BENEFÍCIOS FISCAIS DA LEI DE INFORMÁTICA.

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BENEFÍCIOS FISCAIS DA LEI DE INFORMÁTICA

BASE LEGAL Lei 8.248/1991 Decreto 5.906/2006

QUEM PODE APROVEITAR Empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real e que produzam bens de informática, automação e telecomunicações.

EMPRESAS BENEFICIADAS Atualmente mais de 500 empresas são beneficiárias da Lei de Informática em todo o país.

BENEFÍCIOS: 1º - Redução de 80% a 100% da alíquota do IPI. 2º - Redução na base de cálculo do ICMS nas vendas internas no Paraná de modo que a carga do imposto resulte em 7%. (Lei 13.214/2001). 3º - Suspensão ICMS na importação de insumos no PR. (art. 95 RICMS/PR). 4º - Crédito presumido do ICMS nas vendas internas e interestaduais. (Decreto 1.922/2011). 1º - Redução de 80% a 100% da alíquota do IPI. 2º - Crédito presumido de 96,5% do ICMS na vendas. (art. 144 do anexo 2 do RICMS/SC). 3º - Diferimento do ICMS na importação de insumos (art. 10 do anexo 3).

Exemplo de Economia Fiscal Exemplo considerando empresa situada no PR com benefícios da Lei de Informática e ICMS Sem Lei de Informática Com Lei de Informática Faturamento Incentivado R$ 100,00 IPI na Venda R$ 15,00 (alíquota de 15%) R$ 3,00 (Redução de 80%) Carga Tributária do ICMS nas Vendas internas no PR (considerando crédito do ICMS s/entradas estimado em 5%) R$ 13,00 (alíquota de 18%) R$ 2,00 (carga de 7%) Total do IPI e ICMS R$ 28,00 R$ 5,00

OBRIGAÇÕES 1º - Investimento de 4% em P&D sobre faturamento incentivado líquido de impostos. OBS: Se o faturamento incentivado for inferior a 15 milhões anuais, os 4% podem ser investidos na própria empresa. Se superior, 2,16% podem ser internos, 0,4% através de depósito em fundo governamental, 0,8% em instituição de pesquisa em qualquer lugar do Brasil e 0,64% em instituição situada no Norte ou Nordeste do país. 2º - Entrega anual de relatório com descrição do investimento em P&D, ao Ministério Ciência Tecnologia. 3º - Cumprimento do processo produtivo básico. 4º - Implantação de Sistema de Qualidade, em até 24 meses após a portaria de concessão do incentivo. 5º - Implantação do Programa de Participação nos Lucros, em até 12 meses após a portaria de concessão do incentivo.

A 3g Inovação- Consultoria Empresarial, surgiu da união de profissionais com larga experiência de atuação no aproveitamento de benefícios proporcionados pela Lei do Bem – 11.196/2005 e Lei de Informática – 8.248/1991, administrados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. Foco- Assessoramento de empresas de diversos segmentos econômicos no aproveitamento dos benefícios proporcionados pelas leis supracitadas, que objetivam estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, decisivo para aumentar o nível de competitividade das indústrias. O foco e atenção voltados para dois benefícios, permitem à 3g Inovação o fornecimento de atendimento especializado e diferenciado, através da utilização de métodos avançados de apuração e principalmente de documentação técnica. Alguns de Nossos Clientes – Anjo Química, Cerâmica Portobello, Kavo do Brasil, Tecmatic, Grameyer, Teikon.

Dos sócios Giovano Marcos Mazetto, graduado em engenharia mecânica pela Unisinos-RS com mestrado em engenharia mecânica pela UFSC-SC. Destaca-se como atividade profissional os cinco anos em que atuou como servidor público no Ministério da Ciência. Desde 2005 atua como consultor empresarial. Gustavo Luis Pasqualotto, graduado em ciências contábeis pela Unoesc-SC, com especializações na Unoesc-SC e PUC-PR na área de tributos. Atua como consultor empresarial nas áreas de planejamento e assessoramento tributário desde 1998.

e-mail: 3ginovacao@3ginovacao.com.br Contato Fones: (48) 4109-0514 (47) 9189-6770 - Gustavo (48) 9623-9633 - Giovano e-mail: 3ginovacao@3ginovacao.com.br Rua Patrício Teixeira, 317, Jardim Carandaí, Bloco 2, 4º andar, sala 203, Biguaçu – SC (região metropolitana de Florianópolis), CEP: 88.160-000