PLANO DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA - ARH DO NORTE Sessão de Debate - 19 de Novembro de 2009 Universidade dos AçoresCentro de Informação Geográfica e.

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Transcrição da apresentação:

PLANO DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA - ARH DO NORTE Sessão de Debate - 19 de Novembro de 2009 Universidade dos AçoresCentro de Informação Geográfica e Planeamento Territorial Universidade dos AçoresCentro de Informação Geográfica e Planeamento TerritorialUniversidade dos AçoresCentro de Informação Geográfica e Planeamento Territorial

Índice 1.Introdução 2.Instrumentos de Referencia Estratégica 3.Instrumentos de Gestão Territorial 4.Mudança/Inovação 5.Desafios Universidade dos AçoresCentro de Informação Geográfica e Planeamento Territorial

1. Introdução “Execução da Recomendação Europeia sobre Gestão Integrada de Zonas Costeiras em Portugal: Relatório de Progresso” MAOTDR – INAG, 2006 “Litoral : Avaliação dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira e Propostas de Actuação” MAOTDR, 2007 Universidade dos AçoresCentro de Informação Geográfica e Planeamento Territorial

2. Instrumentos de Referencia Estratégica Mundial Fluxos, Tendências e Mercados Financeiros; Alterações climáticas (Copenhaga) … Europa Politica das Pescas / Poluição / Navegação e Segurança; - Avaliação Ambiental Estratégica; - Rede Natura 2000 (extensão ao meio marinho); - Programa Transnacional para o Espaço Atlântico – Prioridade 2: Proteger, assegurar e valorizar de forma sustentável o ambiente marinho e costeiro; - Programa de Cooperação Transfronteiriça, Portugal-Espanha Área: Galicia/Norte, Eixo: Meio Ambiente/Ordenamento do Território; … Universidade dos AçoresCentro de Informação Geográfica e Planeamento Territorial

2. Instrumentos de Referencia Estratégica Portugal - QREN (Portugal ) - Estratégia Nacional Para a Energia; - Plano Nacional para as Alterações Climáticas; - Est. Nacional Para o Mar - Directiva Quadro «Estratégia Marinha» (DQEM); - Estratégia de Gestão Integrada das Zonas Costeiras; … Universidade dos AçoresCentro de Informação Geográfica e Planeamento Territorial

2. Instrumentos de Referencia Estratégica Portugal - Norte Programa NORTE 2015: Cenários de Evolução, Visão e Prioridades Estratégicas para a Região Norte – Programa Operacional Regional do Norte Polis Litoral Norte Universidade dos AçoresCentro de Informação Geográfica e Planeamento Territorial

3. Instrumentos de Gestão Territorial -A Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprova a Lei da Água e o novo enquadramento conferido pela Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos, estabelecido pela Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro; -As novas regras de procedimento de delimitação do Domínio Público Hídrico, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro; -A elaboração (próxima) dos Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica

- A Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT); - O PROT-n – cuja Discussão Pública terminou em 9 de Setembro (“Estruturação do Litoral” Relatório Temático); - As alterações ao Decreto – Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), designadamente a actual redacção e republicação conferida pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro; Planos de Ordenamento de Estuários Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo … 3. Instrumentos de Gestão Territorial

4.Mudança/ Inovação 4.Mudança/ Inovação Os requisitos Legais evoluíram As técnicas evoluíram O conhecimento cientifico evoluiu A prática de elaboração e implementação trouxe mais solidez ao conhecimento Universidade dos AçoresCentro de Informação Geográfica e Planeamento TerritorialUniversidade dos AçoresCentro de Informação Geográfica e Planeamento Territorial

REVER Conceitos base: Área de Intervenção Modelo de Intervenção relacionamento com UOPG Monitorização Participação pública (…) REVER Legislação base A necessidade de alterar a legislação dos POOC (áreas de jurisdição) (normas técnicas de referencia) 4.Mudança/ Inovação

Legenda: (1) Quando existir natureza de praia em extensão superior à largura máxima estabelecida, a margem estender-se-á até onde o terreno apresentar tal natureza, cabendo aos Planos de Ordenamento da Orla Costeira esta delimitação. LMBMAVE – Linha máxima baixa-mar de águas vivas equinociais. LMPMAVE - Linha máxima preia-mar de águas vivas equinociais. ZONA MARÍTIMA DE PROTECÇÃOFAIXA COSTEIRA ÁREA DE INTERVENÇÃO ÁREA DE ESTUDO LMPMAVE LMBMAVE Linha de Costa Águas Marítimas Costeiras e seus Leitos Batimétrica - 30 m 50 m (1) Águas Marítimas Interiores e seus Leitos Margem Zona Terrestre de Protecção máx. 500 m 2 Km Área de intervenção

Área de Intervenção ÁREA DE INTERVENÇÃO (500 m) ÁREA DE ESTUDO (2 km)

Modelo de Intervenção

Zonamento Zona A – integra as áreas indispensáveis à utilização sustentável da orla costeira, constituída por uma faixa terrestre e uma faixa marítima que abrange leitos e margens das águas do mar, linhas de água e respectivas zonas de protecção, pelas áreas classificadas e integradas em estatutos de conservação específicos ou aquelas que reúnem um conjunto de recursos e valores ambientalmente relevantes. Zona B – integra as restantes áreas incluídas na área de intervenção do POOC. A área de intervenção do POOC divide-se, em termos de usos e regimes de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território, nas duas zonas fundamentais seguintes: Plano de Ordenamento da Orla Costeira – Fores

Zonamento Zona A Zona A - Terrestre – Para efeitos de uso, ocupação e transformação do solo, subdivide-se, em função dos usos preferenciais associados, nas áreas seguintes: Zona A - Marítima – possui a largura mínima de 1/16 de milha náutica a contar da linha de costa e integra áreas consideradas importantes para a protecção e conservação da natureza. Áreas de Vocação Recreativa Áreas de Interesse Cultural e Paisagístico Áreas de Protecção e Conservação da Natureza Áreas Vulneráveis Áreas Balneares Plano de Ordenamento da Orla Costeira – Flores

Zona B Zona B – Para efeitos de usos preferenciais de aplicação regulamentar o POOC na Zona B, subdivide-se nas seguintes áreas: Áreas Agrícolas Áreas Florestais Áreas Edificadas Áreas de projecto Constituem áreas de projecto as frentes urbanas litorais, nomeadamente as ameaçadas pela instabilidade de arribas e vertentes e ainda as restantes áreas a submeter a projectos integrados de intervenção, considerados fundamentais para a prossecução dos objectivos do POOC. Plano de Ordenamento da Orla Costeira – Flores

relacionamento com UOPG Área de Projecto – Santa Cruz das Flores

Área de Projecto P1 – Stª. Cruz das Flores 1. Frente urbana do Monte Projecto Frente urbana do Monte Zona Balnear do Porto de São Pedro Projecto 5.3. Plano da Zona Balnear do Porto de São Pedro 3. Frente urbana Norte Projecto 1.9. Frente urbana Norte – Santa Cruz das Flores 4. Zona Industrial Projecto Zona industrial – Santa Cruz das Flores 5. Zona Balnear do Porto do Boqueirão Projecto 5.2. Plano da Zona Balnear do Porto do Boqueirão 6. Frente urbana Piscinas / Porto do Boqueirão Projecto 1.8. Frente urbana Piscinas/Porto do Boqueirão 7. Zona Balnear da Piscina de Santa Cruz Projecto 5.1. Plano da Zona Balnear da Piscina de santa Cruz

Projectos – AP1 – Stª. Cruz das Flores 8. Parque Urbano da Ribeira do Pomar Projecto Parque urbano da Ribeira do Pomar Frente urbana Porto das Poças / Ribeira do Pomar Projecto 1.7. Frente urbana do Porto das Poças / Ribeira do Pomar 10. Porto das Poças Projecto Porto das Poças 11. Frente Sudeste da Vila Projecto 1.6. Frente Sudeste da Vila – Santa Cruz das Flores

Programa 9 – Monitorização Programa de Monitorização Programa 9 – MonitorizaçãoInvestimento (€) Projecto 9.1 – Monitorizar os impactes das alterações normativas e legislativas Projecto 9.2 – Monitorização do recuo da orla costeira Projecto 9.3 – Monitorização da estabilidade das arribas de Santa Cruz das Flores Projecto 9.4 – Monitorização da estabilidade das arribas da Ponta da Fajã Projecto 9.5 – Monitorização da estabilidade das arribas da Baía da Alagoa Projecto 9.6 – Monitorização da estabilidade das arribas da Fajã do Conde Projecto 9.7 – Monitorização da estabilidade das arribas da Fajã do Lopo Vaz Projecto 9.8 – Monitorização da estabilidade das arribas da Fajã de Pedro Vieira Projecto 9.9 – Monitorização da estabilidade das arribas da Fajã Grande Projecto 9.10 – Monitorização da estabilidade das arribas do porto das Lajes das Flores Projecto 9.11 – Monitorização da sismicidade registada na ilha das Flores Projecto 9.12 – Monitorização de elementos meteorológicos relevantes para a gestão de recursos hídricos Projecto 9.13 – Monitorização dos recursos hídricos e hidrológicos Projecto 9.14 – Monitorização ambiental das áreas protegidas Total de investimento

“Artigo 48.º Monitorização do POOC 1. A execução do POOC deve ser acompanhada de acções de monitorização a efectuar de acordo com o definido no Plano de Monitorização. 2. O resultado das acções de monitorização referidas no número anterior deve ser objecto de um relatório bienal coincidente com as acções de avaliação do POOC e que evidencie o nível e as vicissitudes de execução das propostas do POOC. 3. O relatório referido no número anterior constitui um elemento privilegiado de informação de suporte à revisão do POOC. Artigo 49.º Avaliação do POOC 1. A eficiência e eficácia do POOC devem ser objecto de acções de avaliação bienais preferencialmente coincidentes com a elaboração do relatório do estado do ordenamento do território na Região Autónoma dos Açores. 2. As acções de avaliação referidas no número anterior devem, de forma expressa, concluir pela caducidade das regras do POOC ou fundamentar e informar a necessidade da sua manutenção ou revisão.”

Participação Pública – Discussão Pública

Documentos para download Documentos da discussão pública Ficha da discussão Pública Pareceres CMC Vol. 1. Elementos fundamentais Vol. 2. Síntese e Mod. Intervenção Vol. 3. Planos de Zonas Balneares Vol. 4. Programa de Execução e Plano de Financiamento Vol. 5. Relatório Ambiental Observação Sugestão Pedido de esclarecimento Reclamação Parecer final da Comissão Mista de Coordenação Pareceres das entidades que compõem a CMC

Conteúdo material O conteúdo material da versão final do Plano deve incluir:  Definição de justificação da Área de Intervenção;  Modelo de relacionamento dos IGT na área de intervenção  Linhas gerais orientadoras do ordenamento da orla costeira;  Propostas detalhadas das acções e medidas prioritárias;  Regime urbanístico das áreas urbanas e urbanizáveis;  Regime de protecção das Áreas Não Urbanas;  Acções de defesa costeira;  Requalificação de áreas degradadas;.

Conteúdo documental O conteúdo documental do Plano deve incluir: Base de Dados de Delimitação e Ocupação do Domínio Público para apoio ao licenciamento SIG de Apoio à Gestão do POOC Plano de Monitorização (metodologia e indicadores) Plano de Participação Pública

. Universidade dos AçoresCentro de Informação Geográfica e Planeamento Territorial GESTÃO ADAPTATIVA PARTICIPAÇÃO E NEGOCIAÇÃO MONITORIZAÇÃO CONHECIMENTO CIENTÍFICO CAPACIDADE TÉCNICA GOVERNAÇÃO MUDANÇA ? INOVAÇÃO ! 3.Mudança /Inovação

4. Desafios - Colmatar as lacunas ainda existentes na produção, integração mas sobretudo disponibilização de informação; - Modelo de definição de 1 - Área de Intervenção e 2 - integração de IGT (Estuários, Áreas Protegidas, PGBH,etc) - Propostas de Ordenamento da Faixa Marítima; - Reequacionar a ligação com as UOPG;

4. Desafios -Propor Termos de referência para os Relatórios Ambientais dos PMOT nas respectivas Áreas de Intervenção; - Definir os processos de Avaliação de Incidências Ambientais; -Integrar metodologias de Adaptação ás Alterações Climáticas; - Basear o Plano em princípios de Gestão Adaptativa.

OBRIGADO !