10:37:56 INFLUÊNCIA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NAS ÁREAS DE PRODUÇÃO Dr. PEDRO ROBERTO DE A. MADRUGA UFSM E_mail:

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Transcrição da apresentação:

10:37:56 INFLUÊNCIA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NAS ÁREAS DE PRODUÇÃO Dr. PEDRO ROBERTO DE A. MADRUGA UFSM E_mail: FONE: Dezembro/2009

10:37:56 OBJETIVO “Discutir a aplicabilidade da legislação ambiental vigente às APP's e Reserva Legal, bem como estabelecer estratégia de encaminhamento” “Discutir a aplicabilidade da legislação ambiental vigente às APP's e Reserva Legal, bem como estabelecer estratégia de encaminhamento”

10:37:56 Demanda técnica: - Lei 4.771/65; - Resoluções do CONAMA n o s. 302 e 303/2002; - Decreto (11/12/ /2011); - Lei /2001; - Plano Diretor Urbano, Rural e Ambiental; - Financiamentos Agrícolas e Florestais; - Certificação; - Atuação dos órgãos ambientais; - Ministério Público. JUSTIFICATIVA

10:37:56 “São faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, topo de morros, dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas” Estabelecidos Código Florestal Federal (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 alterada pela MP /01) e nas Resoluções CONAMA n o s. 302 e 303/2002; Estabelecidos Código Florestal Federal (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 alterada pela MP /01) e nas Resoluções CONAMA n o s. 302 e 303/2002; Áreas de Preservação Permanente (APP’s)

10:37:56 “Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a APP, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas” “Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a APP, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas” - Amazônia: 80%; - Cerrado: 35%; - Demais Biomas: 20%. Reserva Legal Fonte: Lei 4.771/65 (Código Florestal), alterada pela MP /01. Lei nº 7.803/89; MP nº /00, Art. 16 (% de destinação);

10:37:56

“ Se a legislação e as decisões governamentais sobre terras fossem cumpridas à risca, sobrariam apenas 7% do território da Amazônia e 29% do Brasil para a ocupação econômica urbana, industrial e agrícola” O PROBLEMA

FONTE: A AGRICULTURA E O ALCANCE TERRITORIAL DA LEGISLAÇÃO AMBIENTALO E INDIGENISTA DESAFIOS À REVISÃO DO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO DR. EVARISTO DE MIRANDA E EQUIPE 10:37:56

CÁLCULO NÃO INCLUIU Unidades de Conservação Municipais (Naviraí, Mindú, Conceição do Mato Dentro, 5 SC...) Unidades de Conservação Municipais (Naviraí, Mindú, Conceição do Mato Dentro, 5 SC...) As 1917 áreas do Exército > Um “Sergipe” As 1917 áreas do Exército > Um “Sergipe” As Bases Aéreas da Aeronáutica > Cachimbo As Bases Aéreas da Aeronáutica > Cachimbo As áreas da Marinha, bases navais e fluviais.. As áreas da Marinha, bases navais e fluviais.. Outras ocupações irreversíveis Outras ocupações irreversíveis (Monumentos...) (Monumentos...) 10:37:56

ALCANCE TERRITORIAL DA RL ALCANCE TERRITORIAL DA RL PARA NÃO MINIMIZAR A DISPONIBILIDADE DE TERRAS AGRÍCOLAS, O CÁLCULO FOI REALIZADO COMO SE: PARA NÃO MINIMIZAR A DISPONIBILIDADE DE TERRAS AGRÍCOLAS, O CÁLCULO FOI REALIZADO COMO SE: NÃO HOUVESSE ÁGUA; CIDADES; INFRA-ESTRUTURA. NÃO HOUVESSE ÁGUA; CIDADES; INFRA-ESTRUTURA. COMO SE TUDO FOSSE ÁREA RURAL COMO SE TUDO FOSSE ÁREA RURAL 10:37:56

ALCANCE TERRITORIAL DAS APPs MAPEADAS E ESTIMADAS ASSOCIADAS AO RELEVO (ACIMA DE 1800m, TOPO DE MORRO, DECLIVES ENTRE 25 E 45°, DECLIVE SUPERIOR A 45°, BORDA DE CHAPADA ETC.) ASSOCIADAS AO RELEVO (ACIMA DE 1800m, TOPO DE MORRO, DECLIVES ENTRE 25 E 45°, DECLIVE SUPERIOR A 45°, BORDA DE CHAPADA ETC.) ASSOCIADAS À HIDROGRAFIA, AOS CURSOS D´ÁGUA E ÁREAS DE INUNDAÇÃO ASSOCIADAS À HIDROGRAFIA, AOS CURSOS D´ÁGUA E ÁREAS DE INUNDAÇÃO 10:37:56

APPs NÃO CONSIDERADAS APPs NÃO CONSIDERADAS NASCENTES, LAGOS E LAGOAS; NASCENTES, LAGOS E LAGOAS; REPRESAS E AÇUDES ( no NE = 37 km 2 ) REPRESAS E AÇUDES ( no NE = 37 km 2 ) PEQUENOS RIOS E CURSOS D’ÁGUA; PEQUENOS RIOS E CURSOS D’ÁGUA; DELTAS E ESTUÁRIOS (SUBESTIMADOS); DELTAS E ESTUÁRIOS (SUBESTIMADOS); OUTRAS APPs LACUSTRES E PALUSTRES OUTRAS APPs LACUSTRES E PALUSTRES (ÁREAS INUNDÁVEIS); (ÁREAS INUNDÁVEIS); RELEVOS ISOLADOS, LINHAS DE CUMEADA, BORDAS DE CHAPADAS... RELEVOS ISOLADOS, LINHAS DE CUMEADA, BORDAS DE CHAPADAS... 10:37:56

ALCANCE TERRITORIAL ALCANCE TERRITORIAL UCs + TIs + RL + APPs UCs + TIs + RL + APPs UCs + TIs : km 2 (27%) UCs + TIs : km 2 (27%) RESERVA LEGAL : km 2 (32%) RESERVA LEGAL : km 2 (32%) APPs : km 2 (17%) APPs : km 2 (17%) TOTAL : km 2 * (71%) TOTAL : km 2 * (71%) DISPONÍVEL : km 2 (29%) DISPONÍVEL : km 2 (29%) * ESSE NÚMERO NÃO CORRESPONDE À SOMA EXATA DOS TRÊS ANTERIORES POIS HÁ UM DÉFICIT DE ÁREA PARA ATENDER AS APPs NO BIOMA AMAZÔNIA E NO PANTANAL DE km2 * ESSE NÚMERO NÃO CORRESPONDE À SOMA EXATA DOS TRÊS ANTERIORES POIS HÁ UM DÉFICIT DE ÁREA PARA ATENDER AS APPs NO BIOMA AMAZÔNIA E NO PANTANAL DE km2 10:37:56

RIO GRANDE DO SUL 10:37:56

Município – APP’s

10:37:56

MUNICÍPIO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP (ha) ÁREA MUNICÍPIO (ha) % APP cursos d'água %nasc.% topo morro % Decliv. >100% % TOTAL Montauri945,3081,2175,986,53142,7512,260, ,037030,8716,56 Dois Lajeados1119,7076,4150,133,42263,5117,9832,022,191465, ,5311,90 Nova Bassano2360,4079,10155,095,20467,7215,670,700,022983, ,0313,22 União da Serra1389,8582,7379,114,71121,507,2389,495,331679, ,1712,74 Nova Araçá809,2076,6052,484,97177,6816,8217,081,621056,447361,4014,35 Guaporé2517,1538,40159,372,43508,227,753369,9351,416554, ,3322,68 André da Rocha4442,0667,30336,595,101076,1816,30745,7211,306600, ,6519,76 Agudo4104,4573,00179,373, ,29 21,90107,281,915622, ,9410,44 Dona Francisca1589,3990,8539,952,28104,485,9715,590,891749, ,7715,37 Faxinal do Soturno2378,9788,4854,832,04230,768,5824,110,902688, ,3815,81 Ivorá1374,5173,168,680,46483,3425,7312,270,651878, ,0315,18 Nova Palma4027,9770,42182,503,191439,4825,1770,101,235720, ,3618,22 Pinhal Grande6444,9879,58228,722,821364,2816,8560,530,758098, ,4216,96 Restinga Seca17535,4293,12429,232,28867,114,600,190, , ,0319,56 São João Polesine1093,9188,4332,112,60108,848,802,180,181237,048490,8514,57

10:37:56 Propriedade Rural – APP

10:37:56 Exemplo:

SILVICULTURA: (Meta 1 milhão has) SILVICULTURA: (Meta 1 milhão has) Pinus: Necessidade licenciamento junto ao DEFAP > 40 has; (APP – Decilvidade, RD); Pinus: Necessidade licenciamento junto ao DEFAP > 40 has; (APP – Decilvidade, RD); Empresas florestais: Certificação, Lei , financiamentos; Empresas florestais: Certificação, Lei , financiamentos; AVICULTURA (ASGAV) 50 Municípios com 25 a 30 % APP; AVICULTURA (ASGAV) 50 Municípios com 25 a 30 % APP; Exemplos

10:37:56 SUINOCULTURA; SUINOCULTURA; FRUTICULTURA; FRUTICULTURA; FUMICULTURA; FUMICULTURA; VITIVINICULTURA; VITIVINICULTURA; PECUÁRIA; PECUÁRIA; ORIZICULTURA (4 a Colônia 10%); ORIZICULTURA (4 a Colônia 10%);

10:37:56

CONSIDERAÇÕES Custo técnico para mapeamento (UFRGS – R$ ,00/100 has); Custo técnico para mapeamento (UFRGS – R$ ,00/100 has); Valoração de áreas com florestas; Valoração de áreas com florestas; Caso a legislação não sofra alterações, haverá uma redução significativa na área de plantio de diversas culturas, com conseqüente diminuição na oferta de alimentos. Caso a legislação não sofra alterações, haverá uma redução significativa na área de plantio de diversas culturas, com conseqüente diminuição na oferta de alimentos.

10:37:56 Entretanto, as APP’s desempenham uma função importante no equilíbrio ecológico, embora imponha restrições das mais adversas. Entretanto, as APP’s desempenham uma função importante no equilíbrio ecológico, embora imponha restrições das mais adversas. Revisão nos critérios visando o equilíbrio entre a preservação e a produção agrícola, promovendo a Revisão nos critérios visando o equilíbrio entre a preservação e a produção agrícola, promovendo a manutenção do meio ambiente e garantir a produção de alimentos.

10:37:56 Flexibilização de alguns critérios, de forma a manter um equilíbrio entre a preservação e a produção, promovendo a manutenção do meio ambiente e garantindo a produção de alimentos. Flexibilização de alguns critérios, de forma a manter um equilíbrio entre a preservação e a produção, promovendo a manutenção do meio ambiente e garantindo a produção de alimentos. Como Fazer: Técnica Como Fazer: Técnica O que fazer?

10:37:56 Fazer com que as APPs contem dentro dos 20% de Reserva Legal; Fazer com que as APPs contem dentro dos 20% de Reserva Legal; Permitir a manutenção do plantio em áreas onde a atividade agrícola já está consolidade em pontos de APPs; Permitir a manutenção do plantio em áreas onde a atividade agrícola já está consolidade em pontos de APPs; Reabrir o prazo para adaptações; Reabrir o prazo para adaptações; Não punir os produtores que se apresentam para regularizar suas propriedades; Não punir os produtores que se apresentam para regularizar suas propriedades; Permitir o cultivo de florestas plantadas nas áreas de preservação. Permitir o cultivo de florestas plantadas nas áreas de preservação. Proposta do Ministro da Agricultura (Reinhold Stephanes)

10:37:56 ESTRATÉGIA CONHECER A REALIDADE: ESTADOS/MUNICÍPIOS. (MAPEAR AS APPs EM ESCALA ADEQUADA 1:50.000) (MAPEAR AS APPs EM ESCALA ADEQUADA 1:50.000) PROPOR ALTERAÇÕES CONSIDERANDO: Relevo;Clima;Solos; Vegetação (Regiões Fitogeográficas ); Hidrografia;

10:37:56

MINISTRO DO MEIO AMBIENTE Carlos Minc “Acredito num acordo, defendo isso. Sou uma pessoa de diálogo” “Acredito num acordo, defendo isso. Sou uma pessoa de diálogo”

10:37:56 OBRIGADO