1 Trabalhadores Conceito (art. 3º CLT c/c art. 2º da CLT) Caracterização (trabalhador que presta serviços de um modo peculiar) –Autonomia: Autônomo trabalha.

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Transcrição da apresentação:

1 Trabalhadores Conceito (art. 3º CLT c/c art. 2º da CLT) Caracterização (trabalhador que presta serviços de um modo peculiar) –Autonomia: Autônomo trabalha por conta própria; Empregado (subordinado) trabalha por conta alheia; –Risco da atividade: Autônomo: suporta os riscos da sua atividade; Empregado: riscos são suportados por quem se beneficia dos seus serviços; –Instrumentos de trabalho: Autônomo: dono dos seus próprios instrumentos; Empregado: instrumentos de outrem

2 Empregado Conceito –Urbanos – art. 3º, CLT. –Rurais – art. 2º, 12 e 14 da lei 5889/73. Elementos essenciais –Pessoalidade (pessoa física e intuitu personae) –Subordinação Jurídica –Onerosidade –Não eventualidade Elementos acidentais –Exclusividade –Alteridade

3 Elementos essenciais Pessoalidade –Natureza intuitu personae da obrigação Subordinação –Espécies Econômica: dependência econômica (hipossuficiência) Técnica: know how ; tecnologia; Social: econômica e jurídica Jurídica: contrato

4 Elementos essenciais Onerosidade –Natureza retributiva –Serviço voluntário Não eventualidade –Caracterização –Não-eventualidade e continuidade Trabalho eventual e adventício (safrista, p. ex.) –Teorias explicativas Do evento: admissão para um evento (obra ou serviço específico); Dos fins do empreendimento: atividades não coincidentes com os fins normais da empresa; Da descontinuidade: trabalhado ocasional, esporádico Da fixação jurídica na empresa: não se fixa a uma fonte de trabalho. “Bóia-fria”, “chapa”, “diarista"

5 Empregados especiais Empregado acionista –Elemento fundamental: subordinação –Regra Geral: Compatibilidade –Primazia da Realidade Empregado exercente de cargo de confiança –Conceito de confiança –Espécies (art. 62, CLT) Empregado aprendiz (art. 427 e segs. CLT) –Contrato especial –Ensinamentos metódicos de uma profissão (Decreto nº /52). Empregado eleito diretor de empresa – Súm. 269/TST

Empregados especiais Empregado exercente de cargo de confiança -Tratamento antes da Lei nº 8.996/94: Interpretação restritiva para aqueles investidos de mandato e que exerciam poderes extremos de gestão; -Tratamento depois da Lei nº 8.996/94: Ampliação do conceito para equiparar aos exercentes de cargos de gestão os diretores e chefes de departamento ou filial; Fixação de critério objetivo da superioridade da remuneração: 40%  Efeitos do Cargo de Confiança a)Reversão ao Cargo: Art. 468, parágrafo único e Súmula 372, I, do TST; b)Inaplicabilidade do capítulo relativo à Duração do Trabalho (art. 62, II); c)Transferência independentemente de anuência do empregado (art. 469, §3º, CLT c/c Súmula 43 TST) – OBS: Adicional de Transferência para os ocupantes de cargo de confiança (OJ 113, SDI-I/TST)  Cargo ou Função de Confiança Bancária Critérios específicos: art. 224 CLT / súmula 102, IV 6

Empregados especiais DIRETORES EMPREGADOS A)Diretores Contratados -Teoria Clássica: Impossibilidade de vínculo de emprego; -Teoria Moderna: Possibilidade de vínculo de emprego, todavia com características próprias (Leis das S.A.) – arts. 157, §1º, “d”; art. 143, III, (prazo determinado e máximo de 03 anos); demissíveis ad nutum (art. 143, caput). B) Diretores Eleitos -Teoria de Russomano: Extinção do contrato; -Teoria de Délio Maranhão: Suspensão do contrato de trabalho (Súmula 269, TST); -Terceira Teoria: Interrupção do Contrato; -Teoria de Octavio Bueno Magno: Normalidade do vínculo (art. 62 CLT) 7

8 Empregado doméstico (Lei 5.859/72). –Elementos Caracterizadores. –Conceito. –Disciplina legal do contrato Empregado em domicílio (art. 6º) Teletrabalho (art. 3º, par. ún) Altos empregados –Conceito –Caracterização (art. 62, II) –Alteração contratual - art. 468, parágrafo único – Súmula nº 372 do TST Empregados especiais

9 Mãe social – Lei nº 7.644/87 –Conceito Assistência ao menor abandonado Sistema de casas-lares (até 10 menores) Instituições sem fim lucrativo ou entidade de assistência ao menor abandonado –Direitos anotação CTPS remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo; repouso semanal remunerado 30 (trinta) dias de férias anuais 13º salário FGTS

10 Situações especiais Contrato de emprego entre cônjuges: –Dificuldade de caracterização –Elemento fundamental: possibilidade de distinção do patrimônio. Pluralidade de empregos –Exclusividade como elemento acidental Contrato de emprego entre pai e filho: –Possibilidade: sem intuito de fraudar a legítima;

11 Temporário Conceito (Lei nº 6.019/74) –Pessoa física –Necessidade transitória de substituição do seu pessoal regular e permanente ou –Acréscimo extraordinário de serviços. Empresa de trabalho temporário –empresa de trabalho temporário é a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por ela remunerados e assistidos sem fins lucrativos;

12 Temporário Características: –Portador de aptidão genérica inerente a qualquer trabalho, e não apenas ao trabalho técnico ou especializado; –Atividade-meio ou atividade-fim da empresa contratante; –Vinculo trabalhista entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador. –Forma escrita do contrato –Subordinação direta do trabalhador temporário à empresa contratante; –Prazo máximo de três meses relativo a um mesmo trabalhador Possibilidade de prorrogação, mediante autorização do órgão local do Ministério do Trabalho.

13 Estagiário Conceito: –Complementação do ensino Formalização –Termo de compromisso –Interveniência da instituição de ensino –Importância na comprovação

14 Contrato de estágio Disciplina legal –Lei /2008 Natureza jurídica –Contrato de trabalho, sem vínculo empregatício

15 Contrato de estágio Diretrizes legais –Complementação de ensino e da aprendizagem; –Planejamento, execução, acompanhamento e avaliação feitos em conformidade com o programa e calendários escolares; –Instrumento de integração e de relacionamento humano; –Treinamento prático; –Aperfeiçoamento técnico-cultural e científico.

16 Requisitos de validade Formalização de termo de compromisso entre estudante, parte concedente e instituição de ensino (exceto ação comunitária) –Possibilidade de estágios curriculares – atividade de extensão: empreendimentos ou projetos de interesse social Convênio entre instituição de ensino e entidade interveniente – revisão periódica Obrigatoriedade de freqüência escolar Impossibilidade de cobrança de taxas

17 Estágio - características Bolsa de Estudo: –Ausência de valor mínimo ou máximo –Possibilidade a título gratuito. Jornada (art. 10) - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular - Recesso de 30 dias Duração: –02 anos, salvo a hipótese de portador de deficiência

18 Cooperativas Conceito –Entidade destinada ao desenvolvimento da solidariedade e da ajuda mútua entre os cooperativados e da obtenção da remuneração justa para o trabalho Sentidos: –Ético = desenvolver a cultura da solidariedade; –Social = desenvolver a melhoria da condição econômica dos participantes

19 Cooperativa - características Adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços; Incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade; Singularidade de voto; Quorum: número de associados e não no capital; Retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizada pelo associado; Neutralidade política e não discriminação religiosa, racial e social Prestação de serviços aos associados e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa; Área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.

20 Cooperativa - características Exceção à regra da pessoalidade –Contratação da tarefa, e não de determinadas pessoas da cooperativa; Subordinação: –Direção pela cooperativa e não pelo tomador de serviços; Caracterização de vínculo empregatício –Inexistência de vínculo empregatício entre os associados e a cooperativa / tomador de serviços; –Problemas comuns de fraude na intermediação de mão-de- obra;

21 Trabalhador avulso Conceito –Sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria (D 3.048/99 e Lei 8.630/93) –Ex.: capataz, guindasteiro, conferente, etc. Direitos (art. 7º, XXXIV, CF) –Igualdade com o empregado (compatibilidade) –Todos os benefícios previdenciários. –FGTS –13.º salário –Não tem direito ao seguro desemprego

22 Outras espécies Cabo eleitoral –Natureza político-partidária do vínculo Serviço voluntário –Caracterização Espontaneidade na prestação –Regência legal Lei nº 9.608/98