MARIA ANTONIÊTA ANDRADE DE SOUZA Superintendente de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos 26/11/07 Audiência Pública N° 21/2007 Novo regulamento destinado.

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Audiência Pública nº 27/2007 Resolução que estabelece as especificações dos combustíveis destinados ao uso aquaviário para comercialização em todo território.
Audiência Pública nº 26/2007 Resolução que estabelece a especificação do Gás Natural a ser comercializado em todo território nacional. Componentes da mesa.
Superintendência de Abastecimento 23/11/09 Audiência Pública nº 20/09 Minuta de resolução que estabelece que os revendedores varejistas de combustíveis.
Transcrição da apresentação:

MARIA ANTONIÊTA ANDRADE DE SOUZA Superintendente de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos 26/11/07 Audiência Pública N° 21/2007 Novo regulamento destinado ao uso de misturas de óleo diesel e biodiesel diversas de B2 com respaldo no Decreto n° 5.448/2005

HorárioDescrição 14:00 – 14:30Recepção de expositores e registro de participantes 14:30 – 14:45Abertura das atividades da Audiência e Exposição do tema pela Presidente da Audiência 14:45 – 15:30Pronunciamento dos inscritos por ordem de recebimento de inscrições 16:30 – 17:00Comentários finais e encerramento Programação

Procedimentos da Audiência Pública Caberá à Presidente: - conduzir a Audiência Pública, podendo conceder e cassar a palavra, devendo manter a ordem, bem como determinar a retirada de pessoas que a perturbarem; e - decidir, conclusivamente, as questões de ordem e as reclamações sobre os procedimentos adotados na Audiência.

2. 2. Havendo necessidade de dados não disponíveis no local para atender a alguma questão formulada, o Presidente poderá estabelecer que a resposta seja divulgada em até 72 horas após o término da audiência, na página eletrônica O Secretário lavrará ata da audiência na qual constarão: -registro de todo o procedimento realizado na audiência; e -súmula com os comentários e sugestões recebidos e com a indicação de acolhimento ou não e suas razões. Procedimentos da Audiência Pública

4. 4. A súmula será subscrita pela Presidente e pela Secretária da Audiência Pública e — após aprovada pela Diretoria Colegiada — divulgada por meio do sítio A súmula, as exposições e os documentos conexos com a matéria discutida serão mantidos nos arquivos da ANP, podendo ser reproduzidos e entregues às partes interessadas. Procedimentos da Audiência Pública

6. 6. As manifestações dos expositores seguirão a ordem de inscrição, previamente realizada As exposições serão feitas por empresa/instituição Cada exposição estará limitada ao tempo de 10 minutos. Procedimentos da Audiência Pública

9. 9. Findas as manifestações dos expositores inscritos, será permitida a manifestação de outros participantes da Audiência Todos os depoimentos serão gravados. Procedimentos da Audiência Pública

Elaboração 2007 D O U Rito Processual Rito Processual Consulta Pública início: 17/10/07 término: 15/11/07 (30 dias) Audiência Pública 26/11/07 Minuta Final

A Lei nº de 13 de janeiro 2005 estabelece o cronograma de inserção do biodiesel na matriz energética nacional. A partir de janeiro de 2008, todo o óleo diesel comercializado ao consumidor final deverá conter, obrigatoriamente, 2% em volume de biodiesel. Esse teor será elevado para 5% a partir de janeiro de Lei n° /05 – Introdução do biodiesel na matriz energética nacional

 O Decreto nº de 20 de maio de 2005, viabiliza a introdução do biodiesel no mercado, no qual fica autorizada a adição de biodiesel ao óleo diesel, em proporção volumétrica de 2% (mistura B2), a partir da data de publicação.  O Art. 2º do Decreto n° estabelece o uso para determinadas aplicações, desde que devidamente autorizado pela ANP. À época, havia um regulamento destinado aos testes de campo e uso (simples e experimental) de combustíveis não especificados: a Portaria ANP nº 240/03. O Decreto n° 5.448, de 20/05/2005

A Portaria ANP n°240/03 foi revisada, tendo sido dividida em 2 regulamentos, já publicados:  Resolução ANP nº 18/2007: trata do uso experimental de biodiesel B100 e de suas misturas com o óleo diesel, em teores diversos de 2%;  Resolução ANP nº 19/2007: trata do uso experimental de todos os outros combustíveis não especificados. Portaria ANP nº 240/03 (revogada)

 Estimular e consolidar o uso de biodiesel no país  Estabelecer regras para os agentes envolvidos no uso específico de biodiesel e de suas misturas com óleo diesel, em teores diversos do B2  Regulamentar os casos previstos no Decreto n° 5.448/05 Objetivos do regulamento

Mistura B5 Poderá autorizar o uso específico livre da necessidade de se promover uso experimental prévio. Misturas diversas BX, X>5 Poderá autorizar o uso específico, entendido como uma fase posterior ao uso experimental. O agente autorizado, findo o prazo conferido para o uso experimental, poderá solicitar uma autorização especial para continuar a usar a mistura anteriormente testada. Modos de Autorização

ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA Novo regulamento destinado ao uso de misturas de óleo diesel e biodiesel diversas de B2

ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

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ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

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ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

ANÁLISE DAS SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA

Sindicato Nacional de TRR – SindTRR Álvaro Rodrigues Antunes de Faria FECOMBUSTÍVEIS Ricardo Hashimoto Exposições Orais