Contratação de Serviços

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Transcrição da apresentação:

Contratação de Serviços 8º Encontro com Fornecedores Contratação de Serviços Palestrante: Célio Alves da Silva Departamento de Compras e Contratações julho de 2012

Glossário: Dados gerais da Chesf; Contratação de Serviços; Critérios de aceitabilidade de preços nas licitações; Novas práticas de contratações na Chesf; Sanções Administrativas; Relacionamento comercial.

Dados gerais sobre a Chesf

Dados gerais da Chesf : Potência instalada de Geração: 10.615 MW (14 UHE e 1 UTE); Sistema de Transmissão: 18.724 Km de Linha de Transmissão e 104 Subestações; Participação da Chesf em empreendimentos por SPEs: Geração : 2.597 MW, Transmissão: 1.597 Km de LT; Lucro Líquido em 2011: R$ 2.177Bi; Volume das Contratações em 2011: R$ 1,73 Bi; Fornecedores inscritos: 19.603; Fornecedores com cadastro atualizado: 514. Fornecedores em fase de cadastramento: 122

Contratação de Serviços

Fundamentação: Súmula 331 – TST (Tribunal Superior do Trabalho) de 28/12/1993; Decreto 2.271 de07/07/1997; IN nº 02 SLTL do MPOG de 30/04/2008; IN nº 04 SLTL do MPOG de 19/05/2008; RN – 03/2011 SU – 32 de vigência 01/09/2011.

Conceitos Prestação de Serviço Execução autônoma de serviço específico, por prazo e custos determinados a fim de atender as necessidades de realização das atividades da Companhia e que, pelas suas características, recomendem a sua contratação; Fornecimento de mão-de-obra Fornecimento de pessoal por empresa contratada, a fim de atender eventual, transitória ou complementarmente a necessidade funcional. Caracteriza-se pela pessoalidade, habitualidade e subordinação direta com empregados da contratante.

Conceitos Terceirização Forma de contratação de mão-de-obra permitida pela legislação, em especial a Instrução Normativa n° 2 da SLTI do MPOG, de 30/04/2008. Atividade-fim São aquelas ligadas diretamente ao negócio da empresa. Atividade-meio São as atividades intermediárias de apoio ou suporte ao negócio da empresa.

Resumo dos pontos principais: Aspectos Legais Resumo dos pontos principais: Não é permitida a contratação de mão-de-obra ou de atividades inerentes as categorias funcionais do Plano de Cargos e Salários (exceto cargo extinto ou em extinção). São objetos de execução indireta os serviços: Conservação e limpeza; Segurança e vigilância; Transporte; Informática (ver IN n° 04 da SLTI do MPOG); Copeiragem e recepção; Reprografia; Telecomunicações; Manutenção de prédios, equipamentos e instalações; Outros serviços relacionados à atividade-meio.

Resumo dos principais pontos: Aspectos Legais Resumo dos principais pontos: A contratação de serviço não deve caracterizar pessoalidade, habitualidade e subordinação direta de empregados da contratada com empregados da Chesf; A contratada deverá manter um preposto durante toda a execução do contrato, que será o elo de ligação entre a contratada e a Administração Pública; Para pagamento, o contrato deve ser medido por resultados ou produtos, não sendo permitida a remuneração por Hxh ou quantidade pessoal; O contrato de Prestação de Serviço tem característica autônoma , desta forma, não deve fixar a quantidade de pessoas ou homem-hora. Deve explicitar medição de produto e/ou adotar unidade de medida para mensuração dos resultados; Na Prestação de Serviço interessa é o que vai ser feito, e não quem ou quantos vão fazer.

Critérios de aceitabilidade de preços para licitações regidas pela lei 8.666/93

Julgamento por preço unitário: Critérios de aceitabilidade de preços para Licitações regidas pela Lei 8.666/93 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, ou seja, aqueles que a proponente não demonstre a viabilidade de sua proposta, justificando que os insumos são coerentes com o mercado e os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do contrato; Julgamento por preço unitário: Serão desclassificadas propostas que apresentarem preços excessivos, ou seja, aqueles que ultrapassarem o orçamento básico unitário (atualizado) em mais de 7,5%;.

Julgamento por preço global: Preço Global Critérios de aceitabilidade de preços para Licitações regidas pela Lei 8.666/93 Julgamento por preço global: Preço Global Serão desclassificadas propostas que apresentarem preços excessivos, ou seja, aqueles que ultrapassarem o orçamento básico global (atualizado) em mais de 7,5%; Preço Unitário Ocorrendo preço unitário superior ao preço unitário orçado (atualizado) em mais de 15%, o valor proposto para o item, será reduzido ao seu valor limite, pela comissão de licitação, e recalculado o preço global.

Novas práticas de contratações na Chesf

Novidade na forma de contratação da Chesf Empreitada por Menor Preço Global Utilizada, prioritariamente, para contratação de empreendimentos autorizados pela ANEEL; A Chesf responsabiliza-se, no mínimo, pelas seguintes atividades: elaboração do orçamento básico, elaboração das Especificações Técnicas, aprovação do Projeto Executivo; acompanhamento em fábrica, avaliação de protótipos e inspeção de equipamentos, para garantia da qualidade; acompanhamento e fiscalização do comissionamento de instalações; fiscalização de obras e serviços

Novidade na forma de contratação da Chesf Elaboração de Pré-Contratos com fulcro no Art. 32 da Lei 9074, de 07.07.1995. Utilizada para contratação de empreendimentos decorrentes de leilões realizados pela ANEEL; A Chesf firma pré-contratos para participação nos leilões de forma corporativa; Constitui uma Sociedade de Propósito Especifico – SPE; Caso seja vencedor no leilão, a Chesf transforma o pré-contrato no contrato definitivo.

Novidade na forma de contratação da Chesf Elaboração de Pré-Contratos com fulcro no Art. 32 da Lei 9074, de 07.07.1995. Em 2011, a Chesf participou de 7 leilões (3 de Transmissão e 4 Geração), realizados pela ANEEL; Em 2012, a Chesf já participou de 3 leilões de Transmissão; Para o ano de 2012, estão previstos mais 4 leilões (2 de Transmissão e 2 de Geração).

Sanções Administrativas

Sanções Administrativas Sanções decorrentes de processos licitatórios da Lei 8.666/93, e de inexecução contratual : Poderá acarretar em suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por um período de até 2 anos (Art. 87 da Lei 8.666/93); Sanções decorrentes de processos licitatórios na modalidade Pregão : Poderá acarretar em suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por um período de até 5 anos (Art. 7º da lei 10.520/02); Sanções decorrentes de fraudes em processos licitatórios: Poderá acarretar em Declaração de Inidoneidade, que será aplicada pelo Ministro de Estado.

Principais causas de Sanções Administrativas na Chesf Não apresentação ou falta da manutenção da proposta em Pregões; Se declarar como ME ou EPP nos Pregões e não apresentar a comprovação adequada; Entregar documentação falsa para habilitação e/ou para assinatura de contratos nas licitações; Inexecução total ou parcial do contrato; Participar de cotações eletrônicas (e-ABV) no Site da Chesf e não cumprir com a proposta apresentada.

Relacionamento comercial

Central de Atendimento a Fornecedores - CAF e-mail: caf@chesf.gov.br Fone : (0xx81) 3229.3164 / 3229.3162 Fax : (0xx81) 3229.3173 / 3229.3373 End. : Rua Delmiro Gouveia, nº 333 Edf. André Falcão - s/B-310 Bongi - Recife/PE CEP: 50761-901

F I M Chesf/DCC – Fone: 81-3229-2540 e-mail: celio@chesf.gov.br