Assistência aos Antigos Combatentes e Desmobilizados Com Deficiência
Introdução A Constituição da República de Moçambique reconhece e valoriza os sacrifícios daqueles que consagraram as suas vidas à Luta de Libertação Nacional, à Defesa da Soberania, da Democracia e assegura a protecção especial aos que ficaram deficientes durante o conflito armado que terminou com a assinatura do Acordo Geral de Paz em 1992.
Introdução As mudanças políticas e sócio- económicas que têm se registado no país exigem do Governo e de todas as forças vivas da sociedade moçambicana, um empenho constante na concepção e adopção de medidas que contribuam para a constante melhoria do clima de unidade nacional, paz, tolerância, harmonia e justiça social.
Introdução(cont.) A consecução dos objectivos que se pretendem alcançar impõe ao Governo particulares obrigações no domínio da reinserção social dos desmobilizados e deficientes militares que envolvem designadamente, o quadro jurídico-legal, os sistemas de integração sócio-económica, de saúde, de acção e segurança social, de formação e capacitação profissional, de emprego de organização institucional, entre outros.
Quem são os desmobilizados e portadores de deficiência? Ex-desmobilizados e portadores de deficiência são todos aqueles que consagraram suas vidas à luta pela defesa da soberania e da democracia durante o conflito armado que terminou com a assinatura do Acordo Geral de Paz em 1992.
Actividades Desenvolvidas Para alcançar os propósitos plasmados na Constituição da República, o Governo aprovou através da Resolução nº 78/2008 de 12 de Dezembro a Estratégia para a Reintegração Social dos Ex- Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência.
As grandes ou áreas de intervenção da estratégia são as seguintes: Legislação; Assistência sócio- económica; Segurança social Assistência médica e medicamentosa; Formação e capacitação profissional; e Organização institucional.
Actividades Desenvolvidas(cont.) No âmbito da legislação Aprovação do Decreto n º 49/2008, de 12 de Novembro que atribui competências ao Ministro da Defesa Nacional para emitir e actualizar as Ordens de Serviço; Aprovação do Decreto nº 50/2008 de 12 de Novembro, que excepcionalmente, altera o termo inicial de 16 para 14 anos, para a contagem do tempo de serviço para pensão de reforma;
Âmbito da Legislação(Cont.) Decreto nº 59/2008 de 30 de Dezembro, que alarga por um período de vinte e quatro meses contados da data da sua publicação, o prazo para a aquisição da pensão de reforma; Aprovação da Resolução nº 78/2008 de 12 de Dezembro, sobre a Estratégia de Reintegração Social dos ex-militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência;
Âmbito da Legislação(Cont.) Aprovação da Resolução nº 8/2009 de 11 de Maio, que altera o Estatuto Orgânico do Ministério da Mulher e Acção Social e cria a Direcção Nacional de Reinserção Social dos Ex-Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência; Aprovação de um Diploma Ministerial que aprova o regime jurídico da assistência médica e medicamentosa dos Ex-Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência e seus familiares;
Âmbito da Assistência Sócio-Económica Concedido apoio técnico no desenho de propostas de projectos apresentados por algumas associações dos Ex-Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência, Comité de defesa dos Deficientes das Forças Armadas de Moçambique; Em curso a formação profissional de Ex-Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência;
Âmbito da Segurança Social Em curso o processo de emissão de Ordens de Serviço; Iniciado o processo de emissão de Juntas Médicas Militares; Decorre igualmente o processo de emissão de pensões;
Âmbito da Assistência Médica e Medicamentosa Financiada a reabilitação da unidade de produção de meios de compensação pertencente à ADEMIMO; Aquisição de meios de compensação;
Âmbito da Organização Institucional Através da Resolução nº 8/2009 de 11 de Maio, criada Direcção Nacional de Reinserção Social dos Ex-Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência cujas atribuições e competências passam para o Ministério dos Combatentes.
Perspectivas Realização da Conferência Nacional dos Combatentes sobre os desafios da reinserção social no âmbito do combate à pobreza; Registo e sistematização da informação sobre os combatentes; Financiamento para auto-construção de casas; Continuação do processo de fixação de pensões;
Perspectivas(cont.) Continuação da busca de parcerias para a aquisição de meios de compensação; Dar continuidade ao processo de emissão de Juntas Médicas Militares; Acelerar o processo de emissão de Ordens de Serviço e de instrução dos processos de fixação de pensões; Incluir os portadores de deficiência, individual ou colectivamente nos projectos de alívio à pobreza.
Maputo, aos 25 de Fevereiro de 2010 MUITO OBRIGADA