e significa “representante de uma determinada comunidade”. A melhor definição de sindicato, entretanto, é de autoria dos sociólogos e ativistas sociais ingleses Beatrice e Sidney Webb: “união estável de trabalhadores e trabalhadoras para a defesa de seus interesses e implementação da melhoria de condições de vida”.

Trata-se de um conceito preciso, que expressa as principais dimensões do sindicato, porque: a)põe em relevo o caráter de permanência, ao mencionar a “união estável”; b) b) destaca o sentido de classe, quando se refere a “trabalhadores e trabalhadoras”; c)c) enfatiza a ideia de resistência, ao falar da “defesa de seus interesses”; d)d) expressa o sentido de ação, traduzida pela palavra “implementação” e, finalmente, e) aborda o aspecto social, ao tratar da “melhoria das condições vida”.

Trabalho e Direito do trabalho Manifesto comunista(1848); Manifesto comunista(1848); Encíclica Rerum Novarum (1891); Encíclica Rerum Novarum (1891); Constitucionalismo do Direito do Trabalho (México-1917 e Alemã-1919). Constitucionalismo do Direito do Trabalho (México-1917 e Alemã-1919). Manifesto comunista(1848); Manifesto comunista(1848); Encíclica Rerum Novarum (1891); Encíclica Rerum Novarum (1891); Constitucionalismo do Direito do Trabalho (México-1917 e Alemã-1919). Constitucionalismo do Direito do Trabalho (México-1917 e Alemã-1919).

Trabalho e direito do trabalho Revolução Russa de 1917; Revolução Russa de 1917; Tratado de Versalhes, 1919, Criação da Organização Internacional do Trabalho; Tratado de Versalhes, 1919, Criação da Organização Internacional do Trabalho; Declaração Universal dos Direitos do Homem, 1948, ( férias, repouso, lazer, limitação do trabalho e etc.) Declaração Universal dos Direitos do Homem, 1948, ( férias, repouso, lazer, limitação do trabalho e etc.) Revolução Russa de 1917; Revolução Russa de 1917; Tratado de Versalhes, 1919, Criação da Organização Internacional do Trabalho; Tratado de Versalhes, 1919, Criação da Organização Internacional do Trabalho; Declaração Universal dos Direitos do Homem, 1948, ( férias, repouso, lazer, limitação do trabalho e etc.) Declaração Universal dos Direitos do Homem, 1948, ( férias, repouso, lazer, limitação do trabalho e etc.)

Trabalho e Direito do trabalho no Brasil

Condições de trabalho no Brasil Insalubres; Insalubres; Altas jornadas de trabalho; Altas jornadas de trabalho; Baixos salários; Baixos salários; Contratos verbais e individuais; Contratos verbais e individuais; Insalubres; Insalubres; Altas jornadas de trabalho; Altas jornadas de trabalho; Baixos salários; Baixos salários; Contratos verbais e individuais; Contratos verbais e individuais; Falta de organização dos trabalhadores; Falta de organização dos trabalhadores; Ausência de normas; Ausência de normas; Imigrantes operários (anarco-sindicalistas) Imigrantes operários (anarco-sindicalistas) Falta de organização dos trabalhadores; Falta de organização dos trabalhadores; Ausência de normas; Ausência de normas; Imigrantes operários (anarco-sindicalistas) Imigrantes operários (anarco-sindicalistas)

Constituição dos Sindicatos no Brasil Formação do sindicatos baseado no modelo dos países centrais; Formação do sindicatos baseado no modelo dos países centrais; Associações de auxilio e socorro mutuo; Associações de auxilio e socorro mutuo; Organizações Sindicais; Organizações Sindicais; Formação do sindicatos baseado no modelo dos países centrais; Formação do sindicatos baseado no modelo dos países centrais; Associações de auxilio e socorro mutuo; Associações de auxilio e socorro mutuo; Organizações Sindicais; Organizações Sindicais;

Fase de Normatização do Trabalho Constituição de 1891 – liberdade de associação; Constituição de 1891 – liberdade de associação; Leis ordinárias: trabalho do menor (1891), org. Sindicatos Rurais (1903), Urbanos (1907), Ministério do trabalho (1930),Trabalho das mulheres (1932), Salário mínimo (1932), Justiça do trabalho (1939); Leis ordinárias: trabalho do menor (1891), org. Sindicatos Rurais (1903), Urbanos (1907), Ministério do trabalho (1930),Trabalho das mulheres (1932), Salário mínimo (1932), Justiça do trabalho (1939); Constituição de 1891 – liberdade de associação; Constituição de 1891 – liberdade de associação; Leis ordinárias: trabalho do menor (1891), org. Sindicatos Rurais (1903), Urbanos (1907), Ministério do trabalho (1930),Trabalho das mulheres (1932), Salário mínimo (1932), Justiça do trabalho (1939); Leis ordinárias: trabalho do menor (1891), org. Sindicatos Rurais (1903), Urbanos (1907), Ministério do trabalho (1930),Trabalho das mulheres (1932), Salário mínimo (1932), Justiça do trabalho (1939);

Constituição de 1988  Direito Sociais;  Direitos e garantias fundamentais;  Diretos trabalhistas do artigos 6 º a 11 º;  Direito individuais, sindical, greve, participação dos trabalhadores em colegiados, delegado sindical.  Direito Sociais;  Direitos e garantias fundamentais;  Diretos trabalhistas do artigos 6 º a 11 º;  Direito individuais, sindical, greve, participação dos trabalhadores em colegiados, delegado sindical. Passeata pelas diretas já !

Papel histórico dos sindicatos A Luta de classes é o motor propulsor da história; A Luta de classes é o motor propulsor da história; Sindicatos são: instrumentos para organizar dos trabalhadores, Sindicatos são: instrumentos para organizar dos trabalhadores, E servem para conscientizar e melhorar as condições de vida da classe; E servem para conscientizar e melhorar as condições de vida da classe; A Luta de classes é o motor propulsor da história; A Luta de classes é o motor propulsor da história; Sindicatos são: instrumentos para organizar dos trabalhadores, Sindicatos são: instrumentos para organizar dos trabalhadores, E servem para conscientizar e melhorar as condições de vida da classe; E servem para conscientizar e melhorar as condições de vida da classe;

O sindicalismo desde que surgiu é um fenômeno multifacetado, com dimensões social, econômica, política e jurídica. Social : possui caráter associativo, que pressupõe sociabilidade, solidariedade e organização de uma classe.Social : possui caráter associativo, que pressupõe sociabilidade, solidariedade e organização de uma classe. Econômico : possui relações estreitas, permanentes e dinâmicas com a economia, tanto na esfera macro (inflação, produtividade, etc.), quanto no plano micro (salário, condições de trabalho, greve, acordos coletivos, etc.).Econômico : possui relações estreitas, permanentes e dinâmicas com a economia, tanto na esfera macro (inflação, produtividade, etc.), quanto no plano micro (salário, condições de trabalho, greve, acordos coletivos, etc.). Político : inclui disputa, luta por poder, o controle estatal e, sobretudo pelo caráter coletivo, que dá legitimidade e possibilidade de influenciar o destino da história.Político : inclui disputa, luta por poder, o controle estatal e, sobretudo pelo caráter coletivo, que dá legitimidade e possibilidade de influenciar o destino da história. Jurídico : faz parte do ordenamento legal, com reconhecimento na Constituição, nas leis, nos acordos e tratados internacionais, e pela relativa auto-tutela das relações de trabalho, tendo força de lei os acordos e convenções ou contratos coletivos celebradosJurídico : faz parte do ordenamento legal, com reconhecimento na Constituição, nas leis, nos acordos e tratados internacionais, e pela relativa auto-tutela das relações de trabalho, tendo força de lei os acordos e convenções ou contratos coletivos celebrados Antônio Augusto de Queiróz

O sindicato nasce com o objetivo de “conquistar os direitos fundamentais do trabalho” (Ricardo Antunes)

O sindicalismo, desde sua origem, demonstra seu poder e potencial de transformação e criação no processo histórico para modificar o Estado e o conjunto da sociedade e na medida em que os trabalhadores vivem e agem dentro do sindicato ampliam sua potencialidade de análise, de conhecimento e de possibilidades para contribuir na mudança da realidade.

Determinações Políticas (Estado Neoliberal) Determinações Políticas (Estado Neoliberal) Determinações Econômicas (Globalização) Determinações Econômicas (Globalização) Determinações da Produção (Reestruturação Produtiva) Determinações da Produção (Reestruturação Produtiva) Determinações concretas da dinâmica sindical no Brasil:

“Os donos do capital vão estimular a classe trabalhadora a comprar bens caros, casas e tecnologia, fazendo-os dever cada vez mais, até que se torne insuportável. O débito não pago levará os bancos à falência, que serão nacionalizados pelo Estado.” Karl Marx. Capital, 1867

ALIENAÇÃO REBELDIA

Rebeldia ou rebelião podem ter o propósito de restabelecer a coerência entre a norma declarada e a atitude de quem tem autoridade para fazer o seu controle. Limites claros são estruturantes e possibilitam a confiança e a autonomia. (Isabel Doval)

Trabalhador Comunidade Comunidade Sindicato Sindicato Região Região Cidade Cidade Estado Estado Nação Nação Planeta Planeta

Em tempo de humanidade desumanizada, de ordem sangrenta, nada deve parecer natural, porque nada deve parecer impossível de ser mudado. Em tempo de humanidade desumanizada, de ordem sangrenta, nada deve parecer natural, porque nada deve parecer impossível de ser mudado. (Brecht)

José Reginaldo Inácio  Secretário de Educação da CNTI   José Reginaldo Inácio  Secretário de Educação da CNTI  