DESPACHO ADUANEIRO Despacho Aduaneiro Importação - procedimento fiscal pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro das mercadorias, mediante o qual.

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Transcrição da apresentação:

DESPACHO ADUANEIRO Despacho Aduaneiro Importação - procedimento fiscal pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro das mercadorias, mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação a mercadoria importada. Toda mercadoria que ingresse no País, importada em caráter definitivo ou não, estará sujeita ao Despacho Aduaneiro. Ele é processado por meio do Siscomex - Sistema Integrado de Comércio Exterior.

DESPACHO ADUANEIRO Despacho Aduaneiro Exportação - procedimento fiscal pelo qual o exportador desembaraça a mercadoria para o exterior, seja a título definitivo ou não.

ÊXITO da Operação de Despacho Aduaneiro dependerá: ALFÂNDEGA tem como função: fiscalizar e otimizar os procedimentos das operações de comércio exterior. ÊXITO da Operação de Despacho Aduaneiro dependerá: da atuação da Alfândega; do correto preenchimento das declarações de importação ou exportação; e do conhecimento das instruções do despacho aduaneiro.

Recintos Alfandegados Portos, aeroportos e pontos de fronteira sob o controle aduaneiro, que tem a finalidade de: estacionar ou transitar veículos procedentes do exterior ou a ele destinado; embarcar, desembarcar ou transitar viajantes procedentes do exterior ou a ele destinado; efetuar operações de carga, descarga, armazenagem ou passagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas. Bagagem x Mercadorias

LOCAL para REALIZAÇÃO do DESPACHO As mercadorias até que sejam liberadas pela Alfândega, devem necessariamente ficar depositadas em recintos alfandegados situados: Na zona primária: localizadas nos aeroportos e portos em Instalações Portuárias Alfandegadas; Na zona secundária: correspondem às EADI (Estações Aduaneiras Interiores); REDEX - Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação . Recintos não alfandegados de zona secundária.

PERÍODO PARA REALIZAR O DESPACHO Exportação A maioria das Alfândegas processa os despachos de exportação sete dias por semana, funcionando não só nos dias úteis, mas também aos sábados, domingos e feriados, através de seu plantão fiscal. Os Auditores Fiscais de plantão estão autorizados a recepcionar os documentos de exportação e proceder à conferência aduaneira e desembaraço das mercadorias, sempre que o prazo final para confirmação do embarque da mercadoria para o exterior (dead line) ocorrer em feriados, sábados, domingos ou até as 12 horas da segunda-feira - o que deve ser comprovado por declaração escrita da agência marítima responsável.

ETAPAS DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO Registro da Declaração para Despacho de Exportação - DDE Confirmação da Presença da Carga Recepção de Documentos Parametrização Canal Vermelho Canal Laranja Canal Verde Desembaraço - liberação para embarque Registro dos dados de embarque Averbação de Embarque

ETAPAS DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO O registro da Declaração para Despacho de Exportação – DDE inicia o despacho de exportação. O exportador, já com o Registros de Exportação - RE deferido, entra com a Solicitação de Despacho (SD) junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), via Siscomex. Na formulação da DDE, o Sistema aproveitará os dados e informações do RE já obtidos anteriormente. Em casos específicos, previstos na legislação, o despacho é feito através de Declaração Simplificada de Exportação – DSE, hipótese em que é dispensado o RE.

CONFIRMAÇÃO DA PRESENÇA DA CARGA E RECEPÇÃO DOS DOCUMENTOS Após a informação da presença da carga, ocorrerá a recepção dos documentos do despacho, que consiste na entrega, pelo exportador, dos documentos instrutivos do despacho e registro. A mercadoria tem que estar disponível, normalmente em Recinto Alfandegado, acompanhada da seguinte documentação: Via Terrestre: 1ª Via da Nota Fiscal; originais do Conhecimento de Embarque CRT e do Manifesto Internacional de Carga- MIC/DTA e Extrato do DDE e RE; Via Marítimo: 1ª. Via da Nota Fiscal e Extrato do DDE e RE; Via Aéreo : 1ª Via da Nota Fiscal; 01 cópia do Conhecimento de Embarque AWB e Extrato do DDE e RE.

CONFIRMAÇÃO DA PRESENÇA DA CARGA E RECEPÇÃO DOS DOCUMENTOS Os documentos são conferidos com os dados do RE. Caso a SRF determine, pode ser realizada a verificação física da mercadoria.

ETAPAS DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO PARAMETRIZAÇÃO Registrada no Siscomex a recepção dos documentos, a próxima etapa será a parametrização, ou seja, a seleção, pelo sistema, sob os critérios da SRF, dos procedimentos para conferência aduaneira das mercadorias antes do embarque. O Siscomex processa a seleção paramétrica selecionando-as em um dos três canais existentes.

PARAMETRIZAÇÃO CANAIS DE CONFERÊNCIA ADUANEIRA CANAL VERDE: são dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria. O desembaraço é feito automaticamente pelo Siscomex; CANAL LARANJA: é realizado apenas o exame documental, dispensando-se a verificação da mercadoria; CANAL VERMELHO: o despacho é submetido tanto ao exame documental quanto à verificação da mercadoria.

ETAPAS DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO Após a parametrização, os despachos de exportação selecionados para os canais laranja e vermelho serão distribuídos para os Auditores Fiscais da Receita Federal (AFRF), para análise. DESEMBARAÇO O AFRF fará o exame documental do despacho (canal laranja), conferindo se os dados constantes na DDE ou DSE coincidem e se harmonizam com as informações da documentação instrutiva do despacho. O AFRF efetuará o exame documental e a verificação da mercadoria (canal vermelho) e registrará no Sistema.

ETAPAS DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO REGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE No final, a fiscalização ou o embarcador fazem confirmação da documentação, chamada de averbação, que é registrada eletronicamente no Siscomex.

ETAPAS DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO AVERBAÇÃO DE EMBARQUE A averbação é o ato final do despacho de exportação e consiste na confirmação, por parte da fiscalização aduaneira, do embarque da mercadoria - naqueles despachos que não se encontram na situação de averbação automática. A averbação automática acontece quando os dados registrados no sistema pelo transportador forem coincidentes com aqueles já constantes no Siscomex (com os registrados no desembaraço da DDE ou DSE).

AVERBAÇÃO MANUAL DE EMBARQUE Se os dados informados pelo transportador não coincidirem, a Alfândega irá analisar os documentos apresentados, confrontando-os com os dados relativos ao desembaraço e ao embarque, efetuando-se a chamada averbação manual.

AVERBAÇÃO MANUAL DE EMBARQUE Quando a averbação não se processar automaticamente , caberá à fiscalização realizá-la, registrando as divergências constatadas naquele momento no sistema, e exigindo do transportador, ou do exportador, os documentos que julgar necessários para que se possa proceder a averbação.

EMISSÃO DO COMPROVANTE DE EXPORTAÇÃO Concluída a operação de exportação, com a sua averbação registrada no Sistema, a SRF emite pelo Siscomex o Comprovante de Exportação (CE) - documento que comprova o embarque da mercadoria para o exterior, com força legal para fins administrativos, cambiais e fiscais.

ETAPAS DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO PRAZOS MÉDIOS DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO Se os documentos são entregues no período da manhã: Verde – automático Laranja e Vermelho - mesmo dia Se os documentos são entregues no período da tarde: Verde - automático Laranja e Vermelho - dia seguinte Quando o despacho de exportação é processado através de DSE – Declaração Simplificada de Exportação, a parametrização ocorre logo após o registro. Só entregará os documentos a Alfândega em canais laranja ou vermelho, valendo os mesmos prazos acima.

PARA EVITAR PROBLEMAS NA EXPORTAÇÃO O exportador deve ser muito cuidadoso na escolha de seu representante legal. Na hipótese de contratar os serviços de um despachante aduaneiro, procure obter informações sobre sua qualificação profissional. Solicite à Secretaria da Receita Federal a instalação do Siscomex na própria empresa. Com isso, o exportador poderá acompanhar diretamente, de seu próprio escritório, todo o andamento do despacho. O Despachante ou Representante legal devem comparecer para acompanhar a conferência física da mercadoria com a máxima brevidade possível, evitando atraso. Enquanto os documentos não são entregues para análise da fiscalização, a Alfândega não pode iniciar a análise do despacho.

CAUTELAS BÁSICAS NO PREPARO DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO Verificar o correto enquadramento da operação, e se o valor declarado na nota fiscal é o mesmo informado no despacho. Observar se a descrição da mercadoria e o peso bruto declarado na DDE ou DSE estão compatíveis com o descrito na nota fiscal. Classificar corretamente a mercadoria conforme a sua posição tarifária. Apresentar a 1a. Via da nota fiscal corretamente preenchida, com a descrição detalhada da mercadoria, quantidade, peso e demais elementos para uma perfeita identificação. Na exportação de maquinário, informar na descrição da mercadoria, o modelo e o número de série do equipamento.

CAUTELAS BÁSICAS NO PREPARO DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO Antes de confirmar o registro da declaração no Siscomex, verifique, com bastante atenção, todas as informações nela contidas. Uma DDE ou DSE preenchida com erro certamente irá provocar atrasos. Verifique sempre se o número da nota fiscal referente à mercadoria que será exportada está corretamente indicada no despacho. Apresentar certificado de origem para café, certificado sanitário para carne e certificado de classificação para soja, quando se tratar de despacho desses produtos.

CUIDADOS ESPECÍFICOS EXPORTAÇÃO Quando houver alteração da razão social da empresa, juntar os documentos que comprovem a alteração. Apresentar a proposta de alteração de RE - Registro de Exportação, aprovada pelo órgão interveniente responsável pela análise da alteração do item solicitado, para realização da retificação do RE em despacho averbado.

IMPORTAÇÃO

IMPORTAÇÃO PRAZO DE ABANDONO DAS MERCADORIAS Após serem descarregadas do navio, as mercadorias serão consideradas abandonadas após o transcurso dos seguintes prazos, contados da data da descarga do navio: 90 (noventa) dias quando depositadas em recinto alfandegado de zona primária; ou 120 (cento e vinte) dias quando depositadas em recinto alfandegado de zona secundária.

IMPORTAÇÃO PRAZO DE ABANDONO DAS MERCADORIAS Esgotados esses prazos, os recintos alfandegados emitem um documento denominado Ficha de Mercadoria Abandonada (FMA), que é encaminhado à Alfândega, que irá, então, proceder à apreensão dessas mercadorias. A seguir, será dada ciência ao importador da apreensão efetuada, abrindo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da ciência, para iniciar o despacho de importação. Não tomada essa providência, será aplicada à mercadoria a pena de perdimento, passando esta a fazer parte do patrimônio da União.

CANAIS DE PARAMETRIZAÇÃO IMPORTAÇÃO O despacho de importação se inicia após verificação de chegada da carga através do MANTRA (Sistema do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento e posterior registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex. As declarações de importação são parametrizadas para um dos seguintes canais de conferência aduaneira: VERDE AMARELO VERMELHO CINZA

CANAIS DE PARAMETRIZAÇÃO IMPORTAÇÃO VERDE - o Sistema procederá ao desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental, a verificação da mercadoria e a entrega dos documentos de instrução do despacho; AMARELO - será realizado o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria;

CANAIS DE PARAMETRIZAÇÃO IMPORTAÇÃO VERMELHO - a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria; ou CINZA - pelo qual o desembaraço somente será realizado após o exame documental, a verificação da mercadoria e o exame preliminar do valor aduaneiro.

CANAIS DE PARAMETRIZAÇÃO IMPORTAÇÃO Quando o despacho é selecionado para o canal verde, a mercadoria é automaticamente desembaraçada pelo sistema, devendo o importador comparecer à Alfândega apenas para retirar o Comprovante de Importação. Quando o despacho é selecionado para os canais amarelo, vermelho ou cinza, é necessário que o importador apresente à Alfândega os documentos necessários à sua análise. Somente a partir da entrega dos documentos é que a Alfândega poderá iniciar a análise do despacho.

CANAIS DE PARAMETRIZAÇÃO IMPORTAÇÃO Havendo motivos que o justifiquem, pode- se determinar a conferência da mercadoria, mesmo quando o despacho for selecionado para os canais verde ou amarelo.

PRAZOS MÉDIOS DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO Se os documentos são entregues no período da manhã: Verde - automático, no mesmo dia Laranja - no mesmo dia Vermelho - no dia seguinte Cinza - após entrega dos documentos, um ou dois dias Se os documentos são entregues no período da tarde: Verde - automático, no mesmo dia Laranja - no dia seguinte Vermelho - um ou dois dias Cinza - após entrega dos documentos, um ou dois dias

PARA EVITAR PROBLEMAS NA IMPORTAÇÃO Escolha um profissional competente para representar a empresa. Solicite a Receita a instalação do Siscomex. Verifique sempre, antes do embarque da mercadoria no exterior, se há necessidade de Licenciamento Não Automático, evitando, assim, a incidência de multa, e o impedimento de continuar o despacho por falta de licenciamento e até que a multa seja recolhida.

PARA EVITAR PROBLEMAS NA IMPORTAÇÃO Antes de confirmar o registro da DI verifique, com bastante atenção, todas as informações nela contidas. Uma DI preenchida com erro certamente irá provocar atrasos, além de sujeitar o importador ao pagamento de multas. Evite atrasos. Compareça para acompanhar a conferência física da mercadoria com a máxima brevidade possível.

PARA EVITAR PROBLEMAS NA IMPORTAÇÃO Verificar, com muita atenção, a correta utilização do número da presença de carga antes de registrar a DI, pois, em caso de erro, haverá a necessidade de retificação, com conseqüente atraso na liberação da mercadoria. Incluir, como acréscimo, na ficha “valor aduaneiro”, o valor da capatazia e demais despesas constantes do conhecimento de transporte (BL) que não tenham sido incluídas no valor do frete. Elaborar a DI de acordo com o Incoterm constante da fatura comercial. Se o Incoterm da fatura estiver errado, providenciar uma carta do exportador, assinado pela mesma pessoa da fatura, informando o correto.

PARA EVITAR PROBLEMAS NA IMPORTAÇÃO Apresentar fatura comercial assinada pelo exportador. A falta de assinatura invalida o documento, implicando a cobrança de multa. Classificar com todo cuidado as mercadorias na posição tarifária correta, abrindo tantas adições quanto forem necessárias. Verificar sempre se o conhecimento de transporte (BL) está endossado, quando o consignatário não for o importador que formulou o despacho.

PARA EVITAR PROBLEMAS NA IMPORTAÇÃO Observar se a descrição da mercadoria na DI está compatível com o descrito na LI e na fatura comercial. Observar se o peso bruto indicado na DI corresponde ao indicado no conhecimento de transporte (BL). Tratando-se de produto cuja correta classificação fiscal dependa do conhecimento mais aprofundado de suas especificações técnicas ou de sua composição, como no caso de maquinários e produtos químicos, anexar, sempre que possível, o catálogo técnico (não o comercial) ao extrato da DI.

PARA EVITAR PROBLEMAS NA IMPORTAÇÃO Informar, na descrição da mercadoria, nos casos de maquinário, o modelo e o número de série do equipamento. Todas as multas recolhidas devem ser informadas nos “dados complementares” da DI.

CUIDADOS ESPECIAIS IMPORTAÇÃO QUANDO HÁ AVARIA Sempre que o fiel do armazém averbar que a carga apresenta avaria e, não sendo pedida a vistoria aduaneira, deve-se informar a desistência da vistoria nos “dados complementares” da DI. No caso de solicitação de vistoria aduaneira em que haja parte da mercadoria a despachar, informar, nos “dados complementares”, o número do processo de vistoria e juntar uma cópia do referido processo ao extrato da DI.

CUIDADOS ESPECIAIS IMPORTAÇÃO BENEFÍCIO FISCAL Em caso de solicitação de benefício fiscal, formular o respectivo pedido nos “dados complementares” da DI, mencionando a legislação que lhe dá amparo. Apresentar Certidões Negativas do INSS, SRF... Nos casos de drawback, juntar cópia legível do ato concessório.

PAGAMENTO DA IMPORTAÇÃO Remessa Antecipada, onde o importador remete o valor correspondente ao exportador que após receber os valores irá embarcar as mercadorias. Riscos ao importador: o exportador estará de posse das divisas e poderá não cumprir o contrato de acordo com o combinado. Cobrança, onde o exportador envia as mercadorias ao importador e este após o recebimento efetua o pagamento, que poderá ser à vista ou a prazo. O importador fica em condição privilegiada. Carta de Crédito (mais utilizada), poderá ser à vista ou a prazo, é emitida por um banco no Brasil tendo como beneficiário o exportador no exterior.

Custos Operacionais Exportação: Custos de embalagem para o mercado externo, custos de adaptação (se necessário), transporte interno e externo, seguros (dependendo da modalidade de venda), comissão de agente, despesas com documentação, despesas portuárias, despesas com despachante aduaneiro, despesas de promoção e marketing. Deduções : IPI - ICMS - COFINS – PIS.

Custos Operacionais Importação: taxas de armazenamento e capatazia portuária e aérea (variável em função do porto/aeroporto); despesas com despachante aduaneiro, despesas com documentações, transporte interno, Impostos de Importação, I.P.I, I.C.M.S. ...

Remessa Expressa Esse serviço surgiu mundialmente no final da década de 1960, através de passageiros que transportavam as remessas como bagagem. Essa prática foi denominada "ON BOARD COURIER". Posteriormente, o sistema desenvolveu-se, passando a transportar as remessas expressas através de conhecimento de carga aérea.

Remessa Expressa No Brasil, o despacho aduaneiro de remessas expressas foi implantado após a publicação da IN / SRF 05/91, sendo atualmente disciplinado pela IN / SRF 57/96 e Portarias Complementares. Para fins de tributação, é adotado o Regime de Tributação Simplificado - RTS, o mesmo aplicado no serviço de remessas postais e encomendas aéreas internacionais dos Correios.

Remessa Expressa Despacho Aduaneiro na Importação Deve-se observar que as remessas expressas, ao contrário da carga de importação comum, não são atracadas pela INFRAERO, por tratar-se de despacho simplificado. O representante legal da empresa de courier deve apresentar à fiscalização as remessas expressas e a Declaração de Remessas Expressas - DRE - I, juntamente com os demais documentos exigidos.

Remessa Expressa Despacho Aduaneiro na Exportação As remessas expressas são encaminhadas para o Terminal de "Courier", e colocadas na área de recepção de exportação, onde aguardarão o início do despacho aduaneiro. O representante legal da empresa de courier deve apresentar à fiscalização as remessas expressas e a Declaração de Remessas Expressas - DRE - E, juntamente com os demais documentos exigidos.

DESPACHO SIMPLIFICADO Exportação - DSE Dispensa a emissão do RE e DDE para operações com ou sem Valor Comercial, até US$ 50.000,00. Importação – DSI Dispensa a emissão de DI para determinados regimes aduaneiros (admissão temporária e outros )