Projeto Nota Fiscal Eletrônica

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Transcrição da apresentação:

Projeto Nota Fiscal Eletrônica Miti Miyake Oyama Wilson Bento Junior ACEIS 26/08/2009

Agenda Vídeo Institucional Conceitos da NF-e Massificação da NF-e Histórico Modelo Operacional Cancelamento Contingência Consulta Legislação Massificação da NF-e Obrigatoriedade Credenciamento Emissor NF-e Pontos de Atenção

Vídeo Institucional

SPED

Premissas da NF-e Não impactar a atividade comercial da empresa Substituir Nota Fiscal Modelo 1 e 1A Arquivo Eletrônico Padrão Aberto - XML Garantia de Autoria e Integridade - Assinatura Digital Padrão ICP Brasil Cada NF-e é um documento autônomo Envio pela Internet (web service) antes da saída da mercadoria da empresa Envio por lotes de NF-e Responsabilidade do Contribuinte pela Guarda da NF-e pelo prazo decadencial Emissão DANF-e – documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para acompanhar trânsito Código de barras Unidimensional no DANF-e para facilitar a leitura da chave de acesso da NF-e

Conceito da NF-e Documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.

Modelo Operacional Envio NF-e Comprador Vendedor Em cada operação o vendedor deve solicitar autorização de uso da NF- e à SEFAZ Recepção antes da ocorrência do Fato Gerador Envia NFE Secretaria Fazenda

Modelo Operacional Envio NF-e Comprador Vendedor A SEFAZ procederá à validação da NF-e recebida. Envia NFE Validação Recepção: Assinatura Digital Leiaute XML Numeração Emitente Autorizado Validação Secretaria Fazenda

Modelo Operacional Envio NF-e Se a análise for positiva, autorizará o uso de NF-e ... Comprador Vendedor Devolve Autorização de Uso NF-e Envia NFE Validação Recepção: Assinatura Digital Leiaute XML Numeração Emitente Autorizado Validação Secretaria Fazenda

Modelo Operacional Envio NF-e ... e retransmitirá a NF-e para a Receita Federal. Comprador Vendedor Devolve Autorização de Uso NF-e Envia NFE Receita Federal Retransmite NF-e Secretaria Fazenda

Modelo Operacional Envio NF-e Trânsito Autorizado - DANFE Comprador Vendedor Devolve Autorização de Uso NF-e Autorizado o uso da NF-e naquela operação, o DANFE acompanhará o trânsito da mercadoria ... Envia NFE Receita Federal Secretaria Fazenda

Modelo Operacional Envio NF-e Trânsito Autorizado - DANFE Comprador Vendedor NF-e ... e o vendedor enviará também o arquivo da NF-e para seu cliente. Receita Federal Secretaria Fazenda

Modelo Operacional Envio NF-e O destinatário deverá então consultar a existência e validade da NF-e por meio do código de acesso Comprador Vendedor Receita Federal Secretaria Fazenda

www.fazenda.sp.gov.br

www.fazenda.sp.gov.br/nfe

www.fazenda.sp.gov.br/nfe

www.fazenda.sp.gov.br/nfe

www.nfe.fazenda.gov.br

www.nfe.fazenda.gov.br

www.nfe.fazenda.gov.br

www.nfe.fazenda.gov.br

Cancelamento da NF-e Somente se a NF-e tiver sido autorizada Por meio de solicitação por web service para cada NF-e Desde que não tenha ocorrido circulação da mercadoria Valem procedimentos de NF-e de entrada e Nota Fiscal de devolução de compra Prazo para cancelamento da NF-e – 168 horas (7 dias) a partir da autorização de uso;

Contingência 1.SCAN 2.DPEC 3.FS ou FS-DA Ocorre quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir ou obter a autorização de uso: 1.SCAN 2.DPEC 3.FS ou FS-DA

Contingência 1.SCAN 2.DPEC SEFAZ 3.FS ou FS-DA Ocorre quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir ou obter a autorização de uso: 1.SCAN 2.DPEC 3.FS ou FS-DA SEFAZ

Contingência 1.SCAN 2.DPEC SEFAZ 3.FS ou FS-DA MEIOS DE COMUNICAÇÃO Ocorre quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir ou obter a autorização de uso: 1.SCAN 2.DPEC 3.FS ou FS-DA SEFAZ MEIOS DE COMUNICAÇÃO (Internet/Banda Larga)

Contingência 1.SCAN 2.DPEC SEFAZ 3.FS ou FS-DA MEIOS DE COMUNICAÇÃO Ocorre quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir ou obter a autorização de uso: 1.SCAN 2.DPEC 3.FS ou FS-DA SEFAZ MEIOS DE COMUNICAÇÃO (Internet/Banda Larga) CONTRIBUINTE (Problemas de Envio)

Legislação Paulista RICMS/00 Nacional Protocolo ENAT 03/05 Art. 212-O Portaria CAT nº 162/08 Comunicados DEAT “série NF-e” www.fazenda.sp.gov.br/nfe Nacional Protocolo ENAT 03/05 Ajuste SINIEF 07/05 Ato COTEPE 03/09 Protocolo ICMS 10/07 e 42/09 www.nfe.fazenda.gov.br

Obrigatoriedade de Emissão de NF-e Abril/2008 Dez/08 Abril/09 Set/09

Obrigatoriedade de Emissão de NF-e 5 setores Abril/2008 Dez/08 Abril/09 Set/09 -fabricantes de cigarros; -distribuidores ou atacadistas de cigarros; produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; - transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

Obrigatoriedade de Emissão de NF-e 5 setores 9 setores Abril/2008 Dez/08 Abril/09 Set/09 -fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; -fabricantes de cimento; fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano; frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; -fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; -fabricantes de refrigerantes; -agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), venderem energia elétrica a consumidor final; -fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço; -fabricantes de ferro-gusa.

Obrigatoriedade de Emissão de NF-e 5 setores 9 setores Abril/2008 Dez/08 Abril/09 Set/09 -importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; -fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar; -fabricantes e importadores de autopeças; -produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; -comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo; -produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; -comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo; -produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins; -produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; -produtores e importadores GNV – gás natural veicular; -atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa; -fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;

Obrigatoriedade de Emissão de NF-e 5 setores 9 setores 25 setores Abril/2008 Dez/08 Abril/09 Set/09 -fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes; -fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas; -fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;-distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; -distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes; -fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes; -atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; -atacadistas de fumo beneficiado; -fabricantes de cigarrilhas e charutos; -fabricantes e importadores de filtros para cigarros; -fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos; -processadores industriais do fumo

Obrigatoriedade de Emissão de NF-e 5 setores 9 setores 25 setores 54 setores Abril/2008 Dez/08 Abril/09 Set/09 Protocolo ICMS 87/08 Houve ampliação das cadeias econômicas já abrangidas pelas obrigatoriedades de abril/08, dez/08 e abril/09.

Obrigatoriedade de Emissão de NF-e 5 setores 9 setores 25 setores 54 setores Abril/2008 Dez/08 Abril/09 Set/09 Abril/2008 850 estabelecimentos Dezembro/2008 2.500 estabelecimentos Abril/2009 5.000 estabelecimentos Setembro/2009 30.000 estabelecimentos

Obrigatoriedade de Emissão de NF-e Abr/2010 Jul/2010 Out/2010 Dez/2010

Obrigatoriedade de Emissão de NF-e Regra Geral (2009) A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes, que estejam localizados no Estado de São Paulo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Exemplos: Fabricante de Refrigerante (100%) Fabricante de refrigerante (5%) Produtor de maça (95%) Produtor de Maça (100%)

Obrigatoriedade de Emissão de NF-e Em São Paulo: O contribuinte que se credenciar voluntariamente deverá emitir NF-e, em todas as suas operações, em substituição à NF modelo 1 ou 1-A: A partir do 1º dia do terceiro mês subseqüente; ou A partir do início da obrigatoriedade de que trata o Art.7 da Portaria CAT 162/08 Regra de transição: Os contribuintes credenciados até o dia 31/12/2008 tiveram até o dia 01/07/2009, ou até o início da obrigatoriedade de que trata o Art.7 da Portaria CAT 162/08 para se adequar a esta regra.

Exceções de Obrigatoriedade Ao estabelecimento do contribuinte onde não se pratique e nem se tenha praticado as atividades listadas acima há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular; As operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos a remessa e retorno sejam NF-e. Na hipótese dos fabricantes e distribuidores ou atacadistas de cigarros, às operações praticadas por contribuinte que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior; (Esta regra valerá até 31/08/2009 - Protocolo ICMS 04/2009)

Exceções de Obrigatoriedade Ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais. Na hipótese de estabelecimento atacadista que promova operações com bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, ou operações com refrigerantes, desde que as operações com essas bebidas não tenham ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das operações de saída do exercício anterior; (Esta regra valerá até 31/08/2009 - Protocolo ICMS 04/2009) Na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao final do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas. Quando prevista expressamente para importador, que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade, esta se restringe à importação.

Credenciamento em SP Credenciamento Voluntário Qualquer empresa pode solicitar seu credenciamento para emitir NF-e através do site: www.fazenda.sp.gov.br/nfe/credenciamento.asp; Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e, deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipóteses previstas nos itens 2 e 3 do § 2° do art. 7 da Portaria CAT 162/08, a partir de uma das seguintes datas: - início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7; - 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento.

Credenciamento em SP Credenciamento de Ofício A SEFAZ/SP credenciou de ofício alguns estabelecimentos que estarão obrigados à emissão de NF-e a partir de 01/09/2009. Vide comunicados DEAT – Série NF-e n° 47/09 a 105/09 (até 21/08/2009); O credenciamento de ofício não é requisito necessário para a obrigatoriedade; Os estabelecimentos que não foram credenciados de ofício deverão providenciar seu credenciamento no site: http:www.fazenda.sp.gov.br/nfe/credenciamento.asp;

Aplicativo Emissor de NF-e Desenvolvido pela SEFAZ/SP, podendo ser utilizado por contribuintes de todos os Estados; Gratuito; Versão de testes e versão com validade jurídica; Download no site da SEFAZ/SP e acesso pelo site nacional da NF-e Contribuinte precisa possuir apenas acesso à internet e certificado digital.

Pontos de Atenção

Pontos de Atenção

Situação Atual NF-e SP Mais de 10.300 empresas emissoras Mais de 107 milhões de NF-e autorizadas (21/08/2009) Mais de 13 milhões de autorizações mensais Ambientes de teste e de produção

Situação Atual NF-e SP

www.fazenda.sp.gov.br/nfe

Projeto Nota Fiscal Eletrônica OBRIGADO!