Causas e Consequências

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Transcrição da apresentação:

Causas e Consequências Acidentes de Trabalho Causas e Consequências

SAÚDE DOS TRABALHADORES SSHST - OBJECTIVOS SEGURANÇA NO TRABALHO SAÚDE DOS TRABALHADORES AMBIENTE DE TRABALHO

Conceitos: posto e local de trabalho Posto de trabalho espaço físico equipamentos funções Local de trabalho posto de trabalho espaço geográfico em função do trabalho

Conceitos: Perigo e Risco CAPACIDADE INTRINSECA DE ALGO SER POTENCIALMENTE CAUSADOR DE DANO RISCO PROBABILIDADE DE SE ATINGIR O POTENCIAL DE DANO

Conceito: Risco Profissional RISCO PROFISSIONAL probabilidade de um trabalhador, quando executa um trabalho em determinadas condições, contrair uma doença profissional ou sofrer um acidente de trabalho

RISCOS RISCOS PROFISSIONAIS RISCOS ESPECIFICOS RISCOS AMBIENTAIS RISCOS ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

RISCOS PROFISSIONAIS população alvo trabalhadores clientes Ambiente de trabalho visitas Organização de trabalho Exercício da actividade

Enquadramento legal DL 488/99 DL 26/94 DL 441/91 L 100/97 DL 143/99 DL 248/99 DL 503/99 DL 133/99 de 21/04 e L 118/99 de 11/08 (nova redacção de alguns artigos)

SSHST – hoje Anos 90 Sistema centrado no Estado Sistema centrado Directiva 89/391/CEE DL 441/91 Anos 90 Sistema centrado no Estado Sistema centrado na empresa

Avaliação de riscos Responsabilidades Responsabilidade hierárquica Responsabilidade administrativa Responsabilidade cível Responsabilidade penal

SHST - ORGANIZAÇÃO GESTOR actividades DIRECÇÃO DIRECÇÃO DIRECÇÃO SSHST SECÇÃO SECÇÃO SECÇÃO actividades

RISCO ÁREAS DE RISCO SEGURANÇA NO TRABALHO SAÚDE NO TRABALHO AMBIENTE INCÊNDIO / EMERGÊNCIA SAÚDE NO TRABALHO AMBIENTE INTRUSÃO

Avaliação de riscos- CONCEITOS PERIGO RISCO Capacidade intrínseca de algo (materiais, equipamentos, práticas) causar dano Probabilidade de ocorrência e extensão do dano

Avaliação de riscos conceitos Avaliação de riscos profissionais Processo de avaliar o risco para a saúde e segurança dos trabalhadores no trabalho decorrente das circunstâncias em que o perigo ocorre no local de trabalho

enquadramento

SHST - enquadramento OIT Convenções acordos internacionais que fixam objectivos às políticas nacionais Devem ser ratificadas Recomendações

SHST UNIÃO EUROPEIA Regulamentos Vinculação directa Directivas a toda a comunidade vinculam quanto a resultados a atingir X

SHST: Enquadramento ENQUADRAMENTO LEGAL DL 441/91 DL 26/94 L 100/97 DL 143/99 REPARAÇÃO DL 248/99 PREVENÇÃO

SSHT - Trabalhador Pessoa vinculada por nomeação, contrato administrativo de provimento ou contrato individual de trabalho que desempenhe funções nos serviços... e, bem assim, os que estejam na dependência económica do empregador em razão dos meios de trabalho e do resultado da sua actividade

SHST Lei geral Função Pública

O Âmbito e os Objectivos Condições de trabalho que assegurem a integridade física e psíquica dos trabalhadores Condições técnicas para aplicação de medidas de prevenção adequadas Informação e formação dos trabalhadores 6

DL 441/91 - Artº 4º Princípios gerais todos os trabalhadores têm o direito à prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e saúde no trabalho

OBRIGAÇÕES GERAIS DO EMPREGADOR SSHT - DL 441/91 - artº 8º OBRIGAÇÕES GERAIS DO EMPREGADOR O EMPREGADOR É OBRIGADO A ASSEGURAR AOS TRABALHADORES CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE EM TODOS OS ASPECTOS RELACIONADOS COM O TRABALHO

SSHST - DL 441/91 - art.º 13º “TODOS OS EMPREGADORES SÃO OBRIGADOS A DESENVOLVER AS ACTIVIDADES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO...”

REGULAMENTA AS ACTIVIDADES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO SSHST - DL. Nº 26/94 REGULAMENTA AS ACTIVIDADES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO ESTABELECE AS DIVERSAS MODALIDADES QUE PODEM REVESTIR OS SERVIÇOS DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO

Serviços SHST (DL nº 26/94 de 1/02 republicado pelo DL nº 109/00 de 30/06 Âmbito Artº 13º e 23º do DL 441/91 Conceitos os do DL 441/91 Organização visa a prevenção de riscos e a promoção da saúde abrange todos os trabalhadores que prestam serviço na entidade empregadora dever de audição dos trabalhadores na organização

Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais

Enquadramento legal DL 488/99 DL 26/94 DL 441/91 L 100/97 DL 143/99 DL 248/99 DL 503/99 DL 133/99 de 21/04 e L 118/99 de 11/08 (nova redacção de alguns artigos)

O Enquadramento Legal - regime geral Lei nº 100/97 de 13 de Setembro “ Aprova o novo regime jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais” DL nº 143/99 - Acidentes de trabalho DL2º 248/99 - Doenças profissionais

Acidente / 3 conceitos Incidente Acontecimento perigoso Acidente

Acidente de Trabalho - conceitos INCIDENTE: Todo o evento...de que não resultem lesões diagnosticadas de imediato ou não necessitem de 1ºs socorros

Acidente de trabalho - conceitos ACONTECIMENTO PERIGOSO Todo o evento facilmente reconhecido e capaz de constituir risco de A. T. ou D. P. Para os trabalhadores no decurso do trabalho

Acidente de trabalho – L artº 6º “ aquele que se verifique no local e tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte, incluindo o ocorrido no trajecto de ida e regresso para e do local de trabalho ”

Acidente - Caracterização Factor temporal Factor espacial Nexo causal

Acidente - caracterização É acidente o que se verifica: no local e no tempo de trabalho no trajecto de e para o trabalho em actividades directa ou indirectamente relacionadas com o trabalho

Acidente de trabalho/presunção DL artº 7º Se a lesão, perturbação funcional ou doença for reconhecida a seguir a um acidente presume-se consequência deste Prova da origem da lesão:se não se manifestar logo a seguir ao acidente compete ao sinistrado fazer a sua relação

Acidente de trabalho – incapacidades – DL artº 9º Do acidente podem resultar: Incapacidades temporárias Parciais Absolutas Incapacidades permanentes Absolutas para o trabalho habitual Absolutas para todo e qualquer trabalho

ACIDENTE - Descaracterização

Acidente - Descaracterização Factor temporal Factor espacial Nexo causal

Acidente - Descaracterização Factor temporal Factor espacial Nexo causal

Acidente - Descaracterização Factor temporal Factor espacial Nexo causal

Acidente – descaracterização Os dolosamente provocados pela vítima Os provenientes de violação das Normas de Segurança Os resultantes de casos de força maior

Acidente de trabalho - descaracterização É causa justificativa para o acidente se a violação das condições de segurança resultar de incumprimento de norma legal ou norma do empregador, da qual o trabalhador, face ao seu grau de instrução ou acesso à informação dificilmente teria conhecimento, ou tendo-o, a entenderia

Acidente de trabalho / exclusões Prestação ocasional de serviços de curta duração a entidades sem fins lucrativos Prestação de trabalhos de curta duração a entidades que habitualmente trabalham sós ou com membros de família e tenham pedido ajuda Excepto quando de tais trabalhos resultem acidentes com máquinas

Acidentes - Procedimentos 1º - curar: » sistema de primeiros socorros; 2º- Informar: » sem informação não existe processo de reparação; 3º - investigar: » causas e circunstâncias

Acidentes - informar Informar para quê? Sem informação não se conhece Sem conhecimento não há reparação Informar para prevenir

A. Trabalho – participação DL artº14º/16º Sinistrado ou beneficiários – 48 H ao empregador Entidades com responsabilidade transferida – nos prazos da apólice Sem responsabilidade transferida – participação ao Tribunal – prazo 8 dias Caso de morte – participação imediata

Acidentes - averiguar PORQUÊ? Por razões económicas custos totalmente a cargo do orçamento para apurar causas e circunstancias alteração de procedimentos substituição de equipamentos para obter informação relatório obrigatório com + três dias de ausência investigação obrigatória em todos

Custos Acidentes em serviço Ci = 4 x Cd Cd = custos directos Ci = custos indirectos Ct = custos totais Ct = Cd + Ci Ci = 4 x Cd

Acidentes em serviço Necessidade de tomar medidas: « quer pelas consequências, quer pelos custos » averiguar causas e circunstâncias acidentes, d. prof., incidentes e acontecimentos perigosos elaborar relatórios acidentes com ausência superior a três dias (actividades do SSHST - artº 50º do DL 503/99 e artº 16º do 26/94)

todos os trabalhadores dos danos provocados pelos Acidentes - Reparação todos os trabalhadores têm direito à reparação dos danos provocados pelos acidentes de trabalho

Acidente de trabalho – responsabilidade civil As entidades empregadoras são obrigadas a transferir a responsabilidade pela reparação prevista na presente lei para entidades legalmente autorizadas a realizar este seguro – artº 37º

Acidente - Reparação Responsabilidade nos trabalhadores de Cont. Indiv. Trabalho - Apólice Trabalhadores independentes – Apólice de regime especial Prestadores de serviços – Apólice própria Caso especial dos trabalhadores estrangeiros Função Pública

Acidentes – reparação – L artº10º DL artº 23º Em espécie: assistência médica, cirúrgica, hospitalar e farmacêutica reabilitação funcional hospedagem e transportes

Acidentes – reparação – L artº 17 DL artº41º Em dinheiro: indemnização por IT pensão por IP subsídio de readaptação da habitação prestações suplementares pensão por morte

Acidente - reparação Todas as indemnizações são calculadas com base na retribuição auferida no dia do acidente A indicação da retribuição é da responsabilidade do Empregdor

Acidente – reparação – L artº26º nº 3 RETRIBUIÇÃO inclui: remuneração base subsídio de férias e de Natal subsídio de turno remunerações de trabalho nocturno subsídio de alimentação

Acidente de trabalho / prestações por L artª 17º incapacidade IPA – para todo e qualquer trabalho – pensão anual e vitalícia de 80% da retribuição acrescida e 10% por cada familiar a seu cargo IPA – para o trabalho habitual – entre 50% / 70% IPP = > 30% - 70% na redução sofrida na capacidade de ganho IPP < 30% - capital de remição de uma pensão anual e vitalícia de 70% da redução sofrida ITA – indemnização diária de 70% ITP – indemnização diária de 70% da redução sofrida na capacidade de ganho

Acidente de trabalho – reparações L art 18º especiais Quando de acidente provocado pelo empregador ou seu representante; Quando resultar de falta de observação de regras de SHST: Em IPA / ITA ou MORTE – indemnização igual à retribuição Em IPP / IPT – indemnização com base na redução da capacidade de ganho

DOENÇAS PROFISSIONAIS

D. Profissionais - conceito

Doenças profissionais – DL artº 2º “ as constantes da lista de doenças profissionais e as lesões, perturbações funcionais ou doenças nela não incluídas, desde que sejam consequência necessária e directa da actividade exercida pelo trabalhador e não representem normal desgaste do organismo “

D. Profissionais – L artº 27º Presumem-se ser doenças profissionais aquelas que se verificarem durante o desempenho das tarefas, embora a exposição não tenha acontecido naquele posto de trabalho ou empregador ( isto tem a ver com o prazo de caracterização )

Doenças Profissionais Aspectos a considerar: agente causal - factores de risco exposição do trabalhador prazo de caracterização (indicativo) Doença (sintomas)

D. Profissionais – incapacidades – DL artº4º Temporárias Parciais Absolutas > 18 meses consideram-se permanentes Permanentes Absolutas para o trabalho habitual Absolutas para todo o trabalho

D. Profissionais / Reparação todos os trabalhadores têm direito à reparação dos danos emergentes das doenças profissionais

Doenças Profissionais Reparação: identificação do risco causal constituição do processo clínico participação pelo Médico do trabalho

D. Profissionais – prestações – DL artº 7º Em espécie: Indemnizações Pensões Subsídios Prestações suplementares Subsídio de readaptação da habitação Subsídio para formação profissional

D. Profissionais – prestações pecuniárias Destinam-se a compensar os beneficiários ou familiares pela perda de capacidade de ganho ou morte resultante de doença profissional

D. Profissionais – prestações – DL artº 8º Em espécie Assistência médica Assistência medicamentosa Cuidados de enfermagem Hospitalização e tratamentos Próteses e ortóteses Recuperação e reabilitação profissional

D. Profissionais – prestações em espécie Destinam-se ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou ganho do beneficiário e à recuperação da sua vida activa e são asseguradas através de reembolsos

D.Profissionais – prestações – DL artº 26º Necessidade de reunir cumulativamente as seguintes condições: Estar afectado por doença profissional Ter estado exposto ao risco profissional pela natureza da indústria, actividade ou condições, ambiente e técnicas do trabalho habitual

DOENÇAS PROFISSIONAIS REPARAÇÃO DOSSIER DE AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO NO LOCAL DE TRABALHO