Regulação dos Microsseguros no Brasil

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Transcrição da apresentação:

Regulação dos Microsseguros no Brasil Iniciativas para a Regulação dos Microsseguros no Brasil Regina L. G. Simões Colóquio de Microsseguro_ANSP São Paulo _07.08.2010

Histórico no Brasil O Seguro se insere na Política do Governo Brasileiro para as microfinanças Produtos simplificados e de baixo custo para a população de baixa renda e microeempreendedores formais e informais Circulares SUSEP 267/2004 e 306/2005 2006 – participação da SUSEP no IAIS-MIN JWG-MI Abril/2008 – criação da Comissão Consultiva de Microsseguros do CNSP Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Comissão Consultiva de Microsseguros do CNSP Presidente SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO MINISTÉRIO DA FAZENDA CNSEG SUSEP BANCO CENTRAL FENACOR FUNENSEG PREVIDÊNCIA SOCIAL Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Estratégias de Trabalho Grupo de Trabalho de Microsseguros da SUSEP Definição de Microsseguro e de seu público alvo Identificação das Barreiras Regulatórias Principais Partes Interessadas e seus papéis Parâmetros e Produtos Criação de Subgrupos de Trabalho – discussão de temas específicos Programa de Pesquisas – pesquisas elaboradas por especialistas em finanças, economia e seguros Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Programa de Pesquisas de Microsseguros da CCM-CNSP Estimativa do Potencial do Mercado de Microsseguros no Brasil Estimativa da Tábua de Mortalidade - Renda Familiar per capita até 3SM Experiência e Modelo do Microsseguro em Outros Países Identificação das Barreiras Regulatórias Seguro Social Praticado Pela Esfera Pública Seguro Social Praticado com o apoio e pela Esfera Privada Sinergia entre Microsseguro e Microcrédito e o Crescimento dos Mercados Microsseguro em uma Seguradora Modelos de Mecanismos de Cobrança Canais de Distribuição, Eficiência e Custos Risco de Renda, Seguro Social e a Demanda por Seguro Privado Benefícios Econômicos e Sociais do Microsseguro Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

População Brasileira Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização Fonte: IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2006.

Distribuição da Renda Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização Fonte: IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2006.

Educação X Renda Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização Fonte: IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2006.

Urbano X Rural Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Renda das Famílias Urbanas Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização Fonte: IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2006.

Acesso a Serviços Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização Fonte: IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2006.

Perfil do Mercado Potencial 46% da população com renda mensal per capta de 2 SM Média da renda nacional per capta de 3 SM (13 SM) Ocupação laboral – taxas significativas de informalidade, principalmente abaixo dos 2SM per capta Baixo nível de escolaridade - altas taxas de analfabetismo funcional variando significativamente entre as regiões Áreas urbanas – favelas e periferias das grandes cidades Relativo acesso a serviços de utilidade pública – 100% eletricidade Mercado Potencial: 100 milhões de pessoas das classes C, D e E Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Barreiras Regulatórias Análise de mais de 90 normas (leis, resoluções e circulares) Não foram identificadas barreiras absolutas Principal restrição - forma legal dos provedores de seguros Estrutura regulatória flexível para regular MS no escopo da SUSEP/CNSP Normas infra-legais (resoluções e circulares) podem facilitar: Diferentes canais de distribuição Corretor de microsseguros Venda de seguros via bilhetes Carga tributária elevada Correspondentes Bancários Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Principais Propostas da Comissão Consultiva de Microsseguros do CNSP Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Autorização Específica e Tratamento Diferenciado Autorização específica para operar microsseguros : seguradoras especializadas - as microsseguradoras – ou seguradoras tradicionais Tratamento diferenciado para as operações de microsseguros - observando critérios prudenciais, de governança e compliance Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Microsseguros X Seguros Tradicionais Diferenciar os produtos de microsseguros dos seguros tradicionais por meio de parâmetros objetivos Proteção ao Consumidor hipossuficiente por meio da Regulação do Produto Equilíbrio da regulação: Proteção X Inovação Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Parâmetros objetivos para diferenciar produtos de Microsseguros vigência mínima importância segurada máxima, definida por ramo prazo máximo para liquidação de sinistros - máximo 5 dias formas de contratação – ênfase nos bilhetes (podendo utilizar apólices) documentação máxima exigida em caso de sinistro, definida por ramo Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Correspondente e Corretor de Microsseguros Corretor de Microsseguros: com capacitação mínima e suficiente para orientar adequadamente o consumidor de microsseguros. Correspondente de Microsseguros: regulação apropriada das relações estabelecidas entre consumidor, seguradores e canais de distribuição. Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Definição Conceitual de Microsseguro “... é a proteção securitária fornecida por entidades autorizadas a operar no país, que visa, primordialmente, preservar a situação socioeconômica, pessoal ou familiar da população de baixa renda, contra riscos específicos, mediante pagamentos de prêmios proporcionais às probabilidades e aos custos dos riscos envolvidos, em conformidade com a legislação e os princípios de seguro globalmente aceitos.” Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Ações Políticas Paralelas PL 3.266/2008 do Dep. Adilson Soares Inclui a definição de microsseguros da Comissão do CNSP Cria o “correspondente de microsseguros” e o “corretor de microsseguros” Cria as seguradoras especializadas Incentivos tributários inspirados no Programa “Minha Casa, Minha Vida”: regime especial de tributação, opcional, aplicável às operações de microsseguro incentivo para empresas e empregadores domésticos – custeio do microsseguro para seus empregados (aplicáveis sobre CSLL e IRPF) Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Próximas Etapas Junho 2010 – Projeto de Implementação de Microsseguros Ações Internas – normas facilitadoras no escopo da SUSEP/CNSP, baseadas nas propostas da Comissão do CNSP Ações Externas – parcerias com Stakeholders identificados pela Comissão do CNSP visando alcançar objetivos comuns Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Ações Internas Elaboração de normas facilitadoras no âmbito da SUSEP/CNSP Foco inicial na Regulação de Produtos – parâmetros objetivos estabelecidos pela Comissão do CNSP Prazo de Vigência – permita flexibilidade e incentive à formação da cultura do seguro Contratos simplificados e incentivo à comercialização via bilhetes Valor de Cobertura Máximo definido por ramo Prazo menor para pagamento da indenização Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Ações Externas Estabelecimento de parcerias com outros órgãos governamentais e da iniciativa privada visando o alcance de objetivos comuns Órgãos Governamentais - questões tarifárias e operacionais que possam reduzir o custo do seguro Apoio ao Projeto “Estou Seguro” - parceria da CNSeg com a OIT – Microinsurance Inovation Facility Estratégia Nacional de Educação Financeira – ENEF Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Lições Aprendidas Identificar as partes interessadas, buscando o diálogo e o alinhamento de idéias - Setores Público e Privado Conhecer o público alvo do segmento de baixa renda e suas necessidades de proteção Estudar outros modelos para estabelecer o mais adequado ao mercado local Programas de Educação Financeira são essenciais para o reconhecimento do seguro como elemento de proteção Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização

Obrigada! www.susep.gov.br Regina L. G Simões Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização