EDUCAÇÃO AO LONGO DA VIDA: Perspectivas para uma sociedade que envelhece Jefferson Ricardo Ferreira Chaves Consultor Legislativo
SUMÁRIO 1)Panorama da legislação 2)Educação ao longo da vida: conceito e crítica 3)Dimensões da educação para idosos 4)Envelhecimento como tema da educação 5)Considerações finais
PANORAMA DA LEGISLAÇÃO ATUAL Constituição Federal Art. 208: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ; (...) § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
PANORAMA DA LEGISLAÇÃO ATUAL Lei nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) Compete aos órgãos e entidades públicos na área da educação (art. 10, III): a) adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso; b) inserir nos currículos mínimos, nos diversos níveis do ensino formal, conteúdos voltados para o processo de envelhecimento, de forma a eliminar preconceitos e a produzir conhecimentos sobre o assunto; c) incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores; d) desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento; e) desenvolver programas que adotem modalidades de ensino à distância, adequados às condições do idoso; f) apoiar a criação de universidade aberta para a terceira idade, como meio de universalizar o acesso às diferentes formas do saber;
PANORAMA DA LEGISLAÇÃO ATUAL Estatuto do Idoso (Lei nº /2003) Oportunidades de acesso do idoso à educação (art. 21, caput) Cursos especiais (art. 21, I) Comemorações de caráter cívico ou cultural (art. 21, II) Conteúdos voltados ao processo de envelhecimento (art. 22) Meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos (art. 24) Apoio para a criação de universidade aberta para as pessoas idosas (art. 25) Programas de profissionalização especializada para os idosos (art. 28, caput e inc. I e III)
PANORAMA DA LEGISLAÇÃO ATUAL Plano Nacional de Educação (PNE - Lei nº /2014) Estratégia 9.12: considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas
PANORAMA DA LEGISLAÇÃO ATUAL Proposições legislativas Projeto de Lei nº 5.112/ Deputado João Campos Projeto de Lei nº 6.350/ Senador Cristovam Buarque Projeto de Lei nº 601/ Deputada Conceição Sampaio
EDUCAÇÃO AO LONGO DA VIDA: CONCEITO E CRÍTICA Relatório Faure (Unesco) ”Aprender a ser” Relatório Delors (Unesco) ”Educação: um tesouro a descobrir” Mais humanos e livres, ou apenas mais competitivos e úteis? (Lima, 2015)
EDUCAÇÃO PARA TODA A VIDA: CONCEITO E CRÍTICA Meio de crescimento pessoal, engajamento social e também oportunidade de aquisição de competências e desenvolvimento de carreiras, em um contexto global pautado por aposentadorias mais tardias
DIMENSÕES DA EDUCAÇÃO PARA IDOSOS educação para idosos Socio- educativa lazer Compen- satória Capaci- dades cognitivas Emanci- patória atualização
ENVELHECIMENTO COMO TEMA DA EDUCAÇÃO eliminar preconceitos desmontar ideias distorcidas acerca do envelhecimento respeitar e valorizar os idosos Falta regulamentação do Conselho Nacional de Educação
CONSIDERAÇÕES FINAIS