Programa de Educação Médica Continuada do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo Prontuário Eletrônico do Paciente Marcelo Lúcio da Silva.

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Transcrição da apresentação:

Programa de Educação Médica Continuada do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo Prontuário Eletrônico do Paciente Marcelo Lúcio da Silva Gerente Executivo e de Certificação da SBIS Franca-SP, 09 de agosto de 2012

Duke em 1935 Adaptado de slide do Dr. Ed Hammond

Duke em 2011 Adaptado de slide do Dr. Ed Hammond

Leito em 1935 Adaptado de slide do Dr. Ed Hammond

Leito em 2011 Adaptado de slide do Dr. Ed Hammond

Sala cirúrgica em 1935 Adaptado de slide do Dr. Ed Hammond

Sala cirúrgica em 2011 Adaptado de slide do Dr. Ed Hammond

Prontuários médicos em 1935 Adaptado de slide do Dr. Ed Hammond

Prontuários médicos em 2011 Adaptado de slide do Dr. Ed Hammond

Prontuário do Paciente Segundo a Resolução CFM 1638/2002: Documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens Gerado a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada Possui caráter legal, sigiloso e científico Possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo

Prontuário do Paciente Objetivos: Instrumento de apoio à assistência ao paciente Documento de valor probatório do ato médico Meio de comunicação entre os profissionais de uma equipe de saúde Ferramenta para a continuidade do atendimento Suporte para a área administrativa, nos aspectos financeiros e legais Fonte para pesquisas científicas Instrumento de defesa do médico e da instituição de saúde

Prontuário em Papel Principais problemas apontados Ilegibilidade Difícil acesso às informações Demora no preenchimento Volume físico Desorganização Redundância dos dados Fragilidade do papel Perda de informações

Prontuário em Papel

Prontuário Eletrônico Principais vantagens Fácil acesso às informações Disponibilidade Legibilidade Agilidade no atendimento Facilidade para pesquisas coletivas Segurança Economia de espaço físico

Prontuário Eletrônico Alguns fatores de resistência apontados Resistência a mudanças Falta de conhecimento sobre seus benefícios Prejuízo à relação médico-paciente Desconhecimento da legislação Perda da liberdade do registro (estruturação dos dados)

PEP, RES ou S-RES? PEP: Prontuário Eletrônico do Paciente RES: Registro Eletrônico em Saúde Repositório de informações a respeito da saúde de um ou mais indivíduos numa forma processável eletronicamente S-RES: Sistema de Registro Eletrônico em Saúde Sistema capaz de registrar, recuperar e manipular as informações de um Registro Eletrônico em Saúde

O Prontuário Eletrônico

O Prontuário Eletrônico

O Prontuário Eletrônico Duas origens “Nascido” em meio eletrônico “Nascido” em papel e digitalizado GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos Tecnologia que provê um meio de facilmente capturar, armazenar, preservar, controlar, compartilhar e recuperar informações existentes em documentos eletrônicos ECM - Enterprise Content Management

Resolução CFM 1821/2007 Aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde Aprova o Manual de Certificação para S-RES SBIS-CFM

Resolução CFM 1821/2007 Autoriza a digitalização dos prontuários dos pacientes, com eliminação do papel Autoriza o uso de sistemas informatizados para a guarda e manuseio de prontuários, com eliminação do papel Não autoriza a eliminação do papel quando da utilização somente do “NGS1” (Nível de Garantia de Segurança 1), por falta de amparo legal

Resolução CFM 1821/2007 O prontuário em papel pode ser eliminado desde que: Analisado pela Comissão de Revisão de Prontuários Obedecidas as normas da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da unidade médico-hospitalar Os métodos de digitalização reproduzam todas as informações dos documentos originais Os arquivos digitais sejam controlados por sistema especializado (GED) Obedecidos os requisitos do “NGS2” (Nível de Garantia de Segurança 2) do Manual de Certificação para S-RES da SBIS

Resolução CFM 1821/2007 Estabelece a guarda permanente para os prontuários arquivados eletronicamente Estabelece a guarda por 20 anos dos prontuários em papel que não foram arquivados eletronicamente Estabelece que o CFM e a SBIS expedirão selo de qualidade dos sistemas informatizados que estejam de acordo com o Manual de Certificação Prevê o CRM Digital (padrão ICP-Brasil)

Art. 38-A. O uso de meio eletrônico em prontuário de paciente, assim como no registro, na comunicação, na transmissão e na autorização de procedimento ambulatorial e hospitalar, de internação hospitalar, de resultado e laudo de exame, de receita médica e das demais informações de saúde serão admitidos nos termos desta Lei.

Certificação SBIS-CFM Objetivos Permitir a eliminação dos prontuários em papel Melhorar a qualidade dos Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde no Brasil Conscientizar o mercado quanto à importância de funcionalidades básicas em sistemas de RES Possibilitar a integração e interoperabilidade entre sistemas

Certificação SBIS-CFM Objetivos Diminuir o risco enfrentado por médicos e instituições de saúde na escolha e uso de S-RES Contribuir para a confidencialidade e privacidade das informações de saúde Aumentar o uso da informática em saúde no Brasil, e em conseqüência, melhorar a eficiência e a eficácia do sistema de saúde brasileiro

Certificação SBIS-CFM Projeto iniciado em 2002 Auditoria dos sistemas iniciada em 2008 Primeiro sistema certificado em 2009 11 sistemas certificados até o momento (09/08/12) lista disponível em www.sbis.org.br/certificacao

Certificação SBIS-CFM Auditoria do software (S-RES) para verificação da conformidade aos requisitos definidos Requisitos Segurança (NGS1 e NGS2) Estrutura, Conteúdo e Funcionalidades TISS

Certificação SBIS-CFM Requisitos de conformidade Tipo Grupos Requisitos Mandatórios NGS1 11 53 38 NGS2 04 25 18 Estrutura, Conteúdo e Funcionalidades 36 113 39 TISS 09 66 57 TOTAL 60 257 152

Certificação SBIS-CFM Selo de conformidade

Certificação SBIS-CFM Mas atenção: O processo SBIS-CFM certifica o software (sistema) Não certifica a empresa desenvolvedora do software Não certifica a instituição usuária do software Não atesta o bom uso do software pela instituição e seus profissionais Não atesta os dados inseridos no sistema Não certifica o processo da empresa de digitalização Não atesta a qualidade dos documentos digitalizados

Certificação Digital Documento Eletrônico É a informação gerada, enviada, recebida, armazenada ou comunicada por meios eletrônicos, ópticos, opto-eletrônicos ou similares. Validade jurídica: no Brasil, somente com o uso de uma assinatura eletrônica (certificado digital) padrão ICP-Brasil

Certificação Digital Tecnologia que provê mecanismos de segurança capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas

Certificação Digital Principais finalidades Assinatura digital com validade jurídica Método de autenticação forte de usuários nos sistemas Promoção da privacidade com o sigilo de informações e identidades Verificação da integridade de documentos Comprovação de autoria Criptografia de canais de comunicação

Algumas questões levantadas Quanto ao prontuário eletrônico: Cópias Exames radiológicos digitais Manuseio do PEP Legalidade do PEP não assinado digitalmente Quanto à transmissão de dados: Integração com outras unidades ambulatoriais e consultórios Laudos para seguradoras

Obrigado! Marcelo Lúcio da Silva marcelo.silva@sbis.org.br SBIS Site: www.sbis.org.br e-mail: sbis@sbis.org.br