Organização do Sistema Educacional Brasileiro

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Transcrição da apresentação:

Organização do Sistema Educacional Brasileiro Ministério da Educação e Cultura ASSESSORIA INTERNACIONAL Organização do Sistema Educacional Brasileiro Maria Auriana P. Diniz Gabinete do Ministro/AI MEC

Principais Marcos Normativos Constituição Federal – 1988 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) 1990 Lei de Diretrizes e Bases (LDB) – 1996 Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) - 2007 Plano Nacional de Educação (PNE) 2014

SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA

SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA Organização da Educação Nacional “LDB - Art. 8º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração os respectivos sistemas de ensino. § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação as demais instancias educacionais. § 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta lei.”

SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA ...organização da Educação Nacional A União: Ensino Superior; Os Estados: Ensino Fundamental e Médio; Os Municípios: Educação Infantil e Ensino Fundamental

Organização e Estrutura da Educação Brasileira

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Sistema Nacional de Educação A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:  I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País. VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.  (Constituição Federal de 1988, art. 214)

O Plano Nacional de Educação (2014/2014) O Plano Nacional de Educação (PNE) determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional dos próximos dez anos. O primeiro grupo são metas estruturantes para a garantia do direito a educação básica com qualidade, e que assim promovam a garantia do acesso, à universalização do ensino obrigatório, e à ampliação das oportunidades educacionais. Um segundo grupo de metas diz respeito especificamente à redução das desigualdades e à valorização da diversidade, caminhos imprescindíveis para a equidade. O terceiro grupo de metas trata da valorização dos profissionais da educação, considerada estratégica para que as metas anteriores sejam atingidas, O quarto grupo de metas refere-se ao ensino superior.

Metas do Plano Nacional de Educação – PNE EIXOS Metas do Plano Nacional de Educação – PNE Metas estruturantes para a garantia do direito à educação básica com qualidade: acesso, universalização da alfabetização e ampliação da escolaridade e das oportunidades educacionais (Metas 1,2,3,5,6,7,9.10 e 11). Metas referentes à redução das desigualdades e à valorização da diversidade (Metas 4 e 8). Metas para a valorização dos profissionais da educação (Metas 15, 16, 17, 18, 19 e 20). Metas ao ensino superior (Metas 12, 13, 14). Metas para ampliação do investimento público em educação (Meta 20).

OBJETIVO Quando o homem compreende a sua realidade pode levantar hipóteses sobre o desejo dessa realidade e procurar soluções. Assim, pode transformá-la e o seu trabalho pode criar um mundo próspero, seu Eu, e as suas consciências.” Paulo Freire

Obrigada! mariadiniz@mec.gov.br