1 MARIA ANTONIÊTA ANDRADE DE SOUZA Superintendente de Qualidade de Produtos e Biocombustíveis 17/05/07 Audiência Pública 05/2007 Revisão da Portaria ANP.

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Transcrição da apresentação:

1 MARIA ANTONIÊTA ANDRADE DE SOUZA Superintendente de Qualidade de Produtos e Biocombustíveis 17/05/07 Audiência Pública 05/2007 Revisão da Portaria ANP nº 240 de 2003 para uso de combustíveis não especificados

2 HorárioDescrição 14:30 – 14:45Recepção de expositores e registro de participantes 14:45 – 15:45Abertura das atividades da Audiência e Exposição do tema pela Presidente da Audiência 15:45 – 17:05Pronunciamento dos inscritos por ordem de recebimento de inscrições 17:05 – 17:30Comentários finais e encerramento Programação

3 Procedimentos da Audiência Pública Caberá à Presidente: conduzir a Audiência Pública, podendo conceder e cassar a palavra, devendo manter a ordem, bem como determinar a retirada de pessoas que a perturbarem; e decidir, conclusivamente, as questões de ordem e as reclamações sobre os procedimentos adotados na Audiência.

Havendo necessidade de dados não disponíveis no local para atender a alguma questão formulada, o Presidente poderá estabelecer que a resposta seja divulgada em até 72 horas após o término da audiência, na página eletrônica O Secretário lavrará ata da audiência na qual constarão: -registro de todo o procedimento realizado na audiência; e -súmula com os comentários e sugestões recebidos e com a indicação de acolhimento ou não e suas razões. Procedimentos da Audiência Pública

A súmula será subscrita pela Presidente e pela Secretária da Audiência Pública e — após aprovada pela Diretoria Colegiada — divulgada por meio do sítio A súmula, as exposições e os documentos conexos com a matéria discutida serão mantidos nos arquivos da ANP, podendo ser reproduzidos e entregues às partes interessadas. Procedimentos da Audiência Pública

As manifestações dos expositores seguirão a ordem de inscrição, previamente realizada; As exposições serão feitas por empresa/instituição; 8 8. Cada exposição estará limitada ao tempo de 10 minutos; Procedimentos da Audiência Pública

Findas as manifestações dos expositores inscritos, será permitida a manifestação de outros participantes da Audiência; Todos os depoimentos serão gravados. Procedimentos da Audiência Pública

8 Elaboração ª Consulta Pública início: 05/04/07 término: 05/05/07 (30 dias) Audiência Pública 17/05/07 Minuta Final D O U Rito Processual 1ª Consulta Pública início: 20/11/06 término: 31/01/07 (73 dias)

9 A Lei n° de 26 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº de 13 de janeiro de 2005 que instituiu a ANP, dá ênfase à atribuição de garantir o suprimento de derivados de petróleo no país e à proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos. Com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de novos combustíveis a ANP estabeleceu a Portaria ANP nº 240 de 25/08/03 determinando procedimentos para a realização de testes e uso experimental, com vistas a obter e consolidar dados que possibilitassem o desenvolvimento de novas especificações. A Portaria n° 240, de 25/08/2003

10 Revisão da Portaria ANP nº 240/03 A principal mudança proposta trata da divisão da Portaria ANP nº 240/03, em duas novas Resoluções:  Biodiesel e suas misturas com óleo diesel, e  Outros combustíveis não especificados.

11 O tema tratado no presente regulamento restringe-se ao uso experimental. Questões relacionadas à comercialização deverão ser tratadas em regulamentação específica; Uso específico (conforme Decreto nº 5.448/2005) deverá ser tratado em regulamento próprio. Uso X Comercialização

12 ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA Classificação INCOIncorporado INPAIncorporado parcialmente CPROContrário ao propósito COMComentário

13 Minuta de combustíveis não especificados ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

14 AgenteItemPropostaClassif.Justificativa da Classificação 1SQBArt. 1º Incluir o uso industrial no presente regulamento. INCO 2SQBArt. 1º Reduzir o consumo mensal máximo, isento de autorização, para litros INCO 3SINDICOMEmenta Alterar redação: Estabelece a regulamentação para utilização de combustíveis automotivos não especificados no País. Justificativa: Existem combustíveis industriais e marítimos que estariam enquadrados nesta regulamentação. CPRO Não incorporado tendo em vista a sugestão da SQB de não restrição ao uso automotivo 4SINDICOM Último “considerando” Incluir “distribuidoras”: Considerando a necessidade de estabelecer as responsabilidades dos agentes produtores de combustíveis, distribuidoras e usuários, Justificativa: Para abranger todos os agentes envolvidos. INCO Nova redação: “Considerando a necessidade de estabelecer regras para os agentes envolvidos no uso experimental de misturas de óleo diesel e biodiesel em teores diversos do autorizado em legislação.” Revisão da PANP 240/03 ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

15 AgenteItemPropostaClassif.Justificativa da Classificação 5BiolixArt. 1º Alterar o caput: Fica sujeita à autorização prévia da ANP, a utilização de combustíveis fora de especificação de uso, para a utilização veicular ou industrial destinados a uso experimental, cujo consumo seja superior a litros por mês nos veiculares e quilos nos industriais, até o limite de litros por mês nos veiculares e quilos nos industriais. A partir deste limite a ANP analisará individualmente cada caso, para a sua liberação. Justificativa: Atinge-se assim: a) Nos combustíveis automotivos: os frotistas médios e grandes que querem migrar para misturas menos poluentes nos centros urbanos, e que lhes tragam compensação financeira. b) Nos combustíveis industriais: Absorvem-se debaixo da sombra da Lei, alguns que andam arredios, como os óleos combustíveis recuperados de navios, e outros. Aqui se integrariam alguns novos que porventura surjam do meio vegetal. CPRO A limitação do consumo visa evitar que o produto seja usado indevidamente para fins comerciais. Revisão da PANP 240/03 ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

16 AgenteItemPropostaClassif.Justificativa da Classificação 6SINDICOMArt. 1º § 2º A redação atual: § 2º O consumo mensal veicular, do combustível não especificado, fica limitado a uma quantidade máxima de litros. Como a ANP verificará/fiscalizará que o consumo não foi excedido ? Justificativa: Este controle é de fundamental importância para evitar que um combustível em teste venha a ser utilizado comercialmente ou em toda a frota, superando o limite estabelecido. COM Os procedimentos de controle e fiscalização serão estabelecidos junto com a SFI. 7 Vital Planet e Vital Industries Art. 1º § 2º Aumentar o volume de 100 mil para 400 mil litros: § 2º O consumo mensal veicular, do combustível não especificado, fica limitado a uma quantidade máxima de litros. Justificativa: Fazer testes em motores de todas as categorias e ao mesmo tempo em todas as misturas para não perder tempo. Tipo: B2, B5,B10,B15,B20,B25, B30...até B80 (tratores etc) Lembrando que são 5 tipos de motores e testes de curto, médio e longo prazo. COM O art. 3º, caput, prevê que as solicitações serão individualizadas por tipo de combustível. Assim, é possível que as solicitações sejam encaminhadas e avaliadas em conjunto, de forma a agilizar o processo, sendo concedidas autorizações distintas, conforme o caso. Revisão da PANP 240/03 ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

17 Revisão da PANP 240/03 AgenteItemPropostaClassif.Justificativa da Classificação 8 Vital Planet Art. 1º § 2º Aumentar o volume de 100 mil para 300 mil litros: § 2º O consumo mensal veicular, do combustível não especificado, fica limitado a uma quantidade máxima de litros. Justificativa: Viabilizar um maior n° de testes com nova geração de biocombustiveis não especificados, com menor emissão de gases de efeito estufa, destinados para sua avaliação em vários tipos de motores a diesel, notadamente, para os mercados de equipamentos agro industriais e em aplicações de geração de calor (aquecimento de caldeiras, etc.) e de geração estacionária de energia. CPRO A limitação do consumo visa evitar que o produto seja usado indevidamente para fins comerciais. 9BiolixArt. 1º § 4º Excluir o parágrafo. Justificativa: Faz parte do aviso de Audiência Pública nos: “Objetivos 1.2 obter subsídios para mistura BX.” INCO ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

18 AgenteItemPropostaClassif.Justificativa da Classificação 10BiolixArt. 2º Alterar a redação: Definição de Combustíveis não especificados: “Consideram-se combustíveis não especificados, aqueles cujas características de aplicação não estão definidas através de dispositivos legais expedidos pela ANP ou ABNT. Justificativa: O que torna um combustível não especificado, é ele não estar integrado em normatização técnica para utilização expedida por órgão competente. Ex: um óleo combustível novo, se se integrar às normas de óleos combustíveis, passa a ser utilizado como especificado. Se ele substituir algum já especificado, é porque se integra nas especificações de utilização. CPRO O estabelecimento de especificações de combustíveis constitui atribuição exclusiva da ANP. 11Biolix Art. 2º Inciso II Alterar redação: uso experimental, veicular ou industrial: utilização de combustível que não se enquadrou em normas técnicas de utilização. Justificativa: O que tem que ser regulamentado é a aplicação, o uso, o que o objeto consumidor exige, não o combustível. INCO Revisão da PANP 240/03 ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

19 Revisão da PANP 240/03 AgenteItemPropostaClassif.Justificativa da Classificação 12SINDICOM Art. 2º Inciso II Inclusão de prazo e volume: II - uso experimental veicular: utilização de combustível não especificado em frota cativa, por período e volume pré- determinados, em substituição a um combustível especificado pela ANP. Justificativa: Este controle é de fundamental importância para evitar que um combustível em teste venha a ser utilizado comercialmente ou em toda a frota, superando o limite estabelecido. INCO 13SQBArt. 2º Incluir parágrafo: Parágrafo único Um agente regulado ou cadastrado pela ANP não poderá fornecer combustível especificado, que esteja não conforme, para fins dessa Resolução. Justificativa: Impedir que combustíveis não conformes, por problemas de processo, entrem no mercado como combustíveis não especificados para uso experimental INCO ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

20 AgenteItemPropostaClassif.Justificativa da Classificação 14SINDICOM Art. 3º Inciso III Redação atual: III - laudos de caracterização dos componentes da mistura, quando for o caso, baseados nos itens das especificações dos combustíveis usados na composição da mesma, com a assinatura do responsável técnico e sua inscrição no órgão competente. Sugerimos que essa exigência seja obrigatória apenas nos casos em que haja efetiva possibilidade de danos à pessoa, bens ou ao meio ambiente. Justificativa: Trata-se de segredo de indústria. INCO 15SINDICOM Art. 3º Inciso IV Incluir: IV - licença ou parecer favorável emitido pelo órgão ambiental competente relativo ao uso do produto e à forma de monitoramento das emissões, também emitido pelo órgão ambiental. Justificativa: Ter um controle de emissões sobre o combustível experimental, detectando se este supera os requisitos de emissões permitidos em legislação específica. COM Não cabe à ANP dispor sobre a forma como os diversos órgãos ambientais, nas esferas municipal, estadual e federal, de acordo com o caso, deverão manifestar-se. Revisão da PANP 240/03 ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

21 Revisão da PANP 240/03 AgenteItemPropostaClassif.Justificativa da Classificação 16Hedesa Art. 3º Inciso IV Substituir para: IV – Parecer favorável emitido por laboratório nacional de reconhecida idoneidade (como IPT, INT, LACTEC, INMETRO) ou por órgão ambiental competente, relativo ao uso do produto. CPRO Trata-se de competência exclusiva dos órgãos ambientais. 17SINDICOMArt. 3º Incluir inciso: IX - documentos de identificação do agente produtor do combustível e da distribuidora; Justificativa: o objetivo dessa sugestão é identificar os componentes que participam dos testes. INCO ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

22 Revisão da PANP 240/03 AgenteItemPropostaClassif.Justificativa da Classificação 18INT Art. 3º § 2º Inciso I Incluir avaliação de desempenho e de compatibilidade de componentes e peças através de testes em campo. I – relatórios com resultados referentes a emissões, desempenho e durabilidade dos motores em testes de bancada e referentes ao desempenho e compatibilidade de componentes e peças em testes decampo; Justificativa: Experiência adquirida no âmbito do Programa Nacional de Testes liderado pelo MCT, envolvendo 36 estudos de caso demonstra a importância da condução destes testes em campo em adição aos mencionados que se restringem aos motores em bancada. Ocorrências de corrosão e de desgaste prematuro têm sido reportadas com base em testes laboratoriais que necessitam ser validados após seis meses de testes em frota ou em campo ou ao longo da duração dos mesmos. COM Para fins de testes, a ANP considera suficientes o requerido e informações adicionais, quando necessário, serão solicitadas. ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

23 Revisão da PANP 240/03 AgenteItemPropostaClassif.Justificativa da Classificação 19INTArt. 3º § 2º Incluir novo inciso: IV – relatório de avaliação da estabilidade ao armazenamento e de manutenção das características físico- químicas essenciais do combustível ao longo de seis a nove meses de armazenamento. Justificativa: Experiência adquirida pelo INT e por outros grupos de pesquisa demonstra a tendência a instabilidade e a perda de propriedades destes combustíveis e a incidência de problemas de corrosão, formação de gomas e de polímeros e de entupimento de peças e componentes. Ensaios de armazenamento como os de tambor necessitam ser conduzidos ao longo de seis meses a nove meses dependendo do tipo de utilização que estes combustíveis irão ser utilizados de forma a garantir a qualidade destes produtos que tenderão a ser mais intensamente utilizados em regiões afastadas dos grandes centros consumidores. COM Idem ao item 18 ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

24 Revisão da PANP 240/03 AgenteItemPropostaClassif.Justificativa da Classificação 20SINDICOMArt. 3º § 3º Redação atual: § 3º A ANP poderá dispensar um ou mais relatórios citados no inciso I do parágrafo anterior, quando considerar que os resultados a serem gerados a partir dos testes não sejam representativos ou conclusivos. Sugerimos que o artigo seja mais explícito tecnicamente na questão dos "resultados a serem gerados a partir dos testes não sejam representativos ou conclusivos". Justificativa: da forma como está escrito está muito vago. COM Idem ao item 18 ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

25 Revisão da PANP 240/03 ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA AgenteItemPropostaClassif.Justificativa da Classificação 21SQBArt. 4º Incluir parágrafo: §2º Os dados presentes no relatório, que o agente autorizado julgar confidenciais, deverão ser identificados para conhecimento da ANP. INCO 22BiolixArt. 6º Excluir o artigo. CPRO O artigo prevê que as mudanças nas condições de uso ou em qualquer outra variável, autorizadas por meio de processo, deverão ser submetidas à avaliação da ANP. Alterações não informadas são, inclusive, causa para abertura de processo administrativo, conforme previsto no art. 11. Justificativa: Não se divisa importância.

26 Revisão da PANP 240/03 AgenteItemPropostaClassif.Justificativa da Classificação 23SINDICOMArt. 8º Incluir prazo: A pessoa autorizada, nos termos da presente Resolução, poderá apresentar à ANP solicitação, devidamente fundamentada, de prorrogação por um período máximo de 12 meses, do prazo concedido para a realização do uso experimental. Justificativa: Trata-se de teste experimental de combustível, portanto, entendemos que 24 meses é prazo suficiente para uma avaliação INCO 24SINDICOMArt. 10 Incluir parágrafo único: O Parecer Técnico final, baseado nos relatórios elaborados pela entidade responsável e apresentados à ANP, conforme previsto nesta Resolução, deverá ser amplamente divulgado pela ANP contendo os resultados finais dos testes. Justificativa: Para que entidades governamentais e não governamentais e afins, além da sociedade possam acompanhar o desenvolvimento e resultados dos testes. COM A forma de consolidação e disponibilização das informações acerca do uso experimental serão definidas posteriormente. ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

27 AgenteItemPropostaClassif.Justificativa da Classificação 25SQBArt. 10 Alterar redação: É responsabilidade da ANP garantir a confidencialidade dos dados identificados pelos agentes autorizados como confidenciais, conforme previsto no art. 4º, §2º da presente Resolução. Justificatica: A ANP irá garantir a confidencialidade somente daquelas informações que o agente autorizado julgar sigilosas. INCO 26HedesaNovo artigo Incluir artigo correspondente ao que estabelecia o art. 5º do regulamento antigo: A ANP analisará, com base nos relatórios especificados no art. 4º, a conveniência de definir a especificação dos correspondentes combustíveis para sua comercialização. INCO Revisão da PANP 240/03 ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

28 REGULAMENTO PARA O USO EXPERIMENTAL DE MISTURAS BX Algumas sugestões repetiram-se para os dois regulamentos. Uma vez que as devidas justificativas já foram apresentadas, não serão repetidas. ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

29 Misturas BX AgenteItemPropostaClassif.Justificativa da Classificação 1UBRABIO“considerando” Incluir um considerando: Considerando que devem ser incentivados e monitorados testes relativos à mistura diesel/biodiesel acima dos percentuais de mistura autorizados ou especificados para uso regular. Justificativa: Os resultados de testes dessa natureza, autorizados e acompanhados, residem numa importante fonte de subsídios para futuras especificações de mistura diesel/biodiesel em percentuais superiores aos atualmente previstos. COM Já contemplado. 2 Vital Industries “considerando” Criar uma nova especificação para biodiesel enzimático desde que seja precedido por testes controlados que fundamentem suas futuras especificações. COM Essa sugestão enquadra-se no “considerando” citado anteriormente. ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

30 Misturas BX AgenteItemPropostaClassif.Justificativa da Classificação 3BiolixArt. 1º Alterar o caput: Fica autorizada a utilização do biodiesel B100 em misturas diversas das autorizadas por legislação específica destinadas ao uso experimental, desde que a quantidade de B100 na mistura não ultrapasse 50%. As misturas podem ser efetuadas, no consumidor por compra direta dos componentes, diesel e biodiesel; pelas distribuidoras e TRR por compra e revenda. Justificativa: Atingem-se assim os consumidores frotistas médios de consumo bastante expressivo, permitindo-se um avanço na experiência de utilização de percentuais mais elevados, e com a possibilidade de compensação financeira por diminuição de custos. Propositalmente não se impõe limite na quantidade de B100 para não se eliminar os consumidores mais interessados ambientalmente, que são os consumidores muito expressivos. CPRO O presente regulamento tem como um de seus objetivos conhecer o comportamento das diversas misturas de biodiesel e óleo diesel, diversas da mistura B2. A limitação proposta impediria que dados importantes chegassem ao conhecimento da Agência. Esses dados poderão servir de suporte para o desenvolvimento de especificações futuras. ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

31 Misturas BX AgenteItemPropostaClassif.Justificativa da Classificação 4UBRABIOArt. 1º Alterar o consumo: Fica sujeita à autorização prévia da ANP a utilização de biodiesel, B100, e de suas misturas com óleo diesel, em teores diversos do autorizado por legislação específica, destinados ao uso experimental, caso o consumo mensal supere a litros. Justificativa: A utilização de combustíveis experimentais ocorrerá, preferencialmente, em frotas cativas de grande porte com elevado consumo. Assim, considerou-se o consumo mensal total da mistura diesel/biodiesel de litros, por veículo, de um universo de 50 veículos utilizados para testes. Evita-se, com isso, represar iniciativas de porte menor que não envolvam qualquer risco ambiental e nem para as frotas, pelo fato de já existirem fabricantes de equipamentos (por exemplo a Valtra) que oferecem garantia com índices de misturas superiores ao B2. CPRO Não há justificativas suficientes para alterarmos os limites ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

32 Misturas BX AgenteItemPropostaClassif.Justificativa da Classificação 5SINDICOMArt. 3º Incluir inciso: VIII - declarações de responsabilidade pelo uso do produto conforme constam nos Anexos I e II, firmadas pelo solicitante, e, quando for o caso, pelo proprietário do veículo a ser abastecido com o combustível não especificado; Justificativa: Manter a consistência e uniformidade com a outra Resolução. COM A solicitação está contemplada no Artigo 3º, inciso V. ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

33 Misturas BX AgenteItemPropostaClassif.Justificativa da Classificação 6UBRABIOArt. 3º § 2º Alterar o consumo: Quando o consumo do biodiesel, B100, ou da sua mistura com óleo diesel superar a litros mensais serão exigidos os seguintes documentos adicionais: Justificativa: Contribuições para a evolução técnica do programa, de forma geral, deveriam ser exigidas dos agentes de maior porte evitando, com isso, inibir iniciativas que representem o universo de utilização mensal entre a litros que por si já representam uma contribuição muito importante atendendo às exigências básicas desta resolução. CPRO Não encontramos ainda suficientes para a alteração deste volume. 7UBRABIO Art. 3º § 2º Inciso I Excluir o inciso: I - relatórios com resultados referentes a emissões, desempenho e durabilidade dos motores em testes de bancada; Justificativa: Pela grande quantidade de iniciativas que existirão já evidenciadas, a ANP disporá de dados em quantidade suficientes para contribuir com futuras especificações. Os mais onerosos, como o de bancada, seriam uma barreira de custo altíssimo e de acesso restrito a poucos centros de pesquisa que acarretaria o desencorajamento deste tipo de iniciativa. COM A minuta prevê a possibilidade de dispensa de um ou mais relatórios. ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

34 Misturas BX AgenteItemPropostaClassif.Justificativa da Classificação 8UBRABIOArt. 3º Incluir parágrafo: Quando o consumo do biodiesel, B100, ou da sua mistura com óleo diesel superar de litros mensais poderão ser exigidos relatórios com resultados referentes a emissões, desempenho e durabilidade dos motores em testes de bancada. Justificativa: Exigir apenas para testes de grande porte, coerente com a sugestão anterior. CPRO Não encontramos ainda suficientes para a alteração deste volume.. 9BIOSEPArt. 3º Inclusão de parágrafo que permita a uma cooperativa de produtores representar seus cooperativados frente à ANP para testes de misturas de biodiesel em suas máquinas agrícolas e caminhões. A autorização para testes seria do produtor individualmente, porém a cooperativa seria o canal de distribuição do biodiesel na cadeia. Justificativa: Os produtores agrícolas que fazem parte da cadeia de produção de biodiesel, sendo agricultores familiares não têm facilidade para interagir individualmente com a ANP, porém têm todo o interesse em otimizar a utilização deste biocombustível e seriam incentivados a participar do desenvolvimento de misturas com novos teores, o que facilitaria sua inclusão na cadeia. COM Não há restrições quanto ao solicitante. ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

35 Misturas BX AgenteItemPropostaClassif.Justificativa da Classificação 10SINDICOMArt. 4º Manter para o consumo inferior a litros/mês, os mesmos requisitos exigidos para o consumo superior a litros/mês. Justificativa: A ANP terá um maior controle sobre os testes. CPRO A flexibilização dos tipos de relatórios visa incentivar o uso experimental por pequenas e médias empresas. 11UBRABIO Art. 4º Inciso I Alterar o consumo: I - o perfil de consumo e o histórico de manutenções, quando se tratar de consumo inferior a litros/mês. Justificativa: Idem à alteração proposta do § 2°, Art. 3°. CPRO As sugestões apresentadas anteriormente para aumento dos volumes de consumo não foram acatadas. 12UBRABIO Art. 4º Inciso II Alterar o consumo: II - em caso de consumo mensal superior a litros: Justificativa: Idem à alteração proposta do § 2°, Art. 3°. CPRO Conforme justificativa anterior, as sugestões de aumento do volume não foram acatadas. ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

36 Misturas BX AgenteItemPropostaClassif.Justificativa da Classificação 13SFIArt. 9º Alteração do caput, com a previsão de abertura de processo administrativo. Justificativa: O referido artigo não contemplou a abertura de processo administrativo, cuja obrigatoriedade faz-se necessária. INCO Redação Adotada: “Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação, a autorização de que trata esta Resolução será concedida em caráter precário, e será revogada nos seguintes casos: I - quando os relatórios parciais não forem apresentados nos prazos determinados no art. 4º parágrafo primeiro; II - mediante declaração expressa da ANP, quando comprovado em processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa.” 14SQB Art. 9º Incisos I e II Exclusão dos incisos. Justificativa: para adaptar o artigo à sugestão anterior, feita pela SFI. INCO ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

37 Misturas BX AgenteItemPropostaClassif.Justificativa da Classificação 15MMEcomentário Necessário estabelecer a diferença entre teste e uso específico. Justificativa: Considerar que a ampliação da Resolução para “uso específico”, em proporções acima da especificada, funcione como um indutor da utilização do biodiesel, contribuindo para o fortalecimento do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel – PNPB, principalmente em grandes consumidores (ex: frotas cativas). COM O uso específico será tratado em regulamento exclusivo. 16MMEcomentário Para consumos mensais inferiores a litros, entendemos que a Resolução poderia determinar e deixar expresso a necessidade de o produtor de biodiesel informar sistematicamente à ANP dados específicos de sua venda nessas condições, incluindo informações detalhadas do consumidor ou destinatário do biodiesel. INCO ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

38 Misturas BX AgenteItemPropostaClassif.Justificativa da Classificação 17MMEcomentário Entendemos que produtor comercial de biodiesel é sempre um agente autorizado pela ANP. Entretanto, nem todo biodiesel utilizado para fins de testes poderá ser oriundo desse produtor autorizado. Há o biodiesel produzido nos laboratórios de universidades para ser usado nos testes. A minuta de Resolução não trata dessa hipótese, seja para autorizá-la ou para vetá- la. COM O presente regulamento usa o termo “fornecedor do biodiesel”, portanto, mais abrangente. 18Fertibom Comentário Resolução ANP4104 Visando o êxito desta Audiência, sugerimos que durante a mesma, seja avaliado o encaminhamento, aos setores competentes, de uma pequena alteração no artigo IV da Resolução ANP N° 41, de 24 de novembro de 2004, onde se incluiria o produtor rural pessoa física, na categoria de consumidor final; pois apesar de ser pessoa física, possui todas as características de pessoa jurídica e representa a maioria da produção rural nacional, ficando o artigo IV com a seguinte redação: “IV – consumidor final: pessoa jurídica ou produtor rural pessoa física regularmente estabelecido, que utilizem biodiesel para consumo próprio, na produção de bens ou prestação de serviços, e que não o comercializam com terceiros”. COM O tema será tratado quando da revisão da Resolução ANP nº 41/04 ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

39 SINDESTADO Ricardo Vianna - Presidente VITAL PLANET Rafael Geraets - Procurador Geral Vera Bini - Articulação Nacional e Gestão Ambiental UBRABIO Sergio Beltrão - Diretor do Fórum Permanente do Biodiesel ADM Luiz Carlos Moura FERTIBOM Geraldo Martins - Diretor Geral GRANOL Juan Diego Ferrés - Diretor Industrial HEDESA J Henrique de As – Diretor SINDICOM Marcelo de Freitas Gonçalves Exposições Orais

40 Comentários finais e Encerramento AUDIÊNCIA PÚBLICA nº 5 De 17 de maio de 2007  Minuta para uso de combustível não especificado  Minuta para uso experimental de misturas BX