Audiência Pública Câmara dos Deputados Elisa Leonel Superintendente de Relações com Consumidores.

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Audiência Pública Câmara dos Deputados Elisa Leonel Superintendente de Relações com Consumidores

A Anatel proibiu que as prestadoras de grande porte (com mais de 50 mil acessos em serviço) adotem práticas de redução de velocidade ou bloqueio da internet após o fim da franquia até que o Conselho Diretor examine as manifestações sobre o tema Qual a situação atual da franquia de dados na internet fixa?

Medida Cautelar da SRC/Anatel 18/abr/16 Proíbe temporariamente qualquer restrição de uso após consumo da franquia Motivação: anúncios de que prestadoras iniciariam restrições após consumo da franquias e risco de prejuízos ao consumidor: – Falhas de informação – Modalidade de consumo até então desconhecida Fundamentação para a cautelar: prazos e ferramentas previstas no RGC Prestadoras abrangidas: com mais de 50 mil acessos 18/4/16 Cautelar Apresentação das ferramentas à Anatel Aprovação pela Anatel Possibilidade de restringir uso pós franquia Prazo indeterminado 90 dias

Condições da Cautelar da SRC I) Disponibilização de ferramenta efetiva e adequada que permita de modo adequado: a) Acompanhamento do consumo do serviço b) Identificação do perfil de consumo c) Obtenção do histórico detalhado de sua utilização d) Notificação quanto a proximidade de esgotamento da franquia e) Possibilidade de comparar preços II) Informar adequadamente ao consumidor sobre a existência destas ferramentas III) Explicitar nas ofertas e nos meios de propaganda e publicidade a existência e o volume da franquia com o mesmo destaque de outros elementos essenciais da oferta como velocidade de conexão e preço IV) Instruir empregados e agentes credenciados envolvidos em todos os seus canais de atendimento para que o consumidor seja previamente informado das condições antes de contatar ou alterar seu contrato de prestação de serviço de banda larga, mesmo que contratado conjuntamente com outros serviços

Acórdão do Conselho Diretor 22/abr/16 Proibições serão mantidas por prazo indeterminado, até manifestação posterior do Conselho Diretor Mantém todas as proibições já previstas na cautelar da SRC de 18/4

Regimes público e privado Regime Público Tarifas controladas Metas de universalização Proteção ao consumidor Regime Privado Liberdade tarifária Sem metas de universalização Proteção ao consumidor

A quais regras as prestadoras estão submetidas? As prestadoras de banda larga fixa precisam de uma outorga, expedida pela Anatel, de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), prestado em regime privado. O regulamento do SCM (res. 614/2013) reconhece o uso de franquias. O plano de serviço que prever franquia poderá, após o esgotamento desta: condicionar a fruição ao pagamento adicional pelo consumo excedente, mantidas as demais condições de prestação do serviço; ou reduzir a velocidade contratada, sem a cobrança adicional pelo consumo excedente. Além do Regulamento do SCM, as prestadoras devem cumprir o disposto na Lei Geral de Telecomunicações, no Código de Defesa do Consumidor, no RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor), no RGQ (Regulamento Geral de Qualidade), entre outros.

Garantias ao Consumidor: RGC O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) traz uma série de obrigações às prestadoras para efetivar a proteção aos direitos do consumidor. Garante o direito ao prévio conhecimento das condições contratuais e de prestação do serviço e delimita informações contratuais que devem estar no sumário da Oferta. Determina que as Prestadoras devem comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a alteração ou extinção de Planos de Serviço, Ofertas Conjuntas e promoções aos Consumidores. Garante ao consumidor o conhecimento de quanto ele está consumindo, por meio de várias ferramentas: Histórico detalhado Perfil de consumo Ferramenta para acompanhamento Comparação de planos

As franquias e o RGC Para vender qualquer tipo de plano com franquia, as empresas têm de contar com as ferramentas que permitam ao consumidor saber o quanto ele está consumindo durante o período de faturamento. Além disso, o RGC conta com um artigo que dá mais uma obrigação às prestadoras que atuam com franquias: avisar ao consumidor quando a franquia estiver próxima de se esgotar.

O Marco Civil veda planos com Franquias? Subemenda substitutiva às Emendas de Plenário. Dep. Marcos Molon, 25/3/2014 “O Marco Civil da Internet não veda planos com franquias. Ademais, não há [na emenda que pedia inclusão expressa de que franquia era permitida] qualquer relação com a neutralidade da rede. Ao incluir esse dispositivo nesse parágrafo do artigo 9º, dá-se margem para que a neutralidade seja violada por disposição de um ‘plano’ contratado.” (pag. 69 – parecer quanto à emenda 33) “Cumpre ressaltar, ainda, que a neutralidade da rede prevista no Marco Civil não proíbe a cobrança por volume de tráfego de dados, mas apenas a diferenciação de tratamento por pacote de dados.” (p. 34)

Marco Civil da Internet veda planos com franquias? Se as franquias forem vedadas com base no Marco Civil da Internet, haverá fortes consequências sobre: Pequenos prestadores Banda Larga Satelital Banda Larga Móvel (Celular Pré-Pago) Mercado SMP BrasilMar/2016 Celulares257,8 milhões Pré-pago71,41% Tecnologia1T16 3G (WCDMA)56,44% LTE12,62%

Panorama de Mercado em Planos de Banda Larga Fixa

As ofertas do SCM no Brasil Em abr/2016, as maiores prestadoras do serviço previam, em pelo menos parte de seus planos, algum tipo de restrição após o consumo das franquias, mesmo sem colocá-los em prática: PrestadoraAcessos em ServiçoPrevisão Contratual Net/Claro REDUÇÃO Vivo/GVT BLOQUEIO Oi REDUÇÃO Total de acessos de SCM no Brasil: 25,8 milhões (Abr/2016)

UIT 2014: Measuring the Information Society Report Não foi observado nenhum país do mundo que tenha regra que proíba planos com franquias de dados

Levantamento de ofertas de banda larga fixa de mais de 40 prestadoras em 11 países selecionados de todos os continentes Foram analisadas as ofertas das 3-5 maiores prestadores de cada um dos 11 países, totalizando 42 ofertas analisadas Resumo das prestadoras analisadas

O perfil dos países é bastante distinto, porém nota-se que em 9 dos 11 existe franquia em ao menos uma prestadora