Brunno Carrijo Ministério da Saúde GESTÃO DA FILANTROPIA CEBAS.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
A ADOÇÃO DA POLÍTICA DE ACESSO ABERTO AO CONHECIMENTO A Experiência da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca ENSP/Fiocruz CRICS9 Autores: Ana.
Advertisements

Fórum Cáritas TERCEIRO SETOR Políticas Sociais Jundiaí – SP
Serviço Público FederalFiscalização de Contratos Contratos Públicos Fiscalização de Documentação para Atesto de Notas Fiscais.
Os desafios da regulação no Brasil: a visão da ARSBAN Urbano Medeiros Lima Diretor – Presidente Curso de Regulação: teoria e prática 10/07/08.
Tecnologias em saúde:. 2 O que é tecnologia em saúde? Medicamentos, equipamentos e procedimentos técnicos, sistemas organizacionais, educacionais, de.
PASUFSM Assistencial dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria Um compromisso com o seu bem estar.
Ações da CGOV/SECONT para emissão do Relatório e Parecer Conclusivo Giovani Loss Pugnal – Contas de Governo Fevereiro/2016 SECONT NA ESTRADA
SUMÁRIO Antecedentes Prestação de Contas Anual – 2009 Plano Anual de Auditoria – 2009 Sistema de Suporte à Execução de Auditorias – S2EPA.
46ª Assembléia Nacional da Assemae 17 de maio – Joinville, Santa Catarina.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PACTO PELA SAÚDE Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação PACTO DE GESTÃO NO SUS X O PÚBLICO E O PRIVADO NOS SERVIÇOS.
INSTRUMENTOS BÁSICOS DE PLANEJAMENTO Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação.
CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR (OU CONSELHO ESCOLAR) ESPAÇO PARA EFETIVAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA FULANO DE TAL GERED DE
Comissão de Direito do Terceiro Setor Danilo Brandani Tiisel Comissão de Direito do Terceiro Setor A NOVA LEI DA FILANTROPIA (Lei.
Assembléia Geral Extraordinária Alteração do Estatuto da Apae de Assaí.
“O regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração direta; à.
Minicurso: A utilização dos recursos do cofinanciamento federal no pagamento das equipes de referência do SUAS: passo a passo Fundo Nacional de Assistência.
CONTABILIDADE Objeto de Estudo: Patrimônio das Entidades, seja física ou jurídica. Objetivo: “É fornecer informação econômico-financeira relevante para.
Cartão-Alimentação Super Cesta. É um cartão na modalidade pré-pago desenvolvido para facilitar a compra de gêneros alimentícios em redes de supermercados,
Comissão de Direito do Terceiro Setor Rodrigo Mendes Pereira Comissão de Direito do Terceiro Setor FÓRUM CÁRITAS DO TERCEIRO SETOR.
Decreto nº – 08/11/2011 Governo do Estado de São Paulo Corregedoria Geral da Administração.
XXX Fórum Permanente de Controle Interno 29/08/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA Secretaria de Administração Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoas Gerência de Cargos, Salários e Avaliação de Desempenho.
LEGISLAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Modelo Orçamentário Modelo Orçamentário é o conjunto de procedimentos padronizados que devem ser seguidos pelos entes.
Aplicacoes.mds.gov.br/cneas. Instrumento eletrônico de gestão e monitoramento das ofertas prestadas por entidades privadas no âmbito do SUAS. Compartilhado.
FORMAÇÃO CONTINUADA DE SOCIOEDUCADORES MATO GROSSO DO SUL Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP Secretaria de Estado de Trabalho.
Créditos por competência, dívida ativa e ajuste para perdas Heriberto Henrique Vilela do Nascimento Gerente de Normas e Procedimentos Contábeis Secretaria.
Demonstrações Financeiras (Demonstrações Contábeis)
DEMONSTRATIVOS PROJETADOS
LEI DECRETO Dificuldades, Desafios, Oportunidades Entidades de Saúde.
XXXII FÓRUM PERMANENTE DE CONTROLE INTERNO Implantação do Controle Interno Preventivo Legislação e Sistema de Convênios e Congêneres.
PROCESSO DE CONVERGÊNCIA AS NOVAS NORMAS CONTÁBEIS Informações necessárias do Setor Tributário Simone Reinholz Velten Conselheira do CRC/ES.
O RÇAMENTO E F UNDO. Orçamento Municipal Meio de realização do ECA; Instrumento de construção da Cidadania e da Democracia participativa; Forma de Democratização.
FACULDADE DE MEDICINA DE ITAJUBÁ M.G ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE O.A.S.S2011.
Previdência Complementar. Economus BD com déficit equacionado e déficit adicional em torno de R$ 90milhões (valor dezembro /08) BD com déficit equacionado.
Analistas de Controle Externo: Jaime Fontes Vasconcelos José Mário Pereira Dantas.
30ª Reunião da Comissão de Gestão Fazendária (COGEF) Novo Sistema de Administração Financeira do Estado do Espírito Santo (SIGEFES)
Conselhos e Fundos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente.
DIRETORIA GERAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO 1º. QUADRIMENTRE DE 2012 ANÁLISE QUADRIMESTRAL DO RELATÓRIO DE GESTÃO DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO.
SUBGRUPO nº 1 – RECEITAS POR COMPETÊNCIA ANDAMENTOS DOS TRABALHOS Expositor: José Valter Cavalcante.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI Lei nº /2011 Decreto Estadual nº /2013 PAULO MARCONDES CALDAS LOPES ASSESSOR TÉCNICO - CGE 2/6/2016.
AUDIÊNCIA PÚBLICA Constituição Federal / Estadual Lei Complementar de Finanças Públicas / L 4320/64 LRF PPALDOLOA PPA - Define as políticas.
Balancete de Verificação Relação de todas as contas Patrimoniais e de Resultado Serve para verificar : saldo de cada conta após o registro dos fatos contábeis.
PANORAMA ATUAL DO CONTROLE SOCIAL NO SUAS: RETRATO NACIONAL E ESTADUAL.
Nova Estrutura do Balanço: Grupos, Contas e Extinção EQUIPE: Adenilson Marcos João Pedro Laura Brandão Sirley Almeida Sarah Aguiar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS. Assessoria de Controle Interno. A Assessoria Municipal de Controle Interno: AUDIÊNCIA.
SICAP – Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública Najla Mansur Braga.
Sistema de Gerenciamento Administrativo Financeiro
► Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis Fonte: Anthonielle Vicarone Dayane Gomes Júlia Oliveira.
Fundos de Incentivo ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico Alexandre Giovanini Fuscaldi Diretor 1ª DT - Secex Desenvolvimento
Além do livro de reclamações, o consumidor dos sectores regulados pela ARE (Água, Electricidade, Combustíveis, Transportes Colectivos Urbanos e Transportes.
Portarias nº e 1.083, ambas de 24 de maio de 2014
POLÍTICAS SOCIAIS E SAÚDE SEMINÁRIO NACIONAL AS POLÍTICAS PÚBLICAS BRASILEIRAS E A INCLUSÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.
DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS OU ESSENCIAIS APOSENTADORIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social.
Fundação Governamental de Direito Privado (Fundação Estatal) Dispositivo público para um novo modelo de gestão Arthur Chioro.
Secretaria de Estado da Fazenda INSTITUCIONAL. Gerar receitas e controlar a sua aplicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA MISSÃO.
Impactos da Lei de Transparência Edmar Camata. Impactos da Lei de Transparência ASPECTOS LEGAIS Constituição Federal Princípios - Direito à informação.
1 Convênios. 2 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS O princípio da descentralização - Estados - Distrito Federal - Municípios - ONG´s - OSCIP´s.
UNIVERSALIDADE INTEGRALIDADE EQUIDADE
ESTUDO DO SUBGRUPO MCASP – Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público; NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis NBC T 16.7 – Consolidação.
Demonstrativo da Execução Orçamentária e Financeira Saúde Consolidado UG Fundo Estadual de Saúde Ano: 2014 Anexo ao Relatório de Gestão 2014 Programa:
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA MODELO DE GOVERNAÇÃO MODELO DE GOVERNAÇÃO Praia, 07 de Julho de 2009 João Renato Lima.
Benefícios previdenciários na Lei nº 8.112/90 e seu embasamento constitucional.
FACULDADE de MEDICINA ITAJUBÁ M.G Organização e Administração de Serviços de Saúde O. A. S. S Luiz Marcos Ribeiro.
Despesas a Pagar e Receitas a Receber Noções de Contababilidade Prof
RESPONSABILIDADES PELO SISTEMA CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO Ronaldo Ribeiro de Oliveira Auditor Público Externo Secretário-Chefe da Consultoria Técnica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA GESTÃO 2013/2016 Gilson Almeida Teixeira Secretário de Finanças Francisco Domingues de Faria Prefeito Municipal.
 Subvenções  Auxílios  Contribuições. 1) Necessidade do serviço 2) Apresentação do Plano de Trabalho 3) Identificação da modalidade das despesas (auxílio,
SIOPS é um sistema disponibilizado pela internet que tem por objetivo apurar as receitas totais e os gastos em ações e serviços públicos de saúde. Foi.
Conselho Estadual de Educação (CEE) Regime de Colaboração entre os Sistemas de Ensino de Mato Grosso do Sul EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA.
Contabilidade das Entidades Filantrópicas da Saúde
Transcrição da apresentação:

Brunno Carrijo Ministério da Saúde GESTÃO DA FILANTROPIA CEBAS

Lei de /09

A LEI /2009 ART. 3º ART. 3º Estatuto Social: Constituição mínima de 12 meses como pessoa; Finalidade de prestação de serviços na área de saúde; Previsão, em caso de dissolução ou extinção, sobre a destinação do eventual patrimônio remanescente, a entidades sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas. Declaração, fornecida pelo gestor do SUS, de redução do período mínimo de cumprimento dos requisitos de que trata o §2º do art. 3º do Decreto nº 8.242/14. Ata de Eleição; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – Matriz e Filiais; Relatório anual de atividades: Apresentação de todas as atividades (Resumo); Destaque: Informações para o CEBAS Internações Hospitalares, medido por paciente-dia. Atendimentos Ambulatoriais, medido por procedimento/atendimento ambulatorial. Demonstração do Resultado do Exercício Fiscal. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

A LEI /2009 Aplicação de, no mínimo, 60% ao SUS Aplicação de, no mínimo, 60% ao SUS Oferta de prestação de serviços; Contrato de Prestação de serviços (do período integral). Condição de Beneficência Aplicação menor que 60% ao SUS + gratuidade (5%, 10% ou 20%) Aplicação menor que 60% ao SUS + gratuidade (5%, 10% ou 20%) Oferta de prestação de serviços; Contrato de Prestação de serviços (do período integral); Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas comprovar o valor da receita efetivamente recebida pela prestação de serviços de saúdeaplicação dos percentuais exigidos em gratuidade Os demonstrativos contábeis devem comprovar o valor da receita efetivamente recebida pela prestação de serviços de saúde e a aplicação dos percentuais exigidos em gratuidade.

A LEI /2009 Aplicação de 20% em ações de gratuidade, quando o gestor do SUS não tiver interesse na contratação. Aplicação de 20% em ações de gratuidade, quando o gestor do SUS não tiver interesse na contratação. Oferta de prestação de serviços; termo de pactuação Cópia do termo de pactuação firmado para execução de ações em gratuidade na área de saúde (do período integral); Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas Condição de Beneficência comprovar o valor da receita efetivamente recebida pela prestação de serviços de saúde aplicação dos percentuais exigidos em gratuidade Os demonstrativos contábeis devem comprovar o valor da receita efetivamente recebida pela prestação de serviços de saúde e a aplicação dos percentuais exigidos em gratuidade.

A LEI /2009 Entidade de saúde de reconhecida excelência, para realização de projeto de apoio. Entidade de saúde de reconhecida excelência, para realização de projeto de apoio. Portaria de reconhecimento de excelência do MS; Termo de ajuste celebrado com o Ministério da Saúde; Parecer conclusivo de auditor independente das demonstrações contábeis e financeiras; Resumo da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Informações à Previdência Social; Pactuação com o gestor do SUS para a complementação em serviços de saúde; Certidão expedida pela Secretaria Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS); Demonstrativos contábeis (balanço patrimonial, DMPL, DFC, NE) Condição de Beneficência evidenciar comprovar que a entidade aplicou o valor da isenção usufruída no exercício fiscal anterior, em projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS Os demonstrativos contábeis devem evidenciar comprovar que a entidade aplicou o valor da isenção usufruída no exercício fiscal anterior, em projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS.

A LEI /2009 As entidades de saúde reconhecidas como serviços de atenção em regime residencial e transitório, incluídas as comunidades terapêuticas que prestem ao SUS As entidades de saúde reconhecidas como serviços de atenção em regime residencial e transitório, incluídas as comunidades terapêuticas que prestem ao SUS Cópia do contrato, convênio ou congênere, firmado com o gestor do SUS; Declaração do gestor do SUS atestando a execução das ações pactuadas no contrato; As entidades devem atender à regulamentação da Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, do Ministério da Saúde Condição de Beneficência

A LEI /2009 Entidades que atuam exclusivamente na promoção da saúde. Entidades que atuam exclusivamente na promoção da saúde. Oferta de prestação de serviços; Cópia do contrato, convênio ou instrumento congênere, firmado com o gestor do SUS. Balanço Patrimonial; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas Condição de Beneficência não houve contraprestação do usuário Os demonstrativos contábeis devem evidenciar que não houve contraprestação do usuário.

A LEI /2009 Entidades que atuam, na promoção da saúde, porém, em serviços de atenção em regime residencial e transitório, incluídas as comunidades terapêuticas. Entidades que atuam, na promoção da saúde, porém, em serviços de atenção em regime residencial e transitório, incluídas as comunidades terapêuticas. Aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) da receita bruta Cópia do contrato, convênio ou instrumento congênere, firmado com o gestor do SUS. Balanço Patrimonial; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas Condição de Beneficência evidenciar aplicação das ações de gratuidade Os demonstrativos contábeis devem evidenciar aplicação das ações de gratuidade.

Certificação pela Prestação de serviços em ações Gratuidade “Atenção Especial”

controles internos da contabilidade Os controles internos da contabilidade das Instituições Filantrópicas devem estar inseridos em um sistema de Gestão da Gratuidade com o objetivo classificar as gratuidades conforme a lei e organizar as informações para o benefício fiscal, além da prática contábil convencional. Entre os objetivos da Gestão da Gratuidade deve-se considerar também a transparência da aplicação dos recursos nas ações de saúde que foram previamente pactuadas com o gestor do SUS, além das respectivas comprovações, visando o cumprimento do requisito durante todo o período de vigência do CEBAS, por meio das Supervisões, conforme prevê a Legislação. Ações Gratuidade

Promoção da Saúde Promoção da Saúde, com 100% da execução das ações e serviços sem cobrança de contraprestação do usuário Destaque na Lei Serviços de atenção em regime residencial e transitório comunidades terapêuticas Serviços de atenção em regime residencial e transitório, incluídas as comunidades terapêuticas que executem exclusivamente ações de Promoção da Saúde voltadas para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas. Ações de gratuidade (sobre a receita efetivamente recebida pela prestação de serviços em Saúde) Ações de gratuidade (sobre a receita efetivamente recebida pela prestação de serviços em Saúde), Para entidades que atendam percentual menor que 60% ao SUS.

OBRIGADO Brunno Carrijo Coordenador-Geral do DCEBAS/SAS/MS Telefones: /6103/6110/