Reunião Preparatória para as Pré-Conferências da Xª Conferência Municipal da Assistência Social 10.12.2012 COMAS-SP São Paulo.

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Transcrição da apresentação:

Reunião Preparatória para as Pré-Conferências da Xª Conferência Municipal da Assistência Social 10.12.2012 COMAS-SP São Paulo

Reunião Preparatória para as Pré-Conferências da Xª Conferência Municipal da Assistência Social COMAS – Conselho Municipal da Assistência Social Rubens Augusto Dias Serralheiro Conselheiro Poder Público Integrante da Comissão Organizadora Central da Xª Conferência Municipal da Assistência Social São Paulo 10 de Dezembro de 2012 http://www.youtube.com/watch?v=8mYyGUdvU-c

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP Órgão colegiado de composição paritária entre governo e sociedade civil, deliberativo, normativo e fiscalizador da Política de Assistência Social, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

A SMADS é o órgão gestor da política, responsável por sua elaboração e execução no âmbito do Município, sob os balizamentos constitucionais e legais que regem a Política Nacional de Assistência Social – PNAS.

A SMADS, o COMAS-SP e as organizações socioassistenciais integram no Município de São Paulo, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, que tem âmbito nacional.

O Conselho, criado pela Lei 12 O Conselho, criado pela Lei 12.524/97 e regulamentado pelos Decretos 38.877/99 e 40.531/01, é composto por 18 representantes da Sociedade Civil e por 18 representantes do Poder Público, com mandato de dois anos. A posse dos primeiros conselheiros ocorreu em 31 de março de 2000.

Sociedade Civil:. 03 Representantes dos usuários ou organização de Sociedade Civil: .03 Representantes dos usuários ou organização de usuários; .03 Representantes das entidades e organizações de assistência social; .03 Representantes dos trabalhadores nas organizações privadas de assistência social.   Poder Público: .01Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS; .01Secretaria Municipal da Saúde - SMS; .01Secretaria Municipal de Educação - SME; .01Secretaria do Governo Municipal - SGM; .01Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB; .01Secretaria Municipal de Finanças - SF; .01Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA; .01Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos – SJ; .01Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP.

Organização do COMAS   -  Plenário: Instância máxima de deliberação do Conselho que ocorre a cada 15 dias ou extraordinariamente quando necessário. Conselho Diretor: órgão de execução das decisões do Plenário integrado pelo Presidente, Vice Presidente, 1. º e 2. º Secretário.   As decisões do Plenário, assim como as do Conselho Diretor são publicadas no Diário Oficial da Cidade – D.O.C.  através de Resolução, assinada pelo Presidente do COMAS-SP.    Secretaria Executiva: responsável pela gestão administrativa integrada pela: Secretária Executiva, Equipe Técnica, Equipe Administrativa     

Organização do COMAS Comissões Temáticas: I Organização do COMAS Comissões Temáticas: I. Comissão de Finanças e Orçamento; II. Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos; III. Comissão de Relações Inter-Institucionais. IV. Comissão Permanente de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências V. Comissão da Instância de Gestão e Controle Social do Programa Bolsa-Família VI. Comissão Organizadora Central da Xª Conferência Municipal da Assistência Social Grupos de Trabalho   

Competências do COMAS .Aprovar a Política Municipal de Assistência Social; .Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social no âmbito municipal; .Fixar normas para inscrição das entidades/organizações de assistência social no âmbito municipal; .Inscrever as entidades/organizações de assistência social para fins de funcionamento; .Fiscalizar as entidades/organizações de assistência social de acordo com diretrizes e normas a serem estabelecidas pelo Plenário através de Resolução; .Regulamentar a concessão e o valor dos benefícios eventuais previstos no Artigo 22 da Lei Federal nº 8.742/93 - LOAS, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; .Estabelecer critérios para a destinação dos recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

Competências do COMAS .Orientar e controlar a administração do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; .Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FMAS; .Definir e articular os programas de assistência social, previstos no Artigo 24 e seus Parágrafos da Lei Federal 8.742/93 - LOAS; .Aprovar planos objetivando a celebração de contratos e convênios entre o Município e as entidades/organizações de Assistência Social; .Articular os programas de Assistência Social voltados ao idoso e à integração da pessoa com deficiência, com Benefício da Prestação Continuada - BPC, estabelecido no Artigo 20, combinado com o parágrafo 2º do Artigo 24 da LOAS; .Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social;

Competências do COMAS .Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; .Convocar ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; .Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; .Divulgar, no Diário Oficial da Cidade, todas as suas decisões, bem como as contas do FMAS, e os respectivos pareceres emitidos; .Manter articulação com o Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS, e com o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; .Manter atualizado o cadastro único das entidades devidamente inscritas; Sua função primordial é a do CONTROLE SOCIAL, configurando-se, na esfera de suas atribuições, em instância legal de discussão, articulação, negociação e deliberação.   

“Participação Social (ou participação popular) entendida como formas e expressão da vontade individual e coletiva da sociedade com objetivo de contribuir com propostas de mudança e de interferir nas tomadas de decisão do poder público... ...Nesse sentido, os conselhos e as conferências são espaços privilegiados de participação popular”

Controle Social “é a participação da população na gestão pública que garante aos cidadãos espaços para influir nas políticas públicas, além de possibilitar o acompanhamento, a avaliação e a fiscalização das instituições públicas e organizações não governamentais, visando assegurar os interesses da sociedade” Fonte: Capacitação para Controle Social nos Municípios: Assistência Social e Programa Bolsa Família MDS – SAGI e SNAS, 2010

Conferências na Cidade São Paulo CONFERÊNCIA “ZERO” Realizada em junho/ 1993 Tema: “Projeto da Lei Orgânica da Assistência Social”, aprovado em 7 de dezembro de 1993 Pré-Conferência de Assistência Social Data: 02 e 03 de setembro de 1994 Local: Centro Pastoral São José Coordenação : Fórum da Assistência Social - FAS 1ª Conferência Municipal da Assistência Social Tema: “Assistência Social: direito do cidadão e dever do Estado” Data: 09 e 10 de outubro de 1995 Local: Centro Pastoral São José Convocação: Fórum da Assistência Social - FAS

Conferências na Cidade São Paulo 2ª Conferência Municipal da Assistência Social Tema: “O Sistema descentralizado e participativo da Assistência Social – Construindo a Inclusão – Universalizando Direitos” Data: em 14 e 15 de outubro de 1997 Local: Câmara Municipal de São Paulo, Convocação: Fórum da Assistência Social - FAS 3ª Conferência Municipal da Assistência Social Data: 18 de novembro de 1999 Local: Salão Nobre da Câmara Municipal Convocação: Fórum da Assistência Social – FAS A cidade de São Paulo tem uma Conferência a mais. Em 1998, o governo FHC através da lei 9.720, de 30/11/1998, alterou a LOAS e instituiu o período quadrienal para as Conferências. IV Conferência Municipal da Assistência Social Tema : “Política de Assistência Social: Uma trajetória de avanços e desafios” Data: 03,04 e 05 de julho de 2001 Local: Anhembi, Convocação: COMAS-SP, realizada pela Secretaria de Assistência Social do Município de São Paulo com a participação do COMAS

Conferências na Cidade São Paulo V Conferência Municipal da Assistência Social Tema: “Assistência Social como Política de Inclusão: Uma Nova Agenda para a Cidadania -LOAS 10 anos” Data: 02, 03 e 04 de outubro de 2003 Local: Projeto Oficina Boracea VI Conferência Municipal da Assistência Social Tema: “SUAS -PLANO 10: Estratégias e Metas para a Implementação da Política de Assistência Social no Brasil” Data: 29, 30 e 31 de agosto de 2005 Local: Centro Universitário São Camilo. VII Conferência Municipal da Assistência Social Tema: “Compromissos e Responsabilidades para Assegurar Proteção Social pelo Sistema Único da Assistência Social -SUAS" Data: 25, 26 e 27 de julho de 2007 Centro de Convenções Anhembi

Conferências na Cidade São Paulo VIII Conferência Municipal da Assistência Social Tema: “Participação e Controle Social no Sistema Único de Assistência Social –SUAS” Datas: 22, 23 e 24 de julho de 2009 Local: Centro de Convenções Anhembi. IX Conferência Municipal da Assistência Social Tema: “Avançando na consolidação do SUAS com a valorização dos trabalhadores e a qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios” Data: 24, 25 e 26 de agosto de 2011 Local: Centro de Convenções Anhembi X Conferência Municipal da Assistência Social Tema: aguardar as definições do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS Data: agosto/2013 Local: ???

IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço 31 Pré-Conferências realizadas nas 31 Regiões das 31 Subprefeituras da Cidade de São Paulo. 31 dias de trabalho entre: 20 de junho de 2011 a 05 de agosto de 2011 Participação total 6.515 pessoas 141 grupos de discussão 620 propostas elaboradas 183 moções

IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço Participação Sociedade Civil nas pré-conferências CAS Norte: 14,5% CAS Leste: 20,2% CAS Sudeste: 16,9% CAS Sul: 38,5% CAS Centro-Oeste: 9,9%

IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço

IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço Participação dos Usuários Como se deu a participação do usuário? Quem são os usuários que podem participar das pré-conferências? Somente aquelas pessoas que se utilizam do serviços da SMADS?

IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço Participação nas 31 Pré-conferências – 2011

IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço CAS NORTE

IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço CAS NORTE

IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço CAS LESTE

IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço CAS LESTE

IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço CAS SUDESTE

IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço CAS SUDESTE

IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço CAS SUL

IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço CAS SUL

IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço CAS CENTRO-OESTE

IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço CAS CENTRO-OESTE

Problemas para a baixa participação de usuários. Foram avisados Problemas para a baixa participação de usuários.... Foram avisados? Mobilizados a tempo? Falta de Interesse em participar? Local da conferência? Dificuldades de Locomoção / Acessibilidade Dia e hora da realização da pré-conferência? Outros....

IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço Participação dos Usuários Resolução nº 24 de 16/02/2006 / CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social (D.O.U. 03/03/2006) Regulamenta entendimento acerca de representantes de usuários e de organizações de usuários da Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 24, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006 http://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=1-140-34-2006-02-16-24

“Os Usuários são sujeitos de direitos e público da Política Nacional de Assistência Social - PNAS e que, portanto, os representantes de usuários ou de organizações de usuários são sujeitos coletivos expressos nas diversas formas de participação, nas quais esteja caracterizado o seu protagonismo direto enquanto usuário. § 1º Serão considerados representantes de usuários, pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS, organizadas sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos. Reconhecem-se como legítimos: associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou social. § 2º Serão consideradas organizações de usuários aquelas juridicamente constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS, sendo caracterizado seu protagonismo na organização mediante participação efetiva nos órgãos diretivos que os representam, por meio da sua própria participação ou de seu representante legal, quando for o caso.”

RESOLUÇÃO CNAS Nº 24, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006 A Resolução CNAS nº24/2006 representa importante avanço para ampliar a participação dos usuários, pois permite que estes sejam representados por grupos de usuários vinculados aos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social nos Municípios e Estados e não apenas por associações formalmente constituídas.

Organizações e Entidades de Assistência Social Decreto nº 6 Organizações e Entidades de Assistência Social Decreto nº 6.308 de 14 de dezembro de 2007 As entidades e organizações são consideradas de assistência social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público alvo, de acordo com as disposições da Lei nº 8.742/93 – LOAS caracterizando-se por: I. realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social, na forma deste Decreto; II. garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação do usuário; III. ter finalidade pública e transparência nas suas ações.

Trabalhadores da Assistência Social A Resolução do CNAS Nº 23, de 16/02/2006 em seu art. 1º estabelece: “Como legítimas todas as formas de organização de trabalhadores do setor como, associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social e no Sistema Único da Assistência Social.”

Trabalhadores da Assistência Social Art Trabalhadores da Assistência Social Art. 2º - Fixar os seguintes critérios para definir se uma organização é representativa dos trabalhadores do setor da assistência social: a) ter em sua base de representação segmentos de trabalhadores que atuam na política pública de assistência social; b) defender direitos dos segmentos de trabalhadores na Política de Assistência Social; c) propor-se à defesa dos direitos sociais aos cidadãos e aos usuários da assistência social; d) ter formato jurídico de sindicato, federação, confederação, central sindical ou conselho federal de profissão regulamentada, ou associação de trabalhadores legalmente constituída; e) não ser representação patronal ou empresarial;

Resolução COMAS nº 504/2010 Dispõe sobre a Normatização das 31 Pré-Conferências e da IX Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo Art. 12 - Dos critérios de escolha dos Delegados Titulares/Suplentes e Observadores I - Eleger delegados e observadores da Sociedade Civil para a IX Conferência Municipal, garantindo o critério de 1/3 (um terço) para cada um dos segmentos: Usuários, Trabalhadores , Organizações/Entidades prestadores de serviços de Assistência Social.

Resolução COMAS nº 504/2010 III - Na representação da Sociedade Civil serão eleitos: a) Delegados titulares: Proporção de 1 (um) delegado eleito para cada 5 (cinco) participantes, terão direito a voz e voto na IX Conferência Municipal; b) Delegados suplentes: proporção de 1 (um) delegado eleito para cada 10 (dez) participantes da Pré-Conferência, com direito à voz; c) Observadores - até o máximo de 10 (dez) por Pré-Conferência, entre adultos e adolescentes, os quais terão direito a voz na IX Conferência Municipal.

Desafios

Desafios O quê fazer para ampliar a participação dos usuários Desafios O quê fazer para ampliar a participação dos usuários? Importância da existência dos Conselhos Gestores Quais as estratégias regionais e locais para ampliação da participação nas pré-conferências Garantir a ampliação dos usuários na Xª Conferência Municipal da Assistência Social