NOVIDADES. -enviado pelo SISRH, por e-mail, -a todos os servidores com início de fruição de férias no mês subsequente AVISO DE FÉRIAS MARCAÇÃO.

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Transcrição da apresentação:

NOVIDADES

-enviado pelo SISRH, por , -a todos os servidores com início de fruição de férias no mês subsequente AVISO DE FÉRIAS MARCAÇÃO

-Disponível no módulo RH Online do Sisrh (menu "Férias"). -O servidor deverá assinar o Recibo de férias e juntá-lo à folha de frequência do mês. Outras funcionalidades do RH Online ficarão bloqueadas até que o servidor acesse o recibo e o imprima. RECIBO

-FRUIÇÃO com início na: 1ª QUINZENA 1 a 15 do Mês (1 a 15 do Mês) Dia 25 do mês anterior 4º dia ÚTIL do mês -FRUIÇÃO com início na: 2ª QUINZENA 16 a 30 (16 a 30) CRÉDITO: duas datas

-Início de férias entre: PERÍODO UTILIZADO PARA PROCESSAMENTO o dia 16 de um mês o dia 15 do mês seguinte Exemplo: processamento na folha de agosto para os servidores que iniciarão as férias entre os dias 16/set e 15/out) DESCONTOS

RESUMO

-FRUIÇÃO com início:  1ª QUINZENA PAGAMENTO: Dia 25 do mês anterior PAGAMENTO: 4º dia ÚTIL do mês Descontos: -Proporcional aos dias usufruídos no mês -No 4º dia útil do mês seguinte à fruição -FRUIÇÃO com início:  2ª QUINZENA Descontos: -Proporcional aos dias usufruídos no mês -No 4º dia útil do mês seguinte à fruição

Início de fruição - 1º QUINZENA Data de fruição: 11 de setembro a 10 de outubro Lançamentos complementares em Sisrh: julho Crédito: dia 25 de agosto Descontos do adiantamento: parcial equivalente a 20 dias na folha referência setembro e 10 dias na folha referência de outubro. Início de fruição - 2º QUINZENA Data de fruição: 21 de setembro a 19 de outubro Lançamentos complementares em Sisrh: agosto Crédito: 4º dia útil de setembro Descontos do adiantamento: parcial equivalente a 10 dias na folha referência setembro e 20 dias na folha referência de outubro. EXEMPLO DOS EVENTOS

SISTEMA DE FÉRIAS IMPORTAÇÃO do Sish das seguintes informações: 7.1 Número e dígito da matrícula 7.2 Início e fim do período aquisitivo 7.3 Início e fim do período de fruição 7.4 Número de dias de férias do período 7.5 Abono Pecuniário 7.6 Adiantamento do 13º Salário 7.7 Data do Crédito 7.8 Quantidade de faltas do período aquisitivo que descontam das férias 7.9 Quantidade de faltas do período aquisitivo que não descontam das férias 7.10 Valor da média de gratificação de trabalho noturno do período aquisitivo 7.11 Valor da média de hora extra do período aquisitivo 7.12 Valor da média de gratificação de representação do período aquisitivo, desde que não esteja recebendo na data da concessão das férias 7.13 Valor da média adicional de insalubridade ou adicional de periculosidade do período aquisitivo, desde que não esteja recebendo na data da concessão das férias 7.14 Valor de outras médias variáveis (assessoria, plantão, honorários, feriado trabalhado, cooperação acadêmica, GRC) do período aquisitivo 7.15 Valor da pensão alimentícia para as férias

SISTEMA DE FÉRIAS IMPORTAÇÃO do Sish das seguintes informações: 7.2 Início e fim do período aquisitivo 7.3 Início e fim do período de fruição 7.4 Número de dias de férias do período 7.5 Abono Pecuniário 7.6 Adiantamento do 13º Salário Cadastro no Sisrh -opção “Férias–Lançamento de férias”. 7.8 Qtde de faltas do período aquisitivo que descontam das férias: 7.9 Qtde de faltas do período aquisitivo que não descontam das férias Programados pelo Sisrh com base no cadastramento das “Ocorrências” no Sisrh.

SISTEMA DE FÉRIAS IMPORTAÇÃO do Sish das seguintes informações: 7.10 Valor da média de gratificação de trabalho noturno do período aquisitivo 7.11 Valor da média de hora extra do período aquisitivo 7.12 Valor da média de gratificação de representação do período aquisitivo, desde que não esteja recebendo na data da concessão das férias 7.13 Valor da média adicional de insalubridade ou adicional de periculosidade do período aquisitivo, desde que não esteja recebendo na data da concessão das férias 7.14 Valor de outras médias variáveis (assessoria, plantão, honorários, feriado trabalhado, cooperação acadêmica, GRC) do período aquisitivo 7.15 Valor da pensão alimentícia para as férias Cadastro na opção “Férias – Valores CLT” Correspondem ao valor calculado da média duodecimal do PERÍODO AQUISITIVO

Caso a Unidade não tenha tempo hábil para realizar os cálculos e o cadastramento dos itens 7.10 a 7,15, excepcionalmente nesse processamento inicial, tais valores deverão ser incluídos via BDP nos códigos 223 ou 224, conforme o caso, no processamento da folha de pagamento de referência do mês de início de fruição. CADASTRAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO 9. Período inicial abrangido: férias com início de fruição de 01/jun a 15/jul ATENÇÃO: As informações de: -adiantamento de férias (cód 072), -dias de adiantamento do abono pecuniário férias (cód 071), -adiantamento de 13° salário (cód 519) e -pensão alimentícia para férias (cód 338) deverão ser apagadas do BDP. Os valores dos itens 7.10 a 7.15 (Qtdes e médias): deverão ser cadastrada no Sisrh na opção “Férias – Valores CLT”. OBS:

LINHA DO TEMPO