POLITICA NACIONAL DE HABITAÇÃO PNH

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Transcrição da apresentação:

POLITICA NACIONAL DE HABITAÇÃO PNH

PRINCÍPIOS direito à moradia, enquanto um direito humano, individual e coletivo, previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição Brasileira de 1988. O direito à moradia deve ter destaque na elaboração dos planos, programas e ações, colocando os direitos humanos mais próximos do centro das preocupações de nossas cidades; moradia digna como direito e vetor de inclusão social garantindo padrão mínimo de habitabilidade, infra-estrutura, saneamento ambiental, mobilidade, transporte coletivo, equipamentos, serviços urbanos e sociais; função social da propriedade urbana buscando implementar instrumentos de reforma urbana a fim de possibilitar melhor ordenamento e maior controle do uso do solo, de forma a combater a retenção especulativa e garantir acesso à terra urbanizada;

questão habitacional como uma política de Estado uma vez que o poder público é agente indispensável na regulação urbana e do mercado imobiliário, na provisão da moradia e na regularização de assentamentos precários, devendo ser, ainda, uma política pactuada com a sociedade e que extrapole um só governo; gestão democrática com participação dos diferentes segmentos da sociedade, possibilitando controle social e transparência nas decisões e procedimentos; e articulação das ações de habitação à política urbana de modo integrado com as demais políticas sociais e ambientais.

OBJETIVOS universalizar o acesso à moradia digna em um prazo a ser definido no Plano Nacional de Habitação, levando-se em conta a disponibilidade de recursos existentes no sistema, a capacidade operacional do setor produtivo e da construção, e dos agentes envolvidos na implementação da PNH; promover a urbanização, regularização e inserção dos assentamentos precários à cidade; fortalecer o papel do Estado na gestão da Política e na regulação dos agentes privados; tornar a questão habitacional uma prioridade nacional, integrando, articulando e mobilizando os diferentes níveis de governo e fontes, objetivando potencializar a capacidade de investimentos com vistas a viabilizar recursos para sustentabilidade da PNH;

democratizar o acesso à terra urbanizada e ao mercado secundário de imóveis; ampliar a produtividade e melhorar a qualidade na produção habitacional; e incentivar a geração de empregos e renda dinamizando a economia, apoiando-se na capacidade que a indústria da construção apresenta em mobilizar mão-de-obra, utilizar insumos nacionais sem a necessidade de importação de materiais e equipamentos e contribuir com parcela significativa do Produto Interno Bruto (PIB).

Sistema Nacional de Habitação SNH O Sistema Nacional de Habitação é o principal instrumento da Política Nacional de Habitação. O desenho institucional adotado na sua estruturação visa possibilitar o alcance dos princípios, objetivos e diretrizes da Política, suprir o vazio institucional e estabelecer as condições para se enfrentar o déficit habitacional, por meio de ações integradas e articuladas nos três níveis de governo, com a participação dos Conselhos das Cidades e Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais. MINISTÉRIO DAS CIDADES CONSELHOS: Conselho das Cidades Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço AGENTES DO SISTEMA : Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Agentes Financeiros, Banco Central.

SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL SNHIS O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS foi instituído pela Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho de 2005 e tem como objetivo principal implementar políticas e programas que promovam o acesso à moradia digna para a população de baixa renda, que compõe a quase totalidade do déficit habitacional do País. Além disso, esse Sistema centraliza todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, sendo integrado pelos seguintes órgãos e entidades: Ministério das Cidades, Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, Caixa Econômica Federal, Conselho das Cidades, Conselhos, Órgãos e Instituições da Administração Pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relacionados às questões urbanas e habitacionais, entidades privadas que desempenham atividades na área habitacional e agentes financeiros autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.

FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL FNHIS A Lei nº 11.124 também instituiu o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, que em 2006 centraliza os recursos orçamentários dos programas de Urbanização de Assentamentos Subnormais e de Habitação de Interesse Social, inseridos no SNHIS. O Fundo é composto por recursos do Orçamento Geral da União, do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, dotações, recursos de empréstimos externos e internos, contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais e receitas de operações realizadas com recursos do FNHIS. Esses recursos têm aplicação definida pela Lei, como, por exemplo, a aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais, a produção de lotes urbanizados para fins habitacionais, a regularização fundiária e urbanística de áreas de interesse social, ou a implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas de habitação de interesse social.

ADESÃO AO SNHIS O Termo de Adesão é o documento pelo qual o município manifesta sua intenção de participar do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS. Deverá ser enviado, pelos entes federados, ao Agente Operador do SNHIS, Caixa Econômica Federal, acompanhados da Lei de criação de Conselho e Fundo de Habitação de Interesse Social. Além da criação do fundo e do conselho gestor, os entes devem elaborar o Plano Local de Habitação de Interesse Social –PLHIS e o relatório do fundo. EM MATO GROSSO, DOS 141 MUNICÍPIOS, APENAS 02 NÃO ADERIRAM AO SNHIS

POLITICA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PEHIS

2004 LEI ESTADUAL N.º 8221/2004 regulamentou a Política Estadual de Habitação de Interesse Social e reestruturou o Conselho Estadual de Habitação e Saneamento, com as finalidades de orientar planos, programas, projetos e ações dos órgãos e entidades governamentais componentes do Sistema Estadual de Habitação, bem como as ações compartilhadas com entidades civis, de modo a proporcionar à população de baixa renda do Estado o acesso à habitação. a otimização dos recursos e a obtenção da máxima relação custo/benefício na execução dos planos, programas e projetos habitacionais; política permanente, subordinada à política de desenvolvimento Urbano, integrada às demais políticas; participação das entidades civis e da comunidade na execução dos planos, programas e projetos; planejamento e execução das ações, obras e serviços de acordo com as normas relativas à segurança, acessibilidade e conforto das edificações, à proteção do meio ambiente e à saúde pública, competindo aos respectivos órgãos e entidades responsáveis o seu licenciamento, fiscalização e controle.

O Estado de Mato Grosso fez adesão ao SNHIS em 07 de Março de 2007 O Estado de Mato Grosso fez adesão ao SNHIS em 07 de Março de 2007. Entre os compromissos assumidos no Termo de Adesão, está: criação do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS); a constituição do Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social; a elaboração do Relatório de Gestão do FEHIS; a elaboração do Plano Estadual Habitacional de Interesse Social; a contrapartida referente aos recursos recebidos e, o apoio aos municípios no processo de adesão ao SNHIS, especialmente os com população até vinte mil habitantes. 2008 Criou o Conselho das Cidades de Mato Grosso. O órgão tem por finalidade assessorar, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano e regional, com participação social e integração das políticas fundiária e de habitação, saneamento ambiental, trânsito, transporte e mobilidade urbana. A lei n° 8.940/2008, de 24 de julho de 2008, criou o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS) e institui o Conselho-Gestor do FEHIS, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.

2012 O Estado finaliza o Plano Estadual de Habitação de Interesse Social –PEHIS O Plano esta estruturado em: metodologia, diagnóstico do setor habitacional e estratégias de ação. 2012 à 2023

153.484 Déficit habitacional quantitativo –CadÚnico 2010 Habitação precária 51.484 Coabitação familiar 45.677 Ônus excessivo com aluguel 49.539 Adensamento excessivo nos domicílios 7.072

Por faixa de renda Mais de 10 salários 1.995 De 5 á 10 salários 5.372 De 3 á 5 salários 9.209 Até 3 salários 136.908

788.581 Déficit habitacional qualitativo –CadÚnico 2010 Inadequação fundiária 136.772 Domicílios sem banheiro 27.344 Carência de infraestrutura 510.165 Adensamento excessivo 92.971 Cobertura inadequada 21.329

METAS . A primeira traça considerações gerais sobre o cenário atual da Política Nacional de Habitação e de consolidação do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), além de indicações sobre a estrutura nstitucional nacional relacionada à habitação, diante do que este produto é fundamental para que o Estado possa acessar recursos provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, além de outras fontes de recursos. Na segunda parte estão contemplados, de maneira resumida, aspectos relevantes apontados no Diagnostico Habitacional no que se refere à promoção habitacional, bem como a caracterização das necessidades habitacionais relativas ao déficit e a inadequação habitacional no Estado de Mato Grosso. Compõem a terceira parte os princípios, os objetivos e as diretrizes que norteiam e estruturam esta etapa, sendo todos resultantes das discussões coletivas realizadas.

A quarta parte discorre sobre a estrutura normativa e institucional de implementação do Plano, bem como das instâncias de participação e controle social. A quinta parte apresenta os programas habitacionais estaduais propostos, nos quais estão organizadas as ações estratégicas que nortearão a Política Habitacional do Estado. Para cada programa foram definidos objetivos, público alvo, tipo de atendimento, principais ações estratégicas, agentes envolvidos, fontes de recursos e formas de financiamentos. Na sexta parte do Plano estão definidas as metas normativas, institucionais e fisicofinanceiras em relação à produção de novas unidades habitacionais e a inadequação habitacional, a serem alcançadas ao longo dos três quatriênios. A última parte refere-se aos processos de monitoramento e de avaliação do PEHIS, apontando os indicadores a serem utilizados para mensurar a efetividade e eficácia do Plano.

PROGRAMAS HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL MINHA CASA MINHA VIDA –FAR 25 REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO RIO CUIABÁ 50 MIL HABITANTES

MINHA CASA MINHA VIDA 2 –Sub 50 PNHU 116 OFERTA PÚBLICA , O EDITAL É ABERTO NO PRIMEIRO TRIMESTRE DO ANO 30 ATÉ 15 MIL HABITANTES 60 DE 15 MIL A 50 MIL HABITANTES

MINHA CASA MINHA VIDA –Entidades Somente entidades sem fins lucrativos habilitadas Quilombolas, pescadores, comunidades tradicionais O EDITAL É ABERTO NO PRIMEIRO TRIMESTRE DO ANO

PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL –PNHR 141 Estado, Prefeituras e Entidades

Operações coletiva –Res. 460 141 Estado, Prefeituras

Bolsa Material de Construção -BMC 141 Prefeituras e Entidades

MT HABITA MAIS –casa do servidor público http://www.vicegovernadoria.mt.gov.br/ FINANCIAMENTO 3613 4500 3613 4550 3613 4555 3613 4556

SISTEMA DE INFORMAÇÕES HABITACIONAIS ESTADUAL

SISTEMATIZAÇÃO DA PROPOSTA O ESTADO CRIA UM SOFTWARE CADASTRO HABITACIONAL INTEGRADO COM BASE NOS CRITÉRIOS DISPONIBILIZA PARA OS MUNICÍPIOS TANTO O ESTADO QUANTO OS MUNICÍPIOS FAZEM AÇÃO DE CADASTRAR OS CANDIDATOS O SISTEMA ORGANIZA OS GRUPOS E SORTEIO PÓS SORTEIO É FEITO A PRIORIZAÇÃO, JUNTADA DE DOCUMENTOS, APRECIAÇÃO DOS CONSELHOS DE HABITAÇÃO E PUBLICIZAÇÃO. OS GRUPOS DE ACORDO COM A P. 610/11. AFORA COTA IDOSO, COTA P. COM DEFICIENCIA E ÁREA DE RISCO (ACORDO ENTRE ENTES) ESSAS AÇÕES PODEM SER CONCOMITANTES OU INDIVIDUAL. POR EXEMPLO ATENDER DETERMINADA REGIÃO, COMUNIDADE ETC. ABRE-SE PRAZO PARA RECURSOS VENCIDO PRAZO, PUBLICA-SE RELAÇÃO FINAL, LANÇA NO CADÚNICO ENCAMINHA A RELAÇÃO PARA O AGENTE FINANCEIRO DO PROGRAMA

65 3613 05 73 65 3613 05 72 65 8406 2463 aislangalvao@cidades.mt.gov.br

AGRADEÇO PELA SUA ATENÇÃO