Política Nacional de Mobilidade Urbana

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Transcrição da apresentação:

Política Nacional de Mobilidade Urbana Ministério das Cidades SeMOB - Secretaria Nacional de Transportes e da Mobilidade Urbana Política Nacional de Mobilidade Urbana A Política Nacional de Mobilidade Urbana e o Desafio dos Municípios Catarinenses Setembro 2013

socialmente inclusiva, e com equidade no uso do espaço público. Missão SeMOB Promover a Mobilidade Urbana para contribuir na construção de cidades sustentáveis, de forma: segura, socialmente inclusiva, e com equidade no uso do espaço público.

Mobilidade Urbana Sustentável DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO RESPEITO AO MEIO-AMBIENTE INCLUSÃO SOCIAL Sustentabilidade da mobilidade urbana Ambiental Minimiza as atividades que causam problemas de saúde pública e danos ao meio ambiente; Reduz a produção de ruído; Minimiza o uso do solo; Limita os níveis de emissões e resíduos dentro daqueles que o planeta possa absorver; Utilize recursos renováveis; Potencializa fontes de energias renováveis; e Reutiliza e recicla seus componentes. Social Provê acesso a bens, recursos e serviços de forma a diminuir as necessidades de viagens; Opera com segurança; Assegura o movimento seguro de pessoas e bens; Promove equidade e justiça entre sociedade e grupos; Promove equidade intragerações. Econômica Possui tarifa acessível (affordability); Opera de forma eficiente para dar suporte à competitividade econômica; Assegura que os usuários paguem o total dos custos sociais e ambientais devido às suas opções pelo modo de transporte.

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 A Presidência da República sancionou a Lei nº 12.587, em 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. 17 anos de tramitação no Congresso Nacional: Evolução de importantes Projetos de Lei (PL n°694/1995 PL n°1.687/2007) Lei 10.257/2001 - Estatuto da Cidade – Diretrizes Gerais e Instrumentos da Política Urbana – Obrigatoriedade de Plano de Transporte Integrado para municípios com mais de 500 mil habitantes; 2003 – Criação do Ministério das Cidades – Conselho das Cidades Lei 12.587/2012 - Lei de Mobilidade Urbana A lei visa contribuir para instituir as diretrizes e dotar os municípios de instrumentos para melhorar as condições de mobilidade nas cidades brasileiras.

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 O que é o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana? Conjunto organizado e coordenado Modos de transporte + Serviços Infraestruturas Deslocamentos de pessoas e cargas no território do município

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 Princípios Acessibilidade universal; Desenvolvimento sustentável; Equidade no acesso ao transporte público coletivo; Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte e na circulação urbana; Segurança nos deslocamentos; Justa distribuição dos benefícios e ônus no uso dos diferentes modos; Equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros. São Paulo - SP Baixada Santista - SP

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 A Lei prioriza: Não-motorizados sobre motorizados; Transporte público coletivo sobre individual motorizado.

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 Diretrizes Planejamento Integrado (desenvolvimento urbano, habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo); Integração entre modos e serviços; Mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos; Desenvolvimento científico-tecnológico; Energias renováveis e menos poluentes; Projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado. A integração das políticas urbanas é prevista como diretriz da PNMU. Além disso, prioriza os modos não motorizados e o transporte público coletivo, além de prever a integração dos modos e serviços, muitas vezes negligenciados pelo sistema de transporte dos municípios. Mais uma previsão que prima pela gestão democrática, é a mitigação dos diferentes custos nos deslocamentos de pessoas e cargas. Incentiva a sustentabilidade ambiental e ressalta a importância do transporte como meio estruturante do território urbano. Mais uma inovação da PNMU é ter a integração das cidades gêmeas como diretriz, como reconhecimento da forma integrada com que esses cidadãos compartilham, dia-a-dia, a fronteira com nossos vizinhos de outros países

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 Hierarquia segundo a Política Nacional de Mobilidade Urbana 1. Pedestres 2. Ciclistas 3. Transporte público coletivo 4. Transporte de carga 5. Automóveis particulares A integração das políticas urbanas é prevista como diretriz da PNMU. Além disso, prioriza os modos não motorizados e o transporte público coletivo, além de prever a integração dos modos e serviços, muitas vezes negligenciados pelo sistema de transporte dos municípios. Mais uma previsão que prima pela gestão democrática, é a mitigação dos diferentes custos nos deslocamentos de pessoas e cargas. Incentiva a sustentabilidade ambiental e ressalta a importância do transporte como meio estruturante do território urbano. Mais uma inovação da PNMU é ter a integração das cidades gêmeas como diretriz, como reconhecimento da forma integrada com que esses cidadãos compartilham, dia-a-dia, a fronteira com nossos vizinhos de outros países Fonte: ITDP (modificada)

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 Política Tarifária Tarifa pública: valor da passagem paga pelo usuário. Tarifa de remuneração: valor pago ao operador para a prestação do serviço de transporte público coletivo.  Caso a tarifa pública não seja suficiente para cobrir todos os custos do serviço prestado, a tarifa de remuneração será resultado da soma do preço pago pelo usuário com a receita procedente de outras fontes de custeio (subsídio). O superávit tarifário deverá ser revertido para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana.  

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 Política Tarifária A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes:  fixação de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avaliação;  identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária.  Qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário. 

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 Direitos dos Usuários receber o serviço adequado;  participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana;  ter ambiente seguro e acessível para a utilização do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana; ser informado nos pontos de embarque e desembarque, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modos. 4ª Conferência Nacional das Cidades Toledo, PR

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 Informação aos Usuários Mapa Linhas de Transporte Público – Tallinn, Estônia SIM – Sistema de Informação Metropolitano - Goiânia, GO Informação em abrigo de ônibus – São Paulo, SP

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 Atribuições da União Prestar Assistência técnica e financeira aos Estados, DF e municípios; Contribuir para a capacitação e desenvolvimento das instituições nos Estados, DF e municípios; Organizar e disponibilizar informações sobre o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana; Fomentar projetos de grande e média capacidade, nas aglomerações urbanas e regiões metropolitanas. A União apoiará e estimulará ações coordenadas entre Municípios e Estados em áreas conurbadas.

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 Atribuições dos Estados Prestar os serviços de transporte público coletivo intermunicipais de caráter urbano; Propor política tributária para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; Garantir a integração dos serviços nas áreas que ultrapassem os limites de um Município.

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 Atribuições dos Municípios Planejar, executar e avaliar a Política de Mobilidade Urbana; Promover a regulamentação dos serviços; Capacitar pessoas e desenvolver instituições; Prestar os serviços essenciais de transporte público coletivo urbano.

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 Instrumentos de Gestão Restrição e controle de acesso de veículos motorizados; Calçadão - São Paulo, SP Zona de pedestres – Aalborg, Dinamarca

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 Instrumentos de Gestão Faixas exclusivas de ônibus, ciclovias e ciclofaixas; Rio de Janeiro, RJ Faixa exclusiva de ônibus – São Paulo , SP Aracaju, SE

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 Instrumentos de Gestão Estipulação de padrões, monitoramento e controle de emissão de poluentes, podendo haver controle de acesso de veículos motorizados; Zona de baixa emissão – Londres, Inglaterra Controle da qualidade do ar – Salvador, BA Controle emissão de poluentes – Chapadinha, MA

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 Instrumentos de Gestão Pedágio Urbano, com aplicação exclusiva da receita em infraestrutura urbana de transporte público coletivo, não motorizados e financiamento do subsídio público da tarifa;  Pedágio urbano – Estocolmo, Suécia Pedágio Urbano – Londres , Inglaterra

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 Instrumentos de Gestão Política de estacionamentos de uso público e privado, com e sem pagamento; Controle da circulação e operação do transporte de carga;  Área para carga e descarga – Ghent, Bélgica Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 Plano de Mobilidade Urbana (Art. 24., I a XI, § 1º a 4º) Instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana Atender aos Princípios, Diretrizes e Objetivos da Lei. § 1° Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido. Os Municípios obrigados, que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana até abril de 2015, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana.

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 Plano de Mobilidade Urbana Para garantir a efetividade das obras de mobilidade, com sistemas eficientes e de qualidade, é imprescindível que os municípios elaborem seus projetos compatíveis com o planejamento sistêmico da mobilidade urbana. No Brasil são 2.044 municípios obrigados a elaborar Planos de Mobilidade Urbana (Municípios com mais de 20 mil habitantes + RMs + RIDEs e Aglomerações Urbanas). Destes, apenas 173 municípios possuem o plano elaborado  8,5% do total. Municípios obrigados à elaborar o Plano de Mobilidade: 173 municípios 284 municípios 1.587 municípios 23

Implementação da Política Nacional de Mobilidade Urbana PAC – Programa de Aceleração do Crescimento Carteira da Projetos (PAC + Copa) Valor de Financiamento e OGU Programa Recursos não orçamentários (Financiamento ) Recursos orçamentários (OGU) Projetos de mobilidade vinculados à Copa do Mundo FIFA 2014 R$ 6 bilhões - Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 1ª etapa R$ 1,35 bilhões Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 2ª etapa (Em fase de contratação) R$ 8,2 bilhões Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 3ª etapa (Em fase de seleção) R$ 5 bilhões Mobilidade Grandes Cidades R$ 12,16 bilhões R$ 10,27 bilhões Mobilidade Médias Cidades R$ 7,9 bilhões TOTAL R$ 40,61 bi R$ 10,27 bi Recursos alocados em Mobilidade Urbana pelo Governo Federal

Implementação da Política Nacional de Mobilidade Urbana Sistema de Informações de Mobilidade Urbana - SIMU Composição do Grupo Técnico: - Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana - SeMOB - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA - Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos - NTU - Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP - Associação Nacional dos Transportes de Passageiros sobre Trilhos - ANPTrilhos - Instituto de Energia e Meio Ambiente – IEMA - Centro de Transporte Sustentável do Brasil – EMBARQ Brasil Objetivos: - Ser referência nacional para a formulação de políticas públicas na área de mobilidade urbana; - Reunir os principais dados e informações da área de mobilidade urbana; - Manter uma rede nacional de coleta periódica de dados, de forma a manter as informações atualizadas com a participação de todos os atores públicos e privados do setor.

Implementação da Política Nacional de Mobilidade Urbana Mobilidade Urbana e Meio Ambiente Desenvolvimento e Implantação dos Planos Setoriais de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima Lei nº 12.187/2009 – Política Nacional sobre Mudança do Clima - Compromisso nacional voluntário de redução de emissões Decreto n° 7.390/210 - Determina a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima 2012 – Finalização dos Planos Setoriais Plano Setorial de Transporte e da Mobilidade Urbana para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima Objetivo geral: Contribuir para a mitigação das emissões de GEE no setor, por meio de iniciativas que levam à ampliação da infraestrutura de transporte de cargas e à maior utilização de modos mais eficientes energeticamente e ao aumento do uso de sistemas eficientes de transporte público de passageiros. O PSTM aborda medidas em implementação e outras complementares, que promovem a melhoria do sistema de mobilidade urbana, ampliam a acessibilidade das pessoas nas cidades e avaliam a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEEs) e locais (GELs). Prosseguimentos: Monitoramento e revisões periódicas do Plano.

Implementação da Política Nacional de Mobilidade Urbana Mobilidade Urbana e Meio Ambiente Desenvolvimento e Implantação do PSTM - Previsão de redução de 19,5 MtCO2 até 2020.

Implementação da Política Nacional de Mobilidade Urbana Programas de Capacitação Objetivos: Divulgar a Política Nacional de Mobilidade Urbana; Capacitar os municípios para aplicação da Lei e na elaboração de Planos e Projetos de Mobilidade Urbana. Ações: Seminários de Sensibilização: Aproximadamente 30 Seminários para 2013 e 2014; Cursos de Capacitação: - Presenciais para municípios com população acima de 100 mil habitantes; - À distância para municípios com população até 100 mil habitantes. Assistência Técnica Programa de Formação em Gestão de Projetos Urbanos (Ministério das Cidades + CEF)

Implementação da Política Nacional de Mobilidade Urbana Manuais de Procedimentos Elaboração, publicação e distribuição de materiais didático pedagógicos e de cunho técnico-científico voltados à capacitação de agentes públicos e de conscientização social sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana e desenvolvimento sustentável. Revisão e Atualização do PlanMob Caderno de Referência para Elaboração dos Planos de Mobilidade Urbana Acordos de cooperação técnica Acordos com entidades nacionais e internacionais para desenvolvimento de temas ligados à Mobilidade Urbana Sustentável, inclusive elaboração de material técnico: IEMA - Instituto de Energia e Meio Ambiente ITDP - Institute for Transportation and Development Policy EMBARQ - Centro de Transporte Sustentável

Obrigado Ministério das Cidades SeMOB - Secretaria Nacional de Transportes e da Mobilidade Urbana Obrigado Fernando Araldi Analista de Infraestrutura (61) 2108 -1589 mobilidadeurbana@cidades.gov.br