ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO Integrantes do grupo:

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Transcrição da apresentação:

ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO Integrantes do grupo: Matheus Januário da Silva Helton Ferreira Thalyta Helena de Farias Turma: ADM2NB

Introdução Assédio sexual no trabalho pode ser identificado como uma tentativa ou consumação do ato sexual, onde quem o pratica tem o objetivo de satisfazer seus desejos sexuais com a vítima em troca de favores, seja ele de qualquer natureza. Essa situação está presente na sociedade há muito tempo e desde 2001 é tratado como crime pelo código penal.

O que é Assédio Sexual? Assédio sexual pode ser conceituado como uma tentativa ou consumação do ato sexual entre pessoas do mesmo sexo, ou sexo oposto, em que aquele que comete o ato já possui experiência com esta atividade e a faz com o objetivo de satisfazer seus desejos sexuais.

O que é assedio sexual no trabalho? Consiste em um colega constranger outro por meio de palavras ou gestos insistentes com a finalidade de adquirir vantagens ou favores sexuais. Atitude essa que pode ser notada por gestos discretos ou indiscretos, pode ser escrito ou falado, geralmente vem em forma de coação, quando há promessa de promoção ou estabilização na empresa, ou ainda em forma de chantagem.

Assédio Sexual no trabalho é crime? Sim. Assédio sexual é crime segundo a lei 10. 224, de 15/05/2001 do código penal, que diz: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função”. A pena prevista para esse tipo de delito varia de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Mulheres: as principais vítimas de assédio sexual no trabalho! Segundo uma pesquisa realizada pelo site “trabalhando.com”, das 478 pessoas pesquisadas, 40% já sofreram assédio sexual no ambiente de trabalho, sendo 32% mulheres e apenas 8% homens

Mulheres: as principais vítimas de assédio sexual no trabalho! Na União Européia, entre 40% e 50% das mulheres denunciaram alguma forma de assédio no local de trabalho. Segundo um estudo publicado em 2004 na Itália, 55,4% das mulheres entre 14 e 59 anos declararam serem vítimas de assédio sexual.

O SILÊNCIO Apesar da gravidade do problema, a situação é agravada pelo silêncio, uma vez que geralmente as vítimas optam por se calar, por vergonha e/ou temendo perder emprego.

Como deve agir quem sofre assédio sexual no trabalho? * Dizer claramente NÃO ao assediador. * Quebrar o silêncio, contando aos colegas próximos o que está acontecendo.

Como deve agir quem sofre assédio sexual no trabalho? Ao notar que se é uma vítima, é necessário repassar o fato ocorrido para alguém de confiança, repassar o caso para colegas de trabalhos mais próximos, juntar o número máximo de testemunha e REGISTRAR UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA sobre o fato ocorrido, seguido do registro do fato na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Conclusão Portanto, concluímos que na maioria dos casos, quem sofre com assédio sexual no trabalho são as mulheres, que por muitas vezes temem por denunciar os agressores, o que acaba agravando e camuflando diversos casos. É necessário que haja conscientização de todos, para que denunciem essa prática, impossibilitando que isso torne comum dentro das empresas.

Fontes Bibliográficas COSTA, Sílvia Generali da. Assédio sexual – uma versão brasileira. Editora Artes e Ofícios: Porto Alegre, 1995.  BOSCO, Maria Goretti Dal. Assédio Sexual nas relações de trabalho. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2430. Acesso em: 17 out. 2006.  FRANÇA, Rubens Limongi. Manual de Direito Civil. 3ª edição. Revistas dos Tribunais: São Paulo, 1975. 

Fontes Bibliográficas MENEZES, C.A.C. Citado por SANTOS, Enoque Ribeiro dos. Dano moral na dispensa do empregado. 2ª edição. Editora LTr: São Paulo, 2000.  SILVA, Fábio Luiz Pereira. Assédio sexual no trabalho, responsabilidade do empregador. Disponível em: http//proex.reitoria.unesp.br/informativo/WebHelp/  2001/edi_03_arq05.htm. Acesso em: 26/05 O QUE é assédio sexual e como pode evitá-lo no seu local de trabalho? Disponível em: < http://www.meusalario.org/angola/main/lei-geral-do-trabalho/assedio-sexual-no-local-de-trabalho > Acesso em : 13 jun 2011. 14h01’

Fontes Bibliográficas BRASÍLIA. Ministério do Trabalho e Emprego. Assédio Moral e Sexual no Trabalho. Disponível em: < http://www.eln.gov.br/opencms/export/sites/eletronorte/ouvidoria/assedioMoral.pdf > Acesso em : 14 jun 2011. 21h05’. FREITAS, M. E. F. de. Assédio moral e assédio sexual: faces do poder perverso nas organizações. Disponível em : < http://www.ipea.gov.br/ouvidoria/images/stories/pdf/Maria_Ester_de_Freitas.pdf > acesso em 16 jun 2011. 20h47’ .

Fontes Bibliográficas ASSÉDIO sexual no local de trabalho. Disponível em : < http://www.conjur.com.br/dl/assediosexual.pdf > Acesso em: 15 jun 2011. 21h10’.