O Financiamento e a Gestão Financeira no SUS

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Transcrição da apresentação:

O Financiamento e a Gestão Financeira no SUS 3° Congresso de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de PE 58° Encontro de Secretários Municipais de Saúde do Estado de PE O Financiamento e a Gestão Financeira no SUS Cristina Paulino

ARTIGO 196 – SEÇÃO II – DA SAÚDE Marco Legal CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988 ARTIGO 196 – SEÇÃO II – DA SAÚDE A Saúde é direito de todos e dever do ESTADO, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

ARTIGO 198 – SEÇÃO II – DA SAÚDE Marco Legal CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988 ARTIGO 198 – SEÇÃO II – DA SAÚDE As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III – Participação da comunidade;

ARTIGO 198 – SEÇÃO II – DA SAÚDE Financiamento CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988 ARTIGO 198 – SEÇÃO II – DA SAÚDE EC Nº 29, DE 13/09/2000 ...Art. 7º...altera o Art. 77 da ADCT... "II – no caso dos ESTADOS e do Distrito Federal, DOZE POR CENTO do produto da arrecadação dos impostos a... o art. 155 e ... os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; e" "III – no caso dos MUNICÍPIOS e do Distrito Federal, QUINZE POR CENTO do produto da arrecadação dos impostos a ... art. 156 e ... arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º." "§ 3º Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e FISCALIZADO POR CONSELHO DE SAÚDE, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal."

Marco Legal LEI ORGÂNICA DA SAÚDE 8080/90 e 8142/90 LEI 8080/90 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências Art. 7 – IX – Descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo Ênfase na descentralização dos serviços para o município; Regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde.

Macro Estrutura Organizacional - SUS Conferência Municipal SE SIOPS DESD Conferência Nacional CONASEMS CIT MS CNS SE-FNS CIB SES CES Conferência Estadual CONASS COSEMS SMS CMS Conferência Municipal PN = COGE + CAMS + CNAIDS REPRESENTAÇÃO POLÍTICA DE GESTORES CONTROLE SOCIAL PROPOSTA TÉCNICA RECURSOS

Instrumentos de Planejamento - SUS Para apoiar a gestão, existe um Sistema de Planejamento do SUS que pressupõe atuação contínua, articulada e integrada das áreas de planejamento das três esferas de gestão, conforme Pacto pela Saúde. Plano de Saúde ( NACIONAL, ESTADUAL e MUNICIPAL ) Instrumento que, a partir de uma análise situacional, apresenta as intenções e os resultados a serem buscados no período de quatro anos, expressos em objetivos, diretrizes e metas. Programação Anual de Saúde Instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde, detalhadas para cada ano. Relatório Anual de Gestão Instrumento que apresenta os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde. SARGSUS – Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão

Colegiado de Secretários Municipais de Saúde do Estado de PE COSEMS-PE Financiamento Cristina Paulino

Princípios gerais do financiamento para o SUS

modalidade preferencial de transferência de recursos Financiamento de custeio com recursos federais constituído, organizados e transferidos em blocos de recursos; Responsabilidade das três esferas de gestão pelo financiamento do SUS Redução das iniqüidades macrorregionais, estaduais e regionais, considerando também as dimensões étnico-racial e social Repasse fundo a fundo, definido como modalidade preferencial de transferência de recursos entre os gestores.

O uso dos recursos federais para o custeio fica restrito a cada bloco, atendendo as especificidades previstas nos mesmos, conforme regulamentação específica. As bases de cálculo que formam cada Bloco e os montantes financeiros destinados para os Estados, Municípios e Distrito Federal devem compor memórias de cálculo, para fins de histórico e monitoramento.

Blocos de Financiamento ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA GESTÃO DO SUS INVESTIMENTOS

Bloco de Financiamento para a Atenção Básica O financiamento da Atenção Básica é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, sendo que os recursos federais comporão o Bloco Financeiro da Atenção Básica dividido em dois componentes: Piso da Atenção Básica e Piso da Atenção Básica Variável e seus valores serão estabelecidos em Portaria específica, com memórias de cálculo anexas.

Atenção Básica O Piso de Atenção Básica - PAB consiste em um montante de recursos financeiros, que agregam as estratégias destinadas ao custeio de ações de atenção básica à saúde; O Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável consiste em um montante financeiro destinado ao custeio de estratégias específicas desenvolvidas no âmbito da Atenção Básica em Saúde. Os recursos financeiros do PAB serão transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal.

Atenção Básica * Saúde da Família; * Agentes Comunitários de Saúde; * Saúde Bucal; * Compensação de especificidades regionais * Fator de incentivo da Atenção Básica aos Povos Indígenas * Incentivo à Saúde no Sistema Penitenciário O PAB Variável passa a ser composto pelo financiamento das seguintes estratégias:

PAB Variável Os recursos do PAB Variável serão transferidos ao Município que aderir e implementar as estratégias específicas a que se destina e a utilização desses recursos deve estar definida no Plano Municipal de Saúde; O PAB Variável da Assistência Farmacêutica e da Vigilância em Saúde passam a compor os seus Blocos de Financiamento respectivos.

PAB Variável Compensação de Especificidades Regionais é um montante financeiro igual a 5% do valor mínimo do PAB fixo multiplicado pela população do Estado, para que as CIBs definam a utilização do recurso de acordo com as especificidades estaduais, podendo incluir sazonalidade, migrações, dificuldade de fixação de profissionais, IDH, indicadores de resultados. Os critérios definidos devem ser informados ao plenário da CIT.

Bloco de financiamento para a Atenção de Média e Alta Complexidade Procedimentos regulados pela CNRAC – Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade; Transplantes; * Ações Estratégicas Emergenciais, de caráter temporário, implementadas com prazo pré-definido; * Novos procedimentos: cobertura financeira de aproximadamente seis meses, quando da inclusão de novos procedimentos, sem correlação à tabela vigente, até a formação de série histórica para a devida agregação ao MAC. Os recursos correspondentes ao financiamento dos procedimentos relativos à média e alta complexidade em saúde compõem o Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios.  O Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC se destina, assim, ao custeio de procedimentos, conforme detalhado a seguir:

Bloco de financiamento para a Vigilância em Saúde Os recursos financeiros correspondentes às ações de Vigilância em Saúde comporão o Limite Financeiro de Vigilância em Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal e representam o agrupamento das ações da Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Sanitária; O Limite Financeiro da Vigilância em Saúde é composto por dois componentes: da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde e o componente da Vigilância Sanitária em Saúde; O financiamento para as ações de vigilância sanitária deve consolidar a reversão do modelo de pagamento por procedimento, oferecendo cobertura para o custeio de ações coletivas visando garantir o controle de riscos sanitários inerentes ao objeto de ação, avançando em ações de regulação, controle e avaliação de produtos e serviços associados ao conjunto das atividades. O Limite Financeiro de Vigilância em Saúde será transferido em parcelas mensais e o valor da transferência mensal para cada um dos Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como o Limite Financeiro respectivo será estabelecido em Portaria específica e detalhará os diferentes componentes que o formam, com memórias de cálculo anexas.  Comporão ainda, o bloco do financiamento da Vigilância em Saúde – Sub-bloco Vigilância Epidemiológica, os recursos que se destinam às seguintes finalidades, com repasses específicos: Fortalecimento da Gestão da Vigilância em Saúde em Estados e Municípios (VIGISUS II) Campanhas de Vacinação Incentivo do Programa DST/AIDS

Bloco de financiamento para a Vigilância em Saúde Os recursos alocados tratados pela Portaria MS/GM nº 1349/2002, deverão ser incorporados ao Limite Financeiro de Vigilância em Saúde do Município quando o mesmo comprovar a efetiva contratação dos agentes de campo.

Bloco de financiamento para a Vigilância em Saúde No Componente da Vigilância Sanitária, os recursos do Termo de Ajuste e Metas – TAM, destinados e não transferidos aos estados e municípios, nos casos de existência de saldo superior a 40% dos recursos repassados no período de um semestre, constituem um Fundo de Compensação em VISA, administrado pela ANVISA e destinado ao financiamento de gestão e descentralização da Vigilância Sanitária.

Bloco de financiamento para a Vigilância em Saúde Em Estados onde o valor per capita que compõe o TAM não atinge o teto orçamentário mínimo daquele Estado, a União assegurará recurso financeiro para compor o Piso Estadual de Vigilância Sanitária – PEVISA.

Bloco de financiamento para a Assistência Farmacêutica A Assistência Farmacêutica será financiada pelos três gestores do SUS devendo agregar a aquisição de medicamentos e insumos e a organização das ações de assistência farmacêutica necessárias, de acordo com a organização de serviços de saúde.

Bloco de financiamento para a Assistência Farmacêutica O Bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica se organiza em três componentes: Básico Estratégico Medicamentos de Dispensação Excepcional.

Bloco de financiamento para a Assistência Farmacêutica O Componente Básico da Assistência Farmacêutica consiste em financiamento para ações de assistência farmacêutica na atenção básica em saúde e para agravos e programas de saúde específicos, inseridos na rede de cuidados da atenção básica, sendo de responsabilidade dos três gestores do SUS.

Bloco de financiamento para a Assistência Farmacêutica O Componente Básico é composto de uma Parte Fixa e de uma Parte Variável, sendo: Parte Fixa: valor com base per capita para ações de assistência farmacêutica para a Atenção Básica, transferido Municípios, Distrito Federal e Estados, conforme pactuação nas CIB e com contrapartida financeira dos estados e dos municípios. Parte Variável: valor com base per capita para ações de assistência farmacêutica dos Programas de Hipertensão e Diabetes, exceto insulina; Asma e Rinite; Saúde Mental; Saúde da Mulher; Alimentação e Nutrição e Combate ao Tabagismo.

Bloco de financiamento para a Gestão do Sistema Único de Saúde O financiamento para a gestão destina-se ao custeio de ações específicas relacionadas com a organização dos serviços de saúde, acesso da população e aplicação dos recursos financeiros do SUS.

Bloco de financiamento para a Gestão do Sistema Único de Saúde O financiamento deverá apoiar iniciativas de fortalecimento da gestão, sendo composto pelos seguintes sub-blocos: Regulação, controle, avaliação e auditoria Planejamento e Orçamento Os recursos referentes a este Bloco serão transferidos fundo a fundo e regulamentados por portaria específica. Programação Regionalização Participação e Controle Social Gestão do Trabalho Educação em Saúde Incentivo à Implementação de políticas específicas

Financiamento para Investimentos Os recursos financeiros de investimento devem ser alocados com vistas a superação das desigualdades de acesso e à garantia da integralidade da atenção à saúde. Os investimentos deverão priorizar a recuperação, a re-adequação e a expansão da rede física de saúde e a constituição dos espaços de regulação.

Financiamento para Investimentos Os projetos de investimento apresentados para o Ministério da Saúde deverão ser aprovados nos respectivos Conselhos de Saúde e na CIB, devendo refletir uma prioridade regional.

Financiamento para Investimentos São eixos prioritários para aplicação de recursos de investimentos: Estímulo à Regionalização - Deverão ser priorizados projetos de investimentos que fortaleçam a regionalização do SUS (...) Investimentos para a Atenção Básica - recursos para investimentos na rede básica de serviços (...)

Experiências de Orçamento/Programação SIOPS Cristina Paulino

1 - A GESTÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA INTEGRADA • O gasto em saúde, cumplicidade entre planejamento e o orçamento • O processo de planejamento do gasto em saúde e os instrumentos orçamentários (PPA/LDO/LOA) 2 – A EXECUÇÃO DO GASTO EM SAÚDE E O CUMPRIMENTO DAS METAS • A operacionalização do Fundo de Saúde 3 - SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA - FINANCEIRA • Controle Interno • Controle Externo

1 - A GESTÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA INTEGRADA PROGRAMAÇÃO 1 - A GESTÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA INTEGRADA • O gasto em saúde, cumplicidade entre planejamento e o orçamento • O processo de planejamento do gasto em saúde e os instrumentos orçamentários (PPA/LDO/LOA)

O GASTO EM SAÚDE, SEU PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

ASPECTOS CONCEITUAIS DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ART. 196 - “A SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” ART. 7 - LOS - 8.080/90 - AS AÇÕES E SERVIÇOS públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS, são desenvolvidos de acordo com as diretrizes no art.198 da cf.

ASPECTOS CONCEITUAIS DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE A obrigatoriedade de o gestor do SUS só computar como despesas de saúde aquelas previstas no Plano Municipal de Saúde e não usar os recursos de saúde para pagar Inativos, saneamento básico, merenda escolar, coleta de lixo, serviços próprios de servidores ou de clientela fechada, meio ambiente e assistência social. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 322 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, maio de 2003 (Sexta diretriz) e da PORTARIA Nº 2.047, de 5 de novembro de 2002

PLANEJAMENTO E PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Planejamento em Saúde Plano de Saúde ( NACIONAL, ESTADUAL e MUNICIPAL ) Programação Anual de Saúde Relatório Anual de Gestão Planejamento Orçamentário Plano Plurianual – PPA Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Lei Orçamentária Anual - LOA

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA - FINANCEIRA PLANEJAMENTO Plano Municipal de Saúde e PAS ORÇAMENTO LOA compatível com Planejamento EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde cumprindo com as metas do Planejamento ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Conselho de Saúde – Controle Social AVALIAÇÃO Relatório de Gestão RESULTADO EM SAÚDE

LEI 8.080/90 Artigo 36 – O processo de planejamento e orçamento VALORIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO LEI 8.080/90 Artigo 36 – O processo de planejamento e orçamento do SUS será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União. Parágrafo primeiro - Os Planos de Saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do SUS e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.

PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E PLANEJAMENTO A LRF contribui para o aprimoramento do Processo Orçamentário, uma vez que coloca o Planejamento como instrumento essencial para determinar as prioridades de recursos. PLANO PLURIANUAL (PPA); LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO); e LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA).

MODELO DE ESTRUTURA DA LOA COMPATÍVEL COM O PLANEJAMENTO

Programas PPA/Orçamentários SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMAS ORÇAMENTÁRIOS 01 Regula Saúde: Acesso Organizado e Resolutivo ao SUS 02 Qualificando a Atenção à Saúde com fortalecimento da Atenção Básica. 03 Gestão participativa no SUS: Agregar legitimidade às ações de Governo. 04 Gestão do Trabalho 05 Divulgação Institucional

Programas PPA/Orçamentários Município de Órgão 10 – Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde Unidade: Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 10 SAÚDE Função 301 Atenção Básica Sub-Função xxxx Programa Qualificando a Atenção à Saúde com fortalecimento da Atenção Básica. Programa Orçamentário Apoio ao programa Gestante/Criança Atividade Implementação do Programa Saúde da Família Apoio à manutenção das UBS Ações de Atenção à Saúde Mental Ações de Atenção à Saúde do Homem Ações de Atenção à Saúde Bucal 302 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Apoio aos Centros de Especialidades Parcerias em Saúde (Convênios e Contratos Readequação do Centro de Reabilitação Projeto

Programas PPA/Orçamentários Órgão 10 – Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde Especificação Dotação Orçamentária Valor Orçado Função SubFunção Programa Proj Ativ Despesa Fonte Atividades Agrupadas Apoio ao programa Gestante/Criança 10 301 xxxx 31.90.11.00 Pessoal civil 33.90.14.00 Diárias 33.90.30.00 Material de consumo 33.90.32.00 Material de distribuição gratuita 33.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção 33.90.36.00 Outros Serv. terc. Pessoa Física 33.90.37.00 Locação de Mão de Obra 33.90.39.00 Outros Serv. terc. Pessoa Jurídica 33.90.41.00 Contribuições 40.90.52.00 Equip. e Materiais Permanente Total da Dotação

NOVA SISTEMÁTICA DE PLANEJAMENTO – III NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE CONSTRUIR O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO SEM ANTES DEFINIR .... PROGRAMAS, OBJETIVOS, METAS; E INDICADORES DE AVALIAÇÃO, ...ISTO É, ..... PLANEJAR.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO NOVA SISTEMÁTICA DE PLANEJAMENTO – III PORTARIA N.º 42, DE 14/04/1999 DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO PROGRAMA: INSTRUMENTO DE ORGANIZAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VISANDO A CONCRETIZAÇÃO DOS OBJETIVOS PRETENDIDOS, SENDO MENSURADO POR INDICADORES ESTABELECIDOS NO PLANO PLURIANUAL.

2. A execução do Gasto da Saúde

EXECUÇÃO FINACEIRA – Por Bloco A execução do Gasto da Saúde EXECUÇÃO FINACEIRA – Por Bloco   A Execução Financeira por Bloco tem como objetivos captar as informações sobre receitas recebidas pelo município, provenientes da União e de outros entes federados e os gastos próprios; e detalhar as Despesas, utilizando-se como referência os blocos de financiamento, instituídos pela Portaria GM/MS nº. 698, de 30 de março de 2006, Portaria 399 de 22/02/2006, Portaria 204 de 29/01/2007, Portaria 837 de 23/04/2009 como forma de organização dos repasses federais. Este relatório permite a visualização dos gastos em saúde, de forma setorial, tendo sido baseado na Portaria GM/MS nº. 699. Longe de querer modificar a forma de contabilização dos municípios e como deverá haver uma prestação de contas dos repasses federais, ao final de cada exercício este relatório permite visualizar as contrapartidas de cada nível da federação no custeio das ações e serviços de saúde, expressas nos componentes dos blocos de financiamento. Poderá ser importante ferramenta na elaboração do Relatório de Gestão dos municípios.

A execução do Gasto da Saúde A Portaria nº. 399 GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, divulgou o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS, com seus três componentes: Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Posteriormente, a Portaria nº. 698 GM/MS definiu que os recursos federais destinados ao custeio de ações e serviços de saúde passam a ser organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento, quais sejam: Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica e Gestão do SUS.

Execução Financeira por Bloco A execução do Gasto da Saúde Execução Financeira por Bloco A Portaria nº. 699 GM/MS, de 30 de março de 2006, regulamentou as diretrizes operacionais do Pacto Pela Vida e de Gestão. Esta portaria possui oito anexos, sendo que o Anexo VII – a apresenta um modelo de relatório por meio do qual todos os recursos financeiros, sejam federais, estaduais e municipais, gastos nos componentes dos blocos de financiamento devem ser demonstrados. O relatório de gastos por componentes de blocos de financiamento proposto, além de possibilitar aos entes federados utilizá-lo no Relatório de gestão, dará visibilidade aos gastos setoriais no setor saúde, informação esta que não é totalmente clara no gasto por subfunção.

A execução do Gasto da Saúde 1 - Atenção Básica PAB Fixo: Limite PAB Variável: PSF, ACS, SAÚDE BUCAL + Portaria 648/2006 MAC: CEO, SAMU, FIDEPS. Conforme PPI. FAEC: Procedimentos Regulados pela CNRAC, Transplantes, etc. 2 - Atenção de Média e Alta Complexidade Vigilância Sanitária: 3 - Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambiental: 4 - Assistência Farmacêutica Básico Estratégico Dispensação Excepcional Qualificação da Gestão – Portarias Específicas Implantação de Ações e Serviços de Saúde 5 - Gestão do SUS 6 - Investimentos UPA/SE – Portaria 1.020/2009 UBS – Portaria 2.226/2009 EQUIP-M.P./AB e ESP. – Portaria 2.198/2009 TFVS, Lab. Saúde Pública, Campanhas de Vacinação, etc. Teto Financeiro de Vigilância Sanitária - TFVISA

PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E PLANEJAMENTO E O FMS O orçamento do Fundo Municipal de Saúde (FMS) deve respeitar as políticas e os programas de trabalho da Secretaria de Saúde, observando a Agenda de Saúde, o Plano de Saúde[1], a parte relativa ao setor saúde do Plano Plurianual e da LDO, e os princípios da universalidade e do equilíbrio do Orçamento Público. O Plano de Saúde e a Programação Anual de Saúde devem ser submetidos e aprovados nos Conselhos de Saúde.

RESPEITAR A LRF, artigo 50: FORMAS DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EC 29. TODOS OS RECURSOS TRANSFERIDOS E PRÓPRIOS DEVEM ESTAR NO FUNDO DE SAÚDE E ACOMPANHADOS E FISCALIZADOS PELO CONSELHO DE SAÚDE (EC29, ART.7,P.3º). É obrigatório que os recursos próprios municipais sejam colocados dentro do Fundo de Saúde (Lei 8080 Art. 33, Lei 8142, art.4 , V ). A gestão do Fundo Municipal de Saúde é do Secretário de Saúde (CF. 198, I ; Lei 8080 , art. 9 ; art.32 § 2o e art.33 § 1o ) RESPEITAR A LRF, artigo 50: • I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

Fundo de Saúde - Embasamento Legal: • artigos 71 a 74 da Lei Federal 4.320/64; EC-29/2000 Conceituação de Fundos Especiais: • produto de receita específica vinculada a determinado fim. Características básicas: • mecanismo de gestão dos recursos, indispõe de personalidade jurídica Previsão Orçamentária: • Mesmo nível da unidade que gerencia o SUS (Ex: SES/FES – SMS/FMS) Movimentação Financeira: • Separados do Caixa Geral (inciso I, art.50, LRF); Conta vinculada ao Fundo Ordenador de Despesa • Secretário de Saúde Ordem Cronólógica dos Pagamentos • Programação própria de desembolsos – fonte diferenciada dos recursos (art.5, L.8666/93) Processamento da Despesa • Como qualquer outra despesa – integra a contabilidade geral, mas com relatórios individuais para demonstração da origem e a aplicação dos dinheiros movimentados pelo Fundo.

3 - SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRA

1 - CONTROLE INTERNO - Transparência como eixo central Controladoria do SUS Municipal – gestão municipal de saúde Sistema de Compras Eficiente – BEC Gestão de Contratos/Convênios Gestão de Estoques/Almoxarifado Gestão de Patrimônio( modernização/manutenção dos equipamentos ) Recomendações de Ajustes / melhorias da saúde local Instruções essenciais: SIOPS; Prestação de Contas ( accountability) • Ouvidoria da Saúde – O Conselho Municipal de Saúde- Mecanismos de Controle e Acompanhamento 2 - CONTROLE EXTERNO DO TCE

SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO É FUNDAMENTAL ESTABELECER UM SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS, DOS PROJETOS/ATIVIDADES ESTABELECIDOS NO PPA, NA LDO E RELACIONADOS NA LOA, DE FORMA A GARANTIR QUE OS RESPONSÁVEIS PRESTEM CONTAS, CONSIDERANDO AS METAS DEFINIDAS, OS PRAZOS E OS RESULTADOS ESPERADOS.

SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO SIOPS – Sistema de Informações de Orçamentos Públicos em Saúde RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – para responder a EC-29 deve publicar o “Demonstrativo da Receita de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde – Municípios”, com base no SIOPS PLANO DE SAÚDE E RELATÓRIO DE GESTÃO – A partir de 2000, ambos documentos deverão conter os indicadores do SIOPS. O Relatório de Gestão é o instrumento essencial para a avaliação dos recursos aplicados nos programas em saúde. Este deve ser compatível com o Plano de Saúde, demonstrando sua relação como as metas, os resultados e a aplicação dos recursos planejados. Estes instrumento devem ser submetidos ao Conselho de Saúde e por ele aprovado

Orçamento e Contabilidade aplicável ao SIOPS

Contabilidade Pública A contabilidade evidenciará, perante a Fazenda Pública, a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. (Art.83,Lei4.320/64)

Contabilidade Pública Não deve ser entendida apenas como destinada ao registro e escrituração contábil, mas também à observação da legalidade dos atos da execução orçamentária, através do controle e acompanhamento, que será prévio, concomitante e subseqüente. (Art.77,Lei4.320/64)

Conceito de Orçamento É um ato de previsão de receita e fixação de despesa para um determinado período de tempo, geralmente, um ano, e constitui o documento fundamental das finanças do Estado, bem como da Contabilidade Pública. Para que um orçamento seja expressão fiel de um governo é indispensável que obedeça a determinados princípios orçamentários.

Ciclo Orçamentário Segue uma seqüência de etapas pelo processo orçamentário (processo contínuo): Elaboração – Fixação de objetivos concretos; Estudo e aprovação – Legislativo = vontade do povo; Execução – Concretização dos objetivos; e Avaliação.

Orçamento Público Os governos devem utilizar a ação planejada e transparente na gestão fiscal (§1º,art.1º,Lei101/00) Sistema de Planejamento integrado (Processo de Planejamento - Orçamento) consubstancia nos seguintes instrumentos: (art.165,CF/88) Plano Plurianual - PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Lei de Orçamentos Anuais - LOA.

Contabilidade e Ciclo Orçamentário Principal fonte informativa dos instrumentos da chamada Transparência da Gestão Fiscal. São instrumentos de transparência: Os planos, orçamentos e LDO’s; Prestações de contas e o respectivo parecer prévio; Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO (STN); Relatório de Gestão Fiscal – RGF (STN).

Regime Contábil Adotado no Brasil: Misto “Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas.” (art. 105, Lei 4.320/64) Regime de Caixa: Todos pagamentos e recebimentos efetuados no exercício. Regime de Competência: receitas e despesas de acordo com a real ocorrência, e não quando são recebidos ou pagos.

Plano de Contas do Governo Federal Criado pelo Tesouro Nacional. Atender,de maneira uniforme e sistematizada, ao registro contábil dos atos e fatos relacionados com os recursos do Tesouro, sob a responsabilidade de seus órgãos. Proporcionar maior flexibilidade no gerenciamento e consolidação dos dados e atender as necessidades de informações em todos os níveis da administração pública.

Plano de Contas Federal Objetivos Permitir, através da relação de contas e tabelas, a manutenção de um sistema integrado de informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais na administração publica federal, com a extração de relatórios necessários a analise gerencial, inclusive balanços e demais demonstrações contábeis, capaz de atender aos aspectos legais e fiscais.

Influencias incorporadas ao SIOPS O SIOPS foi desenvolvido com base no sistema de informações contábeis concebido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O Sistema de Contas da Administração Pública Federal é composto aproximadamente de 8.683 contas escrituráveis. Deste total, o SIOPS utiliza (aproximadamente) um total de 383, sendo 262 de receitas e 121 de despesas.

Receita Pública Conceito Ingresso de recursos financeiros nos cofres públicos Deve ser prevista em lei orçamentária; Tipologia: Receita Orçamentária; e Receita Extra - orçamentária.

Despesa Pública Conceitos Gastos fixados na lei orçamentária ou em leis especiais e destinados à execução dos serviços públicos e dos aumentos patrimoniais; à satisfação dos compromissos da dívida pública; ou ainda à restituição ou pagamento de importâncias recebidas a título de cauções, depósitos, consignações etc. Orçamento é uma técnica especializada de administração do dinheiro público, através de um processo de elaboração, execução e avaliação de programas, previamente formulados, a melhor aplicação dos recursos financeiros disponíveis.

Execução Financeira por Bloco de Financiamento.

Execução Financeira por Bloco A Portaria nº.399 GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, divulgou o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS, com seus três componentes: Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Posteriormente, a Portaria nº.698 GM/MS definiu que os recursos federais destinados ao custeio de ações e serviços de saúde passam a ser organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento, quais sejam: Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica, Gestão do SUS e Investimento na Rede de Saúde (portaria GM/MS,de abril 2009).

Execução Financeira por Bloco A Portaria nº.699 GM/MS, de 30 de março de 2006, regulamentou as diretrizes operacionais do Pacto Pela Vida e de Gestão. Esta portaria possui oito anexos, sendo que o Anexo VII – a apresenta um modelo de relatório por meio do qual todos os recursos financeiros, sejam federais, estaduais e municipais, gastos nos componentes dos blocos de financiamento devem ser demonstrados. O novo relatório de gastos por blocos de financiamento proposto, além de possibilitar aos entes federados utilizá-lo no Relatório Anual de Gestão, dará visibilidade aos gastos setoriais no setor saúde.

Indicadores do SIOPS Com o novo Pacto de Gestão, serão incluídos novos indicadores para consulta via internet, seguindo os 6 blocos de financiamento criados pela Portaria 698 de 30/03/2006, tais como: Atenção Básica; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Vigilância em Saúde; Assistência Farmacêutica; Gestão do SUS;e Investimento na Rede de Saúde.

Receita da Execução Financeira – por Bloco

(Transf. Reg e Automáticas, Pgto Serv., Convênios) Quadro C - Receitas de Transferências de outras Esferas de Governo para a Saúde (Transf. Reg e Automáticas, Pgto Serv., Convênios) Transferências de Recursos do SUS Previsão Atualizada 2010 Receita Realizada 2010 União (X) 3.283.200,00 4.368.256,51 Receita de Prest.Serviços (SIA/SIH) 460.000,00 569.764,81 Atenção Básica 2.430.000,00 3.323.060,26 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Vigilância em Sáude 103.200,00 221.031,65 Assistência Farmacêutica 110.000,00 254.399,79 Gestão do SUS Investimentos na Rede de Serviços de Saúde 1,00 Convênios 140.000,00 Transferências de Capital da União Outras Transferências Fundo a Fundo 40.000,00 Estado(XI) Receita de Prest.Serv. a Estados Outras Transferências do Estado Municípios (XII) Receita de Prest.Serv. a Municípios Transferências de Outros Municípios Rec.Prest.Serv. a Consórcios de Saúde Outras Receitas do SUS (XIII) 20.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários Rec. Prest.Serv. Instituições Privadas Receita de Outros Serviços de Saúde Total (XIV = X + XI + XII + XIII) 3.303.200,00

Despesa da Execução Financeira – por Bloco

Fechamento da Execução Financeira – por Bloco

Fechamento da Execução Financeira – por Bloco

Fechamento da Execução Financeira – por Bloco

Tribunal de Contas... Os municípios alimentam de “todo jeito”, um contador para muitos municípios; municípios grandes X pequenos Necessidade de discriminação por sub-elementos Pouca compreensão da progressão do % da EC 29 (7-15%) Receitas importantes vinham sendo desconsideradas pelos municípios para a base de cálculo dos 15% Terceirização inadequada 2008 o ano da saúde Auditores em pós-graduação com temática relacionada a indicadores de saúde X gastos municipais com saúde O desejo de incorporar à prática uma postura mais orientadora e de apoio aos municípios em detrimento a uma ação punitiva

Saúde é viver mais, é viver melhor, é poder dormir tranquilamente... Porque fizemos a nossa parte, porque fizemos o melhor, pensando e AGINDO coletivamente, em benefício do bem de TODOS!. Conceito de SAÚDE proposto por Antonio Duarte Controladoria - Geral da União