Profª Me. Licemar Vieira Melo. Corrente de pensamento vigente entre os séc. XVI e o XVIII que, a partir de filósofos como Hobbes, Locke e Rousseau, defendeu.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
O método Cartesiano Quatro etapas:
Advertisements

A CONCEPÇÃO DO ESTADO EM MARX E ENGELS
Teoria Contratualista Thomas Hobbes (1588 – 1679)
Teoria Contratualista Thomas Hobbes (1588 – 1679)
Fundamentos de la teoria política democrática liberal
Ciência Política - UNIFRA
Profª: Fernanda Silva Borges
CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO
JEORGIA CLEIDE FURLAN GONZALES DIREITO DID 11
Jean-Jacques Rousseau
Resumo dos Pensadores CORRENTE DO PENSAMENTO ROUSSEAU: Contratualista precursor do Romantismo Montesquieu Tripartição de poderes mornarquista JOHN LOOCK.
Nome: Priscila Schuster Colling Professor: Dejalma Cremonese
CONTRATO SOCIAL (Conjunto de regras de um regime político (ligado a teoria da obediência) ou de um governante )
Nasceu em 05/04/1588 – Inglaterra Morreu em 04/12/ Inglaterra
UNIVERSIDADE DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prof. Fernando Berardo Toscano
ORIGEM DA SOCIEDADE Profª: Fernanda Silva Borges adaptado por Professor Marcelo Rocha Contin.
ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO
Pré – condições para o “Século das Luzes” (séc. XVIII)
BEM-VINDO À DISCIPLINA
“ESTOU PRESTES A REALIZAR A MINHA ÚLTIMA VIAGEM: UM GRANDE SALTO NA ESCURIDÃO.” THOMAS HOBBES (1588 – 1679)
Copyright © 1999 Todas as Aulas em Datashow são registradas em cartório ficando proibida sua reprodução e alteração total ou parcialmente, sem a autorização.
FORMAÇÃO DO ESTADO MODERNO
Cursinho Popular Paulo Freire
Prof. Everton da Silva Correa
Filosofia Moderna Thomas Hobbes John Locke Jean Jacques Rousseau
O Liberalismo do século XVIII e XIX
Thomas Hobbes Thomas Hobbes (Malmesbury, 5 de abril de 1588 – Hardwick Hall, 1 de dezembro de 1674) foi um matemático, teórico político, e filósofo inglês,
Filosofia Professor Breno Cunha
O estado moderno Capítulo 17.
Ciência Política Engenharia Civil º Período
+ Locke e o consentimento Introdução à Ciência Polítca Novembro de 2014.
Absolutismo Prof. Lucas Villar.
O ILUMINISMO Professor Jarlison Augusto
AULA 8 – Uma nova visão: o Contratualismo de John Locke como argumento à favor da liberdade (Cap 24, pág 304 a 307)
GRUPO 01 – O LIBERALISMO Contexto: - O desenvolvimento da linguagem e o aperfeiçoamento da comunicação; - Necessidade de regras e valores; Thomas Hobbes:
Prof. Mauro Leão BEM-VINDO À DISCIPLINA
UniCEUB – Centro Universitário de Brasília
Unidade Poços de Caldas
Iluminismo Prof. Estevan Rodrigues Vilhena de Alcântara.
ARISTÓTELES Corrente do Pensamento Realista POLÍTICA Ciência por excelência e ética DIREITO Ciência dialética por ser fruto de teses ou hipótese,
Revisão para a prova – 7º ano Grupo 9 – Filosofia e História Grupo 10 – O século das luzes Grupo 11 - Iluminismo ATENÇÃO: Essa revisão não é suficiente.
MONTESQUIEU MARX ESTADO
J. J. Rousseau - “O BOM SELVAGEM”
Professor Ulisses Mauro Lima historiaula.wordpress.com Professor Ulisses Mauro Lima historiaula.wordpress.com Estado Moderno, Cidadania e Direitos Humanos.
ABSOLUTISMO.
A Filosofia Moderna- Séc. XVI - XVIII
Filosofia-2ª SÉRIE Professor Breno Cunha
Disciplina de Filosofia Profª.: Thayanne Siqueira
CONTROLE SOCIAL E CIDADANIA Profa. Dra. Ligia Pavan Baptista.
Política Moderna Modernidade ( ) Fim do feudalismo
Platão: Filósofo grego utopista
CONTRATUALISTAS.
REVISÃO DE FILOSOFIA 9º ANO – AV 3º BIM.
ILUMINISMO.
Prof° Leandro Crestani
Thomas Hobbes: o estado de natureza como guerra entre todos
A crise do Feudalismo. Relação da Crise do Feudalismo com a Formação dos Estados Nacionais Absolutistas.
John Locke.
Teoria das Relações Internacionais I Teorias Clássicas Cristiane Lucena Professora Doutora, IRI/USP
A Filosofia Moderna- Séc. XVI - XVIII
F G P Filosofia Política Sociedade platônica Platão
ILUMINISMO Prof° Marlon Novaes.
Filosofia e Política.
Aulas Multimídias – Santa Cecília Profº Valdemi Mariano.
THOMAS HOBBES Matheus Gomes Ricardo Pimentel Debora Balbino Davi Douglas 2º B.
O Iluminismo e as ideias que revolucionaram o mundo.
O ILUMINISMO Cap. 27 – Aulas “Só haverá liberdade quando o último rei for enforcado com as tripas do último padre”. Voltaire.
Jean-Jacques Rousseau ( )
Thomas Hobbes e o poder absoluto do Estado
Transcrição da apresentação:

Profª Me. Licemar Vieira Melo

Corrente de pensamento vigente entre os séc. XVI e o XVIII que, a partir de filósofos como Hobbes, Locke e Rousseau, defendeu que a origem do Estado e/ou da sociedade está num CONTRATO.

“os homens viveriam, naturalmente, sem poder e sem organização – que somente surgiriam depois de um pacto firmado por eles, estabelecendo as regras do convívio social e de subordinação política”. (Weffort, 2006, p. 53)

É o CONTRATO SOCIAL que vai possibilitar a superação do ESTADO DE NATUREZA pelo ESTADO SOCIAL (sociedade civil ou política).

Para Thomas Hobbes ( ) no Estado de Natureza o homem disputa de todas as coisas por direito natural (direito e a liberdade de cada um de usar todo o seu poder, inclusive o da força) para preservar a sua natureza e satisfazer os seus desejos. O homem é naturalmente mal (há necessidade da sociedade para freá-lo. GUERRA DE TODOS CONTRA TODOS. (Luta entre FORTES e FRACOS)

Para John Locke ( ) o estado de natureza existiu e se caracterizou por ser um estado de relativa paz, concórdia e harmonia. Neste estado os homens já eram dotados de razão e desfrutavam da PROPRIEDADE (vida, liberdade e bens como direitos naturais do ser humano).

Para Jean Jacques Rousseau (1712 – 1778) no Estado de Natureza os indivíduos vivem isolados, livres, felizes, sem guerras, sobrevivendo com o que a natureza lhes dá. O homem é tido como o BOM SELVAGEM. O homem é bom por natureza, a SOCIEDADE o corrompe. ESTADO DE FELICIDADE DO HOMEM

Este Estado termina quando começa a existir a divisão entre o meu e o teu – a PROPRIEDADE PRIVADA.

Para Hobbes é para fazer cessar o Estado de vida ameaçador e garantir a paz civil, os homens decidem passar a sociedade civil (ao Estado Civil) criando o poder político e as leis. O motivo de discórdia entre os homens eram três: Competição (pela posse de pessoas e o gado);Desconfiança (defesa dos bens) e Glória (por motivos insignificantes). Esta passagem se dá via CONTRATO SOCIAL.

Para Locke, O Contrato Social é firmado com o propósito de possibilitar: a preservação da propriedade e a proteção da comunidade de perigos internos e externos (invasões estrangeiras).

Conforme Locke o contrato social é um pacto de consentimento no qual os homens concordam livremente em formar a sociedade civil para preservar e consolidar ainda mais os direitos que possuíam originalmente no estado de natureza.

Para Rousseau o Contrato Social existe para que nos reunamos num PODER SUPREMO que nos governe segundo SÁBIAS LEIS, que protejam e defendam todos os membros da associação, expulsem os inimigos comuns e nos mantenham em concórdia eterna.

O que se pretende estabelecer no Contrato Social são as condições de possibilidade de um pacto legítimo, através do qual os homens, depois de terem perdido a sua liberdade natural, ganhem, em troca, a LIBERDADE CIVIL.

O CONTRATO SOCIAL pode ser entendido, a partir do pensamento de Hobbes e Rousseau, como um acordo tácito ou expresso pela maioria dos indivíduos que renunciam à liberdade natural de bens, riquezas e armas e concordam em transferir a um terceiro – o soberano – o poder para criar e aplicar as leis, tornando-se a autoridade política. O contrato social funda a soberania.

Para Hobbes o SOBERANO é um rei, um grupo de aristocratas ou uma assembleia democrática. O soberano detém a espada e a lei, os governados, a vida e a propriedade dos bens. Já para Rousseau o soberano é o POVO, entendido como VONTADE GERAL, pessoa moral, coletiva, livre e corpo político de cidadãos. O governante não é o soberano,

...mas o representante da soberania popular. Rousseau vai diferenciar VONTADE GERAL de VONTADE DE TODOS.

Leituras sugeridas sobre O Contrato Social: HOBBES, 2000, p ROUSSEAU, 2010, p. 25. WEFFORT, 2006, p. 96.

Para Hobbes: Os homens reunidos numa multidão de indivíduos, pelo pacto, passam a constituir um CORPO POLÍTICO, uma pessoa artificial criada pela ação humana que se chama Estado. (Hobbes, 2000, p. 128)

Para Locke, embora sem referência direta ao Estado: Quando qualquer número de homens consentiu em constituir uma comunidade ou governo, ficam de fato, a ela incorporados e formam um corpo político no qual A MAIORIA tem o direito de agir e resolver por todos.

Para Rousseau: Os indivíduos naturais são pessoas morais que, pelo pacto, criam a VONTADE GERAL como corpo moral coletivo ou Estado.

BOBBIO, N. Estado, governo e sociedade. São Paulo: Paz e Terra, CHAUÍ. M. Filosofia. São Paulo: Ática, FIGUEIREDO, M. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Atlas, HOBBES, T. O Leviatã, forma e poder de um Estado Eclesiástico e Civil. São Paulo: Ícone, ROUSSEAU, J-J. Do Contrato Social. São Paulo: Martin Claret Ltda, WEFFORT, F. Os clássicos da Política: Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau, “o Federalista”. Vol. 1. São Paulo:Ática, 2006.