TEXTO JURÍDICO: PETIÇÃO INICIAL

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Transcrição da apresentação:

TEXTO JURÍDICO: PETIÇÃO INICIAL Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 Art. 319. A petição inicial indicará: I - o juízo a quem é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. § 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias à sua obtenção. § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu. § 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

OBSERVAÇÕES RELEVANTES SOBRE PETIÇÃO A- INÍCIO DA PETIÇÃO. O encaminhamento deve trazer, nessa ordem: a designação do juiz ou tribunal, acompanhada da fórmula de tratamento, a vara, o foro ou o tribunal. Deve vir no início da página. B- NÚMERO DOS AUTOS E A REFERÊNCIA. A petição deve conter o nº dos autos e a referência (nome da peça). C- PARÁGRAFO INICIAL. Determina os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu. Também deve conter o título da ação.

D- DOS FATOS: A NARRATIVA DOS FATOS. Todo conflito posto à apreciação do Poder Judiciário surge dos fatos. Alguns deles são juridicamente relevantes, porque trazem consequências jurídicas. Outros são juridicamente irrelevantes, pois a lei não lhes impõe qualquer efeito ou sanção. Conclui-se, assim, que não é possível argumentar sobre a aplicabilidade dos preceitos jurídicos sem que, antes, mostrem-se os fatos que reclamam a intervenção do Poder Judiciário. É por isso que a narrativa dos fatos deve preceder à articulação das teses jurídicas.

COMO SE CONSTRÓI A NARRATIVA DOS FATOS? Para se construir a narrativa dos fatos deve-se mostrar, no texto, a ação de um personagem que opera uma transformação em seu meio. Alguém que altera o status quo ante. Selecionar os fatos que contribuem para a construção do texto e que são relevantes à causa. COMO DEFINIR ESSA CONSTRUÇÃO PASSO-A-PASSO? I- Os fatos que são juridicamente relevantes; II- Os fatos que contribuem para a compreensão dos juridicamente relevantes; III- Os fatos que contribuem para a ênfase de outros mais importantes; IV- Os fatos que satisfazem a curiosidade do leitor ou lhe despertam interesse na leitura.

FATOS JURIDICAMENTE RELEVANTES São os fatos que importam para a aplicação da norma jurídica. Sua seleção é obrigatória no texto jurídico. Devem ser os primeiros a serem narrados. OBSERVAÇÃO: Na DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, a narração dos fatos se limita aos juridicamente relevantes, para evitar que a defesa possa ter subsídios para combater a acusação por sua inexatidão.

FATOS QUE CONTRIBUEM PARA A COMPREENSÃO DOS JURIDICAMENTE RELEVANTES São aqueles que, embora não imponham consequência jurídica por eles mesmos, auxiliam o leitor na compreensão mínima dos juridicamente relevantes. Têm a função de explicar e individualizar os fatos sobre os quais recaem diretamente os efeitos da norma jurídica.

FATOS QUE COLABORAM PARA A ÊNFASE DE OUTROS São os fatos inseridos na narração jurídica, que objetivam detalhar e auxiliar o entendimento da causa. Esses fatos, embora não sejam imprescindíveis, fazem com que o texto ganhe uma progressão até o desfecho, tornando a leitura mais atraente. A inserção desses elementos, só deve ser feita quando se tem certeza de sua pertinência e se seus efeitos forem benéficos à causa.

FATOS QUE SATISFAZEM A CURIOSIDADE DO LEITOR OU LHE DESPERTAM INTERESSE PELA LEITURA Esses fatos menos relevantes não servem apenas para prender a atenção do leitor. Têm a função, também, de frisar, realçar elementos que se destacam em importância na demanda. Ao selecioná-los deve-se ter cautela para evitar o desvio de atenção do leitor.

COMO SELECIONAR OS FATOS JURIDICAMENTE RELEVANTES? Para, na narração forense, tornar o fato juridicamente relevante e minimamente compreensível ao leitor, o autor do texto deve, sempre, procurar fazer com que seu texto tenha a resposta para as seguintes perguntas:

SELECIONANDO OS FATOS JURIDICAMENTE IMPORTANTES O QUÊ: o fato, a ação. QUEM: os personagens, os agentes, as partes. COMO: o modo como os fatos ocorreram. QUANDO: o momento e a época em que os fatos ocorreram. ONDE: lugar onde os fatos ocorreram. POR QUÊ: os motivos pelos quais os fatos ocorreram. POR ISSO: resultado e consequência dos fatos.

A FUNÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA O fragmento do texto que traz a argumentação não é atinente aos fatos, mas ao DIREITO. Tem a função de PERSUADIR E CONVENCER. A argumentação jurídica dentro do processo pode se dar de forma oral ou escrita. É o principal fator para o deslinde da causa. Enquanto a narrativa dos fatos é de fazer o leitor compreender os fatos, a argumentação visa comprovar esses fatos.

ARGUMENTO DE PROVA PROVA TESTEMUNHAL: influencia no convencimento e deve ser utilizado na peça jurídica. COMO UTILIZAR O TEXTO DE DEPOIMENTOS? Escrever o nome da testemunha depoente; Indicar a folha dos autos onde consta o depoimento; Não alterar qualquer palavra do texto citado; Destacar o texto copiado, que deve sempre vir entre aspas. Indicar se faz algum realce no texto (sublinha, negrito, etc) Não deixar o texto citado sem conclusão, ou seja, deve se explicar em que medida ela colabora com a tese exposta; Evitar longas transcrições.

DA PROVA TÉCNICA É aquela que se utiliza dos estudos feitos por experts de determinada área de conhecimento. Ex. Laudos técnicos; Se o laudo pericial é contestado, ele passa a constituir uma. argumentação técnica. CITAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA COMO REFORÇO DA TESE Destacar o texto copiado; Iniciar e terminar a citação com aspas; Indicar no texto copiado qualquer destaque que não conste no original; Não alterar o texto, retirando ou inserindo palavras; Indicar o autor do texto e sua origem (fonte); Não fazer citações longas, se não for aproveitar seu conteúdo.

ESBOÇO DA ARGUMENTAÇÃO A SER CONSTRUÍDA Os fatos que necessitam ser narrados; As teses preliminares: em que ordem vão aparecer? Os argumentos que sustentam essa tese (doutrina, jurisprudência, outros argumentos, etc) A comprovação dos fatos: quais são os fatos controversos, que merecem maior discussão? Quais as provas que serão citadas? Quais os documentos serão juntados? Em que ordem devem aparecer no texto? Etc. Quais as teses principais? Qual a tese mais importante? Em que ordem devem aparecer? Quais os argumentos que devem fundamentar cada uma dessas teses? É possível fazer uma relação clara entre eles? Em que ordem devem aparecer?

DO PEDIDO FORMULAR O PEDIDO NA PETIÇÃO É RESPONDER À QUESTÃO: considerados todas as razões expostas, como o argumentante quer que o seu interlocutor aja? O que ele deve fazer para atender as pretensões de quem lhe escreve? Demonstrar o que de fato pede.