Tipos de citação

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T IPOS DE CITAÇÃO Steferson Costa Teles

Pelo Correio Por Oficial de Justiça Por Edital Meio Eletrônico

C ORREIO É, atualmente, a mais utilizada. Carta do escrivão ou chefe de secretaria enviada ao réu pelo Correio. Há faculdade do autor em afastá-la. Estará frustrada se o destinatário recusar-se a assinar o recibo, uma vez que o carteiro não tem fé pública.

O FICIAL DE JUSTIÇA Quando frustrada a citação pelo correio (art. 249) 3- Citação com hora certa: Quando por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar (Art. 252). Trata-se de citação ficta, presumida. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

E DITAL 1- Citação presumida. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citando; III - nos casos expressos em lei. (art. 256) 2- Considera-se inacessível, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. 3- O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

1 - O tribunal estar adequadamente aparelhado e 2- prévio cadastro do réu para receber esse tipo de citação. O CPC/2015 prevê que (art. 246, §§ 1º a 3º): Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. O mesmo se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípie às entidades da administração indireta. Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.