Política Nacional de Resíduos Sólidos Responsabilidades do Poder Público Municipal.

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Transcrição da apresentação:

Política Nacional de Resíduos Sólidos Responsabilidades do Poder Público Municipal

Logística Reversa Pilhas/Baterias Pneus Agrotóxicos Eletroeletronicos Rs Sólidos Urbanos Domiciliar Limpeza Urbana Indústrias Saúde comercial Construção Civil Derivados do Saneamento transportes Agrossilvo pastoris Coleta seletiva Prefeitura Plano de Gerenciamento de cada Gerador Art.13 Responsabilidade dos produtores

Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos até Agosto de Se não entregar, o município não poderá receber verba federal de nenhuma natureza para atividades destinadas a políticas de resíduos. Identificar quais resíduos e geradores estão sujeitos à logística reversa. Responsabilidades do Município Fase: Diagnóstico Art.10/ Art.18 / Art.19 Identificar quais geradores precisam de planos específicos: lixo hospitalar, industrial, da mineração e gerados pelo saneamento; Diagnóstico da geração de resíduos: origem, volume, caracterização, formas de destinação - reuso, reciclagem e disposição final - aterros sanitários etc. Identificação de locais apropriados para disposição final aterros e outros dispositivos conforme o caso.

Implantação de Coleta Seletiva Fomento à cooperativas, ou associações de catadores. (com preferência para acesso à recursos federais). Promover a Educação Ambiental Definir a participação do poder público nas cadeias de logística reversa: pilhas e baterias, pneus, agrotóxicos, óleos lubrificantes, eletroeletrônicos Apontar a possibilidade de ações consorciadas, em conjunto com outros municípios, levando em conta a economia, logística e riscos ambientais. Definir regras para o transporte de resíduos: saúde, industriais, da mineração e gerados pelo saneamento, da construção civil, de rodoviárias, portos, aeroportos e agrossilvopastoris Responsabilidades do Município Fase: Articulação Art.10/ Art.18 / Art.19

Prover capacitação Técnica para implantação do Plano Especificações dos serviços de limpeza pública e manejo do resíduo resultante, assim como seu sistema de cálculo de custo forma de cobrança e indicadores de desempenho. (observar a lei de Saneamento Básico Lei nº , de 2007) Responsabilidades do Município Fase: Controle Meios de controle e a fiscalização, da implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20. Art.10/ Art.18 / Art.19 Meios de controle e a fiscalização, da implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de logística reversa.

Sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos e como se cobra esses serviços. Meios de controle e a fiscalização, da implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de logística reversa. Estabelecer metas de de redução de resíduo para a disposição final através da reutilização, coleta seletiva e reciclagem. Meios de controle e a fiscalização, da implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20 Responsabilidades do Município Fase: Controle Art.10/ Art.18 / Art.19

Determinar periodicidade da revisão do plano Apresentar definição das responsabilidades para a implementação e operacionalização do plano, além descrever suas etapas. Observação: É bastante recomendada a formação de consórcios entre municípios que devem ser estimulados pelo estado (dá preferência de recursos federais). O município que participa de consórcio pode não tem que fazer o Plano Municipal de Gestão Integrada. Responsabilidades do Município Fase: Finalização

Discricionariedade da Prefeitura “Geradores obrigados a plano de gerenciamento, que mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal” Comentário: supermercados e grande comércio podem entrar pelo volume, Mas pode-se diferenciá-los do pequeno comércio, já que a lei deixa a cargo Da prefeitura considerar o resíduo do comércio como o domiciliar. Art.10/ Art.18 / Art.19

Política Nacional de Resíduos Sólidos Responsabilidades das empresas

Responsabilidades como geradores Saúde Construção Civil Derivados do Saneamento transportes Agrossilvo pastoris Responsabilidade dos produtores Logística Reversa Pneus Óleos Lubrificantes Agrotóxicos Pilhas e Baterias Lâmpadas Eletroeletrônicos Responsabilidade Compartilhada de produtores, distribuidores e comerciantes Indústrias

Responsabilidade Compartilhada Fabricantes > Importadores > Distribuidores > Comerciantes Consumidores>Poder Público Investimento em produtos: * Aptos à reciclagem, reuso ou outra destinação correta. * Diminuir geração de resíduos na fabricação. * Divulgar informações sobre destinação ambiental pós-consumo. * Comprometer-se a participar da gestão integrada do Município, quando não se enquadrarem como produtores de materiais da logística reversa

Responsabilidades como geradores * Empresas devem fazer seus planos de gerenciamento de Resíduos, prevendo e classificando cada tipo. * Planejar formas adequadas de tratamento para cada resíduo. * Prever custo para a coleta especializada na planta: catadores, serviços de encaminhamento à reciclagem, com separação na fonte.

Responsabilidade dos produtores * Logística fica cara para cada equipamento, cada marca, em todos os lugares. * A criação de um sistema unificado estadual/regional seria a saída? Em quais fases da logística? * Garantir coleta ampla, mesmo de passivos, triagem, desmontagem e encaminhamento ao reciclador. * Se distribuidores não participarem da coleta, devem participar do seu custo, que pode ser. * Prever complementariedade de sistemas de coleta e envolver catadores de forma responsável.

Responsabilidade dos produtores * Investir em áreas da cadeia que não estejam desenvolvidas: tecnologia para reciclagem, coleta efetiva, ou entrega voluntária. * Definir quem paga: quais são as empresas que vendem, a que nível envolve-se o comércio, setor de distribuição. Formação de associações? Ou ABNEE representa? * Definir como se paga: qual será o cálculo da participação de de cada empresa, ou associação de empresas sobre o custo do sistema.